Algumas Rubricas do Orçamento desta Républica das Bananas
URGENTE LER E PARTILHAR .....ONDE ESTÃO AFINAL AS DESPESAS ?
Diário da República nº 28 - I série- datado de 10 de Fevereiro de 2010 - RESOLUÇÃO da Assembleia da República nº 11/2010. Orçamento de Estado 2012 Assembleia da República
Algumas rubricas do orçamento da Assembleia da Republica
... 1 - Vencimento de Deputados .................................................12 milhões 349 mil Euros
2 - Ajudas de Custo de Deputados.............................................2 milhões 724 mil Euros
3 - Transportes de Deputados ...................................................3 milhões 869 mil Euros
4 - Deslocações e Estadas .........................................................2 milhões 363 mil Euros
5 - Assistência Técnica (??) .....................................................2 milhões 948 mil Euros
6 - Outros Trabalhos Especializados (??) ...............................3 milhões 593 mil Euros
7 - RESTAURANTE,REFEITÓRIO,CAFETARIA......................................961 mil Euros
8 - Subvenções aos Grupos Parlamentares................................................970 mil Euros
9 - Equipamento de Informática ................................................2 milhões 110 mil Euros
10- Outros Investimentos (??) ..................................................2 milhões 420 mil Euros
11- Edificios .................................................................................2 milhões 686 mil Euros
12- Transfer's (??) Diversos (??)...........................................13 milhões 506 mil Euros
13- SUBVENÇÃO aos PARTIDOS na A. R. .........................16 milhões 977 mil Euros
14- SUBVENÇÕES CAMPANHAS ELEITORAIS ...............73 milhões 798 mil Euros
NO TOTAL a DESPESA ORÇAMENTADA para o ANO de 2010, foi : 191 405 356,61 (191 Milhões 405 mil 356 Euros e 61 cêntimos)
(Ver Folha 372 do acima identificado Diário da República nº 28 - 1ª Série -, de 10 de Fevereiro de 2010)
Vencimentos Mensais de Administradores de Empresas Públicas ou participadas
420.000,00€ - TAP Administrador - Fernando Pinto
371.000,00€ - CGD Administrador - Faria de Oliveira
365.000,00€ - PT Administrador - Henrique Granadeiro
250.040,00€ - RTP Administrador - Guilherme Costa
249.448,00€ - Banco Portugal Administrador - Vítor Constâncio
247.938,00€ - ISP Administrador - Fernando Nogueira
245.552,00€ - CMVM Presidente - Carlos Tavares
233.857,00€ - ERSE Administrador - Vítor Santos
224.000,00€ - ANA COM Administrador - Amado da Silva
200.200,00€ - CTT Presidente - Mata da Costa
134.197,00€ - Parpublica Administrador - José Plácido Reis
133.000,00€ - ANA Administrador - Guilhermino Rodrigues
126.686,00€ - ADP Administrador - Pedro Serra
96.507,00€ - Metro Porto Administrador - António Oliveira Fonseca
89.299,00€ - LUSA Administrador - Afonso Camões
69.110,00€ - CP Administrador - Cardoso dos Reis
66.536,00€ - REFER Administrador - Luís Pardal
66.536,00€ - Metro Lisboa Administrador - Joaquim Reis
58.865,00€ - CARRIS Administrador - José Manuel Rodrigues
58.859,00€ - STCP Administrador - Fernanda Meneses
3.706.630,00€ - TOTAL
51.892.820,00€ Valor do ordenado anual (12 meses + subs Natal + subs férias)
926.657,50€ - Média Prémios
Grande Total 52.819.477,50€
Ordenado médio de um funcionário público - 900,00€
O Vencimento destes vinte senhores (leu bem, 20!) daria para pagar o vencimento a 58.688,31 funcionários públicos
É justo pretenderem que se abdique do subsídio de férias e do Natal para ajudar o País?
Portugal, acorda!!!!!
Orçamento de Estado 2012 Assembleia da República pag Download
Está na hora!!!
Diário da República Electrónico
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... Julgo que depois destes malabarismos, os currículos das pessoas com funções políticas activas com o propósito de praticar o bem comum de uma nação, devem ser exigidos e publicados em Diário da Republica para qualquer cidadão poder consultar e certificar-se das habilitações de cada politico. Não deve ser uma opção, mas uma condição contemplada numa lei própria para o efeito, pois como sabemos, nenhum trabalhador é admitido numa função numa empresa, sem referências e/ou curriculo académico/profissional.
será verdade que o PS está "calado" neste caso da licenciatura de M. Relvas porque o Irmão Maçon António Seguro dos Bancos (da Universidade Lusófona) foi um dos professores envolvido no processo?...
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Crise Social! Indigna-te Portugal! OE20012 Assembleia da República, Euromilhões! Continua a Impunidade! Respeitem Os Cidadãos!!!
Dizem que o país está em crise. Aumentam IVA, IRS, IRC, IMI, IMT... Cortam nos ordenados, na saúde, nas reformas, na educação. Cortam em tudo menos nas mordomias.
A Assembleia da República tem um orçamento para 2012 de 95.394.581,00, Noventa e Cinco Milhões, Trezentos e Noventa e Quatro Mil, Quinhentos e Oitenta e um Euros.
Os partidos políticos, são contemplados com 15.693.990,00 de Subvenções Políticas, atravéz do Orçamento de Estado para a Assembleia da República.
Quinze Milhões Seiscentos e Noventa e Três Mil, Novecentos e Noventa Euros do Orçamento da Assembleia da República vão para o cofre dos partidos políticos.
Em tempo de crise, em ano em que não há eleições, é feita uma Transferência de 840.531,00 do OE em Subvenção destinada para campanhas eleitorais.
Oitocentos e Quarenta Mil, Quinhentos e Trinta e Um Euros do Orçamento de Estado da Assembleia da República são para Subvenção estatal p/campanhas eleitorais.
Portugal não tem dinheiro, mas a Assembleia da República Portuguesa vai gastar 955.600,00 em Equipamento Audiovisual.
Cortam nos ordenados da função pública, mas na Assembleia da República vai ter um Orçamento de 3.022.077,00 destinado a Ajudas de custo.
Aumentam o IVA na restauração, mas a Assembleia da República vai dar 2.838.198,00 em Ajudas de
custo a Deputados
Não há dinheiro, desculpam-se com a Troika, mas a Assembleia da República tem um orçamento de 3.466.953,00 para Transportes, sendo 3.161.243,00 para transportes de deputados,
A Assembleia da República vai dar 880.081,00 para Subvenções aos Grupos Parlamentares,
16.000,00 para a Associação dos Ex-Deputados,
15.210,00 Grupo Desportivo Parlamentar,
84.350,00 em Vestuário e artigos pessoais (deve ser: Armani, Dior, Lacroix, Lacoste...)
Há pouco mais de um ano que a Assembleia da República foi toda remodelada, mas em tempo de
crise vão gastar 315.170,00 em Material de Escritório,
Há pouco mais de um ano levaram computadores e software novo e em 2012, ano em que vão apertar o cinto na garganta do povo, na Assembleia da República vão gastar 160.132,00 em Software de
Informática.
É TEMPO DE USAREM OPEN SOURCE.
3.161.243,00 Transportes: Na Suécia, um país rico os deputados andam de transportes públicos. Portugal está na miséria e os deputados gastam milhões em transportes. É mais do que altura dos deputados usarem transportes públicos.
250.000,00 em Locação de material de transporte.
É tempo de começarem a usar os transportes públicos.
955.600,00 Equipamento Audiovisual. Será a Assembleia da República um estudio cinematográfico?
os grupos parlamentares têm Sub.Férias e Natal. presumo que GP´s seja grupos parlamentares: 890.300,00 Pessoal além dos Quadros - GP´s Sub.Férias e Natal
Ajudas de custo Deputados 2.838.198,00. Por isso cortam subsidios de férias
Subsídios de Reintegração e Indemnizações por cessação 415.342,00
5.000,00 Abono para falhas. Que abono é este?
Subsídio familiar a crianças e a jovens (GP´s) 5.500,00. Serão pobres?
5.500,00 Subsídio familiar a crianças e a jovens (Deputados). Ganham mal?
70.000,00 Outras prestações familiares e complementares (GP´s). Onde é que está a crise?
3.500,00 Outras prestações familiares e complementares a (Deputados). Que crise?
10.000,00 Produtos químicos e farmacêuticos. OS REFORMADOS QUE PAGUEM OS MEDICAMENTOS!
Prémios, condecorações e ofertas 102.910,00. PARA CONDECORAÇÕES, OFERTAS E PRÉMIOS HÁ DINHEIRO.
Artigos honoríficos e de decoração 39.165,00. HÁ DINHEIRO PARA TUDO, BASTA AUMENTAR OS IMPOSTOS.
93.750,00 Combustíveis e lubrificantes. Os trabalhadores, os funcionários públicos, os professores, os enfermeiros, os policias, os militares, os GNR's, os médicos, os pequenos empresários... O POVO QUE PAGUE A CRISE.
ESTOU INDIGNADO COM TAMANHO DESCALABRO.
Partilhem e deixem a vossa opinião nos comentários.
Diário da República, 1.ª
série —
N.º 200 — 18 de Outubro de 2011
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Notas explicativas das rubricas orçamentais
Receita
1 — Alínea e) do n.º 1 do artigo
51.º da Lei
n.º 28/2003,
de 30 de Julho (Lei de Organização e
Funcionamento dos
Serviços da Assembleia da República).
2 — Alínea a) do n.º 1 do artigo
51.º da Lei
n.º 28/2003,
de 30 de Julho.
3 — Alínea f) do n.º 1 do artigo
51.º da Lei
n.º 28/2003,
de 30 de Julho.
4 — Alínea c) do n.º 1 do artigo
51.º da Lei
n.º 28/2003,
de 30 de Julho.
5 — Alíneas d) e f) do n.º 1 do artigo
51.º da
Lei
n.º 28/2003, de 30 de Julho.
6 — Idem n. 3, reposição de
importâncias
indevidamente
pagas em anos anteriores.
