... Julgo que depois destes malabarismos, os currículos das pessoas com funções políticas activas com o propósito de praticar o bem comum de uma nação, devem ser exigidos e publicados em Diário da Republica para qualquer cidadão poder consultar e certificar-se das habilitações de cada politico. Não deve ser uma opção, mas uma condição contemplada numa lei própria para o efeito, pois como sabemos, nenhum trabalhador é admitido numa função numa empresa, sem referências e/ou curriculo académico/profissional. será verdade que o PS está "calado" neste caso da licenciatura de M. Relvas porque o Irmão Maçon António Seguro dos Bancos (da Universidade Lusófona) foi um dos professores envolvido no processo?...
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Negócios Inexplicáveis, Vigarice, Corrupção, Profissional? Negócios Eldorado Brasil, De Empresa de Favela a Bilionário; Conheça a Marítima, Saiba Como Começou Gérman Efromovich, O Empresário Judeu, Boliviano, Colombiano, Brasileiro, Polaco, O Único Comprador Interessado Na Privatização da TAP



Todas as negociatas das privatizações, levadas a cabo por este governo de Passos Coelho e Relvas, ultrapassam todos os limites. É preciso ser muito estúpido para acreditar que são para bem da nação. Relvas é grande amigo do cadastrado Dirceu Rouba Hóstia CHEFÂO DO mensalão, condenado a 10 anos de prisão e ligado a Gérman Efromovich. António Borges veio do Criminoso banco Goldman Sachs, responsável pela falência do Lehman Rothers e pelo actual crise como o comprova o relatório elaborado pelo senado dos Estados Unidos. Carlos Moedas, também ele Goldman Sachs, estava no Lehman Brothers quando o levaram á falência. Sabendo de tudo isto fui investigar este tubarão a quem vão entregar a TAP, pelo preço de um avião A310 - já se prevê a troco do quê - o capital não tem fronteiras e as luvas pagam-se em Offshore, e encontrei um artigo de Consuelo Dieguez e Oscar Cabral publicado pela revista Veja em 1999, intitulado "Negócios inexplicáveis", mostra-nos como uma empresa de favela entrou nos Multi-Milionários negócios do Petróleo com recurso a embuste, trapaça e corrupção.

o judeu Gérman Efromovich, disse á TVI que o negócio foi iniciado com Teixeira dos Santos, o que é natural ter acontecido, visto que estes tipos fazem tudo a médio-longo prazo e o Teixeira dos Santos faz parte do Bilderberg Portugal, uma organização dependente do Clube Bilderberg, controlada pela máfia da banca, ligada á comissão Trilateral, uma loja maçónica global criada por Rockfeller, instalada em Portugal por Braga de Macedo, com o qual, Gaspar "trabalhou". Vitor Gaspar foi o homem que, em 1992, fez as previsões erradas para Braga de Macedo. Um tal Vítor Louçã Rabaça Gaspar, era quem chefiava o Gabinete do Fundador da Trilateral portuguesa, tendo mais tarde ido para o Banco Central Europeu, cujo governador é Mario Dragi da Comissão Trilateral Europeia, tendo trabalhado no BCE com Vitor Constâncio Bilderberg. Como estes tachos do BCE, são entregues a um circulo restrito, leva-nos a concluir que o Gaspar é maçom,daí ter sido escolhido para ministro das finanças. Desta Comissão Trilaeral fazem parte, o bilderberg Balsemão, Estela Barbot, a sociedade de advogados ML&GT, dondev veio Assunção Cristasm, Ricardo Salgado do Cartel de Bancos Inter-Alpha e Round Table, o Banco Financia de Catroga e outros... Lista de Sócios da Trilateral Portuguesa

Negócios inexplicáveis

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Como a pequena Marítima ganhou quase todas as concorrências da gigante Petrobras
Efromovich: nos tempos de penúria marcava reuniões nos hotéis caros para impressionar


Oscar Cabral
Edição 1 626 - 1º/12/1999
http://veja.abril.com.br/011299/p_184.html


Até o final de 1994, o empresário German Efromovich era dono de uma empresa de pequeno porte que prestava serviços de manutenção submarina na área de petróleo, a Marítima. Seu trabalho era colocar mergulhadores no fundo do mar para verificar se os equipamentos das companhias para as quais prestava serviço estavam em ordem. Nessa época, a empresa funcionava numa casa ao pé de uma favela num subúrbio do Rio de Janeiro. Até aí, tudo normal. O que causou estranheza mesmo foi o fato de, menos de um ano depois, a insignificante Marítima, cujo patrimônio não chegava a 1 milhão de dólares, começar a ganhar quase todas as concorrências da Petrobras para a construção de plataformas de perfuração e exploração de petróleo. Uma área em que Efromovich não possuía a mínima experiência e que envolvia contratos superiores a 2 bilhões de dólares.

