... Julgo que depois destes malabarismos, os currículos das pessoas com funções políticas activas com o propósito de praticar o bem comum de uma nação, devem ser exigidos e publicados em Diário da Republica para qualquer cidadão poder consultar e certificar-se das habilitações de cada politico. Não deve ser uma opção, mas uma condição contemplada numa lei própria para o efeito, pois como sabemos, nenhum trabalhador é admitido numa função numa empresa, sem referências e/ou curriculo académico/profissional. será verdade que o PS está "calado" neste caso da licenciatura de M. Relvas porque o Irmão Maçon António Seguro dos Bancos (da Universidade Lusófona) foi um dos professores envolvido no processo?...

Crise Social! Indigna-te Portugal! OE20012 Assembleia da República, Euromilhões! Continua a Impunidade! Respeitem Os Cidadãos!!!



Crise Social Indigna-te Portugal OE20012 Assembleia da República, Euromilhões Continua a Impunidade Respeitem Os Cidadãos
Dizem que o país está em crise. Aumentam IVA, IRS, IRC, IMI, IMT... Cortam nos ordenados, na saúde, nas reformas, na educação. Cortam em tudo menos nas mordomias.

A Assembleia da República tem um orçamento para 2012 de 95.394.581,00, Noventa e Cinco Milhões, Trezentos e Noventa e Quatro Mil, Quinhentos e Oitenta e um Euros.

Os partidos políticos, são contemplados com 15.693.990,00 de Subvenções Políticas, atravéz do Orçamento de Estado para a Assembleia da República.

Quinze Milhões Seiscentos e Noventa e Três Mil, Novecentos e Noventa Euros do Orçamento da Assembleia da República vão para o cofre dos partidos políticos.

Em tempo de crise, em ano em que não há eleições, é feita uma Transferência de 840.531,00 do OE em Subvenção destinada para campanhas eleitorais.

Oitocentos e Quarenta Mil, Quinhentos e Trinta e Um Euros do Orçamento de Estado da Assembleia da República são para Subvenção estatal p/campanhas eleitorais.

Portugal não tem dinheiro, mas a Assembleia da República Portuguesa vai gastar 955.600,00 em Equipamento Audiovisual.

Cortam nos ordenados da função pública, mas na Assembleia da República vai ter um Orçamento de  3.022.077,00 destinado a  Ajudas de custo.

Aumentam o IVA na restauração, mas a Assembleia da República vai dar 2.838.198,00 em Ajudas de
custo a Deputados

Não há dinheiro, desculpam-se com a Troika, mas a Assembleia da República tem um orçamento de   3.466.953,00 para Transportes, sendo 3.161.243,00 para transportes de deputados,

A Assembleia da República vai dar 880.081,00 para Subvenções aos Grupos Parlamentares,

16.000,00 para a Associação dos Ex-Deputados,

15.210,00 Grupo Desportivo Parlamentar,

84.350,00 em Vestuário e artigos pessoais (deve ser: Armani, Dior, Lacroix, Lacoste...)

Há pouco mais de um ano que a Assembleia da República  foi toda remodelada, mas em tempo de
crise vão gastar 315.170,00 em Material de Escritório,

Há pouco mais de um ano levaram computadores e software novo e em 2012, ano em que vão apertar o cinto na garganta do povo, na  Assembleia da República  vão gastar 160.132,00 em Software de
Informática.
É TEMPO DE USAREM OPEN SOURCE.

3.161.243,00 Transportes:  Na Suécia, um país rico os deputados andam de transportes públicos. Portugal está na miséria e os deputados gastam milhões em transportes. É mais do que altura dos deputados usarem transportes públicos.

250.000,00 em Locação de material de transporte.
É tempo de começarem a usar os transportes públicos.

 955.600,00 Equipamento Audiovisual. Será a Assembleia da República um estudio cinematográfico?

os grupos parlamentares têm Sub.Férias e Natal. presumo que GP´s seja grupos parlamentares: 890.300,00 Pessoal além dos Quadros - GP´s Sub.Férias e Natal

Ajudas de custo Deputados 2.838.198,00. Por isso cortam subsidios de férias

Subsídios de Reintegração e Indemnizações por cessação 415.342,00

5.000,00 Abono para falhas. Que abono é este?

Subsídio familiar a crianças e a jovens (GP´s) 5.500,00. Serão pobres?

5.500,00 Subsídio familiar a crianças e a jovens (Deputados). Ganham mal?

70.000,00 Outras prestações familiares e complementares (GP´s). Onde é que está a crise?

3.500,00 Outras prestações familiares e complementares a (Deputados). Que crise?

10.000,00 Produtos químicos e farmacêuticos. OS REFORMADOS QUE PAGUEM OS MEDICAMENTOS!

Prémios, condecorações e ofertas 102.910,00. PARA CONDECORAÇÕES, OFERTAS E PRÉMIOS HÁ DINHEIRO.

Artigos honoríficos e de decoração 39.165,00. HÁ DINHEIRO PARA TUDO, BASTA AUMENTAR OS IMPOSTOS.

93.750,00 Combustíveis e lubrificantes. Os trabalhadores, os funcionários públicos, os professores, os enfermeiros, os policias, os militares, os GNR's, os médicos, os pequenos empresários... O POVO QUE PAGUE A CRISE.
ESTOU INDIGNADO COM TAMANHO DESCALABRO.
Partilhem e deixem a vossa opinião nos comentários.