7 — Alínea b) do n.º 1 do artigo
51.º e n.º
2 do mesmo
artigo da Lei n.º 28/2003, de 30 de Julho.
8 — N.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º
59/90, de 21 de
Novembro,
e artigo 9.º da Lei n.º 71/78, de 27 de Dezembro,
alterada pela Lei n.º 4/2000, de 12 de Abril.
9 — N.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º
59/90, de 21 de
Novembro,
Leis n.os 46/2007, de 24 de Agosto, e 19/2006,
de 12 de Junho, e Decreto -Lei n.º 134/94, de 20 de Maio.
10 — N.º 1 do artigo 2.º da Lei
n.º 59/90, de 21 de
Novembro, e n.º 2 do artigo 20.º da Lei n.º
43/2004, de
18 de Agosto, Lei n.º 67/98, de 26 de Outubro, alterada
pela Declaração de
Rectificação n.º
22/98, publicada no
Diário da República, 1.ª
série -A, n.º
276, de 28 de Novembro
de 1998, e Resolução da Assembleia da
República
n.º 59/2004, de 19 de Agosto.
11 — N.º 1 do artigo 2.º da Lei
n.º 59/90, de 21
de Novembro,
e Lei n.º 24/2009, de 29 de Maio.
12 — N.º 1 do artigo 2.º da Lei
n.º 59/90, de 21
de Novembro,
e n.º 2 do artigo 43.º da Lei n.º 9/91, de 9
de Abril,
com as alterações introduzidas pelas Leis n.os
30/96, de
14 de Agosto, e 52 -A/2005, de 10 de Outubro, e artigos
21.º e 23.º do Decreto -Lei n.º 279/93, de
11 de Agosto,
alterado pelos Decretos -Leis n.os 15/98, de 29 de Janeiro,
e 195/2001, de 27 de Junho.
13 — N.º 1 do artigo 2.º da Lei
n.º 59/90, de 21
de Novembro,
e n.º 4 do artigo 29.º da Lei n.º 5/2008, de
12 de
Fevereiro.
14 — N.º 1 do artigo 2.º da Lei
n.º 59/90, de 21
de Novembro,
e n.º 5 do artigo 48.º e alínea a) do
artigo 50.º
da
Lei n.º 53/2005, de 8 de Novembro.
15 — Artigo 5.º da Lei n.º 19/2003, de 20
de Junho, com
as alterações introduzidas pela Lei n.º
55/2010, de
24 de
Dezembro — subvenção pública
para
financiamento dos
partidos políticos, com e sem
representação
parlamentar.
16 — Artigos 17.º e 18.º da Lei
n.º 19/2003, de 20
de
Junho, com as alterações introduzidas pela Lei
n.º
55/2010,
de 24 de Dezembro — subvenção
pública para a
campanha
das eleições legislativas da Região
Autónoma dos
Açores.
Despesa
1 — Lei n.º 4/85, de 9 de Abril (estatuto
remuneratório
dos titulares de cargos políticos), rectificada pela
declaração
publicada no Diário da República, 1.ª
série,
n.º 146, de
28 de Junho de 1985, e com as alterações
introduzidas
pelas
Leis n.os 16/87, de 1 de Junho, 102/88, de 25 de Agosto,
26/95, de 18 de Agosto, 3/2001, de 23 de Fevereiro, rectificada
pela Declaração de
Rectificação n.º
9/2001, de
13 de Março, 52 -A/2005, de 10 de Outubro, e 30/2008,
de 10 de Julho, e 144/85, de 31 de Dezembro, alterada
pela Lei n.º 52 -A/2005, de 10 de Outubro.
Aplicação
das
reduções previstas no artigo 11.º da Lei
n.º 12
-A/2010,
de 30 de Junho, e no artigo 19.º da Lei n.º 55
-A/2010, de
31 de Dezembro.
2 — Artigo 38.º da Lei n.º 28/2003, de 30
de Julho (Lei
de Organização e Funcionamento dos
Serviços da
Assembleia
da República). Inclui ainda as
remunerações devidas
aos membros do Conselho de Fiscalização do
Sistema de
Informações da República Portuguesa,
de acordo com
o
n.º 2 do artigo 13.º da Lei Quadro do Sistema de
Informações
da República Portuguesa, constante da Lei Orgânica
n.º 4/2004, de 6 de Novembro, e com o despacho conjunto
n.º 206/2005, de 25 de Fevereiro, do Primeiro -Ministro
e do Ministro das Finanças e da
Administração
Pública,
publicado no Diário da República, 2.ª
série,
n.º 48, de 9 de
Março de 2005. Aplicação das
reduções previstas na Lei
n.º 47/2010, de 7 de Setembro, com as
alterações
introduzidas
pela Lei n.º 52/2010, de 14 de Dezembro — aos
membros do Gabinete da Presidente da Assembleia da
República e aos secretariados dos vice -presidentes e do
gabinete da secretária -geral —, e no artigo
19.º da
Lei
n.º 55 -A/2010, de 31 de Dezembro.
3 — Artigo 46.º da Lei n.º 28/2003, de 30
de Julho, com
as alterações introduzidas pelo n.º 2 do
artigo
3.º da Lei
n.º 55/2010, de 24 de Dezembro.
4 — Artigo 45.º da Lei n.º 28/2003, de 30
de Julho (Lei
de Organização e Funcionamento dos
Serviços da
Assembleia
da República). Para além dos contratos realizados
no
âmbito da actividade da Assembleia da República,
inclui os
contratos inerentes ao Conselho de Fiscalização
do Sistema
de Informações da República
Portuguesa, ao Conselho
de Acompanhamento dos Julgados de Paz e ao Conselho
Nacional de Procriação Medicamente Assistida.
5 — Artigo 99.º do Decreto -Lei n.º 498/72,
de 9 de
Dezembro,
alterado pelos Decretos -Leis n.os 191-A/79, de 25
de Junho, e 309/2007, de 7 de Setembro.
6 — Artigo 44.º da Lei n.º 28/2003, de 30
de Julho.
Aplicação das reduções
previstas no artigo
19.º da Lei
n.º 55 -A/2010, de 31 de Dezembro.
7 — Montante inscrito a título de
gratificações.
8 — Idem n. 1 (deputados), n.os 5 e 6 do artigo 23.º
e n.º 3 do artigo 25.º da Lei n.º 28/2003,
de 30 de Julho
(secretário -geral e adjuntos), despacho do Presidente da
Assembleia da República de 7 de Junho de 2000, relativo
à
proposta n.º 172/SG/CA/2000 (dirigentes), e despacho do
Presidente da Assembleia da República n.º 171/IX,
de 18
de Janeiro de 2005 (representante dos trabalhadores eleito
para integrar o Conselho de Administração).
Aplicação das
reduções previstas no artigo 19.º da Lei
n.º 55
-A/2010, de
31 de Dezembro.
9 — Pagamento do suplemento de risco aos motoristas.
Aplicação das reduções
previstas no artigo
19.º da Lei
n.º 55 -A/2010, de 31 de Dezembro.
10 — Decreto -Lei n.º 57 -B/84, de 20 de Fevereiro,
rectificado
pela declaração publicada no 2.º
suplemento ao
Diário da República, 1.ª
série, n.º 51,
de 29 de Fevereiro
de 1984, e alterado pelo Decreto -Lei n.º 70 -A/2000, de 5
de Maio.
11 — Decreto -Lei n.º 496/80, de 20 de Outubro,
rectificado
pela declaração publicada no Diário da
República,
1.ª série, n.º 293, de 20 de Dezembro de
1980, e
alterado
pelo Decreto -Lei n.º 184/91, de 17 de Maio, e Decreto -Lei
n.º 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei
n.º
117/99,
4664 Diário da República, 1.ª
série —
N.º 200 — 18 de Outubro de 2011
de 11 de Agosto, pelos Decretos -Leis n.os 503/99, de 20
de Novembro, 70 -A/2000, de 5 de Maio, 157/2001, de
11 de Maio, 169/2006, de 17 de Agosto, e 181/2007, de
9 de Maio, pelas Leis n.os 59/2008, de 11 de Setembro,
e 64 -A/2008, de 31 de Dezembro, e pelo Decreto -Lei
n.º 29 -A/2011, de 1 de Março.
Aplicação das
reduções
previstas no artigo 19.º da Lei n.º 55 -A/2010, de 31
de
Dezembro.
12 — Lei n.º 4/84, de 5 de Abril, regulamentada pelo
Decreto -Lei n.º 194/96, de 16 de Outubro, Decreto -Lei
n.º 100/99, de 31 de Março, e Lei n.º
117/99, de 11 de
Agosto.
13 — N.º 2 do artigo 37.º da Lei
n.º 28/2003, de 30
de Julho, e artigos 28.º e 30.º do Decreto -Lei
n.º
259/98,
de 18 de Agosto, rectificado pela Declaração de
Rectificação
n.º 13 -E/98, de 31 de Agosto, e alterado pelo
Decreto -Lei n.º 169/2006, de 17 de Agosto, e pela Lei
n.º 64 -A/2008, de 31 de Dezembro. Artigo 5.º do
Decreto-
-Lei n.º 137/2010, de 28 de Dezembro, e artigo 72.º
do
Decreto -Lei n.º 29 -A/2011, de 1 de Março.
Aplicação das
reduções previstas no artigo 19.º da Lei
n.º 55
-A/2010, de
31 de Dezembro.
14 — N.º 4 do artigo 37.º da Lei
n.º 28/2003, de
30 de
Julho.
15 — Atribuição de subsídio
de
residência em situações
de estada prolongada no estrangeiro.
16 — Idem n. 14.
17 — Decretos -Leis n.os 106/98, de 24 de Abril, e
137/2010, de 28 de Dezembro.
18 — Despesas de deslocação do Programa
Parlamento
Jovem, do Conselho de Acompanhamento dos Julgados
de Paz, do Conselho de Fiscalização do Sistema de
Informações
da República Portuguesa, do Conselho Nacional
de Procriação Medicamente Assistida e do Conselho
de
Fiscalização do Sistema Integrado de
Informação Criminal.
