Av. 24 de Julho, 132-1350-346 Lisboa - sede@sep.pt – www.sep.org.pt
Nota à Comunicação Social
Aumento das taxas moderadoras é, na realidade, um novo imposto e uma forma de financiamento do Serviço Nacional de Saúde.
É com profunda preocupação que o SEP analisa a dimensão do aumento das taxas moderadoras não só pelo impacto que pode vir a ter na acessibilidade e equidade do acesso por parte dos cidadãos mas, também, porque considera que esta é uma forma de financiamento directo de um Serviço (SNS) que foi construído e consagrado constitucionalmente para garantir o Acesso Universal (de todos) à Generalidade dos Cuidados e de forma Tendencialmente Gratuita.
A indexação do montante das Taxas Moderadoras ao preço do serviço (cuidados) prestado, como tem argumentado o Governo para justificar a dimensão do aumento, não tem acomodação constitucional.
Aliás, com a autoridade que lhe é inerente, isso mesmo é referido pelo SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no seu Acórdão de 9 de Dezembro de 2008, em torno do processo 08A332
I. A prestação de cuidados de saúde, ao abrigo do serviço nacional de saúde, decorre de uma obrigação do Estado para com todos os cidadãos que careçam dos cuidados médico-cirúrgicos, independentemente da vontade da entidade prestadora de saúde em querer ou não querer obrigar-se em prestar esses cuidados, porque a tal não se pode recusar.
II. O pagamento de taxas moderadoras não corresponde ao pagamento de um preço pelo serviço, mas um acto simbólico para fazer lembrar aos que ocorram aos serviços médicos e hospitalares do SNS que há custos gerais para os contribuintes, e assim de algum modo se poder evitar o congestionamento de serviços por razões que não necessitariam de consulta ou tratamento.
Ainda, e relativamente à introdução de taxas moderadoras relativamente às intervenções de enfermagem, é importante que o Ministério da Saúde apresentasse os estudos em que se baseou para os custear, nomeadamente porque os enfermeiros não realizam “actos de enfermagem”.
Estabelecer preços pela administração de terapêutica, por um penso, etc, demonstra a falta de conhecimento dos governantes relativamente ao trabalho desenvolvido pelos enfermeiros. A administração de um injetável ou a realização de um penso são sempre integradas numa INTERVENÇÃO DE ENFERMAGEM mais ampla. Os enfermeiros formulam diagnósticos de enfermagem, elaboram planos de prestação de cuidados, realizam e avaliam INTERVENÇÕES DE ENFERMAGEM.
Isto não retira a importância e necessidade de se estudar e estabelecer o VALOR ECONÓMICO E SOCIAL DAS INTERVENÇÕES DE ENFERMAGEM e deste ser considerado na necessária reformulação do Modelo de Financiamento das Organizações de Saúde.
Lisboa, 21 de Dezembro de 2011
A Direcção
Contacto: Enfª Guadalupe Simõe
Nota à Comunicação Social Sindicato dos Enfermeiros Portugueses DOSSIER/2011/12/221211CS2 Novas Taxas Moderadoras um Novo Imposto pdf
sep.org.pt Sindicato dos Enfermeiros Portugueses
Write About Or Link To This Post On Your Blog - Easy Links :
Link Directly To This Post :
Link To The Homepage :
Sem comentários:
Enviar um comentário
Os comentários são livres, portanto não expressam necessariamente a opinião do blog.
Usem-no com sapiência, respeito com os demais e fiquem a vontade.
A Administração do Website
Revolta Total Global Democracia Real Já
Democracia Real Ya
Saiba Quem Manda nas Agências de Rating
Saiba Como Funcionam, a Quem Benificiam e Servem os Ratings das Agências de Notação Financeira; Conheça a Moody's
Occupy The Banks
Conheça Dívida Soberana das Nações e o Império do Fundo Monetário Internacional FMI
World Revolution For Real Democracy Now
Conheça os Estatutos do FMI; Direito Especial de Saque Incluido
Take The Square
Occupy Everything
Tomem as Praças
Saiba Porque não Falam na Islândia