... Julgo que depois destes malabarismos, os currículos das pessoas com funções políticas activas com o propósito de praticar o bem comum de uma nação, devem ser exigidos e publicados em Diário da Republica para qualquer cidadão poder consultar e certificar-se das habilitações de cada politico. Não deve ser uma opção, mas uma condição contemplada numa lei própria para o efeito, pois como sabemos, nenhum trabalhador é admitido numa função numa empresa, sem referências e/ou curriculo académico/profissional. será verdade que o PS está "calado" neste caso da licenciatura de M. Relvas porque o Irmão Maçon António Seguro dos Bancos (da Universidade Lusófona) foi um dos professores envolvido no processo?...

Máfia Portuguesa! Poder Oculto da Maçonaria: Estado Roubado! Maçon José Magalhães Gastou 7500 Euros em Colunas Templo Maçónico para Ministério da Justiça



Símbolos maçónicos comprados com dinheiro público

Quando estava no Governo, José Magalhães adquiriu para o seu gabinete, no Ministério da Justiça, colunas de estuque imitando um templo maçónico que custaram 7500 euros ao Estado.

O "Correio da Manhã" escreve que o anterior secretário de Estado da justiça, José Magalhães, pagou com dinheiros públicos a compra de símbolos da maçonaria para decorar o seu gabinete no Ministério. O gabinete de José Magalhães, que integrou os dois governos de José Sócrates, estava decorado com duas colunas de estuque imitando as colunas de um tempo maçónico, fotografias de símbolos alusivos a esta obediência secreta e espelhos.

As colunas custaram ao Ministério da Justiça 7500 euros e as facturas foram emitidas sobre um conjunto de obras de remodelação feitas no gabinete de José Magalhães.

A maçonaria, como se pode observar abaixo: estão sempre a oriente de, neste caso, a oriente de Lisboa, encontram-se no ano 6000, e ainda ano luciferiano lucis.

OS MAÇOS SÃO SATANISTAS





ACORDA PORTUGAL!

É HORA DE REVOLUÇÃO!

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Revolução Já Contra Escravidão Total! Direito á Saúde, Hemodiálise: Manuela Ferreira Leite Política PSD: Mais de 70 Anos Tem Pagar!



Eu não quero este governo, nem os mesmos boys de sempre. Porque é que tenho de os pagar??? Porquê??

ATÉ QUANDO VAMOS PERMITIR?

Isto é o caminho da escravidõ total para ajudar a banca e os BPNs

Manuela Ferreira Leite que no Ministério das Finanças teve como assessor, o maçon JOSÉ Moreno, grão-mestre da Grande Loja Legal de Portugal (GLLP), defende que qtem mais de 70 anos e necessitar de fazer hemodiálise tem de pagar.

Se não tiver dinheiiro? Morre... ACORDEM!


«Quem tem mais de 70 anos e quer fazer hemodiálise tem de pagar»

Manuela Ferreira Leite fala da sustentabilidade do Sistema Nacional de Saúde

A antiga ministra das Finanças Manuela Ferreira Leite afirmou na noite desta terça-feira que os doentes com mais de 70 anos que precisem de hemodiálise devem pagar os tratamentos.

Questionada sobre o tema pela jornalista da SIC Notícias Ana Lourenço durante o programa «Contra Corrente», Ferreira Leite disse que não é possível continuar com o serviço de saúde universal e gratuito atendendo à situação do país e da Europa.

A pergunta é feita a António Barreto, outro interveniente no debate, mas a resposta vem da parte da líder do PSD: «[Ana Lourenço pergunta] Não acha abominável que se discuta se alguém que tem 70 anos tem direito à hemodiálise ou não? [Resposta de Ferreira Leite] Tem sempre direito se pagar. O que não é possível é manter-se um Sistema Nacional de Saúde como o nosso, que é bom, gratuito para toda a gente. Para se manter isso, o Sistema Nacional de Saúde vai-se degradar em termos de qualidade de uma forma estrondosa. Então, nem para ricos, nem para pobres. E será inevitável que tratamentos desse estilo, evidentemente que existem, e que as pessoas têm direito a eles, desde que paguem. Fora disso não é possível gratuitamente. O país não produz riqueza para isso e se não produz riqueza para isso degrada-se a qualidade».