19 — Artigos 3.º e 17.º da Lei n.º
4/85, de 9 de
Abril,
rectificada pela declaração publicada no
Diário da
República,
1.ª série, n.º 146, de 28 de Junho de
1985, e com
as alterações introduzidas pelas Leis n.os 16/87,
de 1 de
Junho, 102/88, de 25 de Agosto, 26/95, de 18 de Agosto,
3/2001, de 23 de Fevereiro, rectificada pela
Declaração
de Rectificação n.º 9/2001, de 13 de
Março,
52 -A/2005,
de 10 de Outubro, e 30/2008, de 10 de Julho, e artigo 11.º
da Resolução da Assembleia da
República n.º
57/2004,
de 6 de Agosto.
Resolução da Assembleia da República
n.º
57/2004, de
6 de Agosto, alterada pelas Resoluções da
Assembleia da
República n.os 12/2007, de 20 de Março, 101/2009,
de 26
de Novembro, e 60/2010, de 6 de Julho, artigo 16.º da Lei
n.º 7/93, de 1 de Março, com as
alterações
introduzidas
pelas Leis n.os 24/95, de 18 de Agosto, 55/98, de 18 de
Agosto, 8/99, de 10 de Fevereiro, 45/99, de 16 de Junho,
3/2001, de 23 de Fevereiro, rectificada pela
Declaração
de Rectificação n.º 9/2001, de 13 de
Março,
24/2003, de
4 de Julho, 52 -A/2005, de 10 de Outubro, 44/2006, de 25
de Agosto, 45/2006, de 25 de Agosto, 43/2007, de 24 de
Agosto, e 16/2009, de 1 de Abril.
20 — Decreto -Lei n.º 4/89, de 6 de Janeiro,
alterado
pelo Decreto -Lei n.º 276/98, de 11 de Setembro, rectificado
pela Declaração de
Rectificação n.º 16
-D/98, de 30 de
Setembro, e pela Lei n.º 64 -A/2008, de 31 de Dezembro.
21 — Despacho n.º 26247/2004, de 9 de Dezembro, do
Ministro da Justiça, publicado no Diário da
República,
2.ª série, n.º 295, de 18 de Dezembro de
2004.
22 — Subsídios de
reintegração (deputados)
— artigo
31.º da Lei n.º 4/85, de 9 de Abril, rectificada pela
declaração publicada no Diário da
República, 1.ª série,
n.º 146, de 28 de Junho de 1985, e com as
alterações
introduzidas
pelas Leis n.os 16/87, de 1 de Junho, 102/88,
de 25 de Agosto, 26/95, de 18 de Agosto, 3/2001, de 23
de Fevereiro, rectificada pela Declaração de
Rectificação
n.º 9/2001, de 13 de Março, 52 -A/2005, de 10 de
Outubro,
e 30/2008, de 10 de Julho. Indemnizações por
cessação
de funções — subsídio de
desemprego a
atribuir a
ex -funcionários dos Grupos Parlamentares subscritores da
Caixa Geral de Aposentações.
23 — Despesas relativas a senhas de presença no
âmbito
das actividades do Conselho de Fiscalização do
Sistema
de Informações da República
Portuguesa, do Conselho
Nacional de Procriação Medicamente Assistida e do
Conselho
de Fiscalização do Sistema Integrado de
Informação
Criminal.
24 — Artigo 4.º do Decreto -Lei n.º 381/89,
de 28 de
Outubro
(motoristas), subsídio para fardamento de acordo com
o despacho do Presidente da Assembleia da República de 3
de Fevereiro de 2005 relativo à proposta n.º
3/SG/CA/2005.
25 — Despesas relativas a encargos e
comparticipações
com ADSE e Serviços Sociais do Ministério
da Justiça. Encargo da entidade patronal com a ADSE:
Lei n.º 55 -A/2010, de 31 de Dezembro, artigo 47.º -A
do
Decreto -Lei n.º 118/83, de 25 de Fevereiro, e despachos
n.os 1371/2011, de 17 de Janeiro, e 1452/2011, de 18 de
Janeiro, do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e
do Orçamento.
26 — Decreto -Lei n.º 176/2003, de 2 de Agosto,
rectificado
pela Declaração de
Rectificação n.º 11
-G/2003,
publicada no 1.º suplemento ao Diário da
República,
1.ª série -A, n.º 226, de 30 de Setembro
de 2003, e
alterado
pelos Decretos -Leis n.os 41/2006, de 21 de Fevereiro,
87/2008, de 28 de Maio, 245/2008, de 18 de Dezembro,
201/2009, de 28 de Agosto, 70/2010, de 16 de Junho,
77/2010, de 24 de Junho, e 116/2010, de 22 de Outubro,
e pela Lei n.º 55 -A/2010, de 31 de Dezembro.
27 — Despacho de 24 de Março de 2011 da
secretária-
-geral da Assembleia da República relativo à
proposta
n.º 32/SG/CA/2011.
28 — Encargos inerentes às entidades patronais de
origem
dos deputados.
29 — Artigo 47.º da Lei n.º 4/2007, de 16
de Janeiro,
conjugado com as Leis n.os 28/2003, de 30 de Julho,
110/2009, de 16 de Setembro, e 119/2009, de 30 de Dezembro.
30 — Encargos com o regime geral da segurança
social
do pessoal de apoio aos grupos parlamentares, nos termos
do n.º 7 do artigo 46.º da Lei n.º 28/2003,
de 30 de
Julho,
conjugado com o artigo 47.º da Lei n.º 4/2007, de 16
de
Janeiro, e com as Leis n.os 110/2009, de 16 de Setembro,
e 119/2009, de 30 de Dezembro.
31 — Artigo 18.º da Lei n.º 7/93, de 1 de
Março,
com
as alterações introduzidas pelas Leis n.os 24/95,
de 18 de
Agosto, 55/98, de 18 de Agosto, 8/99, de 10 de Fevereiro,
45/99, de 16 de Junho, 3/2001, de 23 de Fevereiro, rectificada
pela Declaração de
Rectificação n.º
9/2001, de
13 de Março, 24/2003, de 4 de Julho, 52 -A/2005, de 10
de Outubro, 44/2006, de 25 de Agosto, 45/2006, de 25
de Agosto, 43/2007, de 24 de Agosto, e 16/2009, de 1 de
Abril, e n.os 1 e 4 do artigo 1.º da Lei n.º 144/85,
de 31 de
Dezembro (no caso de deputados do Parlamento Europeu),
conjugado com o artigo 32.º da Lei n.º 32/2002, de 20
de
Diário da República, 1.ª
série —
N.º 200 — 18 de Outubro de 2011 4665
Dezembro, e com as Leis n.os 110/2009, de 16 de Setembro,
e 119/2009, de 30 de Dezembro.
32 — Artigo 6.º do Decreto -Lei n.º 503/99,
de 20 de
Novembro.
33 — N.º 3 do artigo 16.º da Lei
n.º 7/93, de 1 de
Março,
com as alterações introduzidas pelas Leis n.os
24/95, de
18
de Agosto, 55/98, de 18 de Agosto, 8/99, de 10 de Fevereiro,
45/99, de 16 de Junho, 3/2001, de 23 de Fevereiro,
rectificada pela Declaração de
Rectificação
n.º 9/2001,
de 13 de Março, 24/2003, de 4 de Julho, 52 -A/2005, de
10 de Outubro, 44/2006, de 25 de Agosto, 45/2006, de
25 de Agosto, 43/2007, de 24 de Agosto, e 16/2009, de
1 de Abril.
34 — Encargo da Assembleia da República, enquanto
entidade patronal, para a Caixa Geral de
Aposentações.
35 — Despesas relativas à
aquisição de bens
de consumo
utilizados na manutenção e
utilização de
veículos
com motor e tudo o que se destine a queima. Inclui as
despesas neste âmbito previstas pelo Conselho de
Acompanhamento
dos Julgados de Paz.
36 — Despesas com a compra de materiais de limpeza
e higiene a utilizar nas instalações da
Assembleia da
República.
37 — Despesas com aquisição de
peças de
vestuário
(fardamento), nomeadamente do pessoal auxiliar.
38 — Despesas com bens de consumo imediato, como
lápis, borrachas, esferográficas, agrafadores ou
furadores,
incluindo as despesas com o Conselho de
Fiscalização do
Sistema de Informações da República
Portuguesa e
com o
Conselho de Acompanhamento dos Julgados de Paz.
39 — Despesas com a aquisição de papel,
incluindo
as previstas no âmbito do Conselho de Acompanhamento
dos Julgados de Paz.
40 — Despesas com bens de consumo imediato e
acessórios
de informática.
41 — Despesas com medicamentos para consumo no
Gabinete Médico.
42 — Despesas com material clínico para consumo no
Gabinete Médico.
43 — Despesas com bens de restauração,
de consumo
imediato, designadamente equipamento não imputado a
investimento.
44 — Despesas com a aquisição de bens
que
não sejam
consideradas nos números anteriores.
45 — Despesas com a aquisição de
artigos destinados
às ofertas no âmbito das
relações
institucionais.
46 — Despesas com a aquisição de
artigos destinados
a venda na Livraria Parlamentar.
47 — Despesas com ferramentas e utensílios cuja
vida
útil não exceda, em
condições de
utilização normal, o
período de um ano.
48 — Despesas com aquisição de livros,
revistas e
documentação
técnica, nomeadamente os afectos à Biblioteca
e as despesas previstas no âmbito do Conselho Nacional
de Procriação Medicamente Assistida.
49 — Despesas com a aquisição de
publicações diversas,
designadamente jornais e revistas.
50 — Despesas com artigos honoríficos e objectos
de
decoração de reduzido valor, nomeadamente
arranjos
florais,
essencialmente no âmbito da recepção de
delegações
e entidades oficiais.
51 — Aquisição de bens que se destinem
a ser
utilizados
nos equipamentos de gravação e audiovisual.
52 — Despesas com a aquisição de bens
não
tipificados
em rubrica específica, nomeadamente os não
inventariáveis,
incluindo as despesas com o Conselho de
Fiscalização
do Sistema de Informações da República
Portuguesa,
com
o Conselho Nacional de Procriação Medicamente
Assistida
e com o Conselho de Fiscalização do Sistema
Integrado
de Informação Criminal.
