... Julgo que depois destes malabarismos, os currículos das pessoas com funções políticas activas com o propósito de praticar o bem comum de uma nação, devem ser exigidos e publicados em Diário da Republica para qualquer cidadão poder consultar e certificar-se das habilitações de cada politico. Não deve ser uma opção, mas uma condição contemplada numa lei própria para o efeito, pois como sabemos, nenhum trabalhador é admitido numa função numa empresa, sem referências e/ou curriculo académico/profissional. será verdade que o PS está "calado" neste caso da licenciatura de M. Relvas porque o Irmão Maçon António Seguro dos Bancos (da Universidade Lusófona) foi um dos professores envolvido no processo?...
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Medicina Natural, Terapias Alternativas, Plantas Medicinais e Óleos Terapêuticos: Bene­fí­cios para a Saúde do Óleo de Essência de Cân­fora; Propriedades, Pre­cauções, Riscos e Cuidados a Ter:




Terapias Alternativas, Oleos terapeuticos, Plantas, árvores e frutos Medicinais
Benefícios medicinais da Canfora Terapias Alternativas, Plantas Medicinais e Óleos Terapêuticos

Os bene­fí­cios para a saúde do óleo essen­cial de Cân­fora incluem pro­priedades estim­u­lantes, anti-espasmódico, anti-séptico, descon­ges­tio­nante, anestésico, seda­tivo cal­mante, anti-nevrálgico, anti-infamatório, desin­fe­tante, inseti­cida, etc.

O óleo essen­cial de cân­fora é obtido durante o processo de extracção da cân­fora, de dois tipos de árvores de cân­fora. O primeiro é a árvore de cân­fora Comum, tendo nome cien­tí­fico Cin­na­monum Cam­phora, do qual a cân­fora comum é obtida, e o segundo é a árvore de Cân­fora Bor­neo, que dá Cân­fora do Bor­neo e é cien­tifi­ca­mente con­hecido como Dry­obal­anops Cam­phora. Ambos os óleos de cân­fora têm pro­priedades semel­hantes, mas diferem ligeira­mente no aroma e na con­cen­tração de vários com­pos­tos encon­tra­dos neles.

Os vários com­po­nentes do óleo de cân­fora são álcool, bor­neol, pineno, can­feno, cân­fora, ter­pene e safrol. O óleo de cân­fora, além de ter um aroma fresco, pen­e­trante e duradouro, tem muitas pro­priedades med­i­c­i­nais tam­bém, que estão lis­tadas abaixo.

Estim­u­lante e Sudorí­fico: O óleo de cân­fora é um estim­u­lante efi­caz. Estim­ula a cir­cu­lação, o metab­o­lismo, a digestão, as secreções e a excreção, assim, trata prob­le­mas e doenças asso­ci­adas com a má cir­cu­lação, a digestão lenta ou taxas hiper metabóli­cas, secreções obstruí­das etc.

Anti sép­tico, Desin­fe­tante, Inseti­cida e Ger­mi­cida: O óleo de cân­fora é um exce­lente desin­fe­tante, inseti­cida e ger­mi­cida. O óleo de cân­fora pode ser adi­cionado à água de beber para desin­fe­tar, par­tic­u­lar­mente nas estações de verão e das chu­vas, quando há mais hipóte­ses de apan­har infecções pela água.

Uma gar­rafa ou recip­i­ente de óleo de cân­fora, se man­tido aberto, ou um pedaço de pano embe­bido nele, quando queimado, afasta inse­tos e mata ger­mes. Uma gota ou duas de óleo de cân­fora, mis­tu­rado com grande quan­ti­dade de ali­men­tos em grão, mantêm-os a salvo dos inse­tos. A cân­fora é tam­bém usada em muitas preparações médi­cas, como pomadas e loções para curar doenças de pele, infecções bac­te­ri­anas e fúng­i­cas na pele, etc. Mis­tu­rado na água do banho, desin­fecta todo o corpo exter­na­mente e mata os piol­hos, etc.