António Vitorino, que também estava no debate, reagiu de imediato: «A mim choca-me pessoalmente a frase da doutora Manuela Ferreira Leite, que é quem tem mais de 70 anos e quer fazer hemodiálise paga. Não era certamente esta a frase que ela queria exactamente dizer, na medida em que não é possível dizer que as pessoas que precisam de fazer hemodiálise e que tenham dinheiro é que podem passar para além da meta de 70 anos. Não podemos falar de dinheiro, porque estamos a falar de direitos humanos».

Outros dos participantes no debate, o cientista e responsável pelo Instituto de Patologia e Imunologia Molecular da Universidade do Porto, Manuel Sobrinho Simões, também defendeu que deve haver sensibilidade social na área da saúde, e que as verbas públicas devem ser geridas de forma a poderem ser estabelecidas algumas prioridades.

Posteriormente, em declarações à Antena 1, Carlos Silva, da Associação Portuguesa de Insuficientes Renais, reagiu mostrando-se incrédulo com as declarações de Ferreira Leite. “Essa senhora não sabe o que está a dizer. Só se for a família dela que pode fazer isso”, afirmou, lembrando que um doente sem este tratamento morre em poucos dias. E criticou a postura de Ferreira Leite, recordando que a social-democrata foi a mesma pessoa que sugeriu “que se podia suspender a democracia durante seis meses”.



É mais que tempo de acordar e dar lugar á indignação. Eu estou indignadissimo. É sabido que demograficamente o nosso país é maioritariamente constituído por pessoas idosas com rendimentos abaixo da média europeia. A desigualdade é gritante. Os jovens são incentivados a emigrar e a sair daqui para fora para as rapinas fazerem o que entenderem. Não merecemos nada disto. Os nossos pais, avós, filhos e netos não merecem nada disto!

Se estas declarações forem levadas para a frente estamos todos automaticamente a assinar a condenação à morte de pessoas com problemas renais! Seremos coniventes com esta atrocidade! O oposto do desprezo é a solidariedade do indivíduo, o oposto da passividade é uma acção conjunta contra a injustiça. Não podemos ficar parados! temos de REAGIR!

TEMOS QUE AGIR O QUANTO ANTES!

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Máfia Portuguesa: Maçonaria GLRP Loja Luz do Norte: Regulamento Interno, Situada a Oriente de Macedo de Cavaleiros



Maçonaria GLRP Regulamento Interno Loja LUZ DO NORTE Situada a Oriente de Macedo de Cavaleiros
Maçonaria a máfia satanica que contamina corrompe e destrói Portugal

Artigo 1°
A Loja LUZ DO NORTE é uma Loja da Maçonaria Regular e Tradicional, constituIda a Oriente de Macedo de Cavaleiros, fihiada na Grande Loja Regular de Portugal/Grande Loja Legal de Portugal, corn o n° 21.

Artigo 2°

A Constituicão, o Regularnento Geral e as demaisdisposiçOes regulamentares da Grande Loja Regular de Portugal/Grande Loja Legal de Portugal, bern como os USOS e costumes e os "Landmarks" da Maconaria da Tradiçao são parte integrante das regras fundamentais que regem o funcionamento da Loja LUZ DO NORTE, no que são acrescidas do presente Regulamento Interno.

Artigo 3º

A Loja LUZ DO NORTE, neste regulamento também designada apenas por Loja, funciona no RITO ESCOCES ANTIGO E ACEITE, de acordo corn o Ritual aprovado pela Grande Loja Regular de Portugal/Grande Loja Legal de Portugal.