4658 Diário
da República, 1.ª série
— N.º 200 — 18 de Outubro de 2011
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
Decreto do Presidente da República n.º 72/2011
de 18 de Outubro
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo
135.º, alínea a), da
Constituição, o seguinte:
É nomeado, sob proposta do Governo, o ministro
plenipotenciário
de 2.ª classe Fernando Manuel de Gouveia
Araújo para o cargo de Embaixador de Portugal no Qatar.
Assinado em 30 de Setembro de 2011.
Publique -se.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Referendado em 11 de Outubro de 2011.
O Primeiro -Ministro, Pedro Passos Coelho. — O Ministro
de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo de
Sacadura Cabral Portas.
ASSEMBLEIA DA
REPÚBLICA
Resolução da Assembleia da República
n.º
131/2011
Orçamento da Assembleia da República para 2012
A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto
no n.º 5 do artigo 166.º da
Constituição:
1 — Aprovar o seu orçamento para o ano de 2012,
anexo
à presente resolução.
2 — Nos termos da alínea f) do n.º 1 do
artigo
51.º da
Lei n.º 28/2003, de 30 de Julho, constituem receitas da
Assembleia da República as decorrentes da
cobrança a
terceiros pela utilização das suas
instalações de forma
a permitir compensar os custos com a
disponibilização
desses espaços.
Aprovada em 30 de Setembro de 2011.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da
Assunção A. Esteves.
Diário da República, 1.ª
série —
N.º 200 — 18 de Outubro de 2011
Rubrica U.M.
Euro
OAR 2012
Notas Inscrição Estrutura
RECEITAS CORRENTES 56.261.112,00 81,45%
05.02.01a Juros/Bancos e outras
Inst.Financ./Depósitos à
Ordem
1 3.000,00 0,01%
05.02.01b Juros/Bancos e out.
Inst.Financ./Aplic. Financ de curto prazo
1 120.000,00 0,21%
06.03.01a Transf. Correntes /
Administração Central / OE
- AR
2 55.816.792,00 99,21%
07.01.01 Venda de bens / Material
de escritório
3 20,00 0,00%
07.01.02a Venda de bens / Livros e
documentação /
Edições da AR
4 11.400,00 0,02%
07.01.02b Venda de bens / Livros e
documentação / Outras
editoras
4 9.400,00 0,02%
07.01.05 Venda de bens / Bens
inutilizados
3 20,00 0,00%
07.01.08b Venda de bens /
Merchandising
3 20.600,00 0,04%
07.01.08c Venda de bens / Outros
artigos para venda
3 20,00 0,00%
07.01.99 Venda de bens / Outros 3 20,00 0,00%
07.02.07 Venda de senhas de
refeição
3 216.100,00 0,38%
07.02.99a Serviços de
Reprodução -
Reprodução de documentos
5 500,00 0,00%
07.02.99b Serviços de
Reprodução - Cadernos de
Encargos
3 20,00 0,00%
07.02.99c Serviços de
Reprodução - Outros
3 20,00 0,00%
07.03.02 Rendas /
Edifícios
3 49.000,00 0,09%
08.01.99a Outras receitas
correntes - AR
3 14.200,00 0,03%
RECEITAS DE CAPITAL 3.279.232,00 4,75%
09.04.00 Venda de bens de
investimento - outros
3 500,00 0,02%
10.03.01a Transferências
de capital / Admin. Central / OE - AR
2 3.278.732,00 99,98%
OUTRAS RECEITAS 9.530.000,00 13,80%
15.01.01 Reposições
não abatidas nos pagamentos
6 30.000,00 0,31%
16.01.01a Saldo da
gerência anterior / Saldo orçamental -
AR
7 9.500.000,00 99,69%
RECEITAS TOTAIS DE
FUNCIONAMENTO
69.070.344,00 72,4%
Receitas para Ent.
Autonomas e Subv. Estatais
26.324.237,00 27,6%
06.03.01.30.43 Transferências
OE-corrente para CNE
8 915.430,00 3,48%
06.03.01.30.44 Transferências
OE-corrente para CADA
9 770.178,00 2,93%
06.03.01.30.45 Transferências
OE-corrente para CNPD
10 1.238.076,00 4,70%
06.03.01.30.46 Transferências
OE-corrente para CNECV
11 277.650,00 1,05%
06.03.01.52.02 Transferências
OE-corrente para PROV. JUST.
12 5.229.193,00 19,86%
Diário da República, 1.ª
série —
N.º 200 — 18 de Outubro de 2011
Rubrica U.M.
Euro
OAR 2012
Notas Inscrição Estrutura
06.03.01.52.62 Transferências
OE-correntes para CONS. FISC. BD-ADN
13 83.184,00 0,32%
06.03.01.57.33 Transferências
OE-corrente para ERC
14 1.919.200,00 7,29%
06.03.01h Transferência
OE para Subvenções aos
Partidos representados na AR
15 14.853.459,00 56,43%
06.03.01i Transferência
OE para Subvenção estatal
p/campanhas eleitorais
16 840.531,00 3,19%
10.03.01.30.43 Transferências
OE-capital para CNE
8 68.000,00 0,26%
10.03.01.30.44 Transferências
OE-capital para CADA
9 10.000,00 0,04%
10.03.01.30.45 Transferências
OE-capital para CNPD
10 4.790,00 0,02%
10.03.01.30.46 Transferências
OE-capital para CNECV
11 8.200,00 0,03%
10.03.01.52.02 Transferências
OE-capital para PROV. JUST.
12 100.000,00 0,38%
10.03.01.52.62 Transferências
OE-capital para CONS. FISC. BD-ADN
13 6.346,00 0,02%
TOTAL DA RECEITA
ORÇAMENTAL
95.394.581,00 100%
Diário da República, 1.ª
série — N.º 200 — 18 de Outubro
de 2011
RUBRICA
ORÇAMENTAL
OAR
2012
U.M. Euro
NOTAS DOTAÇÃO Estrutura
DESPESAS CORRENTES 65.791.612,00 95,3%
01 DESPESAS COM PESSOAL 45.100.972,00 68,6%
01.01 Remunerações
certas e permanentes
34.308.225,00 76,1%
01.01.01 Titulares de
órgãos de soberania: Deputados
10.676.723,00
01.01.01a Vencimentos
ordinários de Deputados
1 9.150.808,00
01.01.01b Vencimentos
Extraordinários de Deputados
1 1.525.915,00
01.01.03 Pessoal dos SAR e GAB-
Vencimentos e Suplementos
2 12.039.633,00
01.01.05 Pessoal além
dos Quadros - GP´s
6.237.140,00
01.01.05a Pessoal além
dos Quadros - GP´s: Vencimentos
3 5.341.840,00
01.01.05b Pessoal além
dos Quadros - GP´s:
Sub.Férias e Natal
3 890.300,00
01.01.05c Pessoal além
dos Quadros - GP´s: Doença e
Maternidade/Paternidade
3 1.500,00
01.01.05d Pessoal além
dos Quadros - GP´s: Pessoal
aguardando aposentação
3 3.500,00
01.01.06 Pessoal contratado a
termo
4 186.000,00
01.01.07 Pessoal em regime de
tarefa ou avença
4 270.200,00
01.01.08 Pessoal aguardando
aposentação (SAR)
5 95.782,00
01.01.09 Pessoal em qualquer
outra situação
6 768.500,00
01.01.10 Gratificações 7 500,00
01.01.11 Representação
(certa e permanente)
8 1.209.563,00
01.01.12 Subsídios,
Suplementos e Prémios (certos e
permanentes)
9 33.000,00
01.01.13 Subsídio de
refeição
685.534,00
01.01.13a Subsídio de
refeição (Pessoal dos SAR)
10 455.534,00
 01.01.13b Subsídio de
refeição (Pessoal dos
GP´s)
3; 10 230.000,00
01.01.14 Subsídios de
férias e de Natal (SAR)
11 2.093.650,00
01.01.15 Remunerações
por doença e
maternidade/paternidade (SAR)
12 12.000,00
01.02 Abonos
Variáveis e Eventuais
4.081.048,00  9,0%
01.02.02 Trabalhos em dias de
descanso, feriados e horas extraordin
370.000,00
01.02.02a Trabalhos em dias de
descanso e feriados (SAR)
13 140.000,00
01.02.02b Horas
extraordinárias (GP´s)
 3; 13 230.000,00
01.02.03 Alimentação,
alojamento e Transporte
170.100,00
01.02.03a Alimentação 14 96.500,00
01.02.03b Alojamento 15 33.600,00
01.02.03c Transportes 16 40.000,00
01.02.04 Ajudas de custo 3.022.077,00
01.02.04a Ajudas de custo:
Funcionários SAR e GAB
17 159.687,00
01.02.04b Ajudas de custo: Outras 18 24.192,00
01.02.04c Ajudas de custo:
Deputados
19 2.838.198,00
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série —
N.º 200 — 18 de Outubro de 2011
RUBRICA
ORÇAMENTAL
OAR
2012
U.M. Euro
NOTAS DOTAÇÃO Estrutura
01.02.05 Abono para falhas 20 5.000,00
01.02.08 Subsídios e
abonos de fixação,
residência e alojamento
21 30.500,00
01.02.12 Subsídios de
Reintegração e
Indemnizações por cessação
415.342,00
01.02.12a Subsídio de
reintegração (Deputados)
22 395.342,00
01.02.12b Indemnizações
por cessação de
funções
22 20.000,00
01.02.13 Outros suplementos e
prémios
23 48.479,00
01.02.14 Outros abonos em
numerário ou espécie
24 19.550,00
01.03 Segurança
Social
6.711.699,00 14,9%
01.03.01 Encargos com
Saúde
559.493,00
01.03.01a Encargos com a
saúde (SAR)
25 375.120,00
01.03.01b Encargos com a
saúde (GP´s)
25 52.500,00
01.03.01c Encargos com a
saúde (Deputados)
25 131.873,00
01.03.02 Outros Encargos com
Saúde
1.500,00
01.03.02a Outros encargos com a
saúde (SAR)
25 1.500,00
01.03.03 Subsídio
Familiar a crianças e jovens
37.450,00
01.03.03a Subsídio
familiar a crianças e a joven s (SAR)
26 30.350,00
01.03.03b Subsídio
familiar a crianças e a jovens
(GP´s)
26 5.500,00
01.03.03c Subsídio
familiar a crianças e a jovens
(Deputados)
26 1.600,00
01.03.04 Outras
prestações familiares e complementares
311.500,00
01.03.04a Outras
prestações familiares e complementares
(SAR)
27 238.000,00
01.03.04b Outras
prestações familiares e complementares
(GP´s)
27  70.000,00
01.03.04c Outras
prestações familiares e complementares
(Deputados)
28 3.500,00
01.03.05 Contribuições
para a Segurança Social
2.637.493,00
01.03.05a Contribuições
para a segurança social
(SAR)
29 335.797,00
01.03.05b Contribuições
para a segurança social
(GP´s)
30 1.100.000,00v
01.03.05c Contribuições
para a segurança social
(Deputados)
31 1.201.696,00
01.03.06 Acidentes em
serviço e doenças profissionais
244.468,00
01.03.06a Acidentes em
serviço e doenças profissionais
(SAR)
32 243.900,00
01.03.06b Acidentes em
serviço e doenças profissionais
(GP´s)
32 568,00
01.03.09 Seguros 61.500,00
01.03.09a Seguros (SAR) 33 500,00
01.03.09c Seguros (Deputados) 33 61.000,00
01.03.10 Outras despesas de
segurança social - CGA
2.858.295,00
01.03.10a Outras despesas de
segurança social - CGA (SAR)
34 1.953.000,00
01.03.10b Outras despesas de
segurança social - CGA (GP´s)
34 230.000,00
01.03.10c Outras despesas de
segurança social - CGA (Deputados)
34 675.295,00
02. Aquisição
de Bens e Serviços
16.866.776,00 25,6%
02.01 Aquisição
de Bens
1.718.749,00 10,2%
02.01.02 Combustíveis
e lubrificantes
35 93.750,00
02.01.04 Limpeza e higiene 36 70.000,00
02.01.07 Vestuário e
artigos pessoais
37 84.350,00
02.01.08 Material de
Escritório
315.170,00
02.01.08a Material de
escritório
38 73.530,00
02.01.08b Consumo de papel 39 65.240,00
02.01.08c Consumíveis
de informática
40 176.400,00
02.01.09 Produtos
químicos e farmacêuticos
41 10.000,00
02.01.11 Material de consumo
clínico
42 4.000,00
02.01.13 Material de consumo
hoteleiro
43 20.000,00
02.01.14 Outro material -
peças
44 5.000,00
02.01.15 Prémios,
condecorações e ofertas
45 102.910,00
02.01.16 Mercadorias para venda 45 449.440,00
02.01.17 Ferramentas e
utensílios
47 2.000,00
02.01.18 Livros e
documentação e outras fontes de
informação
263.500,00
02.01.18a Livros e
documentação
48 63.500,00
02.01.18b Outras fontes de
informação
49 200.000,00
02.01.19 Artigos
honoríficos e de decoração
50 39.165,00
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série —
N.º 200 — 18 de Outubro de 2011
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ORÇAMENTAL
OAR
2012
U.M. Euro
NOTAS DOTAÇÃO Estrutura
02.01.21 Outros Bens e
Consumíveis
51 259.464,00
02.01.21a Consumíveis
de gravação audiovisual
52 46.000,00
02.01.21bc Outros bens 52 213.464,00
02.02 Aquisição
de Serviços
15.148.027,00 89,8%
02.02.01 Encargos das
instalações
792.000,00
02.02.01a Encargos das
instalações: Água
53 90.000,00
02.02.01b Encargos das
instalações: Electricidade
54 638.000,00
02.02.01c Encargos das
instalações: Gás
(fornecimento)
55 64.000,00
02.02.02 Limpeza e higiene 56 730.000,00
02.02.03 Conservação
de bens
57 628.810,00
02.02.04 Locação
de edifícios
58 73.000,00
02.02.05 Locação
de material de informática
59 1.500,00
02.02.06 Locação
de material de transporte
60 250.000,00
02.02.08 Locação
de outros bens
61 316.270,00
02.02.09 Comunicações 936.490,00
02.02.09a Comunicações
- Acessos Internet
62 193.475,00
02.02.09b Comunicações
fixas - Dados
62 45.000,00
02.02.09c Comunicações
fixas - Voz
62 420.500,00
02.02.09d Comunicações
Móveis
62 210.515,00
02.02.09e Comunicações
- Outros serviços
(Consult./outsouc./etc)
62 14.000,00
02.02.09f Comunicações
- Outros
(CTT/Correspondência)
62 53.000,00
02.02.10 Transportes 3.466.953,00
02.02.10a Transportes: Deputados 63 3.161.243,00
02.02.10b Transportes: Outras
situações
64 305.710,00
02.02.11 Representação
dos serviços
65 157.533,00
02.02.12 Seguros 66 44.300,00
02.02.13 Deslocações
e Estadas
1.520.063,00
02.02.13a Deslocações
- viagens
67 950.656,00
02.02.13b Deslocações
- Estadas
67 569.407,00
02.02.14 Estudos, pareceres,
projectos e consultadoria
68 335.745,00
02.02.15 Formação 69 204.100,00
02.02.16 Seminários,
Exposições e similares
70 41.874,00
02.02.17 Publicidade 71 78.812,00
02.02.18 Vigilância e
segurança
72 120.000,00
02.02.19 Assistência
técnica
73 2.642.311,00
02.02.20 Outros Trabalhos
Especializados
2.763.643,00
02.02.20a Outros trabalhos
especializados Diários da Assembleia
da República
74 36.900,00
02.02.20b Serviços de
restaurante, refeitório e cafetaria
75 743.665,00
02.02.20c Outros trabalhos
especializados
76 1.983.078,00
02.02.21 Utilização
de infra-estruturas de transportes
77 11.000,00
02.02.22 Serviços
Médicos
78 28.200,00
02.02.25 Outros
serviços
79 5.423,00
03. Juros e Outros Encargos 8.000,00 0,01%
03.06 Outros Encargos
Financeiros
8.000,00 100,0%
03.06.01 Outros Encargos
Financeiros
80 8.000,00
04 Transferências
Correntes
73.732,00 0,1%
04.01 Entidades não
Financeiras
57.732,00 78,3%
04.01.02 Entidades Privadas 57.732,00
04.01.02a Grupo Desportivo
Parlamentar
81 15.210,00
04.01.02b Associação
dos Ex-Deputados
82 42.522,00
04.09 Transferências
Correntes - Resto do Mundo
16.000,00  21,7%
04.09.03 Países
terceiros - Cooperação
Interparlamentar
83 16.000,00
05. Subvenções 880.081,00 1,3%
05.07 Subvenções
a Instituições sem
fins lucrativos
880.081,00 100,0%
05.07.01 Subvenções
aos Grupos Parlamentares
880.081,00
05.07.01a Subvenção
para encargos de assessoria aos
deputados
84 679.136,00
05.07.01b Subvenção
para os encargos com
comunicações
85 200.945,00
Diário da República, 1.ª
série —
N.º 200 — 18 de Outubro de 2011
RUBRICA
ORÇAMENTAL
OAR
2012
U.M. Euro
NOTAS DOTAÇÃO Estrutura
06. Outras Despesas Correntes 2.862.051,00 4,4%
06.01 Dotação
provisional
2.500.000,00 87,3%
06.01.01 Dotação
provisional
86 2.500.000,00
06.02 Diversas 362.051,00 12,7%
06.02.01 Impostos e taxas 87 150.000,00
06.02.03 Outras 212.051,00
06.02.03a Quotizações 88 198.651,00
06.02.03b Outras Despesas
correntes não especificadas
89 13.400,00
DESPESAS DE CAPITAL 3.278.732,00 4,7%
07. Aquisição
de Bens de Capital
2.708.732,00 82,6%
07.01 Investimentos 1.632.732,00 60,3%
07.01.03 Edifícios 90 250.000,00
07.01.07 Equipamento de
Informática
164.000,00
07.01.07a Material de
informática: HW de
comunicação
91 89.000,00
07.01.07b Material de
informática: Outro HW
91 75.000,00
07.01.08 Software de
Informática
160.132,00
07.01.08b Software
informático: Outro SW
92 160.132,00
07.01.09 Equipamento
Administrativo
103.000,00
07.01.09a Equipamento
administrativo de comunicação
93 8.000,00
07.01.09b Outro equipamento
administrativo
93 95.000,00
07.01.15 Outros Investimentos 955.600,00
07.01.15a Equipamento Audiovisual 94 955.600,00
07.03 Bens de
Domínio Público
1.076.000,00 39,7%
07.03.02 Edifícios 95 1.076.000,00
08. Transferências
de Capital
70.000,00 2,1%
08.09 Resto do Mundo 70.000,00 100%
08.09.03 Países
terceiros e Og. Int. - Cooperação
Interparlamentar
96 70.000,00
11. Outras Despesas de
Capital
500.000,00 15,2%
11.01 Dotação
provisional
500.000,00 100%
11.01.01 Dotação
provisional
86 500.000,00
TOTAL DA DESPESA PARA
FUNCIONAMENTO
69.070.344,00 72,4%
Despesas com Ent.
Autonomas e Subv. Estatais
26.324.237,00 27,6%
04.03.01 Transferências
Correntes - EA's c/Aut. Admininistrativa
3.201.334,00 12,2%
04.03.01.30.43 CNE -
Transferências OE-correntes
97 3.201.334,00
04.03.01.30.44 CADA -
Transferências OE-correntes
98 770.178,00
04.03.01.30.45 CNPD -
Transferências OE-correntes
99 1.238.076,00
04.03.01.30.46 CNECV -
Transferências OE-correntes
100 277.650,00
04.03.05 Transferências
OE-correntes - EA's c/Aut. Financeira
7.231.577,00 27,5%
04.03.05.52.02 PROV. JUST. -
Transferências OE-correntes
101 5.229.193,00
04.03.05.52.62 CONS. FISC. BD-ADN -
Transferências OE-correntes
102 83.184,00
04.03.05.57.33 ERC -
Transferências OE-correntes
103 1.919.200,00
05.07.01 Subvenções
Políticas
15.693.990,00 59,6%
05.07.01c Subvenções
aos Partidos e Forças
Políticas representados
104 14.510.941,00
05.07.01d Subvenções
aos Partidos e Forças
Políticas NÃO representados
104 342.518,00
05.07.01e Subvenção
estatal p/campanhas eleitorais -
FORÇAS POLÍTICAS
105 840.531,00
08.03.01 Transferências
de Capital - EA's c/Aut. Admininistrativa
90.990,00 0,3%
08.03.01.30.43 CNE -
Transferências OE-capital
97 68.000,00
08.03.01.30.44 CADA -
Transferências OE-capital
98 10.000,00
08.03.01.30.45 CNPD -
Transferências OE-capital
99 4.790,00
08.03.01.30.46 CNECV -
Transferências OE-capital
100 8.200,00
08.03.06 Transferências
OE-capital - - EA's c/Aut. Financeira
106.346,00 0,4%
08.03.06.52.02 PROV. JUST. -
Transferências OE-capital
101 100.000,00
08.03.06.52.62 CONS. FISC. BD-ADN -
Transferências OE-capital
102 6.346,00
TOTAL DA DESPESA
ORÇAMENTAL
95.394.581,00