53 — Despesas com o consumo de água.
54 — Despesas com o consumo de electricidade.
55 — Despesas com o consumo de gás.
56 — Despesas referentes a aquisição de
serviços de
limpeza e higiene.
57 — Despesas com reparação,
conservação e beneficiação
de bens imóveis (excluindo grandes
reparações),
móveis
e semoventes. Inclui as despesas previstas no âmbito
do Conselho de Acompanhamento dos Julgados de Paz.
58 — Despesas com o aluguer de espaços.
59 — Despesas com o aluguer pontual de equipamento
informático.
60 — Despesas com aluguer de veículos.
61 — Despesas referentes a alugueres não
tipificados
nos números anteriores.
62 — Despesas com comunicações, fixas e
móveis,
de voz e dados, e de acessos à Internet, incluindo
correspondência
via CTT e os serviços inerentes às
próprias
comunicações, incluindo as despesas com o
Conselho de
Fiscalização do Sistema de
Informações da
República
Portuguesa e com o Conselho de Acompanhamento dos
Julgados de Paz.
63 — Resolução da Assembleia da
República
n.os 57/2004, de 6 de Agosto, alterada pelas
Resoluções
da Assembleia da República n.os 12/2007, de 20 de
Março,
101/2009, de 26 de Novembro, e 60/2010, de 6 de Julho,
n.os 1 e 2 do artigo 16.º da Lei n.º 7/93, de 1 de
Março, com
as alterações introduzidas pelas Leis n.os 24/95,
de 18 de
Agosto, 55/98, de 18 de Agosto, 8/99, de 10 de Fevereiro,
45/99, de 16 de Junho, 3/2001, de 23 de Fevereiro, rectificada
pela Declaração de
Rectificação n.º
9/2001, de 13 de
Março, 24/2003, de 4 de Julho, 52 -A/2005, de 10 de Outubro,
44/2006, de 25 de Agosto, 45/2006, de 25 de Agosto,
43/2007, de 24 de Agosto, e 16/2009, de 1 de Abril.
64 — Despesas com o transporte de pessoal nos seguintes
âmbitos: comissões parlamentares, grupos
parlamentares
de amizade, Programa Parlamento Jovem, recepção
de delegações e entidades oficiais. Inclui ainda
as
despesas
com transporte de bens já na posse dos serviços e
as
despesas com o Conselho de Fiscalização do
Sistema de
Informações da República Portuguesa.
65 — Despesas relacionadas com necessidades
esporádicas
de representação dos serviços da
Assembleia da
República no âmbito das seguintes actividades:
comissões
parlamentares, comemorações do
aniversário do 25 de
Abril, deslocações ao estrangeiro, grupos
parlamentares
de amizade, recepção de
delegações e
entidades oficiais
em representação da Assembleia da
República,
Programa
Parlamento Jovem, e decorrentes das actividades do Conselho
de Fiscalização do Sistema de
Informações
da República
Portuguesa, do Conselho Nacional de Procriação
Medicamente Assistida e do Conselho de
Fiscalização do
Sistema Integrado de Informação Criminal.
66 — Despesas com a constituição e os
prémios de
seguros de pessoas e bens, com excepção de
seguros de
saúde. Inclui as despesas previstas no âmbito do
Conselho
de Acompanhamento dos Julgados de Paz.
67 — Resolução da Assembleia da
República
n.º 57/2004, de 6 de Agosto, alterada pelas
Resoluções da
Assembleia da República n.os 12/2007, de 20 de
Março,
4666 Diário da República, 1.ª
série —
N.º 200 — 18 de Outubro de 2011
101/2009, de 26 de Novembro, e 60/2010, de 6 de Julho,
artigo 16.º da Lei n.º 7/93, com as
alterações
introduzidas
pelas Leis n.os 24/95, de 18 de Agosto, 55/98, de 18 de
Agosto, 8/99, de 10 de Fevereiro, 45/99, de 16 de Junho,
3/2001, de 23 de Fevereiro, rectificada pela
Declaração
de Rectificação n.º 9/2001, de 13 de
Março,
24/2003, de
4 de Julho, 52 -A/2005, de 10 de Outubro, 44/2006, de
25 de Agosto, 45/2006, de 25 de Agosto, 43/2007, de 24
de Agosto, e 16/2009, de 1 de Abril, ou, não se tratando
de deputados, o Decreto -Lei n.º 106/98, de 24 de Abril.
Engloba essencialmente despesas de deslocação e
alojamento
em território nacional e no estrangeiro, no âmbito
da
recepção de delegações e
entidades
oficiais, e as inerentes
ao Programa Parlamento Jovem, aos programas de
cooperação,
à formação, à actividade
editorial
(relacionadas
com a participação em feiras do livro fora de
Lisboa) e
ainda as despesas previstas pelo Conselho de
Fiscalização
do Sistema de Informações da República
Portuguesa,
pelo
Conselho de Acompanhamento dos Julgados de Paz, pelo
Conselho Nacional de Procriação Medicamente
Assistida
e pelo Conselho de Fiscalização do Sistema
Integrado de
Informação Criminal.
68 — Despesas relativas a estudos, pareceres, projectos
e consultoria, de organização, apoio à
gestão e serviços de
natureza técnica prestados por particulares ou outras
entidades.
Inclui as despesas previstas no âmbito do Conselho
de Acompanhamento dos Julgados de Paz e do Conselho
Nacional de Procriação Medicamente Assistida.
69 — Despesas efectuadas no âmbito da
formação prestada
por entidades externas (singulares ou colectivas), quer
a funcionários quer a cooperantes no âmbito dos
programas
de cooperação interparlamentar existentes.
70 — Despesas com a organização de
seminários, exposições
e similares, nomeadamente no âmbito editorial relativamente
às sessões de lançamento de livros.
Inclui as
despesas previstas no âmbito do Conselho Nacional de
Procriação Medicamente Assistida.
71 — Despesas com publicidade, nomeadamente as
inerentes à actividade das comissões
parlamentares, a
concursos
e à actividade editorial.
72 — Artigo 61.º da Lei n.º 28/2003, de 30
de Julho.
73 — Despesas referentes à assistência
técnica de bens
no âmbito de contratos realizados. Inclui as despesas com
o Conselho de Fiscalização do Sistema de
Informações da
República Portuguesa e com o Conselho de Acompanhamento
dos Julgados de Paz.
74 — Despesas com o Diário da Assembleia da
República.
75 — Despesas relativas a serviços de
restauração e cafetaria.
Inclui as despesas com o Conselho de Fiscalização
do Sistema de Informações e com o Conselho
Nacional de
Procriação Medicamente Assistida.
76 — Despesas relativas a serviços
técnicos
prestados
por empresas que a Assembleia da República não
pode
superar pelos seus meios, no âmbito da
recepção de
delegações
e entidades oficiais, das deslocações ao
estrangeiro,
das comissões parlamentares, dos grupos parlamentares de
amizade, do Programa Parlamento Jovem, das
comemorações
do aniversário do 25 de Abril, da
acção social, da
actividade editorial (impressão gráfica) e dos
programas
de
cooperação interparlamentar. Inclui ainda as
despesas
neste
âmbito previstas pelos seguintes Conselhos: Conselho de
Fiscalização do Sistema de
Informações da
República
Portuguesa, Conselho de Acompanhamento dos Julgados
de Paz, Conselho Nacional de Procriação
Medicamente
Assistida e Conselho de Fiscalização do Sistema
Integrado
de Informação Criminal.
77 — Despesas relacionadas com pagamentos de
compensação
às empresas concessionárias de infra -estruturas
de transportes, como a Via Verde e as portagens.
78 — Despesas com serviços médicos
prestados no
Gabinete Médico.
79 — Despesas com a aquisição de
serviços
não tipificados
em rubrica específica. Inclui as despesas previstas
no âmbito do Conselho de Acompanhamento dos Julgados
de Paz.
80 — Despesas associadas a serviços
bancários,
incluindo
comissões inerentes às
transacções por
Multibanco.
81 — Despesas efectuadas no âmbito do Grupo
Desportivo
Parlamentar, em consonância com o respectivo estatuto,
publicado no Diário da República, 3.ª
série,
n.º 134,
de 9 de Junho de 2000.
82 — Despesas efectuadas no âmbito da
Associação
dos Ex -Deputados.
83 — Transferências correntes no âmbito
da
cooperação
internacional, no domínio parlamentar.
84 — Artigo 5.º da Lei n.º 19/2003, de 20
de Junho,
com as alterações introduzidas pela Lei
n.º 55/2010,
de
24 de Dezembro.
85 — Lei n.º 59/90, de 21 de Novembro, e artigo
17.º da
Lei n.º 7/93, de 1 de Março, com as
alterações introduzidas
pela Leis n.os 24/95, de 18 de Agosto, 55/98, de 18 de
Agosto, 8/99, de 10 de Fevereiro, 45/99, de 16 de Junho,
3/2001, de 23 de Fevereiro, rectificada pela
Declaração
de Rectificação n.º 9/2001, de 13 de
Março,
24/2003, de
4 de Julho, 52 -A/2005, de 10 de Outubro, 44/2006, de 25
de Agosto, 45/2006, de 25 de Agosto, 43/2007, de 24 de
Agosto, e 16/2009, de 1 de Abril.
86 — Dotação para fazer face a despesas
não
previstas e
inadiáveis, resultantes de
actualizações legal ou
contratualmente
impostas ou decorrentes de correcções
à
variação
dos índices de preços ao consumidor e
inflação, IVA e
indexante de apoios sociais (IAS).
87 — Despesas inerentes ao IRC descontado pelas entidades
bancárias aquando do pagamento de juros e de
taxas cobradas essencialmente pela Câmara Municipal
de Lisboa.
88 — Quotas devidas pela Assembleia da República
pela sua participação em organismos
internacionais.
89 — Inscrição nas feiras do livro em
que a
Assembleia
da República participa.
90 — Despesa com os edifícios da Assembleia da
República,
com excepção do Palácio de
São Bento, cujas
despesas estão inscritas na rubrica própria
«Bens
de domínio
público».