Essa façanha empresarial seria digna de figurar no livro de recordes. Mas a Marítima não conseguiu fazer mais nada direito a partir daí. Começou a descumprir todos os contratos, sempre contando com a vista grossa de quem deveria ser rigoroso com ela, a Petrobras. Entre os contratos estava o da superplataforma P-36, a maior do mundo, que chegou ao país há alguns dias, com um atraso de quatro meses. Pior: a P-36 só ficou pronta depois de a Petrobras ter sido obrigada a desembolsar 45 milhões de dólares, porque a Marítima não cumpriu sua parte no contrato. Se não fizesse isso, a plataforma só entraria em operação no final do ano que vem – e cada dia de atraso custa muito dinheiro, já que se inviabilizam todas as metas de produção de petróleo.

As proezas de Efromovich começaram a ser notadas no final de 1995, alguns meses após o superintendente de Engenharia da Petrobras, Antônio Carlos Agostini, ser promovido a director da área de exploração e produção da companhia. Agostini era conhecido de longa data de Efromovich. Nessa época, a Petrobras decidiu abrir concorrência para a construção de duas plataformas de produção de petróleo. O edital de licitação trazia, no entanto, uma cláusula que todos os participantes diziam ser impossível de cumprir: prazo de dezoito meses para a plataforma entrar em operação. Mas a Petrobras, então presidida por Joel Rennó, manteve-se irredutível alegando que havia empresas que se diziam capazes de cumprir o prazo. Essas "empresas" a que a Petrobras se referia era apenas uma – a Marítima. Para surpresa do mercado, foi ela a vencedora da concorrência de um contrato de 720 milhões de dólares. O que aconteceu a partir daí foi uma sucessão de absurdos. A Marítima não tinha projeto nem estaleiro contratado para a execução da obra e tampouco financiamento. Mas a Petrobras pareceu não se importar muito. Em 1997, a estatal fez nova concorrência e declarou vencedora a inadimplente Marítima.

A tendência de Efromovich, de 49 anos, para o blefe sempre pautou sua vida profissional. Quando sua empresa ainda estava começando, ele costumava impressionar os potenciais clientes marcando reuniões no Hotel Sheraton, um cinco-estrelas carioca. Na verdade, por causa do dinheiro curto, ele se hospedava em hotéis baratos na zona de boemia do Rio. Pegava o ônibus duas horas antes do encontro, atravessava toda a Zona Sul da cidade para chegar ao hotel e dar a impressão de que estava hospedado ali. Seu pulo-do-gato, porém, foi com a Petrobras. A companhia pediu que ele fizesse a manutenção de uma plataforma em 1988 e perguntou a Efromovich se o barco que ele possuía tinha condições de fazer o serviço. Efromovich não pestanejou. Disse que sim. Era mentira. Fez, no entanto, das tripas coração para adaptar seu barco ao serviço, comprometendo-se a trabalhar três anos de graça para um estaleiro que concordou em fazer a adaptação. Agora, pode estar chegando ao fim a era de Efromovich na estatal. A Petrobras se prepara para cancelar o restante dos contratos que estourarem o prazo combinado. "A Petrobras está sendo injusta", afirma o empresário, um boliviano de forte sotaque, naturalizado brasileiro.

Agora que já sabemos quem é Eframovich, vejamos as ligações ao Relvas



Da Redação- A Revista Visão publicou matéria na qual denuncia figuras públicas de Portugal

como do (hoje) poderoso Miguel Relvas com políticos brasileiros, especialmente com o nome de José Dirceu, dado e tido como o mentor do mensalão.

A matéria diz que Miguel Relvas não é só o poderoso número dois do Governo de Portugal, também no Brasil tem amigos de peso e portas abertasDos homens do mensalão” às agências de marketing, da direita conservadora a decisores políticos e empresariais, dos media ao jet-set, a sua agenda registra várias figuras de relevo na sociedade brasileira, por boas e más razões. No Brasil, diz o texto, o ministro-adjunto garantiu sólidas amizadesinfluência e bons negócios. E foi também no Brasil que o PSD começou a ganhar as recentes eleições em Portugal.


Tem amigos no mundo da economia, da política e em muitas outras áreas”.