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Diário da República, 1.ª
série —
N.º 200 — 18 de Outubro de 2011 4663
Notas explicativas das rubricas orçamentais
Receita
1 — Alínea e) do n.º 1 do artigo
51.º da Lei
n.º 28/2003,
de 30 de Julho (Lei de Organização e
Funcionamento dos
Serviços da Assembleia da República).
2 — Alínea a) do n.º 1 do artigo
51.º da Lei
n.º 28/2003,
de 30 de Julho.
3 — Alínea f) do n.º 1 do artigo
51.º da Lei
n.º 28/2003,
de 30 de Julho.
4 — Alínea c) do n.º 1 do artigo
51.º da Lei
n.º 28/2003,
de 30 de Julho.
5 — Alíneas d) e f) do n.º 1 do artigo
51.º da
Lei
n.º 28/2003, de 30 de Julho.
6 — Idem n. 3, reposição de
importâncias
indevidamente
pagas em anos anteriores.
7 — Alínea b) do n.º 1 do artigo
51.º e n.º
2 do mesmo
artigo da Lei n.º 28/2003, de 30 de Julho.
8 — N.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º
59/90, de 21 de
Novembro,
e artigo 9.º da Lei n.º 71/78, de 27 de Dezembro,
alterada pela Lei n.º 4/2000, de 12 de Abril.
9 — N.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º
59/90, de 21 de
Novembro,
Leis n.os 46/2007, de 24 de Agosto, e 19/2006,
de 12 de Junho, e Decreto -Lei n.º 134/94, de 20 de Maio.
10 — N.º 1 do artigo 2.º da Lei
n.º 59/90, de 21 de
Novembro, e n.º 2 do artigo 20.º da Lei n.º
43/2004, de
18 de Agosto, Lei n.º 67/98, de 26 de Outubro, alterada
pela Declaração de
Rectificação n.º
22/98, publicada no
Diário da República, 1.ª
série -A, n.º
276, de 28 de Novembro
de 1998, e Resolução da Assembleia da
República
n.º 59/2004, de 19 de Agosto.
11 — N.º 1 do artigo 2.º da Lei
n.º 59/90, de 21
de Novembro,
e Lei n.º 24/2009, de 29 de Maio.
12 — N.º 1 do artigo 2.º da Lei
n.º 59/90, de 21
de Novembro,
e n.º 2 do artigo 43.º da Lei n.º 9/91, de 9
de Abril,
com as alterações introduzidas pelas Leis n.os
30/96, de
14 de Agosto, e 52 -A/2005, de 10 de Outubro, e artigos
21.º e 23.º do Decreto -Lei n.º 279/93, de
11 de Agosto,
alterado pelos Decretos -Leis n.os 15/98, de 29 de Janeiro,
e 195/2001, de 27 de Junho.
13 — N.º 1 do artigo 2.º da Lei
n.º 59/90, de 21
de Novembro,
e n.º 4 do artigo 29.º da Lei n.º 5/2008, de
12 de
Fevereiro.
14 — N.º 1 do artigo 2.º da Lei
n.º 59/90, de 21
de Novembro,
e n.º 5 do artigo 48.º e alínea a) do
artigo 50.º
da
Lei n.º 53/2005, de 8 de Novembro.
15 — Artigo 5.º da Lei n.º 19/2003, de 20
de Junho, com
as alterações introduzidas pela Lei n.º
55/2010, de
24 de
Dezembro — subvenção pública
para
financiamento dos
partidos políticos, com e sem
representação
parlamentar.
16 — Artigos 17.º e 18.º da Lei
n.º 19/2003, de 20
de
Junho, com as alterações introduzidas pela Lei
n.º
55/2010,
de 24 de Dezembro — subvenção
pública para a
campanha
das eleições legislativas da Região
Autónoma dos
Açores.
Despesa
1 — Lei n.º 4/85, de 9 de Abril (estatuto
remuneratório
dos titulares de cargos políticos), rectificada pela
declaração
publicada no Diário da República, 1.ª
série,
n.º 146, de
28 de Junho de 1985, e com as alterações
introduzidas
pelas
Leis n.os 16/87, de 1 de Junho, 102/88, de 25 de Agosto,
26/95, de 18 de Agosto, 3/2001, de 23 de Fevereiro, rectificada
pela Declaração de
Rectificação n.º
9/2001, de
13 de Março, 52 -A/2005, de 10 de Outubro, e 30/2008,
de 10 de Julho, e 144/85, de 31 de Dezembro, alterada
pela Lei n.º 52 -A/2005, de 10 de Outubro.
Aplicação
das
reduções previstas no artigo 11.º da Lei
n.º 12
-A/2010,
de 30 de Junho, e no artigo 19.º da Lei n.º 55
-A/2010, de
31 de Dezembro.
2 — Artigo 38.º da Lei n.º 28/2003, de 30
de Julho (Lei
de Organização e Funcionamento dos
Serviços da
Assembleia
da República). Inclui ainda as
remunerações devidas
aos membros do Conselho de Fiscalização do
Sistema de
Informações da República Portuguesa,
de acordo com
o
n.º 2 do artigo 13.º da Lei Quadro do Sistema de
Informações
da República Portuguesa, constante da Lei Orgânica
n.º 4/2004, de 6 de Novembro, e com o despacho conjunto
n.º 206/2005, de 25 de Fevereiro, do Primeiro -Ministro
e do Ministro das Finanças e da
Administração
Pública,
publicado no Diário da República, 2.ª
série,
n.º 48, de 9 de
Março de 2005. Aplicação das
reduções previstas na Lei
n.º 47/2010, de 7 de Setembro, com as
alterações
introduzidas
pela Lei n.º 52/2010, de 14 de Dezembro — aos
membros do Gabinete da Presidente da Assembleia da
República e aos secretariados dos vice -presidentes e do
gabinete da secretária -geral —, e no artigo
19.º da
Lei
n.º 55 -A/2010, de 31 de Dezembro.
3 — Artigo 46.º da Lei n.º 28/2003, de 30
de Julho, com
as alterações introduzidas pelo n.º 2 do
artigo
3.º da Lei
n.º 55/2010, de 24 de Dezembro.
4 — Artigo 45.º da Lei n.º 28/2003, de 30
de Julho (Lei
de Organização e Funcionamento dos
Serviços da
Assembleia
da República). Para além dos contratos realizados
no
âmbito da actividade da Assembleia da República,
inclui os
contratos inerentes ao Conselho de Fiscalização
do Sistema
de Informações da República
Portuguesa, ao Conselho
de Acompanhamento dos Julgados de Paz e ao Conselho
Nacional de Procriação Medicamente Assistida.
5 — Artigo 99.º do Decreto -Lei n.º 498/72,
de 9 de
Dezembro,
alterado pelos Decretos -Leis n.os 191-A/79, de 25
de Junho, e 309/2007, de 7 de Setembro.
6 — Artigo 44.º da Lei n.º 28/2003, de 30
de Julho.
Aplicação das reduções
previstas no artigo
19.º da Lei
n.º 55 -A/2010, de 31 de Dezembro.
7 — Montante inscrito a título de
gratificações.
8 — Idem n. 1 (deputados), n.os 5 e 6 do artigo 23.º
e n.º 3 do artigo 25.º da Lei n.º 28/2003,
de 30 de Julho
(secretário -geral e adjuntos), despacho do Presidente da
Assembleia da República de 7 de Junho de 2000, relativo
à
proposta n.º 172/SG/CA/2000 (dirigentes), e despacho do
Presidente da Assembleia da República n.º 171/IX,
de 18
de Janeiro de 2005 (representante dos trabalhadores eleito
para integrar o Conselho de Administração).
Aplicação das
reduções previstas no artigo 19.º da Lei
n.º 55
-A/2010, de
31 de Dezembro.
9 — Pagamento do suplemento de risco aos motoristas.
Aplicação das reduções
previstas no artigo
19.º da Lei
n.º 55 -A/2010, de 31 de Dezembro.
10 — Decreto -Lei n.º 57 -B/84, de 20 de Fevereiro,
rectificado
pela declaração publicada no 2.º
suplemento ao
Diário da República, 1.ª
série, n.º 51,
de 29 de Fevereiro
de 1984, e alterado pelo Decreto -Lei n.º 70 -A/2000, de 5
de Maio.
11 — Decreto -Lei n.º 496/80, de 20 de Outubro,
rectificado
pela declaração publicada no Diário da
República,
1.ª série, n.º 293, de 20 de Dezembro de
1980, e
alterado
pelo Decreto -Lei n.º 184/91, de 17 de Maio, e Decreto -Lei
n.º 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei
n.º
117/99,
4664 Diário da República, 1.ª
série —
N.º 200 — 18 de Outubro de 2011
de 11 de Agosto, pelos Decretos -Leis n.os 503/99, de 20
de Novembro, 70 -A/2000, de 5 de Maio, 157/2001, de
11 de Maio, 169/2006, de 17 de Agosto, e 181/2007, de
9 de Maio, pelas Leis n.os 59/2008, de 11 de Setembro,
e 64 -A/2008, de 31 de Dezembro, e pelo Decreto -Lei
n.º 29 -A/2011, de 1 de Março.
Aplicação das
reduções
previstas no artigo 19.º da Lei n.º 55 -A/2010, de 31
de
Dezembro.
12 — Lei n.º 4/84, de 5 de Abril, regulamentada pelo
Decreto -Lei n.º 194/96, de 16 de Outubro, Decreto -Lei
n.º 100/99, de 31 de Março, e Lei n.º
117/99, de 11 de
Agosto.
13 — N.º 2 do artigo 37.º da Lei
n.º 28/2003, de 30
de Julho, e artigos 28.º e 30.º do Decreto -Lei
n.º
259/98,
de 18 de Agosto, rectificado pela Declaração de
Rectificação
n.º 13 -E/98, de 31 de Agosto, e alterado pelo
Decreto -Lei n.º 169/2006, de 17 de Agosto, e pela Lei
n.º 64 -A/2008, de 31 de Dezembro. Artigo 5.º do
Decreto-
-Lei n.º 137/2010, de 28 de Dezembro, e artigo 72.º
do
Decreto -Lei n.º 29 -A/2011, de 1 de Março.
Aplicação das
reduções previstas no artigo 19.º da Lei
n.º 55
-A/2010, de
31 de Dezembro.
14 — N.º 4 do artigo 37.º da Lei
n.º 28/2003, de
30 de
Julho.
15 — Atribuição de subsídio
de
residência em situações
de estada prolongada no estrangeiro.
16 — Idem n. 14.
17 — Decretos -Leis n.os 106/98, de 24 de Abril, e
137/2010, de 28 de Dezembro.
18 — Despesas de deslocação do Programa
Parlamento
Jovem, do Conselho de Acompanhamento dos Julgados
de Paz, do Conselho de Fiscalização do Sistema de
Informações
da República Portuguesa, do Conselho Nacional
de Procriação Medicamente Assistida e do Conselho
de
Fiscalização do Sistema Integrado de
Informação Criminal.
19 — Artigos 3.º e 17.º da Lei n.º
4/85, de 9 de
Abril,
rectificada pela declaração publicada no
Diário da
República,
1.ª série, n.º 146, de 28 de Junho de
1985, e com
as alterações introduzidas pelas Leis n.os 16/87,
de 1 de
Junho, 102/88, de 25 de Agosto, 26/95, de 18 de Agosto,
3/2001, de 23 de Fevereiro, rectificada pela
Declaração
de Rectificação n.º 9/2001, de 13 de
Março,
52 -A/2005,
de 10 de Outubro, e 30/2008, de 10 de Julho, e artigo 11.º
da Resolução da Assembleia da
República n.º
57/2004,
de 6 de Agosto.
Resolução da Assembleia da República
n.º
57/2004, de
6 de Agosto, alterada pelas Resoluções da
Assembleia da
República n.os 12/2007, de 20 de Março, 101/2009,
de 26
de Novembro, e 60/2010, de 6 de Julho, artigo 16.º da Lei
n.º 7/93, de 1 de Março, com as
alterações
introduzidas
pelas Leis n.os 24/95, de 18 de Agosto, 55/98, de 18 de
Agosto, 8/99, de 10 de Fevereiro, 45/99, de 16 de Junho,
3/2001, de 23 de Fevereiro, rectificada pela
Declaração
de Rectificação n.º 9/2001, de 13 de
Março,
24/2003, de
4 de Julho, 52 -A/2005, de 10 de Outubro, 44/2006, de 25
de Agosto, 45/2006, de 25 de Agosto, 43/2007, de 24 de
Agosto, e 16/2009, de 1 de Abril.
20 — Decreto -Lei n.º 4/89, de 6 de Janeiro,
alterado
pelo Decreto -Lei n.º 276/98, de 11 de Setembro, rectificado
pela Declaração de
Rectificação n.º 16
-D/98, de 30 de
Setembro, e pela Lei n.º 64 -A/2008, de 31 de Dezembro.
21 — Despacho n.º 26247/2004, de 9 de Dezembro, do
Ministro da Justiça, publicado no Diário da
República,
2.ª série, n.º 295, de 18 de Dezembro de
2004.
22 — Subsídios de
reintegração (deputados)
— artigo
31.º da Lei n.º 4/85, de 9 de Abril, rectificada pela
declaração publicada no Diário da
República, 1.ª série,
n.º 146, de 28 de Junho de 1985, e com as
alterações
introduzidas
pelas Leis n.os 16/87, de 1 de Junho, 102/88,
de 25 de Agosto, 26/95, de 18 de Agosto, 3/2001, de 23
de Fevereiro, rectificada pela Declaração de
Rectificação
n.º 9/2001, de 13 de Março, 52 -A/2005, de 10 de
Outubro,
e 30/2008, de 10 de Julho. Indemnizações por
cessação
de funções — subsídio de
desemprego a
atribuir a
ex -funcionários dos Grupos Parlamentares subscritores da
Caixa Geral de Aposentações.
23 — Despesas relativas a senhas de presença no
âmbito
das actividades do Conselho de Fiscalização do
Sistema
de Informações da República