Artigo 4º

1 - A Loja reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês, em princIpio, no segundo Sábado, pelas 15.30 horas, com excepção do mês de Agosto, nos dias e horas a decidir sernpre na prirneira reunião do Ano Novo Maconico;

2 - No dia da sua Instalação, o Venerável Mestre deve fornecer o calendário de todas as sessOes de Loja a realizar durante o seu veneralato, incluindo as sessöes previstas para candidaturas e eleicOes, adaptando o disposto no n.° 1 as situaçoes em que se não possa realizar a Sessão ordinária ao segundo Sábado;

pagina 1

3 - 0 local de reunião é, regularmente, o Templo corn Colunas Levantadas a Oriente de Macedo de Cavaleiros, sediado na sede social da Loja.

Artigo 5°

1 - Seguindo o nümero III dos "Ancient Charges", todos os Irmãos devem. comparecer nas SessOes de Loja, incluindo o Agape, sempre que regularmente convocados para o efeito, incorrendo em censura severa se não o fizerem sem
justificação séria;

2 - São consideradas faltas justificadas as seguintes:
a) Quando o Irmão estiver em serviço Maçonico;
b) Quando motivo de doença o impossibilite de comparecer;
c) Quando obrigacOes profanas, familiares ou profissionais, ponderosas o impossibilitern de comparecer;

3 - Se urn Irmão apresentar como justificacão das faltas alguma das razões constantes da alInea c) do nümero anterior por mais de três vezes, durante urn veneralato, deve solicitar a sua suspensão, pelo perIodo durante o qual, previsivelmente, se mantenha o impedimento. Quando solicitar a sua reintegraçäo, além do previsto no art.' 510 da "Constituicão e Regulamento
Geral da GLLP/GLRP", fica sujeito ao pagamento de uma medaiha profana de montante igual a metade "Jóia de Iniciação";

4 - Mesmo quando urn Irmão fake justificadarnente a Sessão Ritual, deve esforcar-se para estar presente no Agape;

5 - Todas as restantes faltas serão consideradas não justificadas e são sancionadas corn o pagarnento da medalha profana de €1O,00 (dez euros);

6 - Quando urn Irrnão falte pelas razOes referidas no n.° 2, al. c), pagará a medaiha profana de €5,00 (cinco euros);


7 - Toda a receita proveniente das faltas, nos termos dos nürneros 5 e 6, é contabilizada na "Conta Hospitaleiro";

8 - Quando urn Irmão tiver mais do que 6 (seis) faltas nao justificadas, seguidas ou alternadas, no perIodo de 2 (dois) veneralatos, ser-lhe-á aplicada a pena de exclusão, a qual terá de ser aprovada por 2/3 (dois tercos) dos Mestres presentes na respectiva Sessão.

Artigo 6°

1 - A eleiçao do Venerável e do Tesoureiro ocorrerá sernpre na Sessão de Loja do rnês de Juiho;

2 - A posse dos Oficiais eleitos e dos Oficiais norneados será conferida na sessão de Loja do mês de Setembro;

Artigo 7º

1 - Os Oficiais Principais da Loja são, por ordem de precedência:
o Venerável Mestre;
o Primeiro Vigilante;
O Segundo Vigilante;
o Orador;
o Secretário;
o Tesoureiro;
o Hospitaleiro;
o Mestre de Cerimónias;
o Bibliotecário;
o Experto;
o Organista;
0 Guarda Interno;
o Guarda Externo;
2 - Compete ao Venerável Mestre, para alérn das atribuiçoes rituais, entre outras funçOes:

a) Proceder a escoiha e nomeacão dos Oficiais Principais da Loja não eleitos;

b) Presidir a todas as reuniões de todos os órgãos da Loja;

c) Decidir, em ültima instância, sobre eventuais discordâncias derivadas de processos de Admissão de Profanos ou de Aumentos de Salário de Irmäos;

d) Assinar toda a documentação oficial que vincule a Loja, corn excepçao das Convocatórias das ReuniOes e do envio de verbas a Grande Loja, expediente que será sempre executado a sua ordem e corn o seu conhecimento;

e) Instalar as Comissöes e, se assim o julgar necessário, decidir sobre a sua composicão, a sua duracao, o seu âmbito e tarefas;

f) Definir o valor da quota mensal a entregar a Loja pelos Irmãos, tendo em atenção os regulamentos e o montante do óbolo a enviar a Grande Loja;