91 — Despesas com a aquisição de bens
de
investimento
directa e exclusivamente ligados à
produção
informática,
como computadores, terminais, impressoras ou
scanners.
92 — Despesas com as aplicações
informáticas
e respectivos
upgrades, incluindo o software adquirido no
âmbito dos programas de cooperação
interparlamentar
existentes.
93 — Despesas com a aquisição de
equipamento
administrativo.
94 — Despesas com artigos de decoração,
designadamente
carpetes, cortinados e quadros, bem como obras
de arte. Despesas com equipamento relacionado com a
actividade audiovisual, nomeadamente câmaras de filmar,
Diário da República, 1.ª
série —
N.º 200 — 18 de Outubro de 2011 4667
sistemas de som, painéis electrónicos de
controlo, canais
emissor/receptor, racks de montagem, monitores, etc.
95 — Despesa com o Palácio de São
Bento,
classificado
como «Bem de domínio
público».
96 — Aquisição de equipamento no
âmbito do
programa
de cooperação interparlamentar existente.
97 — Leis n.os 59/90, de 21 de Novembro, e 71/78, de
27 de Dezembro, alterada pela Lei n.º 4/2000, de 12 de
Abril.
98 — Lei n.º 59/90, de 21 de Novembro, e Leis
n.os 46/2007, de 24 de Agosto, e 19/2006, de 12 de Junho,
e Decreto -Lei n.º 134/94, de 20 de Maio.
99 — Leis n.os 59/90, de 21 de Novembro, 67/98, de
26 de Outubro, e 43/2004, de 18 de Agosto, alterada pela
Declaração de Rectificação
n.º 22/98,
publicada no Diário
da República, 1.ª série -A, n.º
276, de 28 de
Novembro
de 1998, e Resolução da Assembleia da
República
n.º 59/2004, de 19 de Agosto.
100 — Lei n.º 24/2009, de 29 de Maio.
101 — Leis n.os 59/90, de 21 de Novembro, e 9/91,
de 9 de Abril, com as alterações introduzidas
pelas Leis
n.os 30/96, de 14 de Agosto, e 52 -A/2005, de 10 de Outubro,
e Decreto -Lei n.º 279/93, de 11 de Agosto, alterado pelos
Decretos -Leis n.os 15/98, de 29 de Janeiro, e 195/2001, de
27 de Junho.
102 — N.º 1 do artigo 2.º da Lei
n.º 59/90, de 21
de
Novembro, e n.º 4 do artigo 29.º da Lei n.º
5/2008, de 12
de Fevereiro.
103 — Leis n.os 59/90, de 21 de Novembro, e 53/2005,
de 8 de Novembro, Decreto -Lei n.º 103/2006, de 7 de
Junho, e Portaria n.º 653/2006, de 29 de Junho.
104 — N.º 1 do artigo 47.º da Lei
n.º 28/2003, de
30
de Julho, e artigo 5.º da Lei n.º 19/2003, de 20 de
Junho,
alterado pelas Leis n.os 64 -A/2008, de 31 de Dezembro, e
55/2010, de 24 de Dezembro.
105 — Inscrição do montante
necessário ao
pagamento
das subvenções estatais para as campanhas das
eleições
presidenciais e legislativas da Região Autónoma
da Madeira
a ocorrer em 2011, Lei n.º 19/2003, de 20 de Junho,
alterada pelo Decreto -Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro,
e pelas Leis n.os 64 -A/2008, de 31 de Dezembro, e
55/2010, de 24 de Dezembro.
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Resolução do Conselho de Ministros n.º
41/2011
Através da Resolução do Conselho de
Ministros
n.º 26/2011, de 28 de Abril, foi autorizada a
realização de
despesa com a aquisição de serviços de
disponibilização
e locação de meios aéreos
necessários
à prossecução das
missões públicas de combate aos
incêndios
florestais.
O Ministério da Administração Interna,
durante o
ano de
2011, através da EMA — Empresa de Meios
Aéreos, S.
A.,
inscreveu o montante global de € 12 983 740, acrescido de
IVA à taxa legal em vigor, com vista a assegurar a
disponibilidade
de meios aéreos, de forma sazonal.
A despesa autorizada e os meios consequentemente
contratados destinaram -se ao combate aos incêndios
florestais
previstos para a fase Charlie, período crítico de
maior perigosidade e probabilidade de ocorrências, que
terminou no passado dia 30 de Setembro.
Como habitualmente, após tal data procedeu -se à
redução
gradual do dispositivo estabelecido para a fase Delta
na directiva operacional nacional n.º 2 (DECIF).
Sucede, porém, que se têm verificado
condições meteorológicas
excepcionais para esta altura do ano, caracterizadas
pela continuação de tempo quente e seco, com
elevadas
temperaturas, reduzida humidade no ar e no solo, e vento
predominante de leste.
Pelo exposto, os índices de risco de incêndio
têm -se
mantido predominantemente elevados a máximos, gerando
um número de incêndios florestais por dia muito
acima da média dos últimos anos para este
período,
com
o seu expoente máximo no passado dia 9 de Outubro, com
399 ocorrências.
Para fazer face a esta situação, o Governo tomou
diversas
medidas, desde a prorrogação do
período
crítico até 15 de
Outubro, no âmbito do sistema nacional de defesa da floresta
contra incêndios, por via da Portaria n.º 275
-C/2011, de
4 de Outubro, ao reforço do efectivo operacional terrestre
e dos meios aéreos, pela contratação
de quatro
helicópteros
ligeiros de combate aos fogos florestais.
As últimas previsões meteorológicas
apontam para
uma
possível manutenção destas
condições
climatéricas até ao
fim do mês.
Assim, torna -se agora necessário, face às
circunstâncias
mencionadas, tomar medidas excepcionais, no sentido de
manter, até ao final de Outubro, o dispositivo actualmente
existente.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo
17.º do
Decreto-
-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, e da alínea g) do
artigo
199.º
da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 — Determinar a prorrogação
até 31 de
Outubro do
período crítico no âmbito do sistema
nacional de
defesa
da floresta contra incêndios.
2 — Autorizar a realização de despesa
resultante da
prorrogação
até 30 de Outubro do contrato CP/02/EMA -2010,
respeitante a oito helicópteros médios,
até ao
montante global
de € 438 495, valor ao qual acresce o IVA à taxa
legal em
vigor, visando assegurar a disponibilidade de meios aéreos
para além dos meios aéreos próprios da
EMA —
Empresa
de Meios Aéreos, S. A.
3 — Determinar que o dispositivo inicialmente previsto
até 15 de Outubro, de 758 operacionais e o
reforço de
364 operacionais distribuídos por 14 grupos localizados
nos distritos de maior risco, num total global de 1022 operacionais,
se prolongue até 31 de Outubro, correspondendo
a um custo global de € 739 728.
4 — Determinar que os encargos referidos nos
números
anteriores são suportados por verbas provenientes da
dotação
provisional do Ministério das Finanças, por se
tratar
de uma situação absolutamente excepcional, de
carácter
urgente, imprevisível e inadiável.
5 — Delegar no Ministro da
Administração Interna a
execução das medidas previstas na presente
resolução.
6 — Determinar que a presente resolução
produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 13 de Outubro de 2011. — O Primeiro -Ministro, Pedro Passos Coelho.
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A Assembleia da República tem um orçamento para 2012 de 95.394.581,00, Noventa e Cinco Milhões, Trezentos e Noventa e Quatro Mil, Quinhentos e Oitenta e um Euros.
Os partidos políticos, são contemplados com 15.693.990,00 de Subvenções Políticas, atravéz do Orçamento de Estado para a Assembleia da República.
Quinze Milhões Seiscentos e Noventa e Três Mil, Novecentos e Noventa Euros do Orçamento da Assembleia da República vão para o cofre dos partidos políticos.
Em tempo de crise, em ano em que não há eleições, é feita uma Transferência de 840.531,00 do OE em Subvenção destinada para campanhas eleitorais.
Oitocentos e Quarenta Mil, Quinhentos e Trinta e Um Euros do Orçamento de Estado da Assembleia da República são para Subvenção estatal p/campanhas eleitorais.
Portugal não tem dinheiro, mas a Assembleia da República Portuguesa vai gastar 955.600,00 em Equipamento Audiovisual.
Cortam nos ordenados da função pública, mas na Assembleia da República vai ter um Orçamento de 3.022.077,00 destinado a Ajudas de custo.
Aumentam o IVA na restauração, mas a Assembleia da República vai dar 2.838.198,00 em Ajudas de
custo a Deputados
Não há dinheiro, desculpam-se com a Troika, mas a Assembleia da República tem um orçamento de 3.466.953,00 para Transportes, sendo 3.161.243,00 para transportes de deputados,
A Assembleia da República vai dar 880.081,00 para Subvenções aos Grupos Parlamentares,
16.000,00 para a Associação dos Ex-Deputados,
15.210,00 Grupo Desportivo Parlamentar,
84.350,00 em Vestuário e artigos pessoais (deve ser: Armani, Dior, Lacroix, Lacoste...)
Há pouco mais de um ano que a Assembleia da República foi toda remodelada, mas em tempo de
crise vão gastar 315.170,00 em Material de Escritório,
Há pouco mais de um ano levaram computadores e software novo e em 2012, ano em que vão apertar o cinto na garganta do povo, na Assembleia da República vão gastar 160.132,00 em Software de
Informática.
É TEMPO DE USAREM OPEN SOURCE.
3.161.243,00 Transportes: Na Suécia, um país rico os deputados andam de transportes públicos. Portugal está na miséria e os deputados gastam milhões em transportes. É mais do que altura dos deputados usarem transportes públicos.
250.000,00 em Locação de material de transporte.
É tempo de começarem a usar os transportes públicos.
955.600,00 Equipamento Audiovisual. Será a Assembleia da República um estudio cinematográfico?
os grupos parlamentares têm Sub.Férias e Natal. presumo que GP´s seja grupos parlamentares: 890.300,00 Pessoal além dos Quadros - GP´s Sub.Férias e Natal
Ajudas de custo Deputados 2.838.198,00. Por isso cortam subsidios de férias
Subsídios de Reintegração e Indemnizações por cessação 415.342,00
5.000,00 Abono para falhas. Que abono é este?