Portuguesa, do Conselho
Nacional de Procriação Medicamente Assistida e do
Conselho
de Fiscalização do Sistema Integrado de
Informação
Criminal.
24 — Artigo 4.º do Decreto -Lei n.º 381/89,
de 28 de
Outubro
(motoristas), subsídio para fardamento de acordo com
o despacho do Presidente da Assembleia da República de 3
de Fevereiro de 2005 relativo à proposta n.º
3/SG/CA/2005.
25 — Despesas relativas a encargos e
comparticipações
com ADSE e Serviços Sociais do Ministério
da Justiça. Encargo da entidade patronal com a ADSE:
Lei n.º 55 -A/2010, de 31 de Dezembro, artigo 47.º -A
do
Decreto -Lei n.º 118/83, de 25 de Fevereiro, e despachos
n.os 1371/2011, de 17 de Janeiro, e 1452/2011, de 18 de
Janeiro, do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e
do Orçamento.
26 — Decreto -Lei n.º 176/2003, de 2 de Agosto,
rectificado
pela Declaração de
Rectificação n.º 11
-G/2003,
publicada no 1.º suplemento ao Diário da
República,
1.ª série -A, n.º 226, de 30 de Setembro
de 2003, e
alterado
pelos Decretos -Leis n.os 41/2006, de 21 de Fevereiro,
87/2008, de 28 de Maio, 245/2008, de 18 de Dezembro,
201/2009, de 28 de Agosto, 70/2010, de 16 de Junho,
77/2010, de 24 de Junho, e 116/2010, de 22 de Outubro,
e pela Lei n.º 55 -A/2010, de 31 de Dezembro.
27 — Despacho de 24 de Março de 2011 da
secretária-
-geral da Assembleia da República relativo à
proposta
n.º 32/SG/CA/2011.
28 — Encargos inerentes às entidades patronais de
origem
dos deputados.
29 — Artigo 47.º da Lei n.º 4/2007, de 16
de Janeiro,
conjugado com as Leis n.os 28/2003, de 30 de Julho,
110/2009, de 16 de Setembro, e 119/2009, de 30 de Dezembro.
30 — Encargos com o regime geral da segurança
social
do pessoal de apoio aos grupos parlamentares, nos termos
do n.º 7 do artigo 46.º da Lei n.º 28/2003,
de 30 de
Julho,
conjugado com o artigo 47.º da Lei n.º 4/2007, de 16
de
Janeiro, e com as Leis n.os 110/2009, de 16 de Setembro,
e 119/2009, de 30 de Dezembro.
31 — Artigo 18.º da Lei n.º 7/93, de 1 de
Março,
com
as alterações introduzidas pelas Leis n.os 24/95,
de 18 de
Agosto, 55/98, de 18 de Agosto, 8/99, de 10 de Fevereiro,
45/99, de 16 de Junho, 3/2001, de 23 de Fevereiro, rectificada
pela Declaração de
Rectificação n.º
9/2001, de
13 de Março, 24/2003, de 4 de Julho, 52 -A/2005, de 10
de Outubro, 44/2006, de 25 de Agosto, 45/2006, de 25
de Agosto, 43/2007, de 24 de Agosto, e 16/2009, de 1 de
Abril, e n.os 1 e 4 do artigo 1.º da Lei n.º 144/85,
de 31 de
Dezembro (no caso de deputados do Parlamento Europeu),
conjugado com o artigo 32.º da Lei n.º 32/2002, de 20
de
Diário da República, 1.ª
série —
N.º 200 — 18 de Outubro de 2011 4665
Dezembro, e com as Leis n.os 110/2009, de 16 de Setembro,
e 119/2009, de 30 de Dezembro.
32 — Artigo 6.º do Decreto -Lei n.º 503/99,
de 20 de
Novembro.
33 — N.º 3 do artigo 16.º da Lei
n.º 7/93, de 1 de
Março,
com as alterações introduzidas pelas Leis n.os
24/95, de
18
de Agosto, 55/98, de 18 de Agosto, 8/99, de 10 de Fevereiro,
45/99, de 16 de Junho, 3/2001, de 23 de Fevereiro,
rectificada pela Declaração de
Rectificação
n.º 9/2001,
de 13 de Março, 24/2003, de 4 de Julho, 52 -A/2005, de
10 de Outubro, 44/2006, de 25 de Agosto, 45/2006, de
25 de Agosto, 43/2007, de 24 de Agosto, e 16/2009, de
1 de Abril.
34 — Encargo da Assembleia da República, enquanto
entidade patronal, para a Caixa Geral de
Aposentações.
35 — Despesas relativas à
aquisição de bens
de consumo
utilizados na manutenção e
utilização de
veículos
com motor e tudo o que se destine a queima. Inclui as
despesas neste âmbito previstas pelo Conselho de
Acompanhamento
dos Julgados de Paz.
36 — Despesas com a compra de materiais de limpeza
e higiene a utilizar nas instalações da
Assembleia da
República.
37 — Despesas com aquisição de
peças de
vestuário
(fardamento), nomeadamente do pessoal auxiliar.
38 — Despesas com bens de consumo imediato, como
lápis, borrachas, esferográficas, agrafadores ou
furadores,
incluindo as despesas com o Conselho de
Fiscalização do
Sistema de Informações da República
Portuguesa e
com o
Conselho de Acompanhamento dos Julgados de Paz.
39 — Despesas com a aquisição de papel,
incluindo
as previstas no âmbito do Conselho de Acompanhamento
dos Julgados de Paz.
40 — Despesas com bens de consumo imediato e
acessórios
de informática.
41 — Despesas com medicamentos para consumo no
Gabinete Médico.
42 — Despesas com material clínico para consumo no
Gabinete Médico.
43 — Despesas com bens de restauração,
de consumo
imediato, designadamente equipamento não imputado a
investimento.
44 — Despesas com a aquisição de bens
que
não sejam
consideradas nos números anteriores.
45 — Despesas com a aquisição de
artigos destinados
às ofertas no âmbito das
relações
institucionais.
46 — Despesas com a aquisição de
artigos destinados
a venda na Livraria Parlamentar.
47 — Despesas com ferramentas e utensílios cuja
vida
útil não exceda, em
condições de
utilização normal, o
período de um ano.
48 — Despesas com aquisição de livros,
revistas e
documentação
técnica, nomeadamente os afectos à Biblioteca
e as despesas previstas no âmbito do Conselho Nacional
de Procriação Medicamente Assistida.
49 — Despesas com a aquisição de
publicações diversas,
designadamente jornais e revistas.
50 — Despesas com artigos honoríficos e objectos
de
decoração de reduzido valor, nomeadamente
arranjos
florais,
essencialmente no âmbito da recepção de
delegações
e entidades oficiais.
51 — Aquisição de bens que se destinem
a ser
utilizados
nos equipamentos de gravação e audiovisual.
52 — Despesas com a aquisição de bens
não
tipificados
em rubrica específica, nomeadamente os não
inventariáveis,
incluindo as despesas com o Conselho de
Fiscalização
do Sistema de Informações da República
Portuguesa,
com
o Conselho Nacional de Procriação Medicamente
Assistida
e com o Conselho de Fiscalização do Sistema
Integrado
de Informação Criminal.
53 — Despesas com o consumo de água.
54 — Despesas com o consumo de electricidade.
55 — Despesas com o consumo de gás.
56 — Despesas referentes a aquisição de
serviços de
limpeza e higiene.
57 — Despesas com reparação,
conservação e beneficiação
de bens imóveis (excluindo grandes
reparações),
móveis
e semoventes. Inclui as despesas previstas no âmbito
do Conselho de Acompanhamento dos Julgados de Paz.
58 — Despesas com o aluguer de espaços.
59 — Despesas com o aluguer pontual de equipamento
informático.
60 — Despesas com aluguer de veículos.
61 — Despesas referentes a alugueres não
tipificados
nos números anteriores.
62 — Despesas com comunicações, fixas e
móveis,
de voz e dados, e de acessos à Internet, incluindo
correspondência
via CTT e os serviços inerentes às
próprias
comunicações, incluindo as despesas com o
Conselho de
Fiscalização do Sistema de
Informações da
República
Portuguesa e com o Conselho de Acompanhamento dos
Julgados de Paz.
63 — Resolução da Assembleia da
República
n.os 57/2004, de 6 de Agosto, alterada pelas
Resoluções
da Assembleia da República n.os 12/2007, de 20 de
Março,
101/2009, de 26 de Novembro, e 60/2010, de 6 de Julho,
n.os 1 e 2 do artigo 16.º da Lei n.º 7/93, de 1 de
Março, com
as alterações introduzidas pelas Leis n.os 24/95,
de 18 de
Agosto, 55/98, de 18 de Agosto, 8/99, de 10 de Fevereiro,
45/99, de 16 de Junho, 3/2001, de 23 de Fevereiro, rectificada
pela Declaração de
Rectificação n.º
9/2001, de 13 de
Março, 24/2003, de 4 de Julho, 52 -A/2005, de 10 de Outubro,
44/2006, de 25 de Agosto, 45/2006, de 25 de Agosto,
43/2007, de 24 de Agosto, e 16/2009, de 1 de Abril.
64 — Despesas com o transporte de pessoal nos seguintes
âmbitos: comissões parlamentares, grupos
parlamentares
de amizade, Programa Parlamento Jovem, recepção
de delegações e entidades oficiais. Inclui ainda
as
despesas
com transporte de bens já na posse dos serviços e
as
despesas com o Conselho de Fiscalização do
Sistema de
Informações da República Portuguesa.
65 — Despesas relacionadas com necessidades
esporádicas
de representação dos serviços da
Assembleia da
República no âmbito das seguintes actividades:
comissões
parlamentares, comemorações do
aniversário do 25 de
Abril, deslocações ao estrangeiro, grupos
parlamentares
de amizade, recepção de
delegações e
entidades oficiais
em representação da Assembleia da
República,
Programa
Parlamento Jovem, e decorrentes das actividades do Conselho
de Fiscalização do Sistema de
Informações
da República
Portuguesa, do Conselho Nacional de Procriação
Medicamente Assistida e do Conselho de
Fiscalização do
Sistema Integrado de Informação Criminal.
66 — Despesas com a constituição e os
prémios de
seguros de pessoas e bens, com excepção de
seguros de
saúde. Inclui as despesas previstas no âmbito do
Conselho
de Acompanhamento dos Julgados de Paz.
67 — Resolução da Assembleia da
República
n.º 57/2004, de 6 de Agosto, alterada pelas
Resoluções da
Assembleia da República n.os 12/2007, de 20 de
Março,
4666 Diário da República, 1.ª
série —
N.º 200 — 18 de Outubro de 2011
101/2009, de 26 de Novembro, e 60/2010, de 6 de Julho,
artigo 16.º da Lei n.º 7/93, com as
alterações
introduzidas
pelas Leis n.os 24/95, de 18 de Agosto, 55/98, de 18 de
Agosto, 8/99, de 10 de Fevereiro, 45/99, de 16 de Junho,
3/2001, de 23 de Fevereiro, rectificada pela
Declaração
de Rectificação n.º 9/2001, de 13 de
Março,
24/2003, de
4 de Julho, 52 -A/2005, de 10 de Outubro, 44/2006, de
25 de Agosto, 45/2006, de 25 de Agosto, 43/2007, de 24
de Agosto, e 16/2009, de 1 de Abril, ou, não se tratando
de deputados, o Decreto -Lei n.º 106/98, de 24 de Abril.
Engloba essencialmente despesas de deslocação e
alojamento
em território nacional e no estrangeiro, no âmbito
da
recepção de delegações e
entidades
oficiais, e as inerentes
ao Programa Parlamento Jovem, aos programas de
cooperação,
à formação, à actividade
editorial
(relacionadas
com a participação em feiras do livro fora de
Lisboa) e
ainda as despesas previstas pelo Conselho de
Fiscalização
do Sistema de Informações da República
Portuguesa,
pelo
Conselho de Acompanhamento dos Julgados de Paz, pelo
Conselho Nacional de Procriação Medicamente
Assistida
e pelo Conselho de Fiscalização do Sistema
Integrado de
Informação Criminal.
68 — Despesas relativas a estudos, pareceres, projectos
e consultoria, de organização, apoio à
gestão e serviços de
natureza técnica prestados por particulares ou outras
entidades.
Inclui as despesas previstas no âmbito do Conselho
de Acompanhamento dos Julgados de Paz e do Conselho
Nacional de Procriação Medicamente Assistida.
69 — Despesas efectuadas no âmbito da
formação prestada
por entidades externas (singulares ou colectivas), quer
a funcionários quer a cooperantes no âmbito dos