3- Compete ao Orador, para além das suas atribuiçOes rituais, entre outras funçoes a atribuir pelo Venerável:

a) Proceder, sempre que para tanto seja expressamente incumbido, em cada Sessão de Loja, pelo Venerável Mestre, aleitura e interpretação de Decretos emanados pelo Grão-Mestrado;

b) Transmitir as convocatórias, comunicaçöes ou outras solicitaçOes emanadas do Grande Oficialato, orientando sobre os procedimentos a seguir;

4- Compete ao Secretário, para além das funçoes rituais, entre outras:

a) Proceder, por ordem do Venerável Mestre da Loja, a formulação das respectivas ConvocatOrias, ou Conhecimentos, e convocar as reuniOes, por carta dirigida a todos os Obreiros da Loja, de forma a todos receberem a Ordem de Trabaihos corn, pelo menos, oito dias de antecedência do evento;


b) Elaborar as actas das reuniOes, proceder a sua apresentação, por leitura, para discussão e aprovação, na reuniäo imediatamente seguinte;

c) Providenciar para que se faca o registo, nos respectivos Livros de Presença, das presenças dos Obreiros da Loja e de Jrmãos Visitantes;

d) Providenciar pelo registo actualizado do Corpo de Membros da Loja; bern como pela manutenção e actualizaçao do Ficheiro de Endereços definido para utilizaçao da Loja, zelando pela sua não utilizaçao para quaisquer outros fins que não os previstos no n(mero 1 do artigo 720 da "Constituiçao e Regulamento Geral da GLLP/GLRP", ou outros devida e previamente autorizados pelo Venerável Mestre da Loja;

e) Assegurar a regularidade, recepçäo, registo, tratamento, expediçäo e arquivamento apropriado de toda a documentaçäo da Loja e da sua responsabilidade especIfica;

5 - Compete ao Tesoureiro, para além das atribuiçOes rituais, entre outras funçoes:

a) Receber e arrecadar todos e quaisquer valores que transitem pelos cofres da Loja, corn excepçäo dos que deverem transitar pela "conta Hospitaleiro", registando, escriturando, classificando, contabilizando e arquivando toda a respectiva documentaçao;

b) Garantir e proceder a cobrança das Quotas Mensais, das Jóias de Admissão, das Taxas de Aumentos de Salário e de quaisquer outras contribuiçoes regularmente devidas pelos Membros da Loja;

c) Movimentar os fundos, sempre em consonância com as orientaçoes regulamentares, as decisOes da Loja e corn o conhecimento do Venerável Mestre;

d) Proceder ao encerramento das Contas, com referéncia a 31 de Agosto, faze-las submeter ao conhecimento, do Venerável Mestre, ao parecer da Comissão Fiscal e a aprovação da Loja, nos termos regulamentares;

e) Proceder ao envio a Grande Loja das Contas corn ela relacionadas, dentro dos prazos que estivem estipulados;

6 - Compete ao Hospitaleiro dirigir e coordenar as acçOes de solidariedade espiritual e material da Loja para com os seus membros, representá-la em cerimónias nas quais se requeira a sua presença, dirigir e coordenar todas as acções de benemeréncia e solidariedade social promovidas pela Loja e ser
o intermedirio nas relaçoes corn associaçOes profanas, para isso ficando a sua guarda o produto do Tronco da ViUva e a "Conta Hospitaleiro";

7 - Compete ao Mestre de Cerimónias, para aldm das suas atribuiçôes rituais, norneadarnente, zelando pelo rigor, pela qualidade e boa ordem, pela harmonia e pelo cumprimento formal do Ritual, entre outras funcOes:

a) Organizar e coordenar, corn o apoio do Experto, os indispensáveis ensaios que devem anteceder toda e cada cerimónia formal que haja que realizar, nomeadamente, Iniciaçoes, Passagens e Elevaçoes, entre outras, devendo, de preferência, o respectivo ensaio realizar-se durante a Sessão de
Loja que imediatamente preceder a do evento em apreço ou em sessão preparatória especialmente marcada para o efeito pelo Venerável Mestre;

b ) Providenciar pelo acerto e boa localizaçao de todos os consurnIveis e alfaias maçónicas, necessárias ao born decurso e êxito dos trabathos.