 Jorge festejou com Relvas e Passos Coelho após a tomada de posse em LisboaPaulo ajudou a fundar o novo PSD brasileiro, que há dias entregou no tribunal o processo para a legalização. O partido começou tortonos primeiros documentosapareceram milhares de assinaturas falsificadas e de pessoas já mortas. Agora, Gilberto Kassabprefeito de São Paulopresidente do PSD e próximo de José Serracandidato derrotado por Dilma nas presidenciais, tenta pôr ordem na casa. Amigo de Relvaspolêmicotenta explicar à justiça, por estes dias, o aumento do seu próprio salário em 51%.


Veja também:

Miguel Relvas Contracta Motorista por 73.000 Euros


Clube Amizade Corrupção Portugal Brasil; Miguel Relvas O Bem Amado, Maçonaria, Grande Oriente Lusitano, BES, PT, Mexia e Dirceu o Homem da Mala Poderoso Chefão do Escândalo Mensalão, Versão Brasileira Saga Dom Corleone com Download: Senado Governo Brasileiro Senador Alvaro Dias


Fama de Dirceu, o Rouba-Hóstia Atravessa o oceano, in Blog do Reinaldo, Revista Veja


Máfia Portuguesa, EuroMilhões Portugal, Helena Roseta Acusa Relvas: Corrupção Negócios Ilegais, Favorecimento Ilícito de Empresas de Passos Coelho



Deputados Apanhados Casos de Corrupção; Clube Amizade Portugal Brasil, Influências, "Bons Negócios" de Milhões, Miguel Relvas, Corruptos Amigos Políticos Brasileiros; e Alert Life Services


Grupo Espírito Santo esteve na lista negra dos aliados, dvido a envolvimento com os NAZIS, já está em mais de 400 empresas Interesses da família liderada por Ricardo Salgado abrangem mais de 20 países e em sectores que vão muito para além da área financeira





Manipulação de Mercado Envolvendo o BES



Estamos a ser impiedosamente roubados e só a REVOLUÇÃO É SOLUÇÃO


Estamos a ser impiedosamente roubados e só a REVOLUÇÃO É SOLUÇÃO

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Mensalão, Ligações Amizade Portugal Brasil: Fama de Relvas Com Seus Múltiplos Tentáculos Atravessa Oceano Atllântico; Artigo Sobre Dom Corleone Brasileiro, Dirceu Poderoso Chefão Rouba Hóstia! Dedica Bom Espaço a Ministro Português in Revista Veja



A FAMA DE DIRCEU ATRAVESSA O OCEANO; REPORTAGEM SOBRE MINISTRO PORTUGUÊS DEDICA UM BOM ESPAÇO AO ROUBA-HÓSTIA


in Blog do Reinaldo Azevedo

A mais recente edição da revista portuguesa VISÃO traz uma longa reportagem — 12 páginas — sobre as ligações, nem sempre muito claras, entre Miguel Relvas e empresários e políticos brasileiros. Relvas é ministro de Assuntos Parlamentares de Portugal e pertence ao PSD, um partido de centro-direita, que venceu recentemente as eleições. Embora o PT, segundo a sua resolução, esteja empenhado em derrotar o “neoliberalismo”, um dos grandes amigos de Relvas no Brasil é oesquerdista”… José Dirceu! Muito bem! A crítica do “companheiro” à mídia não é gratuita. Aliás, “gratuidade” é uma palavra que o Zé não conhece. O homem está sempre “trabalhando”.



O objeto da longa reportagem da revista “Visão” é Relvas, com seus múltiplos tentáculos. Um deles é o grupo de comunicação português Ongoing, que já chegou ao Brasil. E adivinhem pelas mãos de quemAcertou quem disse “Dirceu”.

O busílis é o seguinte: a Ongoing tem um jornal no Brasil chamado Brasil Econômico, de que a namorada de Dirceu é administradora e onde ele é colunista. Oficialmente, os portugueses são donos de apenas 29,9% do empreendimento. Os outros 70,1% pertenceriam a Maria Alexandra Vasconcellos, brasileira que é casada com o português Nuno Vasconcellos, presidente do… grupo Ongoing!!! Entenderam? A Constituição proíbe que estrangeiros controlem empresas de comunicação no país. E o PT, vejam vocês, escreveu em sua resolução que quer regulamentar a mídia para fazer cumprir a… Constituição!!! Uns verdadeiros patriotas! O Ministério Público está investigando o caso. Esclarecido isso, leiam trechos da reportagem da revista Visão. A fama do rouba-hóstia já atravessou o “mar oceano”, como diriam os poetas portugueses de antigamente.