programas
de cooperação interparlamentar existentes.
70 — Despesas com a organização de
seminários, exposições
e similares, nomeadamente no âmbito editorial relativamente
às sessões de lançamento de livros.
Inclui as
despesas previstas no âmbito do Conselho Nacional de
Procriação Medicamente Assistida.
71 — Despesas com publicidade, nomeadamente as
inerentes à actividade das comissões
parlamentares, a
concursos
e à actividade editorial.
72 — Artigo 61.º da Lei n.º 28/2003, de 30
de Julho.
73 — Despesas referentes à assistência
técnica de bens
no âmbito de contratos realizados. Inclui as despesas com
o Conselho de Fiscalização do Sistema de
Informações da
República Portuguesa e com o Conselho de Acompanhamento
dos Julgados de Paz.
74 — Despesas com o Diário da Assembleia da
República.
75 — Despesas relativas a serviços de
restauração e cafetaria.
Inclui as despesas com o Conselho de Fiscalização
do Sistema de Informações e com o Conselho
Nacional de
Procriação Medicamente Assistida.
76 — Despesas relativas a serviços
técnicos
prestados
por empresas que a Assembleia da República não
pode
superar pelos seus meios, no âmbito da
recepção de
delegações
e entidades oficiais, das deslocações ao
estrangeiro,
das comissões parlamentares, dos grupos parlamentares de
amizade, do Programa Parlamento Jovem, das
comemorações
do aniversário do 25 de Abril, da
acção social, da
actividade editorial (impressão gráfica) e dos
programas
de
cooperação interparlamentar. Inclui ainda as
despesas
neste
âmbito previstas pelos seguintes Conselhos: Conselho de
Fiscalização do Sistema de
Informações da
República
Portuguesa, Conselho de Acompanhamento dos Julgados
de Paz, Conselho Nacional de Procriação
Medicamente
Assistida e Conselho de Fiscalização do Sistema
Integrado
de Informação Criminal.
77 — Despesas relacionadas com pagamentos de
compensação
às empresas concessionárias de infra -estruturas
de transportes, como a Via Verde e as portagens.
78 — Despesas com serviços médicos
prestados no
Gabinete Médico.
79 — Despesas com a aquisição de
serviços
não tipificados
em rubrica específica. Inclui as despesas previstas
no âmbito do Conselho de Acompanhamento dos Julgados
de Paz.
80 — Despesas associadas a serviços
bancários,
incluindo
comissões inerentes às
transacções por
Multibanco.
81 — Despesas efectuadas no âmbito do Grupo
Desportivo
Parlamentar, em consonância com o respectivo estatuto,
publicado no Diário da República, 3.ª
série,
n.º 134,
de 9 de Junho de 2000.
82 — Despesas efectuadas no âmbito da
Associação
dos Ex -Deputados.
83 — Transferências correntes no âmbito
da
cooperação
internacional, no domínio parlamentar.
84 — Artigo 5.º da Lei n.º 19/2003, de 20
de Junho,
com as alterações introduzidas pela Lei
n.º 55/2010,
de
24 de Dezembro.
85 — Lei n.º 59/90, de 21 de Novembro, e artigo
17.º da
Lei n.º 7/93, de 1 de Março, com as
alterações introduzidas
pela Leis n.os 24/95, de 18 de Agosto, 55/98, de 18 de
Agosto, 8/99, de 10 de Fevereiro, 45/99, de 16 de Junho,
3/2001, de 23 de Fevereiro, rectificada pela
Declaração
de Rectificação n.º 9/2001, de 13 de
Março,
24/2003, de
4 de Julho, 52 -A/2005, de 10 de Outubro, 44/2006, de 25
de Agosto, 45/2006, de 25 de Agosto, 43/2007, de 24 de
Agosto, e 16/2009, de 1 de Abril.
86 — Dotação para fazer face a despesas
não
previstas e
inadiáveis, resultantes de
actualizações legal ou
contratualmente
impostas ou decorrentes de correcções
à
variação
dos índices de preços ao consumidor e
inflação, IVA e
indexante de apoios sociais (IAS).
87 — Despesas inerentes ao IRC descontado pelas entidades
bancárias aquando do pagamento de juros e de
taxas cobradas essencialmente pela Câmara Municipal
de Lisboa.
88 — Quotas devidas pela Assembleia da República
pela sua participação em organismos
internacionais.
89 — Inscrição nas feiras do livro em
que a
Assembleia
da República participa.
90 — Despesa com os edifícios da Assembleia da
República,
com excepção do Palácio de
São Bento, cujas
despesas estão inscritas na rubrica própria
«Bens
de domínio
público».
91 — Despesas com a aquisição de bens
de
investimento
directa e exclusivamente ligados à
produção
informática,
como computadores, terminais, impressoras ou
scanners.
92 — Despesas com as aplicações
informáticas
e respectivos
upgrades, incluindo o software adquirido no
âmbito dos programas de cooperação
interparlamentar
existentes.
93 — Despesas com a aquisição de
equipamento
administrativo.
94 — Despesas com artigos de decoração,
designadamente
carpetes, cortinados e quadros, bem como obras
de arte. Despesas com equipamento relacionado com a
actividade audiovisual, nomeadamente câmaras de filmar,
Diário da República, 1.ª
série —
N.º 200 — 18 de Outubro de 2011 4667
sistemas de som, painéis electrónicos de
controlo, canais
emissor/receptor, racks de montagem, monitores, etc.
95 — Despesa com o Palácio de São
Bento,
classificado
como «Bem de domínio
público».
96 — Aquisição de equipamento no
âmbito do
programa
de cooperação interparlamentar existente.
97 — Leis n.os 59/90, de 21 de Novembro, e 71/78, de
27 de Dezembro, alterada pela Lei n.º 4/2000, de 12 de
Abril.
98 — Lei n.º 59/90, de 21 de Novembro, e Leis
n.os 46/2007, de 24 de Agosto, e 19/2006, de 12 de Junho,
e Decreto -Lei n.º 134/94, de 20 de Maio.
99 — Leis n.os 59/90, de 21 de Novembro, 67/98, de
26 de Outubro, e 43/2004, de 18 de Agosto, alterada pela
Declaração de Rectificação
n.º 22/98,
publicada no Diário
da República, 1.ª série -A, n.º
276, de 28 de
Novembro
de 1998, e Resolução da Assembleia da
República
n.º 59/2004, de 19 de Agosto.
100 — Lei n.º 24/2009, de 29 de Maio.
101 — Leis n.os 59/90, de 21 de Novembro, e 9/91,
de 9 de Abril, com as alterações introduzidas
pelas Leis
n.os 30/96, de 14 de Agosto, e 52 -A/2005, de 10 de Outubro,
e Decreto -Lei n.º 279/93, de 11 de Agosto, alterado pelos
Decretos -Leis n.os 15/98, de 29 de Janeiro, e 195/2001, de
27 de Junho.
102 — N.º 1 do artigo 2.º da Lei
n.º 59/90, de 21
de
Novembro, e n.º 4 do artigo 29.º da Lei n.º
5/2008, de 12
de Fevereiro.
103 — Leis n.os 59/90, de 21 de Novembro, e 53/2005,
de 8 de Novembro, Decreto -Lei n.º 103/2006, de 7 de
Junho, e Portaria n.º 653/2006, de 29 de Junho.
104 — N.º 1 do artigo 47.º da Lei
n.º 28/2003, de
30
de Julho, e artigo 5.º da Lei n.º 19/2003, de 20 de
Junho,
alterado pelas Leis n.os 64 -A/2008, de 31 de Dezembro, e
55/2010, de 24 de Dezembro.
105 — Inscrição do montante
necessário ao
pagamento
das subvenções estatais para as campanhas das
eleições
presidenciais e legislativas da Região Autónoma
da Madeira
a ocorrer em 2011, Lei n.º 19/2003, de 20 de Junho,
alterada pelo Decreto -Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro,
e pelas Leis n.os 64 -A/2008, de 31 de Dezembro, e
55/2010, de 24 de Dezembro.
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Resolução do Conselho de Ministros n.º
41/2011
Através da Resolução do Conselho de
Ministros
n.º 26/2011, de 28 de Abril, foi autorizada a
realização de
despesa com a aquisição de serviços de
disponibilização
e locação de meios aéreos
necessários
à prossecução das
missões públicas de combate aos
incêndios
florestais.
O Ministério da Administração Interna,
durante o
ano de
2011, através da EMA — Empresa de Meios
Aéreos, S.
A.,
inscreveu o montante global de € 12 983 740, acrescido de
IVA à taxa legal em vigor, com vista a assegurar a
disponibilidade
de meios aéreos, de forma sazonal.
A despesa autorizada e os meios consequentemente
contratados destinaram -se ao combate aos incêndios
florestais
previstos para a fase Charlie, período crítico de
maior perigosidade e probabilidade de ocorrências, que
terminou no passado dia 30 de Setembro.
Como habitualmente, após tal data procedeu -se à
redução
gradual do dispositivo estabelecido para a fase Delta
na directiva operacional nacional n.º 2 (DECIF).
Sucede, porém, que se têm verificado
condições meteorológicas
excepcionais para esta altura do ano, caracterizadas
pela continuação de tempo quente e seco, com
elevadas
temperaturas, reduzida humidade no ar e no solo, e vento
predominante de leste.
Pelo exposto, os índices de risco de incêndio
têm -se
mantido predominantemente elevados a máximos, gerando
um número de incêndios florestais por dia muito
acima da média dos últimos anos para este
período,
com
o seu expoente máximo no passado dia 9 de Outubro, com
399 ocorrências.
Para fazer face a esta situação, o Governo tomou
diversas
medidas, desde a prorrogação do
período
crítico até 15 de
Outubro, no âmbito do sistema nacional de defesa da floresta
contra incêndios, por via da Portaria n.º 275
-C/2011, de
4 de Outubro, ao reforço do efectivo operacional terrestre
e dos meios aéreos, pela contratação
de quatro
helicópteros
ligeiros de combate aos fogos florestais.
As últimas previsões meteorológicas
apontam para
uma
possível manutenção destas
condições
climatéricas até ao
fim do mês.
Assim, torna -se agora necessário, face às
circunstâncias
mencionadas, tomar medidas excepcionais, no sentido de
manter, até ao final de Outubro, o dispositivo actualmente
existente.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo
17.º do
Decreto-
-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, e da alínea g) do
artigo
199.º
da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 — Determinar a prorrogação
até 31 de
Outubro do
período crítico no âmbito do sistema
nacional de
defesa
da floresta contra incêndios.
2 — Autorizar a realização de despesa
resultante da
prorrogação
até 30 de Outubro do contrato CP/02/EMA -2010,
respeitante a oito helicópteros médios,
até ao
montante global
de € 438 495, valor ao qual acresce o IVA à taxa
legal em
vigor, visando assegurar a disponibilidade de meios aéreos
para além dos meios aéreos próprios da
EMA —
Empresa
de Meios Aéreos, S. A.
3 — Determinar que o dispositivo inicialmente previsto
até 15 de Outubro, de 758 operacionais e o
reforço de
364 operacionais distribuídos por 14 grupos localizados
nos distritos de maior risco, num total global de 1022 operacionais,
se prolongue até 31 de Outubro, correspondendo
a um custo global de € 739 728.
4 — Determinar que os encargos referidos nos
números
anteriores são suportados por verbas provenientes da
dotação
provisional do Ministério das Finanças, por se
tratar
de uma situação absolutamente excepcional, de
carácter
urgente, imprevisível e inadiável.
5 — Delegar no Ministro da
Administração Interna a
execução das medidas previstas na presente
resolução.
6 — Determinar que a presente resolução
produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 13 de Outubro de 2011. — O Primeiro -Ministro, Pedro Passos Coelho.