Artigo 8°

1- O Conseiho da Loja d constituIdo pelo conjunto dos Mestres efectivos que hajam já sido Veneráveis, pelo actual Venerável Mestre, pelos Primeiro e Segundo Vigilantes, pelo Irmão Orador, pelo Irmão Secretario, pelo Irmão Hospitaleiro e pelo irmão Tesoureiro;

2- Compete ao Conseiho da Loja:

a) Emitir parecer sobre a admissão de propostas de iniciaçao ou de admissão de Membros de outras Lojas, a apresentar a discussão e votação em Loja, sempre que tal Ihe seja solicitado pelo Venerável Mestre;

b) Emitir parecer sobre a aplicaçao de eventuais sançOes de carácter disciplinar, fazendo, sempre, ratificar as suas decisOes, sobre esta matéria, pela Câmara do Meio;

c) Aconseihar ou propor sobre eventuais aumentos de contribuiçOes;

d) Emitir parecer prévio sobre todos e quaisquer projectos a desenvolver pela Loja;

3 - As deliberacOes do Conseiho de Loja serão tomadas por unanimidade. Caso não se consiga obter a unanimidade, compete ao Venerável definir as orientaçöes a seguir;

4 - 0 Conseiho da Loja reunirá por convocatória do Venerável Mestre, sempre que este o achar conveniente;

5 - As decisOes tomadas pelo Conseiho de Loja serão sempre anunciadas em Reuniäo de Loja, pelo irmão Secretário.

Artigo 9°

1 - Para além da eventual constituiçäo de comissöes "ad hoc" para fins especIficos e bem determinados, serão sempre instaladas as Comissões de RitualIstica e Fiscal;

2 - A Comissão RitualIstica é constituIda pelos Irmãos Mestre de Cerirnónias, Orador e Experto e tern por principais missOes zelar pelo cumprimento do rigor e fidelidade da execucao do Ritual em Loja, em geral, e observar e orientar o comportarnento e desempenho de todos os Obreiros da Loja;

§ Unico - Todas as observaçOes que digam respeito a Irmãos Mestres, serão sempre comunicadas discreta eu directamente ao Venerável Mestre, que as orientará, para os devidos efeitos, de acordo corn os seus critdrios de actuacão.

Quaisquer outras observaçOes seräo comunicadas respectivamente ao Primeiro Vigilante e ao Segundo Vigilante, conforme se trate de Companheiros ou Aprendizes;

3 - A Comissão Fiscal é constitulda pelo Irmão Primeiro Vigilante, pelo Irmäo Segundo Vigilante e pelo irmão Hospitaleiro, e tern por missão auditar, periodicamente ou sempre que assim o entenda, as contas da Loja;

4 - Para o exercIcio da sua missão, a Comissão Fiscal, em conjunto, ou qualquer urn dos seus membros, individualmente considerados, tern, por força do aqui regulado, assegurado, para seu cabal conhecimento e justo e perfeito juIzo, acesso, sem qualquer tipo de reservas, a toda e qualquer documentaçao da Loja que entenda poder vir a ser-lhe ütil na sua missäo, consubstanciada no maior rigor e na melhor exactidäo e qualidade do parecer;

5 - Quaisquer consulta ou estudos documentais, só podem ter lugar na presença obrigatoria dos Irmäos Mestres directamente responsáveis, perante a Loja, pelos departamentos naturalmente detentores dos documentos em causa, ou, na sua falta, impedimento ou recusa, a requerimento, assinado por, pelo menos, dois Irmàos Mestres integrantes da Comissão Fiscal, dirigido ao Venerável, que, após consultar o Conselho da Loja, decidirá sobre as diligências a serem efectuadas para o efeito;