*

(…)
Dirceu está inelegível até 2015 e é o principal visado no caso que começará a ser julgado este ano e conta 36 acusados [mensalão]. Prova de que ainda mexe - e muito -, Dirceu foi capa da revista VEJA esta semana. A revista chama-lhe “O Poderoso Chefão”, título brasileiro para a saga deDom Corleone, O Padrinho” e uma forma de ilustrar a sua teia de influências no governo e nas empresas. Dirceu, agora consultor de multinacionais, conhece bem Portugal. E Miguel Relvas. O ministro português recorda tê-lo conhecido “por intermédio de amigos comuns”, sem relações empresariais pelo meio. “Encontrei-o ocasionalmente”, diz.

O Poderoso Chefão”, título brasileiro para a saga de “Dom Corleone, O Padrinho” e uma forma de ilustrar a sua teia de influências no governo e nas empresas. Dirceu, agora consultor de multinacionais, conhece bem Portugal. E Miguel Relvas. O ministro português recorda tê-lo conhecido “por intermédio de amigos comuns”, sem relações empresariais pelo meio. “Encontrei-o ocasionalmente”,


A revista lembra de uma viagem que Dirceu fez a Portugal em 2007. No aeroporto de Lisboa, um brasileiro o saudou: “Tem ladrão na fila”. Segue mais um trecho da reportagem.

A revista lembra de uma viagem que Dirceu fez a Portugal em 2007. No aeroporto de Lisboa, um brasileiro o saudou: “Tem ladrão na fila”. Segue mais um trecho da reportagem


À espera de Dirceu [em Portugal] estava João Serra, dono da construtora Abrantina e sócio do escritório de advogados Lima, Serra, Fernandes e Associados. Da sociedade fazem parte Fernando Fernandes, ex-administrador da SLN (BPN) e atual grão-mestre do Grande Oriente Lusitano (GOL), organização maçônica a que estará ligado Relvas. Outro sócio que acompanhou Dirceu na estada na capital portuguesa foi Antônio Lamego, ex-advogado de José Braga Gonçalves no caso Moderna. Segundo Dirceu, Lamego era amigo do general João de Matos, ex-chefe do Estado-Maior do Exército angolano. Na época, os três combinaram encontrar-se na Costa do Sauípe, no Brasil, para tratar de negócios.

Nesses dias lisboetas, Dirceu ficou hospedado no Pestana Palace. Andou de Jaguar preto, jantou no Vela Latina, bebeu Pera Manca e disse querer investir em Angola. “Meu interesse é infraestrutura: rodovias, telefones, telecomunicações.” O consultor do milionário mexicano Carlos Slim e do magnata russo Berezevosky, falou também da sua atividade: promover negócios de portugueses no Brasil e de brasileiros em Angola. No dia da partida de Lisboa, Dirceu adormeceu e teve de correr para o aeroporto: “Lamentava ter comido muito e bebido duas garrafas de vinho na noite anterior em companhia do deputado Miguel Relvas, seu amigo há décadas” (…).

No Brasil, apontam a Dirceu ligações à Ongoing. Um dos links é Evanise Santos, a namorada. Também referida no “mensalão”, é diretora de marketing do Brasil Econômico, jornal do grupo e da Ejesa, empresa da mulher do líder da Ongoing. Amiga da presidente Dilma, Evanise foi coordenadora de relações públicas no Palácio do Planalto no tempo de Lula. Dirceu escreve no jornal. A investida da Ongoing no Brasil foi atribuída às influências de Dirceu, mas o grupo desmente. Reinaldo Azevedo, da Veja, não cai. “No meio político, o ‘Brasil Econômico’ é chamado “aquele jornal do Dirceu”, escreveu.

O ex-ministro é visto como um símbolo do pior que o País tem. (…)”Nada mudou depois do mensalão. A promiscuidade do Governo com seus aliados persiste”, afirma Álvaro Dias, líder do PSDB no Senado. Para Fernão Lara Mesquita, jornalista e atual administrador do jornal O Estado de S. Paulo, mistério é coisa que não existe: “Se viesse um dia a cair no Brasil, Sherlock Holmes ficaria desempregado. Não há nada para descobrir. É tudo ’sexo explícito’”, refere. Segundo ele, Dirceu “é o especialista nos trabalhos sujos. Tudo o que é realmente grande na roubalheira geral está a cargo dele”. Fernão Mesquita inclui na polêmica o caso Ongoing, grupo que considera o “cavalo de troia” da estratégia para o domínio multimédia no universo lusófono.