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Indigna-te Portugal! Asteridade, Crise: Presidente da Assembleia da Republica Portuguesa Faz Compras com Carro Official de Luxo Co Motorista e Segurança do Governo



Assunção Esteves Assembleia Republica PortugalINDIGNA-TE!
Presidente da Assembleia da Republica Portuguesa faz compras com carro oficial de luxo, motorista e segurança do Governo

A presidente da Assembleia da República, Assunção Esteves, fazia compras na sexta-feira passada, pelas 17h55, no supermercado Miosótis, próximo da Gulbenkian, em Lisboa. O Assunção levou consigo um motorista e um segurança, fazendo-se transportar no carro oficial da Assembleia, um BMW topo de gama com matrícula de 2010. Dava gosto ver o modo zeloso como o motorista transportava os sacos de papel reciclável do supermercado para o BMW. Denuncia a bem da nação e porque é um mau exemplo e na Assembleia da Republica os maus exemplos tem sido muitos.

Não se trata de nenhuma caça às bruxas, mas tentar moralizar os que deveriam dar exemplo, mas, infelizmente não o fazem e ainda estão a usar o dinheiro dos portugueses, com carros de luxo, motoristas e seguranças… para irem fazer compras ao supermercado.

http://blog.opovo.com.br/portugalsempassaporte/presidente-da-assembleia-da-republica-portuguesa-faz-compras-com-carro-oficial-de-luxo-motorista-e-seguranca-do-governo/#.Tp8mUW-yvco.facebook

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Crise: A Grécia ta a Arder! Indigna-te Portugal! Encontro Indignados Lisboa! Vem Defender o Teu Futuro! Revolta-Te!



Encontro Indignados Lisboa
A Grécia ta a Arder Indigna-te Portugal Encontro Indignados Lisboa Vem Defender o Teu Futuro

quinta-feira, 20 de Outubro · 18:30 - 21:30 Jardim do Príncipe Real
Futuro!
A Grécia ta a Arder!
Guerra Civil Eminente!
Vem Defender Portugal!
Vem Defender o Teu Futuro e da Tua Familia!
Vem Defender os Teus Filhos e as Tuas Filhas!