Subsídio familiar a crianças e a jovens (GP´s) 5.500,00. Serão pobres?
5.500,00 Subsídio familiar a crianças e a jovens (Deputados). Ganham mal?
70.000,00 Outras prestações familiares e complementares (GP´s). Onde é que está a crise?
3.500,00 Outras prestações familiares e complementares a (Deputados). Que crise?
10.000,00 Produtos químicos e farmacêuticos. OS REFORMADOS QUE PAGUEM OS MEDICAMENTOS!
Prémios, condecorações e ofertas 102.910,00. PARA CONDECORAÇÕES, OFERTAS E PRÉMIOS HÁ DINHEIRO.
Artigos honoríficos e de decoração 39.165,00. HÁ DINHEIRO PARA TUDO, BASTA AUMENTAR OS IMPOSTOS.
93.750,00 Combustíveis e lubrificantes. Os trabalhadores, os funcionários públicos, os professores, os enfermeiros, os policias, os militares, os GNR's, os médicos, os pequenos empresários... O POVO QUE PAGUE A CRISE.
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| 4658 Diário da República, 1.ª série — N.º 200 — 18 de Outubro de 2011 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA Decreto do Presidente da República n.º 72/2011 de 18 de Outubro O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea a), da Constituição, o seguinte: É nomeado, sob proposta do Governo, o ministro plenipotenciário de 2.ª classe Fernando Manuel de Gouveia Araújo para o cargo de Embaixador de Portugal no Qatar. Assinado em 30 de Setembro de 2011. Publique -se. O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA. Referendado em 11 de Outubro de 2011. O Primeiro -Ministro, Pedro Passos Coelho. — O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo de Sacadura Cabral Portas. | ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA Resolução da Assembleia da República n.º 131/2011 Orçamento da Assembleia da República para 2012 A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 166.º da Constituição: 1 — Aprovar o seu orçamento para o ano de 2012, anexo à presente resolução. 2 — Nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 51.º da Lei n.º 28/2003, de 30 de Julho, constituem receitas da Assembleia da República as decorrentes da cobrança a terceiros pela utilização das suas instalações de forma a permitir compensar os custos com a disponibilização desses espaços. Aprovada em 30 de Setembro de 2011. A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves. |
série —
N.º 200 — 18 de Outubro de 2011
| Rubrica | U.M. Euro OAR 2012 | |||
|---|---|---|---|---|
| Notas | Inscrição | Estrutura | ||
| RECEITAS CORRENTES | 56.261.112,00 | 81,45% | ||
| 05.02.01a | Juros/Bancos e outras Inst.Financ./Depósitos à Ordem | 1 | 3.000,00 | 0,01% |
| 05.02.01b | Juros/Bancos e out. Inst.Financ./Aplic. Financ de curto prazo | 1 | 120.000,00 | 0,21% |
| 06.03.01a | Transf. Correntes / Administração Central / OE - AR | 2 | 55.816.792,00 | 99,21% |
| 07.01.01 | Venda de bens / Material de escritório | 3 | 20,00 | 0,00% |
| 07.01.02a | Venda de bens / Livros e documentação / Edições da AR | 4 | 11.400,00 | 0,02% |
| 07.01.02b | Venda de bens / Livros e documentação / Outras editoras | 4 | 9.400,00 | 0,02% |
| 07.01.05 | Venda de bens / Bens inutilizados | 3 | 20,00 | 0,00% |
| 07.01.08b | Venda de bens / Merchandising | 3 | 20.600,00 | 0,04% |
| 07.01.08c | Venda de bens / Outros artigos para venda | 3 | 20,00 | 0,00% |
| 07.01.99 | Venda de bens / Outros | 3 | 20,00 | 0,00% |
| 07.02.07 | Venda de senhas de refeição | 3 | 216.100,00 | 0,38% |
| 07.02.99a | Serviços de Reprodução - Reprodução de documentos | 5 | 500,00 | 0,00% |
| 07.02.99b | Serviços de Reprodução - Cadernos de Encargos | 3 | 20,00 | 0,00% |
| 07.02.99c | Serviços de Reprodução - Outros | 3 | 20,00 | 0,00% |
| 07.03.02 | Rendas / Edifícios | 3 | 49.000,00 | 0,09% |
| 08.01.99a | Outras receitas correntes - AR | 3 | 14.200,00 | 0,03% |
| RECEITAS DE CAPITAL | 3.279.232,00 | 4,75% | ||
| 09.04.00 | Venda de bens de investimento - outros | 3 | 500,00 | 0,02% |
| 10.03.01a | Transferências de capital / Admin. Central / OE - AR | 2 | 3.278.732,00 | 99,98% |
| OUTRAS RECEITAS | 9.530.000,00 | 13,80% | ||
| 15.01.01 | Reposições não abatidas nos pagamentos | 6 | 30.000,00 | 0,31% |
| 16.01.01a | Saldo da gerência anterior / Saldo orçamental - AR | 7 | 9.500.000,00 | 99,69% |
| RECEITAS TOTAIS DE FUNCIONAMENTO | 69.070.344,00 | 72,4% | ||
| Receitas para Ent. Autonomas e Subv. Estatais | 26.324.237,00 | 27,6% | ||
| 06.03.01.30.43 | Transferências OE-corrente para CNE | 8 | 915.430,00 | 3,48% |
| 06.03.01.30.44 | Transferências OE-corrente para CADA | 9 | 770.178,00 | 2,93% |
| 06.03.01.30.45 | Transferências OE-corrente para CNPD | 10 | 1.238.076,00 | 4,70% |
| 06.03.01.30.46 | Transferências OE-corrente para CNECV | 11 | 277.650,00 | 1,05% |
| 06.03.01.52.02 | Transferências OE-corrente para PROV. JUST. | 12 | 5.229.193,00 | 19,86% |
série —
N.º 200 — 18 de Outubro de 2011
| Rubrica | U.M. Euro OAR 2012 | |||
|---|---|---|---|---|
| Notas | Inscrição | Estrutura | ||
| 06.03.01.52.62 | Transferências OE-correntes para CONS. FISC. BD-ADN | 13 | 83.184,00 | 0,32% |
| 06.03.01.57.33 | Transferências OE-corrente para ERC | 14 | 1.919.200,00 | 7,29% |
| 06.03.01h | Transferência OE para Subvenções aos Partidos representados na AR | 15 | 14.853.459,00 | 56,43% |
| 06.03.01i | Transferência OE para Subvenção estatal p/campanhas eleitorais | 16 | 840.531,00 | 3,19% |
| 10.03.01.30.43 | Transferências OE-capital para CNE | 8 | 68.000,00 | 0,26% |
| 10.03.01.30.44 | Transferências OE-capital para CADA | 9 | 10.000,00 | 0,04% |
| 10.03.01.30.45 | Transferências OE-capital para CNPD | 10 | 4.790,00 | 0,02% |
| 10.03.01.30.46 | Transferências OE-capital para CNECV | 11 | 8.200,00 | 0,03% |
| 10.03.01.52.02 | Transferências OE-capital para PROV. JUST. | 12 | 100.000,00 | 0,38% |
| 10.03.01.52.62 | Transferências OE-capital para CONS. FISC. BD-ADN | 13 | 6.346,00 | 0,02% |
| TOTAL DA RECEITA ORÇAMENTAL | 95.394.581,00 | 100% | ||
série — N.º 200 — 18 de Outubro
de 2011
| RUBRICA ORÇAMENTAL | OAR 2012 U.M. Euro | |||
|---|---|---|---|---|
| NOTAS | DOTAÇÃO | Estrutura | ||
| DESPESAS CORRENTES | 65.791.612,00 | 95,3% | ||
| 01 | DESPESAS COM PESSOAL | 45.100.972,00 | 68,6% | |
| 01.01 | Remunerações certas e permanentes | 34.308.225,00 | 76,1% | |
| 01.01.01 | Titulares de órgãos de soberania: Deputados | 10.676.723,00 | ||
| 01.01.01a | Vencimentos ordinários de Deputados | 1 | 9.150.808,00 | |
| 01.01.01b | Vencimentos Extraordinários de Deputados | 1 | 1.525.915,00 | |
| 01.01.03 | Pessoal dos SAR e GAB- Vencimentos e Suplementos | 2 | 12.039.633,00 | |
| 01.01.05 | Pessoal além dos Quadros - GP´s | 6.237.140,00 | ||
| 01.01.05a | Pessoal além dos Quadros - GP´s: Vencimentos | 3 | 5.341.840,00 | |
| 01.01.05b | Pessoal além dos Quadros - GP´s: Sub.Férias e Natal | 3 | 890.300,00 | |
| 01.01.05c | Pessoal além dos Quadros - GP´s: Doença e Maternidade/Paternidade | 3 | 1.500,00 | |
| 01.01.05d | Pessoal além dos Quadros - GP´s: Pessoal aguardando aposentação | 3 | 3.500,00 | |
| 01.01.06 | Pessoal contratado a termo | 4 | 186.000,00 | |
| 01.01.07 | Pessoal em regime de tarefa ou avença | 4 | 270.200,00 | |
| 01.01.08 | Pessoal aguardando aposentação (SAR) | 5 | 95.782,00 | |
| 01.01.09 | Pessoal em qualquer outra situação | 6 | 768.500,00 | |
| 01.01.10 | Gratificações | 7 | 500,00 | |
| 01.01.11 | Representação (certa e permanente) | 8 | 1.209.563,00 | |
| 01.01.12 | Subsídios, Suplementos e Prémios (certos e permanentes) | 9 | 33.000,00 | |
| 01.01.13 | Subsídio de refeição | 685.534,00 | ||