Descon­ges­tio­nante: O forte aroma pen­e­trante do óleo de cân­fora é um descon­ges­tio­nante poderoso. Ele descon­ges­tiona ime­di­ata­mente os brôn­quios, a laringe, a faringe, as vias nasais e os pul­mões. Por­tanto, é usado em muitos bál­samos descon­ges­tio­nantes e expetorantes.

Anestésico e Cal­mante: É um anestésico muito bom e muito efi­caz para aneste­sias locais. Ele causa a dor­mên­cia dos ner­vos sen­so­ri­ais na área onde se aplica. Ele tam­bém acalma os dis­túr­bios ner­vosos e con­vul­sões, ataques epiléti­cos, ner­vo­sismo, etc.

Anti-espasmódico: É um anti-espasmódico muito efi­ciente e dá alívio ime­di­ato em espas­mos, cãi­bras, etc Tam­bém é efi­caz na cura da cólera espas­módica grave.

Afrodis­íaco: O óleo de cân­fora, quando con­sum­ido inter­na­mente, aumenta a libido, estim­u­lando as partes do cére­bro que são respon­sáveis pelos dese­jos sex­u­ais. Quando apli­cado exter­na­mente, ajuda a curar prob­le­mas de ereção, aumen­tando a cir­cu­lação san­guínea nas partes afe­tadas, sendo um estimulante.

Anti-nevrálgico: A nevral­gia é uma situ­ação extrema­mente dolorosa, que é cau­sada quando o nono nervo cra­ni­ano é pres­sion­ado dev­ido ao inchaço dos vasos san­guí­neos em redor. Pode ser tratado com óleo de cân­fora que faz com que os vasos san­guí­neos se con­tra­iam e reduzam a pressão no nono nervo cra­ni­ano. Esta é mais uma apli­cação das pro­priedades cal­mantes do óleo de cânfora.

Anti-inflamatório e Seda­tivo: O arrefec­i­mento e os efeitos de pen­e­tração do óleo de cân­fora tornam-o um agente anti-inflamatório e seda­tivo. É muito útil na cura de quase todos os tipos de infla­mação, interna ou externa. Ele tam­bém relaxa o corpo e a mente e dá uma sen­sação de paz e fres­cura. É muito refres­cante, espe­cial­mente no verão. O óleo de cân­fora pode ser mis­tu­rado com a água do banho para ter esse efeito refres­cante no verão.

Entor­pe­cente: Tem efeitos nar­cóti­cos como dessen­si­bi­lizar tem­po­rari­a­mente os ner­vos e relaxar o cére­bro. Tam­bém pode fazer o cére­bro perder o con­trolo sobre os mem­bros, se tomado em excesso. O cheiro do óleo de cân­fora tam­bém é viciante. As pes­soas têm desen­volvido o forte vício de cheirar o óleo de cân­fora ou consumi-lo.

Carmi­na­tivo: Muito útil para aliviar prob­le­mas gástri­cos. Em primeiro lugar porque impede a for­mação dos gases e, em segundo lugar porque remove os gases eficazmente.

Anti reumático, Anti-flogístico e Anti-artrítico: Por ser um desin­tox­i­cante e estim­u­lante para o sis­tema cir­cu­latório, ativa a cir­cu­lação do sangue e alivia o reuma­tismo, artrite , gota, etc É tam­bém anti-flogísticos, ou seja, reduz o inchaço do corpo. Este é mais um efeito bené­fico para a boa circulação.
Out­ros Bene­fí­cios: É uti­lizado por vezes em casos de insu­fi­ciên­cia cardíaca, em com­bi­nação com out­ros medica­men­tos. É tam­bém bené­fico no trata­mento da epilep­sia, his­te­ria, doenças virais, como tosse con­vulsa, sarampo, gripe, intox­i­cação ali­men­tar, infecções dos órgãos repro­du­tores, pic­a­das de inse­tos, etc.