6 - Para o born desempenho da sua missäo, a Comissão Fiscal, em conjunto, ou cada um dos seus membros, individualmente considerados, deve receber, obrigatoriamente, de todos os Irmäos da Loja, e muito em especial dos Mestres, nomeadamente, dos Irmãos Tesoureiro e Secretário, todo o
apoio, disponibilidade, empenho e colaboraçao, pelo que, e se for caso disso, qualquer urn destes dois Irmäos deve ser notificado, pessoal e presencialmente, com, pelo menos, dois dias úteis de antecedência, para o efeito;

7 - Para efeitos da regular e regulamentar elaboraçao do processo de fecho e apresentaçäo anual das contas da Loja, deve a Comissäo de Contas ter, obrigatoriamente, elaborado o respectivo Parecer no prazo de tres dias úteis após lhe ter sido entregue o relatório de contas, e fazer entrega de uma cOpia do mesmo ao Venerável Mestre e de outra ao Irmäo Tesoureiro.

• Artigo l0°

1 - Constituem fundos da Loja, os recebimentos provenientes de quaisquer quotizaçOes adicionais as regularmente estabelecidas pela Grande Loja, o produto do Tronco da Viüva, outros donativos, bern como o produto de quaisquer operacOes ou iniciativas levadas a efeito para angariação de fundos próprios;

2 - Os fundos da Loja disponIveis poderao ser aplicados na cobertura das despesas de funcionamento da Loja, bem como nas actividades que a Loja julgar convenientes, devendo ser dado o devido realce as iniciativas de cariz social, de benemerência e humanitário;

§ Unico - Os apuros do Tronco da Viüva estão, por natureza maçónica, cativos em exclusivo para as obras de beneficéncia da Loja.

Artigo 11

1 - As candidaturas a Iniciacao devem ser apresentadas á Loja, por meio de proposta escrita em impresso próprio, devidamente subscrita por dois Mestres da Loja, na sua qualidade de proponentes, que serão sempre responsáveis pela conduta futura do candidato, devendo, a referida proposta, ser depositada, discretamente, no Saco das Propostas, em Sessão de Loja;

2 - Na sessão em que a proposta seja apresentada, proceder-se-á a primeira leitura, nomeando, o Venerável. o(s) Irmão(s) Inquiridor(es), cujo(s) nome(s) não anunciará a Loja;

3 - 0 Secretário indagara junto da Grande Loja se ha alguma noticia em desabono do candidato ou se ha Lojas em que a sua candidatura tenha sido apreciada;

4 - Em sessão subsequente será feita uma segunda leitura, caso a informaçao recebida nos termos do nümero anterior näo seja desfavorável e o Venerável entenda que os resultados apurados no Inquérito são de molde a poder permitir a admissão do profano. 0 Inquérito deverá ser apenas do conhecimento do(s) Irmão(s) Inquiridor(es) e do Venerável Mestre, que, após os trâmites legais, procederá a sua destruiçao;

5 - Na mesma sessäo da segunda leitura proceder-se-á a votação, atravds de bolas brancas e pretas, participada apenas pelos Mestres da Loja. Havendo votos negativos, será executado novo escrutInio em sessão posterior.

6 - 0(s) Irmäo(s) Mestre(s) que tenharn votado negativamente poderao, caso assirn o entendarn, contactar o Venerável Mestre, no intervalo entre as sessöes mencionadas no nürnero anterior, a fim de exporem as razOes que fundamentarn as suas opcOes de voto;

7- Nenhurn candidato poderá ser iniciado se a votação do segundo escrutinio a que for submetido apresentar mais de duas bolas pretas. Ate ao lirnite de duas bolas pretas, caberá ao Venerável a decisão ültirna sobre aquele processo de admissao;

8 - 0 resultado das votaçoes so será verificado e conhecido pelo Venerável Mestre e pelo Irmão Secretário e será anunciado por este, nos termos do disposto no nümero 1 do artigo 10º da "Constituicao e Regulamento Geral da GLLP/GLRP", corn os termos tradicionais de "aprovado" ou "não aprovado".