Num momento em que “o Brasil é o maior exemplo histórico de execução de um projeto de tomada de poder pelo controle dos meios de difusão da cultura ‘burguesa’”, a Ongoing “e os banqueiros por trás dela vieram a calhar”, aponta. A Ongoing, acionista da PT [Portugal Telecom]~, da Impresa e da Zon, é liderada, no Brasil, por Agostinho Branquinho, que não quis falar à VISÃO, invocando o seu “período de jejum” da política portuguesa. É amigo e companheiro de partido de Relvas.

O ministro tem em mãos a privatização da RTP e saberá do interesse da Cofina e da Ongoing no canal. No Brasil, o grupo viu arquivada uma queixa por alegada violação da lei relativamente às origens estrangeiras do seu capital. “A verdade prevalece, apesar das campanhas de alguma concorrência”, diz um porta-voz da empresa. Fernão Mesquita não ficou convencido. “Nunca superamos, vocês e nós, o sistema feudal. Seguimos vivendo sob um rei e seus barões. Não há poderes independentes.”

Fonte: Veja Blog do Reinaldo Azevedo

Lauro Jardim

Radar on-line

com Robson Bonin e Thiago Prado

Economia

Atuação em Portugal


O semanário português Expresso afirma em sua última edição que a Band está interessada na privatização da RTP, uma das duas redes de TV mais importantes do Portugal.

E afirma que José Dirceu estaria ajudando a Band na empreitada. Dirceu, diz o semanário, é “amigo” de Miguel Relvas, ministro dos Assuntos Parlamentares de Portugal.
Por Lauro Jardim

Fonte: Veja Blog do Lauro Jardim

Lauro Jardim

Radar on-line

com Robson Bonin e Thiago Prado

Brasil

Dirceu em português


A revista portuguesa Visão publicou hoje um perfil das andanças e prospecção de negócios no Brasil do ministro de Assuntos Parlamentares de lá (equivalente à Ideli Savatti deles), Miguel Relvas. E com quem Relvas tem se relacionado por aqui? José Dirceu, amigo de Relvas há décadas.
Por Lauro Jardim

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Portugueses Pagam Taxas Ilegais Conclusão das Jornadas Serviços Públicos Essenciais APDC Associação Portuguesa de Direito do Consumo, Ordem dos Advogados e Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumo Seminário Luso-Brasileiro de Direito do Consumo



Figueira da Foz: Sala Alea do casino foi palco das jornadas Luso-Brasileiras do direito do consumo



Em ambiente intimista, numa sala com uma disposição distinta, as Jornadas Luso-Brasileiras de Direito do Consumo, subordinadas aos SERVIÇOS PÚBLICOS ESSENCIAIS, principiaram após o convencional quarto de hora académico.

A apresentação de Marcus da Costa Ferreira baseou-se, de início, no que foi a carta de alforria dos consumidores brasileiros – o Código de Protecção e Defesa do Consumidor -, adoptado em 1990 e em vigor desde 11 de março de 1991. E na tutela da posição jurídica do consumidor de serviços públicos essenciais decorrente da articulação de outros normativos, como o da Lei da Greve de 1989, ainda anterior ao começo de vigência do Código de Defesa do Consumidor.

Deu a saber os diferentes passos na protecção do consumidor de serviços públicos essenciais no Brasil e das distorções que se verificam nalguns dos segmentos. Aludiu às divergências na jurisprudência relativamente à admissibilidade do “corte” pelos fornecedores quando deveriam ser os órgãos judiciais a fazê-lo.

E a procedimentos até caricatos de determinados fornecedores, como no caso da venda de serviços, em que se chegou a suspender o fornecimento de energia eléctrica pelo não pagamento da prestação dos sapatos incluída na factura do serviço público essencial em resultado de um contrato da concessionária do serviço público com um estabelecimento comercial cujas cobranças passariam a ser efectuadas com o do serviço público de que se tratava.

Foi muito aplaudido pela forma e pelo conteúdo da sua exposição. E pelo inestimável contributo para a aproximação dos regimes quadráveis aos serviços públicos essenciais em cada um dos países.

Falou, depois, Mário Frota, presidente da apDC e do Instituto Luso-Brasileiro de Direito do Consumo, que revelou as circunstâncias em que em 1996 surge a Lei dos Serviços Públicos Essenciais: toda a sorte de violações crassas que se apossou dos titulares dos serviços públicos essenciais, num desnorte com sabor a iniquidade, arbitrariedade e prepotência.

Depois, os princípios que de todo se ignoram, a saber:

. O da Participação

. O da Boa-Fé

. O da Transparência,

com reflexos no dia-a-dia de cada um e de todos.

E citou como exemplos:

  • cobrança de
    valores prescritos e atingidos pela caducidade
  • suspensão do
    serviço sem observância dosrequisitos
  • ameaça de
    suspensão por cobranças indevidas.