| 01.01.13a | Subsídio de refeição (Pessoal dos SAR) | 10 | 455.534,00 | |
| 01.01.13b | Subsídio de refeição (Pessoal dos GP´s) | 3; 10 | 230.000,00 | |
| 01.01.14 | Subsídios de férias e de Natal (SAR) | 11 | 2.093.650,00 | |
| 01.01.15 | Remunerações por doença e maternidade/paternidade (SAR) | 12 | 12.000,00 | |
| 01.02 | Abonos Variáveis e Eventuais | 4.081.048,00 | 9,0% | |
| 01.02.02 | Trabalhos em dias de descanso, feriados e horas extraordin | 370.000,00 | ||
| 01.02.02a | Trabalhos em dias de descanso e feriados (SAR) | 13 | 140.000,00 | |
| 01.02.02b | Horas extraordinárias (GP´s) | 3; 13 | 230.000,00 | |
| 01.02.03 | Alimentação, alojamento e Transporte | 170.100,00 | ||
| 01.02.03a | Alimentação | 14 | 96.500,00 | |
| 01.02.03b | Alojamento | 15 | 33.600,00 | |
| 01.02.03c | Transportes | 16 | 40.000,00 | |
| 01.02.04 | Ajudas de custo | 3.022.077,00 | ||
| 01.02.04a | Ajudas de custo: Funcionários SAR e GAB | 17 | 159.687,00 | |
| 01.02.04b | Ajudas de custo: Outras | 18 | 24.192,00 | |
| 01.02.04c | Ajudas de custo: Deputados | 19 | 2.838.198,00 | |
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N.º 200 — 18 de Outubro de 2011
| RUBRICA ORÇAMENTAL | OAR 2012 U.M. Euro | |||
|---|---|---|---|---|
| NOTAS | DOTAÇÃO | Estrutura | ||
| 01.02.05 | Abono para falhas | 20 | 5.000,00 | |
| 01.02.08 | Subsídios e abonos de fixação, residência e alojamento | 21 | 30.500,00 | |
| 01.02.12 | Subsídios de Reintegração e Indemnizações por cessação | 415.342,00 | ||
| 01.02.12a | Subsídio de reintegração (Deputados) | 22 | 395.342,00 | |
| 01.02.12b | Indemnizações por cessação de funções | 22 | 20.000,00 | |
| 01.02.13 | Outros suplementos e prémios | 23 | 48.479,00 | |
| 01.02.14 | Outros abonos em numerário ou espécie | 24 | 19.550,00 | |
| 01.03 | Segurança Social | 6.711.699,00 | 14,9% | |
| 01.03.01 | Encargos com Saúde | 559.493,00 | ||
| 01.03.01a | Encargos com a saúde (SAR) | 25 | 375.120,00 | |
| 01.03.01b | Encargos com a saúde (GP´s) | 25 | 52.500,00 | |
| 01.03.01c | Encargos com a saúde (Deputados) | 25 | 131.873,00 | |
| 01.03.02 | Outros Encargos com Saúde | 1.500,00 | ||
| 01.03.02a | Outros encargos com a saúde (SAR) | 25 | 1.500,00 | |
| 01.03.03 | Subsídio Familiar a crianças e jovens | 37.450,00 | ||
| 01.03.03a | Subsídio familiar a crianças e a joven s (SAR) | 26 | 30.350,00 | |
| 01.03.03b | Subsídio familiar a crianças e a jovens (GP´s) | 26 | 5.500,00 | |
| 01.03.03c | Subsídio familiar a crianças e a jovens (Deputados) | 26 | 1.600,00 | |
| 01.03.04 | Outras prestações familiares e complementares | 311.500,00 | ||
| 01.03.04a | Outras prestações familiares e complementares (SAR) | 27 | 238.000,00 | |
| 01.03.04b | Outras prestações familiares e complementares (GP´s) | 27 | 70.000,00 | |
| 01.03.04c | Outras prestações familiares e complementares (Deputados) | 28 | 3.500,00 | |
| 01.03.05 | Contribuições para a Segurança Social | 2.637.493,00 | ||
| 01.03.05a | Contribuições para a segurança social (SAR) | 29 | 335.797,00 | |
| 01.03.05b | Contribuições para a segurança social (GP´s) | 30 | 1.100.000,00v | |
| 01.03.05c | Contribuições para a segurança social (Deputados) | 31 | 1.201.696,00 | |
| 01.03.06 | Acidentes em serviço e doenças profissionais | 244.468,00 | ||
| 01.03.06a | Acidentes em serviço e doenças profissionais (SAR) | 32 | 243.900,00 | |
| 01.03.06b | Acidentes em serviço e doenças profissionais (GP´s) | 32 | 568,00 | |
| 01.03.09 | Seguros | 61.500,00 | ||
| 01.03.09a | Seguros (SAR) | 33 | 500,00 | |
| 01.03.09c | Seguros (Deputados) | 33 | 61.000,00 | |
| 01.03.10 | Outras despesas de segurança social - CGA | 2.858.295,00 | ||
| 01.03.10a | Outras despesas de segurança social - CGA (SAR) | 34 | 1.953.000,00 | |
| 01.03.10b | Outras despesas de segurança social - CGA (GP´s) | 34 | 230.000,00 | |
| 01.03.10c | Outras despesas de segurança social - CGA (Deputados) | 34 | 675.295,00 | |
| 02. | Aquisição de Bens e Serviços | 16.866.776,00 | 25,6% | |
| 02.01 | Aquisição de Bens | 1.718.749,00 | 10,2% | |
| 02.01.02 | Combustíveis e lubrificantes | 35 | 93.750,00 | |
| 02.01.04 | Limpeza e higiene | 36 | 70.000,00 | |
| 02.01.07 | Vestuário e artigos pessoais | 37 | 84.350,00 | |
| 02.01.08 | Material de Escritório | 315.170,00 | ||
| 02.01.08a | Material de escritório | 38 | 73.530,00 | |
| 02.01.08b | Consumo de papel | 39 | 65.240,00 | |
| 02.01.08c | Consumíveis de informática | 40 | 176.400,00 | |
| 02.01.09 | Produtos químicos e farmacêuticos | 41 | 10.000,00 | |
| 02.01.11 | Material de consumo clínico | 42 | 4.000,00 | |
| 02.01.13 | Material de consumo hoteleiro | 43 | 20.000,00 | |
| 02.01.14 | Outro material - peças | 44 | 5.000,00 | |
| 02.01.15 | Prémios, condecorações e ofertas | 45 | 102.910,00 | |
| 02.01.16 | Mercadorias para venda | 45 | 449.440,00 | |
| 02.01.17 | Ferramentas e utensílios | 47 | 2.000,00 | |
| 02.01.18 | Livros e documentação e outras fontes de informação | 263.500,00 | ||
| 02.01.18a | Livros e documentação | 48 | 63.500,00 | |
| 02.01.18b | Outras fontes de informação | 49 | 200.000,00 | |
| 02.01.19 | Artigos honoríficos e de decoração | 50 | 39.165,00 | |
série —
N.º 200 — 18 de Outubro de 2011
| RUBRICA ORÇAMENTAL | OAR 2012 U.M. Euro | |||
|---|---|---|---|---|
| NOTAS | DOTAÇÃO | Estrutura | ||
| 02.01.21 | Outros Bens e Consumíveis | 51 | 259.464,00 | |
| 02.01.21a | Consumíveis de gravação audiovisual | 52 | 46.000,00 | |
| 02.01.21bc | Outros bens | 52 | 213.464,00 | |
| 02.02 | Aquisição de Serviços | 15.148.027,00 | 89,8% | |
| 02.02.01 | Encargos das instalações | 792.000,00 | ||
| 02.02.01a | Encargos das instalações: Água | 53 | 90.000,00 | |
| 02.02.01b | Encargos das instalações: Electricidade | 54 | 638.000,00 | |
| 02.02.01c | Encargos das instalações: Gás (fornecimento) | 55 | 64.000,00 | |
| 02.02.02 | Limpeza e higiene | 56 | 730.000,00 | |
| 02.02.03 | Conservação de bens | 57 | 628.810,00 | |
| 02.02.04 | Locação de edifícios | 58 | 73.000,00 | |
| 02.02.05 | Locação de material de informática | 59 | 1.500,00 | |
| 02.02.06 | Locação de material de transporte | 60 | 250.000,00 | |
| 02.02.08 | Locação de outros bens | 61 | 316.270,00 | |
| 02.02.09 | Comunicações | 936.490,00 | ||
| 02.02.09a | Comunicações - Acessos Internet | 62 | 193.475,00 | |
| 02.02.09b | Comunicações fixas - Dados | 62 | 45.000,00 | |
| 02.02.09c | Comunicações fixas - Voz | 62 | 420.500,00 | |
| 02.02.09d | Comunicações Móveis | 62 | 210.515,00 | |
| 02.02.09e | Comunicações - Outros serviços (Consult./outsouc./etc) | 62 | 14.000,00 | |
| 02.02.09f | Comunicações - Outros (CTT/Correspondência) | 62 | 53.000,00 | |
| 02.02.10 | Transportes | 3.466.953,00 | ||
| 02.02.10a | Transportes: Deputados | 63 | 3.161.243,00 | |
| 02.02.10b | Transportes: Outras situações | 64 | 305.710,00 | |
| 02.02.11 | Representação dos serviços | 65 | 157.533,00 | |
| 02.02.12 | Seguros | 66 | 44.300,00 | |
| 02.02.13 | Deslocações e Estadas | 1.520.063,00 | ||
| 02.02.13a | Deslocações - viagens | 67 | 950.656,00 | |
| 02.02.13b | Deslocações - Estadas | 67 | 569.407,00 | |
| 02.02.14 | Estudos, pareceres, projectos e consultadoria | 68 | 335.745,00 | |
| 02.02.15 | Formação | 69 | 204.100,00 | |
| 02.02.16 | Seminários, Exposições e similares | 70 | 41.874,00 | |
| 02.02.17 | Publicidade | 71 | 78.812,00 | |
| 02.02.18 | Vigilância e segurança | 72 | 120.000,00 | |
| 02.02.19 | Assistência técnica | 73 | 2.642.311,00 | |