Artigo 12°

1 - Para qualquer Irmäo poder ser distinguido com a concessão de aumento de salário, é absolutarnente obrigatorio que tenha apresentado, em Loja, pelo menos, um trabalho relativo ao conhecirnento inerente ao grau em que se encontra a trabaihar. Este trabaiho, para ser considerado, deve ter obtido parecer favorável do Irmão Orador em exercIcio na sessão da sua apresentação, bern corno a devida aprovacão dos demais mestres presentes, que, entretanto, podern questionar o seu autor;

2 - As propostas de aurnentos de salários devem partir dos Irrnãos Vigilantes das respectivas Colunas e serern apresentadas ao Venerável Mestre que, apOs ter procedido ao seu estudo, as fará votar, em Câmara do Meio, sendo a forma de votação definida pelo Venerável Mestre, sernpre que näo se verifique apresentação de qualquer proposta do método a usar.

Artigo 13°

1 - Nas sessões de Loja, e sempre que o Venerável Mestre assim o entenda, haverá urn perlodo complementar em que poderá ser concedida a palavra a quem se queira pronunciar sobre projectos, propostas, conferéncias e informaçoes ou sobre quaisquer outras matérias que entenda relevantes para o trabaiho da Loja;

2 - 0 referido perlodo complernentar será sempre, necessariamente, precedido da imprescindIvel suspensão dos trabaihos maçónicos, de forma a permitir a rnanifestaçao dos Irrnäos Companheiros e Aprendizes, com total e perfeito respeito pelos preceitos rnaçonicarnente estabelecidos que regularn o uso da palavra pelos Irrnãos em Loja;

3 - Pela bondade do concedido no nümero anterior, os Irmäos que vierern a fazer uso da palavra estaräo dispensados de "estar a ordern", devendo, no entanto, manter-se de pé, e atender a todos os outros procedimentos e comportamentos regulares e normais a ter quando em situação de Loja.

Artigo 14°
Qualquer procedimento disciplinar no âmbito da Loja será desenvolvido nos termos do Regulamento Geral da Grande Loja.

Artigo 15°

1 - As propostas de alteraçao ao presente Regulamento Interno deveräo ser feitas por escrito e depositadas no Saco das Propostas de qualquer sessão de Loja;


2 - As propostas serão sempre apreciadas apenas em sessOes convocadas por Ordem de Trabaihos apropriada ao efeito e onde esta matéria deverá obrigatoriamente constar. A referida..convocatória será sempre acompanhada por uma cOpia das propostas a apreciar, de forma a permitir, aos Obreiros da Loja o estudo prévio e a adequada ponderacao das matérias em apreco;

3 - As propostas de alteraçao seräo apreciadas em Loja, e decididas por votação simples dos Mestres da Loja presentes na sessão;

4 - As alteraçOes aprovadas, nos termos do disposto no artigo 650 e no nümero 2 do artigo 63° da "Constituiçao e Regulamento Geral da GLLP/GLRP", entram em vigor no trigésimo primeiro dia após ter sido recebido pela Grande Secretaria, salvo comunicação em contrário por parte do Grande Secretário.


Artigo 16°

Toda a matdria em que o presente Regulamento se mostrar omisso, deverá ser regulada pelo Venerável Mestre, após ter auscultado o Conseiho de Loja e o Quadro de Oficiais da Loja, atendendo ao preceituado na "Constituiçao e Regulamento Geral da GLLP/GLRP" e aos usos e costumes da Maçonaria Regular Tradicional.

Artigo 17°

Todos os Irmãos membros efectivos da Luz Norte devem ser associados da "Estrela do Nordeste - Associaçao de Desenvolvimento", devendo sua conduta nesta Associaçao obedecer, sempre, as orientaçoes para o efeito tomadas em Câmara do Meio.

Artigo 18°
Norma transitória
0 disposto no nUmero 8 do artigo 5° aplica-se, também, as faltas dadas nos veneralatos de 6000/6001 e 6001/6002.
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