Jardim do Príncipe Real

O próximo encontro dos Indignados Lisboa vai ocorrer na quinta-feira, dia 20/10, pelas 18h30, no Jardim do Príncipe Real.

Terá como objectivo a criação de grupos de bairro, à semelhança do grupo já activado em Benfica; serão formados grupos de trabalho abertos à participação de todos que queiram juntar-se para propor e acertar acções e para produzir documentos sobre temas já em desenvolvimento ou fazer novas propostas.

Aparece. O debate de olhos nos olhos é a forma mais sã de exercermos uma verdadeira democracia!

-Criação de grupos de Bairro
-Criação de grupos de trabalho

MANIFESTO ABERTO DOS INDIGNADOS LISBOA

Somos pessoas comuns. Pessoas com deveres , direitos e responsabilidades. Pessoas que se levantam todas as manhãs para estudar, trabalhar ou procurar emprego. Pessoas que têm família e contas para pagar. Pessoas que trabalham arduamente para proporcionar um futuro melhor àqueles que os rodeiam.

Este é um movimento aberto, apartidário e não-violento , com uma estrutura horizontal sem líderes.Condenamos de forma clara o sistema político, económico e social. Recusamo-nos a ser escravos e reféns de uma classe política privilegiada e corrupta, de um sistema eleitoral fechado às pessoas, e de uma economia de mercado sem regras nem ética, que a todos nos deixa indefesos e sem voz.

Defendemos uma democracia verdadeira assente nos seguintes princípios e normas de funcionamento:

1. - Estabelecimento gradual de uma democracia participativa em que sejam as pessoas a tomar as decisões relevantes para si próprias.

2. - Reforma da lei eleitoral de modo a que:

- O voto de todos os portugueses tenha o mesmo valor e representatividade.

- As eleições não sejam um exclusivo de partidos mas permitam candidaturas de cidadãos e colectivos.

- Os mandatos sejam revogáveis, o programa eleitoral seja vinculativo e a sua alteração só possa ocorrer mediante referendo.

3. - Fim dos privilégios da classe política (reformas, imunidades, etc). Rigor nas incompatibilidades no exercício de cargos públicos e moldura penal agravada para os crimes cometidos no desempenho destas funções.

4. - Transparência em todos os actos do Estado e acesso dos cidadãos a toda a documentação sobre contratos, receitas e despesas públicas.

5. - Acabar com as práticas públicas de favorecimento dos interesses privados que atravessam o Estado. Regulação efectiva das entidades financeiras (banca, seguradoras, etc), de forma a evitar a especulação dos mercados.

A responsabilidade de refundar a democracia, de construir um mundo diferente, mais justo, mais solidário, recai sobre todos nós. Juntos em Portugal, unidos a todos os que no mundo resistem e se revoltam, devemos lutar por resgatar aquilo que quase já se perdeu - a dignidade humana.

O futuro é de todos nós: dos nossos avós, dos nossos pais, e sobretudo dos nossos filhos.

https://www.facebook.com/groups/193227037389733/#!/event.php?eid=147650642000801

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Crise Social: Economia, EuroMilhões, Prostitutas da Pornografia Politica Portugal! Crise Não Afeta Politico! Reformas Douradas Pensões Vitalícias Sem Cortes



Pensões vitalícias dos ex-políticos não sofrem cortes

As subvenções pornoigráficas dos antigos políticos ficam de fora das medidas de austeridade anunciadas pelo Governo

O corte nas pensões e salários públicas previsto para o próximo ano não vai afetar as pensões vitalícias dos antigos políticos. Ao serem pagas em 12 vezes por ano, ficam de fora dos cortes aplicados aos funcionários públicos e pensionistas. Segundo o Diário de Notícias, as subvenções vitalícias serão apenas tributadas em sede de IRS.

Ouvido pela rádio Renascença, o fiscalista Tiago Caiado Guerreiro defende que aqueles que estiveram "ligados a cargos políticos, aqueles que decidiram a situação do país, por isso, ainda mais responsabilidade têm de dar o exemplo".

De acordo com o Diário de Notícias, muitos especialistas consideram injusta.

É tempo de dizer basta!

Mostra a tua indignação!

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Indigna-te Portugal: OE20012 Economia Crise MEE Portugueses Escravos da UE NÃO! Terrorismo Económico e Social NÃO! Revolução Nacional!!



Basta Bandeira Negra Revolução Nacional
OE2012. O Orçamento de Estado 2012 é o Maior  Assalto dos últimos 30 anos. Trata-se de um verdadeiro ATAQUE DE  TERRORISMO  ECONÓMICO E FINANCEIRO CONTRA PORTUGAL E OS PORTUGUESES.

O Governo dos agentes dos bancos, os tais companheiros que quando na oposição e em campanha eleitoral, eram terminantemente contra os aumentos de impostos (por isso ganharam as eleições com aproximadamente 25% de votos, visto que 50% da população votou, o que os torna ilegitimos, pois não representam o povo), estão-se a revelar no maior "Cobrador do Fraque de que em Portugal não há memória, defraudaram e atraiçoaram todos aqueles que os elegeram.

O que está a ser feito a Portugal e a nós portugueses, consiste numa Operação Militar de Terrorismo Económico.
Nem sequer, é preciso ter uma cátedra em economia, para saber que seguindo este rumo, vamos ao fundo. É isto, o que me leva a não conseguir entender o Silva das alfarrobas do poço de Boliqueime que quando ouço falar, lá na tasca, todo aperaltado que até parece um Dr, afiança que estamos no bom caminho. Já não o posso ouvir.

Onde é que nós íamos? Ah! Tavamos a falar de economia, o Orçamento Irregular do Estado até Março de 2012. Orçamento Irregular do Estado? Até Março? Era para ser o Orçamento Geral de Estado, mas não é porque aquele moço que apregoa o saque,  o moço do Fraque, não me lembro o nome dele, mas também não interessa, o que interessa é que ele disse que se calhar não chega. E não vai chegar.

No outro dia, ouvi o Ministro das Finanças falar no Palácio da Bolsa, lá no Porto, e confesso que apanhei medo quando o ouvi discursar. Fez-me lembrar aqueles cábulase que vão à prova oral sem saber patavina. Aqueles moços que no tempo da Dona Francelina, para passarem no exame da 4ª, tinha que a mãe oferecer uma galinha e uma saca de griséu professora.
Então não é que ele passou o tempo todo com a cabeça em baixo, perdido, a olhar para um livro de um qualquer especulador estrangeiro, sem saber o que dizer. Para mim chumbou no exame. Tive para abandonar logoa sala, só não saí que a Zita e o Antóino Pedro insistiram para que ficasse.

Falando de economia, confesso que o Ti  Manel das vacas sabe mais de economia que o Gaspar. É que o Ti Manel das Vacas sabe que para colher tem que semear, e ov Gaspar não sabe.

O que estes gajos tão a fazer é a desmantelar o país para consolidar e aumentar o controlo politico da União Europeia, e a cumprir o plano dos NAZIS de recriação do grande império Alemão. A Merkel é que manda!

Em Março é preciso fazer um novo orçamento para enviar para Bruxelas aprovar, como tal vai haver mais um novo aumento de impostos. E vamos ter que levar com o Mecanismo de Estabelização Europeia MEE.

O MEE é o novo pacto de escravização dos povos da União Europeia, criada pelo grupo Bilderberg do Irmão Barroso e Irmão Von Rompuy da Soberana Ordem Militar de Malta
O MEE  é um acordo irrevogável, em que 17 paises, Portugal incluido comprometem-se a salvar o Euro, custe o que custar, e o continuar a alimentar e engordar o BCE de JP Morgan. Video e download no fim da página
O MEE é o novo ditador europeu. Quando quer, e tão frequentemente quanto quiser,ele pode simplesmente exigir a países da zona euro que paguem milhares de milhões em 7 dias!! Ele pode arruinar um governo em menos de uma semana!!!


O atentado fiscal:

Reformas Douradas de Politicos são Sagradas Não se Toca

Rouba-se dois ordenados ao professor que prepara os homens e mulheres de amanhã, mas nos politicos que aruinaram o país não se toca, roubam dois ordenados ao militar que defende a pátria, mas nas reformas douradas não se toca, roubam dois ordenados ao policia que  faz a segurança da Nação mas nos que aruinaram o país não se toca, os reformados vão ser espoliados, os trabalhadores do privado vão trabalhar mais um mês por ano, mas nas reformas douradas não se toca. Vão aumentar IRS, IRC, IVA, TSU, IMI, IMT, mas nas reformas douradas não se toca. Por outro lado, aumentam o IVA na restauração, o que vai levar à falência de milhares de empresas e de despedimentos, mas o golfe é um bem de primeira necessidade e fca a 6%, e as Mais-Valias Mobiliárias da bolsa especulativa são sagradas.

O assalto de que vamos ser alvo

 Continua tudo cada vez pior, os tubarões contiam o saque, o buraco da Madeira aumenta, os bancos têm de ser salvos e nós levamos com a canga. Os contribuintes são chamados a pagar, por via do aumento dos impostos, uma carga brutal da redução do défice. As empresas vão falir e muita gente vai ter que entregar a casa ao banco.

As receitas com impostos terão de subir em 2012 o equivalente a 1,6 pontos do PIB (cerca de 2,5 mil milhões de euros). As despesas terão de descer quase o dobro.

O próximo Orçamento trará mudanças para muito pior nos principais impostos:

IRS

- definição dos «limites globais progressivos para as deduções»: sabe-se, para já, que os contribuintes com rendimentos colectáveis acima dos 66.045 euros vão ficar impedidos de efectuarem deduções de despesas com saúde, educação ou encargos com imóveis

- os contribuintes que tiverem rendimentos colectáveis mais altos (que superem o último escalão, ou seja, um rendimento colectável superior a 153 mil euros por ano) sofrem ainda um novo aumento, de 2,5 pontos, na taxa máxima de IRS, fruto da chamada «taxa adicional de solidariedade». Na prática, a taxa máxima do IRS, passará de 46,5% passará para os 49%

- mais um roubo na redução do número de escalões de IRS

- convergência das deduções em sede de IRS entre rendimentos de pensões e de trabalho

- tributação de todos os pagamentos de prestações sociais em espécie: fica a dúvida de como será feita a tributação, por exemplo, do subsídio de desemprego

IRC

- eliminação das taxas reduzidas, revogação das isenções subjectivas e restricção dos benefícios fiscais. Falta saber quais

- «agravamento temporário» da tributação das empresas com lucros mais elevados em sede de derrama estadual. Ou seja, a taxa adicional de 2,5 pontos que está em vigor para as empresas com lucros tributáveis superiores a dois milhões de euros, passa a ser de 3 pontos percentuais e passa a aplicar-se a quem apresente lucros tributáveis acima de 1,5 milhões de euros

IVA

- reestruturação e racionalização das taxas, que inclui a transferência de bens sujeitos à taxa reduzida (6%) e intermédia (13%) para taxas mais elevadas, que inclui a passagem de bens para a taxa máxima (23%)

- redução de isenções em sede de IVA e das taxas de que gozam as Regiões Autónomas, que passarão, nota a Lusa, a não poder beneficiar de uma redução superior a 20% face às taxas praticadas no Continente

- aumento do IVA da electricidade e gás natural de 6% para 23% - que estava prevista para o próximo ano, - já entrou em vigor para compensar o desvio orçamental deste ano, e é para manter

- por esclarecer estão as mudanças nas taxas do IVA que serão realizadas para compensar os cortes na TSU, cuja redução também não está definida

Mais-Valias Mobiliárias são Sagradas

- os especuladores da divida têm de continuar a especular, mas tem que se jogar areia para os olhos do povo para que este não reclame, e então as taxas das mais valias em bolsa passam de 20 para 21,5% em 2012

Impostos Especiais sobre o Consumo - IEC

- actualizada e reforçada a tributação de certos bens. Impostos serão aumentados, não se sabe quanto nem quais. Entre eles, estão os impostos sobre o tabaco, bebidas alcoólicas, ou veículos.