A seguir revelou hipóteses de notória má-fé:

  • Facturação
    mensal a rogo do consumidor: deliberações do
    REGULADOR em afronta a uma Lei do Parlamento; a lei manda que a factura
    seja mensal, o Regulador que continue bimestral;
  • Facturação
    mensal em fraude à lei: o desdobramento do distribuidor de
    gás (Lusitânia Gás) –
    emissão de facturas interpoladas de 50€ e
    0€, para satisfazer formalmente uma concreta
    exigência de um consumidor
  • Criação
    de uma taxa de serviço por parte de distribuidor de
    gás canalizado
  • Criação
    indiscriminada de taxas de diverso teor
  • Suspensão de
    fornecimento – v.
    g.,
    Bairro de Aldoar
    – em deliberado olvido de uma
    prescrição tempestivamente deduzida pelos
    interessados, como lhes competia, por lei…

Hipóteses – em fraude à lei – para se furtarem à proibição de obrigatoriedade consumos mínimos:

  • Taxas
    ou quotas de disponibilidade

    • fixa
    • variável
  • Taxas
    ou quotas de serviço
  • Termos fixos naturais
  • Parte
    fixa

Hipóteses de violação da proibição do aluguer de contadores, ao criarem-se:

  • Taxas
    de volumetria
  • Taxas de disponibilidade
  • Taxas de potência
    contratada

Hipóteses de claro afrontamento à lei e como manifestações de pura especulação:

  • imposição
    e cobrança de ramais de ligação
  • cobrança de
    “taxas” de saneamento em
    situações de inexistência do
    serviço
  • ou até de
    resíduos sólidos

A proliferação de uma indústria de taxas, que nos deixa atónitos com tão fértil imaginação:

  • CRIAÇÃO
    DE TAXAS DE FACTURAÇÃO
  • CRIAÇÃO
    DE TAXAS DE EMISSÃO DE FACTURA
  • CRIAÇÃO
    DE TAXAS DE NOTIFICAÇÃO POSTAL
    • CRIAÇÃO
      DE TAXAS DE FISCALIZAÇÃO
    • CRIAÇÃO
      DE TAXAS DE DIREITO DE PASSAGEM
    • CRIAÇÃO
      DE IMPOSTOS PARA CO-GERAÇÃO E EÓLICAS
    • CRIAÇÃO
      DE TAXAS DE NÃO LIGAÇÃO –
      VODAFONE
    • CRIAÇÃO
      DE TAXAS DE NÃO UTILIZAÇÃO DO
      SERVIÇO AO LONGO DO MÊS, o que configura um
      consumo mínimo.

Outro aspecto da maior relevância é o da opacidade das facturas.

Para além de outras ilegalidades/irregularidades de tomo:

  • Facturação
    por excesso
  • Facturação
    por defeito
  • Serviços
    funcionalmente dissociáveis: chamadas de valor
    acrescentado…
  • Recusa de
    quitação parcelar
  • A inversão do
    brocardo “solve et
    repete
    ”: reclame
    primeiro, pague depois… de dirimido o litígio!

A ausência da participação das associações nas convenções de preços dos que se acham subtraídos ao mercado por se tratar de serviços fornecidos por monopólios de facto. À revelia da lei. Mas sem consequências.

Enfim… um ror de situações a que há que pôr cobro.

O autor foi muito cumprimentado pela sua apresentação.

Seguiu-se um animado período de debate, que se prolongou muito para além do estimado, o que mostra bem o interesse havido.

Há que persistir nesta tecla: para que o consumidor possa ser não a vítima maior do mercado, mas a peça fundamental para que o próprio mercado se afeiçoe aos seus interesses e não o inverso.

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Serviços Públicos Essenciais Carta de Matosinhos: APDC Associação Portuguesa de Direito do Consumo, Ordem dos Advogados e Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor Lavrada no Seminário Luso-Brasileiro de Direito do Consumo



Em resultado das explanações e dos debates travados no Seminário Luso-Brasileiro de Direito do Consumo subordinado ao tema “Dos Serviços Públicos Essenciais”, promovido pela apDC em Matosinhos a 8 de Fevereiro de 2012, em cooperação com a Ordem dos Advogados/Delegação de Matosinhos, e em que participaram, pelo Brasil, o Prof. Marcus da Costa Ferreira, diretor do do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (Brasilcon), de Brasília, e por Portugal o Prof. Mário Frota, presidente da sociedade científica de intervenção apDC – associação portuguesa de Direito do Consumo, se delineou a presente





CARTA DE MATOSINHOS,

de que se destacam os pontos que segue:


01. Que os serviços públicos essenciais, constitucionalmente tutelados, indispensáveis que são à subsistência humana, devem merecer dos poderes públicos peculiares cuidados: a água é declaradamente um direito humano, precedendo deliberação de 28 de Julho de 2010 da Assembleia Geral das Nações Unidas, e os mais direitos a breve trecho se incluirão decerto em uma tal categoria.