Pre­cauções, Riscos e Cuidados a Ter: O óleo de cân­fora é tóx­ico e pode ser fatal­mente venenoso se ingerido em excesso. Até 2 gra­mas pode ser letal. A ingestão em peque­nas over­doses podem causar sin­tomas de intox­i­cação, como sede exces­siva, vômi­tos, perda de tem­per­atura cor­po­ral, etc. Deve ter-se em atenção que a sub­stân­cia que é tóx­ica para os inse­tos pode ser tóx­ica para os seres humanos também.
|Fonte:http://www.i-legumes.com/beneficios-saude/beneficios-de-saude-do-oleo-essencial-de-canfora/

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Comunicado SEP Sindicato Dos Enfermeiros Portugueses: Aumeto das Taxas Moderadoras é Inconstitucional! A Prestação de Cuidados Serviço Nacional de Saúde é uma Obrigação do Estado, Acórdão Supremo Tribunal de Justiça Processo 08A332



SINDICATO DOS ENFERMEIROS PORTUGUESES
Av. 24 de Julho, 132-1350-346 Lisboa - sede@sep.pt – www.sep.org.pt



Nota à Comunicação Social

Aumento das taxas moderadoras é, na realidade, um novo imposto e uma forma de financiamento do Serviço Nacional de Saúde.

É com profunda preocupação que o SEP analisa a dimensão do aumento das taxas moderadoras não só pelo impacto que pode vir a ter na acessibilidade e equidade do acesso por parte dos cidadãos mas, também, porque considera que esta é uma forma de financiamento directo de um Serviço (SNS) que foi construído e consagrado constitucionalmente para garantir o Acesso Universal (de todos) à Generalidade dos Cuidados e de forma Tendencialmente Gratuita.

A indexação do montante das Taxas Moderadoras ao preço do serviço (cuidados) prestado, como tem argumentado o Governo para justificar a dimensão do aumento, não tem acomodação constitucional.


Aliás, com a autoridade que lhe é inerente, isso mesmo é referido pelo SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no seu Acórdão de 9 de Dezembro de 2008, em torno do processo 08A332

I. A prestação de cuidados de saúde, ao abrigo do serviço nacional de saúde, decorre de uma obrigação do Estado para com todos os cidadãos que careçam dos cuidados médico-cirúrgicos, independentemente da vontade da entidade prestadora de saúde em querer ou não querer obrigar-se em prestar esses cuidados, porque a tal não se pode recusar.

II. O pagamento de taxas moderadoras não corresponde ao pagamento de um preço pelo serviço, mas um acto simbólico para fazer lembrar aos que ocorram aos serviços médicos e hospitalares do SNS que há custos gerais para os contribuintes, e assim de algum modo se poder evitar o congestionamento de serviços por razões que não necessitariam de consulta ou tratamento.

Ainda, e relativamente à introdução de taxas moderadoras relativamente às intervenções de enfermagem, é importante que o Ministério da Saúde apresentasse os estudos em que se baseou para os custear, nomeadamente porque os enfermeiros não realizam “actos de enfermagem”.

Estabelecer preços pela administração de terapêutica, por um penso, etc, demonstra a falta de conhecimento dos governantes relativamente ao trabalho desenvolvido pelos enfermeiros. A administração de um injetável ou a realização de um penso são sempre integradas numa INTERVENÇÃO DE ENFERMAGEM mais ampla. Os enfermeiros formulam diagnósticos de enfermagem, elaboram planos de prestação de cuidados, realizam e avaliam INTERVENÇÕES DE ENFERMAGEM.

Isto não retira a importância e necessidade de se estudar e estabelecer o VALOR ECONÓMICO E SOCIAL DAS INTERVENÇÕES DE ENFERMAGEM e deste ser considerado na necessária reformulação do Modelo de Financiamento das Organizações de Saúde.

Lisboa, 21 de Dezembro de 2011

A Direcção


Contacto: Enfª Guadalupe Simõe

Nota à Comunicação Social Sindicato dos Enfermeiros Portugueses DOSSIER/2011/12/221211CS2 Novas Taxas Moderadoras um Novo Imposto pdf

sep.org.pt Sindicato dos Enfermeiros Portugueses

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