IMI e IMT

- redução das isenções e revisão as taxas; reforçados benefícios fiscais concedidos a prédios de reduzido valor patrimonial de sujeitos passivos de baixos rendimentos

- reequilíbrio gradual da tributação do património, privilegiando os recursos a obter através do IMI face às receitas de IMT

- conclusão da avaliação geral dos prédios urbanos até final de 2012 de forma a «actualizar o valor patrimonial tributário daqueles imóveis»

MEE, o novo ditador europeu



Mecanismo de Estabelização Europeia MEE o Novo Ditador Europeu Download

Informação abaixo tirada do site Coort Fool Info
MEE O TRATADO DE ESCRAVIZAÇÃO EUROPEU
O tratado do MEE será tornado definitivo quando os Parlamentos dos 17 países da zona euro o tiverem ratificado. Espera-se que o façam entre esta data e 31 de Dezembro de 2011.

O que é esta aberração?

Esta foi a minha primeira reacção quando vi este vídeo. Isso não é possível. Uma organização que pode esvaziar os cofres dos Estados quando lhe aprouver? Vivemos nós num país democrático? Para me certificar examinei os textos oficiais, ou seja, o tratado que estabelece o Mecanismo Europeu de Estabilidade (MEE ou, na sigla em inglês, ESM).

TREATY ESTABLISHING THE EUROPEAN STABILITY MECHANISM (ESM)


http://consilium.europa.eu/media/1216793/esm%20treaty%20en.pdf

Podem-se aí encontrar facilmente os artigos mencionados no vídeo (a partir da página 19). Quanto ao resto do tratado, não consegui encontrar nada que limitasse este poder ditatorial. Ainda estou trémulo!

Mas como é que isso é possível no quadro dos tratados da União Europeia? Trata-se de uma extensão ilegal das competências da União! Investigando mais descobri que certas decisões foram tomadas discretamente e rapidamente a fim tornar "possível" este MEE.

Estou certo de que se políticos no nosso país quisessem criar um clube que tivesse a possibilidade de esvaziar os cofres do Estado quando quisessem e tão frequentemente quanto quisessem, eles não conseguiriam efectuar as alterações legais necessárias, nem mesmo em vinte anos! Mas a burocracia de Bruxelas conseguiu preparar os tratados a toda velocidade a fim de cometer este golpe de estado em 17 países simultaneamente!

A CORRIDA AO FUNDO DE BRUXELAS

Em 17 de Dezembro de 2010 o Conselho Europeu decidiu ser necessário um mecanismo de estabilidade permanente, para retomar as tarefas do Mecanismo Europeu de Estabilidade Financeira (EFSM, na sigla em inglês) e da Facilidade de Estabilização Financeira Europeia (EFSF, na sigla em inglês). Estas duas organizações foram montadas rapidamente, respectivamente em Maio e Junho de 2010, a fim de proporcionar empréstimos a países com demasiadas dívidas. Contudo, falta uma base legal a ambas as organizações.

Note-se desde já que estas duas organizações foram concebidas explicitamente para intervenções financeiras, mas que a emenda no Tratado sobre o funcionamento da União Europeia, para montar o MEE, permite igualmente o estabelecimento de outras organizações em campos de acção muito diferentes.

Esta emenda acontece em 25 de Março de 2011. Para evitar ter de organizar novamente referendos na Europa, eles utilizaram o artigo 48.6 do Tratado da União Europeia, o qual permite ao Conselho Europeu decidir modificações aos artigos do tratado – desde que elas não impliquem uma extensão das competências da União. (Tais decisões devem, contudo, ser ratificadas pelos Parlamentos nacionais, mas geralmente isso é apenas uma formalidade). A emenda consistiu num acréscimo de aparência inocente a um parágrafo do artigo 136. Em suma, este acréscimo estipula que "os países da UE que utilizam o euro são autorizados a estabelecer um mecanismo de estabilidade para salvaguardar a estabilidade da zona euro no seu conjunto". Aqui, já não se trata mais explicitamente da estabilidade financeira. Através desta emenda, também a repressão de tumultos, a vigilância de cidadãos vigilantes ou o combate contra qualquer outro elemento desestabilizador na zona euro poderão igualmente ser conferidos a novas organizações sob a bandeira da UE.

Por outras palavras, esta emenda constitui com certeza uma extensão das competências da UE. Contraria portanto o artigo 48.6 do Tratado da União Europeia. Contudo, nem um ministro, nem um Parlamento nacional manifestou descontentamento em relação a isso e em Bruxelas eles continuaram alegremente e rapidamente a montar o tratado do MEE.

Em 20 de Junho de 2011 os Parlamentos nacionais autorizaram que as tarefas do tratado do MEE fossem efectuadas pela UE e o Banco Central Europeu.

Em 11 de Julho de 2011 o tratado foi assinado. Embora a assinatura tenha sido anunciada posteriormente, na abertura de uma conferência de imprensa à qual assistiam dezenas de jornalistas, no dia seguinte não houve uma única manchete nos jornais (nem ao nível nacional, nem ao internacional) acerca da assinatura deste novo Tratado Europeu. Será pelo facto de Juncker o ter anunciado em francês... antes de prosseguir a conferência de imprensa em inglês? [NR]

http://tvnewsroom.consilium.europa.eu/event/eurogroup-meeting-july-2011/press-conference-part-1-284/

Neste momento o tratado está à espera de ratificação pelos Parlamentos nacionais. Estas ratificações são aguardadas entre a presente data e 31 de Dezembro de 2011.

O tratado ainda não está em vigor e eles já falam na necessidade de elevar o capital de 700 mil milhões de euros (ou seja, 2.100 euros por cidadão da eurozona) para 1500 ou 2000 mil milhões, portanto duas a três vezes mais.

De acordo com o texto do tratado, este deveria entrar em vigor em Junho de 2013. Agora querem fazê-lo já em 2012.

Logicamente, pedirão aos Parlamentos que se apressem a ratificar o tratado. Na Alemanha o assunto já está em debate nestes dias. Aparentemente será preciso que se apressem: há cada vez mais alemães que acordam!

Se quisermos utilizar os últimos fiapos de democracia para impedir esta ditadura, devemos, a toda pressa, despertar o maior número de cidadãos possível e enviar tantas mensagens e cartas de protesto quanto possível a parlamentares, políticos e partidos políticos. Sentar e esperar que outros o façam é catastrófico no actual estado de coisas.

Se dispuser de contactos no estrangeiro, envie-lhes informações também. Na maior parte dos países euro nada ou quase nada se sabe sobre este assunto. Naturalmente, não ajuda nada que o texto do tratado que Bruxelas disponibilizou na Internet esteja apenas em inglês. Exactamente 98,7% dos cidadãos da eurozona falam outras línguas! Não, não me diga que fizeram isso de propósito!

Quando um ditador se senta no seu trono, não se consegue removê-lo antes de 30 anos! Será que queremos deixar isso aos nossos filhos?

Fotos para a posteridade

Para ver a série de 30 fotos com as pessoas a quem se perguntará um dia porque puseram fim às democracias soberanas na Europa clique em fotos para a posteridade .

Link: http://consilium.europa.eu/council/photographic-library.aspx?command=PIC&pic=1&bid=170&lang=en&rubrique=3736&dateEvent=11/07/2011&id=&picid={60bec2d5-00c7-43eb-8822-7970df493f13}

Em Julho de 2011 os ministros das Finanças da eurozona eram:

•Maria Theresia Fekter, Federal Finance Minister of Austria

•Didier J.L. Reynders, Minister of Finance of Belgium

•Kikis Kazamias, Minister of Finance of Cyprus

•Jürgen Ligi, Minister of Finance of Estonia

•Jutta Pauliina Urpilainen, Minister of Finance of Finland

•François Baroin, Minister of Finance of France

•Wolfgang Schäuble, Federal Minister of Finance of Germany

•Evangelos Venizelos, Deputy Prime Minister and Minister of Finance of Greece

•Michael Noonan, Minister of Finance of Ireland

•Giulio Tremonti, Minister of Finance of Italy

•Luc Frieden, Minister of Finance of Luxemburg

•Tonio Fenech, Minister of Finance, Economy and Investment of Malta

•Jan Cornelis "Jan Kees" de Jager, Minister of Finance of the Netherlands

•Vítor Gaspar, Minister of Finance of Portugal

•Ivan Mikloš, Minister of Finance of Slovakia

•Franc Križaniè, Minister of Finance of Slovenia

•Elena Salgado Méndez, Minister of Economy and Finance of Spain


•Nota do Autor:
Enviem-me por favor links de artigos sobre o tratado do MEE, assim como informações a divulgar sobre acções em curso ou em perspectiva, para que eu possa publicá-las e http://www. courtool.info . Email: CourtFool@orange.nl . RR

A utilização do vídeo e da cópia do texto acima em outros sítios web é calorosamente recomendada!

Além do vídeo com legenda em português também há versões com legendas em inglês, holandês, francês, castelhano e búlgaro. Quem quiser pode solicitá-las gratuitamente através do email acima. Se falar perfeitamente outra língua europeia, queira por favor contactar-me para legendar o vídeo também nessa língua.

Elabore a vossa própria mensagem para protestar contra este tratado do Mecanismo Europeu de Estabilidade e os poderes ditatoriais previstos para esta organização. Exija que os parlamentos nacionais recusem a ratificação.

[NR] No dia 13 de Outubro de 2011 o Conselho de Ministro português aprovou resolução para permitir a criação de bases na lei que vai instituir o Mecanismo Europeu de Estabilidade, que irá substituir a partir de 2013 o Fundo Europeu de Estabilização Financeira (FEEF). O comunicado emitido diz que "Esta decisão tem por objectivo alterar o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia de forma a criar uma base jurídica para instituir o Mecanismo Europeu de Estabilidade (MEE) destinado a permitir alcançar a estabilidade financeira da zona euro". Ver Expresso .

Ver também MES, coup d'état dans 17 pays , do mesmo autor.

A versão em francês encontra-se em http://www.courtfool.info/fr_MES_le_nouveau_dictateur_Europeen.htm

Este artigo encontra-se em http://resistir.info/ .


Saiba mais sobre o em Court Fool Info

Indigna-te e Revolta-te antes que seja tarde

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