02. Que se elabore de imediato, na ausência de um Código dos Contratos de Consumo, uma Carta do Consumidor de Serviços Públicos Essenciais, em que se condensem princípios e regras, a um tempo, comuns, vale dizer, aplicáveis uniformemente a todos os contratos, e ainda disposições especiais e específicas, consoante as espécies contratuais em referência;


03. Que se alargue o âmbito dos serviços públicos essenciais de molde a considerar, entre outros, no seu âmbito, os serviços de saúde, os de educação, os serviços viários (auto-estradas), os seguros obrigatórios, os serviços fúnebres


04. Que os contratos de base dos serviços públicos essenciais se celebrem em obediência às exigências de forma, precedidos dos requisitos de uma informação rigorosa, adequada e na íntegra, o que ora se não observa por uma menor interiorização e pelas rotinas dos serviços que de tal não têm uma conveniente percepção;


05. Que se reforce a ideia de que ninguém é obrigado a contratar, mesmo que se trate de serviços essenciais, como a água, em atenção não só a uma interpretação fidedigna do regime em vigor em Portugal, como às prescrições da nova Directiva Europeia dos Direitos dos Consumidores (2011/83/EU, de 25 de Outubro, publicada no JOUE de 22 de Novembro), maxime ao seu artigo 27.


06. Que na formação dos preços dos serviços fornecidos em regime de monopólio de facto se arranque de uma contabilidade analítica rigorosa, o que, em geral, se não observa, para que os consumidores não fiquem à mercê de interesses que não de critérios de rigor que se exigem neste particular;


07. Que às associações representativas dos consumidores se reconheça o direito de participação na convenção dos serviços públicos essenciais que se não sujeitem à concorrência, de molde a que se cumpra o que na alínea h) do n.º 1 do artigo 18 da LDC imperativamente se prescreve, e por forma a que os preços sejam acessíveis, que não exorbitantes e aleatórios;


08. Que nas comunicações electrónicas se não admita que, sempre que as chamadas se não completem, as operadoras do serviço móvel se locupletem, cobrando 0,38 € por um não serviço, o que, somado, lhes permite milhares de milhões de euros /ano em manifesto empobrecimento global da comunidade com ilícitas vantagens para agentes económicos para quem a probidade é conceito destituído de sentido;


09. Que se exijaem quaisquer circunstâncias – que o princípio da boa-fé plasmado no artigo 3.º da Lei dos Serviços Públicos Essenciais (artigo 9.º da LDC) seja integralmente respeitado pelos serviços e pelas empresas concessionárias dos serviços públicos essenciais, o que ora se não observa, em flagrante desrespeito pela Carta de Direitos do Consumidor;


10. Que a prescrição de dívidas, ora susceptível de invocação, para ser eficaz – só e tão só – pelos interessados, nos termos do artigo 303 do Código Civil, passe a ser suprida de ofício, à semelhança do que ocorre com a caducidade estabelecida em matéria de direitos indisponíveis, dada a natureza injuntiva dos direitos dos consumidores, conforme artigo 13 da LSPE;


11. Que se considere as taxas de disponibilidade, as quotas ou taxas de serviço, de volumetria, de potência contratada e outras com denominações do mais diverso jaez, como consumos mínimos em fraude à lei, vedando-se a sua imposição e cobrança, como ora ocorre de forma descabelada na generalidade dos fornecedores de água e de outros serviços públicos essenciais;


12. Que se anule a contribuição do audiovisual como manifestamente contrária ao princípio da protecção económica dos consumidores;


13. Queporque preço é o preço global em que se incluem todos os impostos, taxas e encargosse eliminem, nos serviços públicos essenciais, quaisquer taxas que acresçam ao preço e se apresente consequentemente o preço na sua globalidade, sem quaisquer artifícios, sugestões ou embustes que apenas servem para iludir os consumidores e para lograr vantagens ilícitas em oposição ao princípio-regra da protecção dos interesses económicos do consumidor;


14. Que se elimine da factura da energia eléctrica o conjunto de taxas que a oneram e que não correspondem estritamente ao fornecimento do serviço de que se trata e que constitui cerca de 45% do seu valor global, no estrito cumprimento do Programa do Governo;


15. Que, de harmonia com o princípio da protecção dos interesses económicos, ao consumidor se não exija mais que o que houver de se exigir, segundo padrões de rigor e exigência: “o consumidor pagará só o que consome na exacta medida do que e em que consome”, sem ludíbrios de qualquer natureza;


16. , como delirantemente e sem grande imaginação os operadores cognominam os substitutivos dos valores cobrados àquele título…;


17. Que se exija das entidades reguladoras uma saudável e intransigente equidistância, não se admitindo que sustentem e subscrevam, ao arrepio dos equilíbrios postulados pelos direitos dos consumidores, as ínvias posições dos regulados, contra as quais se não manifestam, permitindo, em dadas circunstâncias, toda a sorte de atropelos.


18. Que se não admita a cobrança de quaisquer taxas pela instalação dos ramais de ligação, que a lei proíbe de modo explícito, conquanto – em crassa violação às regras vigentes – as entidades gestoras dos serviços de abastecimento de água o imponham impiedosa e ilicitamente aos consumidores indefesos;


19. Que se eliminem os períodos de fidelização nas comunicações electrónicas porque em oposição ao princípio da protecção dos interesses económicos do consumidor;


20. Que se elimine a facturação por estimativa, seja em que serviço for, porque atentatória do princípio da protecção dos interesses económicos do consumidor, já que permite tanto a sobrefacturação como a subfacturação, neste caso com acertos que afrontam os equilíbrios dos orçamentos domésticos com nefastas consequências no quotidiano das famílias;


21. Que se respeite a periodicidade da facturação que, por lei, é de um mês contra a subversiva orientação de determinadas entidades reguladoras que deliberaram pela manutenção da emissão bimestral, em manifesto desrespeito pelas leis da República;


22. Que as facturas dos diversos serviços se não apresentem ininteligíveis, impondo-se a sua reestruturação para que o princípio da transparência se imponha em plenitude: facturas simples, acessíveis, descodificadas…


23. Que se observe escrupulosamente que tanto no serviço fixo de telefone, como no móvel, se acham vedados quer os serviços de audiotexto quer as chamadas de valor acrescentado, incorrendo em contra-ordenação os suportes – as operadoras de comunicações electrónicas – que em tal consintam;


24. Que jurisdição idónea é a judicial e competentes os tribunais comarcãos para apreciar e julgar os feitos emergentes do fornecimento de água, que não os tribunais administrativos e fiscais e, dentre estes, as secções tributárias, como o quer erroneamente o Tribunal de Conflitos, como a vários títulos se manifestou até então;


25. Que se reforce a ideia de que, sempre que accionados pelos consumidores, os tribunais arbitrais de conflitos de consumo intervirão necessariamente na apreciação e julgamento dos feitos, se for caso disso, dada a natureza de tribunais arbitrais necessários que se lhes cometeu por Lei 6/2011, de 10 de Março;


26. Que os tribunais arbitrais necessários ampliem – para o efeito – a sua “jurisdição” à região em que se inserem de molde a proporcionar-se aos consumidores uma justiça de proximidade, que com a intervenção supletiva do CNIACC se não atinge;


27. Que, em caso de incumprimento das obrigações a que o consumidor se adscreve, os fornecedores não possam exercer a autodefesa, impondo-se para a suspensão do serviço que haja uma prévia decisão judicial;


28. Que, tratando-se de contratos privados, que não públicos, não haja a sujeição à máxima “pague primeiro, reclame depois” (“solve et repete”), que vale para as relações jurídico-públicas, que não para as privadas, em que os contratos de consumo se incluem, por força do n.º 2 do artigo 2.º da LDC (com o reforço do que dispõe o n.º 8 do artigo 9.º da aludida LDC);


29. Que se realce que a quitação parcelar é legalmente possível, não sendo lícito ao fornecedor recusá-la, nos termos da LSPE;


30. Que se destaque que os padrões de qualidade são inerentes à natureza de qualquer dos serviços públicos essenciais, cabendo ao consumidor deixar de cumprir as obrigações a seu cargo se quebras de qualidade se registarem, no quadro do sinalagma contratual;


31. Que se adopte, sempre que haja violações perpetradas pelos fornecedores contra os consumidores, o mecanismo da desconsideração da personalidade colectiva a fim de que os responsáveis possam ser sempre individualmente penalizados e como forma dissuasora de cometimento de análogos atropelos por banda dos mais operadores.


Coimbra e Villa Cortez, aos 8 de Fevereiro de 2012


O PRESIDENTE,



Mário Frota

Fonte: Direito do Consumo

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