| 02.02.20 | Outros Trabalhos Especializados | 2.763.643,00 | ||
| 02.02.20a | Outros trabalhos especializados Diários da Assembleia da República | 74 | 36.900,00 | |
| 02.02.20b | Serviços de restaurante, refeitório e cafetaria | 75 | 743.665,00 | |
| 02.02.20c | Outros trabalhos especializados | 76 | 1.983.078,00 | |
| 02.02.21 | Utilização de infra-estruturas de transportes | 77 | 11.000,00 | |
| 02.02.22 | Serviços Médicos | 78 | 28.200,00 | |
| 02.02.25 | Outros serviços | 79 | 5.423,00 | |
| 03. | Juros e Outros Encargos | 8.000,00 | 0,01% | |
| 03.06 | Outros Encargos Financeiros | 8.000,00 | 100,0% | |
| 03.06.01 | Outros Encargos Financeiros | 80 | 8.000,00 | |
| 04 | Transferências Correntes | 73.732,00 | 0,1% | |
| 04.01 | Entidades não Financeiras | 57.732,00 | 78,3% | |
| 04.01.02 | Entidades Privadas | 57.732,00 | ||
| 04.01.02a | Grupo Desportivo Parlamentar | 81 | 15.210,00 | |
| 04.01.02b | Associação dos Ex-Deputados | 82 | 42.522,00 | |
| 04.09 | Transferências Correntes - Resto do Mundo | 16.000,00 | 21,7% | |
| 04.09.03 | Países terceiros - Cooperação Interparlamentar | 83 | 16.000,00 | |
| 05. | Subvenções | 880.081,00 | 1,3% | |
| 05.07 | Subvenções a Instituições sem fins lucrativos | 880.081,00 | 100,0% | |
| 05.07.01 | Subvenções aos Grupos Parlamentares | 880.081,00 | ||
| 05.07.01a | Subvenção para encargos de assessoria aos deputados | 84 | 679.136,00 | |
| 05.07.01b | Subvenção para os encargos com comunicações | 85 | 200.945,00 | |
série —
N.º 200 — 18 de Outubro de 2011
| RUBRICA ORÇAMENTAL | OAR 2012 U.M. Euro | |||
|---|---|---|---|---|
| NOTAS | DOTAÇÃO | Estrutura | ||
| 06. | Outras Despesas Correntes | 2.862.051,00 | 4,4% | |
| 06.01 | Dotação provisional | 2.500.000,00 | 87,3% | |
| 06.01.01 | Dotação provisional | 86 | 2.500.000,00 | |
| 06.02 | Diversas | 362.051,00 | 12,7% | |
| 06.02.01 | Impostos e taxas | 87 | 150.000,00 | |
| 06.02.03 | Outras | 212.051,00 | ||
| 06.02.03a | Quotizações | 88 | 198.651,00 | |
| 06.02.03b | Outras Despesas correntes não especificadas | 89 | 13.400,00 | |
| DESPESAS DE CAPITAL | 3.278.732,00 | 4,7% | ||
| 07. | Aquisição de Bens de Capital | 2.708.732,00 | 82,6% | |
| 07.01 | Investimentos | 1.632.732,00 | 60,3% | |
| 07.01.03 | Edifícios | 90 | 250.000,00 | |
| 07.01.07 | Equipamento de Informática | 164.000,00 | ||
| 07.01.07a | Material de informática: HW de comunicação | 91 | 89.000,00 | |
| 07.01.07b | Material de informática: Outro HW | 91 | 75.000,00 | |
| 07.01.08 | Software de Informática | 160.132,00 | ||
| 07.01.08b | Software informático: Outro SW | 92 | 160.132,00 | |
| 07.01.09 | Equipamento Administrativo | 103.000,00 | ||
| 07.01.09a | Equipamento administrativo de comunicação | 93 | 8.000,00 | |
| 07.01.09b | Outro equipamento administrativo | 93 | 95.000,00 | |
| 07.01.15 | Outros Investimentos | 955.600,00 | ||
| 07.01.15a | Equipamento Audiovisual | 94 | 955.600,00 | |
| 07.03 | Bens de Domínio Público | 1.076.000,00 | 39,7% | |
| 07.03.02 | Edifícios | 95 | 1.076.000,00 | |
| 08. | Transferências de Capital | 70.000,00 | 2,1% | |
| 08.09 | Resto do Mundo | 70.000,00 | 100% | |
| 08.09.03 | Países terceiros e Og. Int. - Cooperação Interparlamentar | 96 | 70.000,00 | |
| 11. | Outras Despesas de Capital | 500.000,00 | 15,2% | |
| 11.01 | Dotação provisional | 500.000,00 | 100% | |
| 11.01.01 | Dotação provisional | 86 | 500.000,00 | |
| TOTAL DA DESPESA PARA FUNCIONAMENTO | 69.070.344,00 | 72,4% | ||
| Despesas com Ent. Autonomas e Subv. Estatais | 26.324.237,00 | 27,6% | ||
| 04.03.01 | Transferências Correntes - EA's c/Aut. Admininistrativa | 3.201.334,00 | 12,2% | |
| 04.03.01.30.43 | CNE - Transferências OE-correntes | 97 | 3.201.334,00 | |
| 04.03.01.30.44 | CADA - Transferências OE-correntes | 98 | 770.178,00 | |
| 04.03.01.30.45 | CNPD - Transferências OE-correntes | 99 | 1.238.076,00 | |
| 04.03.01.30.46 | CNECV - Transferências OE-correntes | 100 | 277.650,00 | |
| 04.03.05 | Transferências OE-correntes - EA's c/Aut. Financeira | 7.231.577,00 | 27,5% | |
| 04.03.05.52.02 | PROV. JUST. - Transferências OE-correntes | 101 | 5.229.193,00 | |
| 04.03.05.52.62 | CONS. FISC. BD-ADN - Transferências OE-correntes | 102 | 83.184,00 | |
| 04.03.05.57.33 | ERC - Transferências OE-correntes | 103 | 1.919.200,00 | |
| 05.07.01 | Subvenções Políticas | 15.693.990,00 | 59,6% | |
| 05.07.01c | Subvenções aos Partidos e Forças Políticas representados | 104 | 14.510.941,00 | |
| 05.07.01d | Subvenções aos Partidos e Forças Políticas NÃO representados | 104 | 342.518,00 | |
| 05.07.01e | Subvenção estatal p/campanhas eleitorais - FORÇAS POLÍTICAS | 105 | 840.531,00 | |
| 08.03.01 | Transferências de Capital - EA's c/Aut. Admininistrativa | 90.990,00 | 0,3% | |
| 08.03.01.30.43 | CNE - Transferências OE-capital | 97 | 68.000,00 | |
| 08.03.01.30.44 | CADA - Transferências OE-capital | 98 | 10.000,00 | |
| 08.03.01.30.45 | CNPD - Transferências OE-capital | 99 | 4.790,00 | |
| 08.03.01.30.46 | CNECV - Transferências OE-capital | 100 | 8.200,00 | |
| 08.03.06 | Transferências OE-capital - - EA's c/Aut. Financeira | 106.346,00 | 0,4% | |
| 08.03.06.52.02 | PROV. JUST. - Transferências OE-capital | 101 | 100.000,00 | |
| 08.03.06.52.62 | CONS. FISC. BD-ADN - Transferências OE-capital | 102 | 6.346,00 | |
| TOTAL DA DESPESA ORÇAMENTAL | 95.394.581,00 | |||
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Diário da República, 1.ª
série —
N.º 200 — 18 de Outubro de 2011 4663
Notas explicativas das rubricas orçamentais
Receita
1 — Alínea e) do n.º 1 do artigo
51.º da Lei
n.º 28/2003,
de 30 de Julho (Lei de Organização e
Funcionamento dos
Serviços da Assembleia da República).
2 — Alínea a) do n.º 1 do artigo
51.º da Lei
n.º 28/2003,
de 30 de Julho.
3 — Alínea f) do n.º 1 do artigo
51.º da Lei
n.º 28/2003,
de 30 de Julho.
4 — Alínea c) do n.º 1 do artigo
51.º da Lei
n.º 28/2003,
de 30 de Julho.
5 — Alíneas d) e f) do n.º 1 do artigo
51.º da
Lei
n.º 28/2003, de 30 de Julho.
6 — Idem n. 3, reposição de
importâncias
indevidamente
pagas em anos anteriores.
7 — Alínea b) do n.º 1 do artigo
51.º e n.º
2 do mesmo
artigo da Lei n.º 28/2003, de 30 de Julho.
8 — N.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º
59/90, de 21 de
Novembro,
e artigo 9.º da Lei n.º 71/78, de 27 de Dezembro,
alterada pela Lei n.º 4/2000, de 12 de Abril.
9 — N.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º
59/90, de 21 de
Novembro,
Leis n.os 46/2007, de 24 de Agosto, e 19/2006,
de 12 de Junho, e Decreto -Lei n.º 134/94, de 20 de Maio.
10 — N.º 1 do artigo 2.º da Lei
n.º 59/90, de 21 de
Novembro, e n.º 2 do artigo 20.º da Lei n.º
43/2004, de
18 de Agosto, Lei n.º 67/98, de 26 de Outubro, alterada
pela Declaração de
Rectificação n.º
22/98, publicada no
Diário da República, 1.ª
série -A, n.º
276, de 28 de Novembro
de 1998, e Resolução da Assembleia da
República
n.º 59/2004, de 19 de Agosto.
11 — N.º 1 do artigo 2.º da Lei
n.º 59/90, de 21
de Novembro,
e Lei n.º 24/2009, de 29 de Maio.
12 — N.º 1 do artigo 2.º da Lei
n.º 59/90, de 21
de Novembro,
e n.º 2 do artigo 43.º da Lei n.º 9/91, de 9
de Abril,
com as alterações introduzidas pelas Leis n.os
30/96, de
14 de Agosto, e 52 -A/2005, de 10 de Outubro, e artigos
21.º e 23.º do Decreto -Lei n.º 279/93, de
11 de Agosto,
alterado pelos Decretos -Leis n.os 15/98, de 29 de Janeiro,
e 195/2001, de 27 de Junho.
13 — N.º 1 do artigo 2.º da Lei
n.º 59/90, de 21
de Novembro,
e n.º 4 do artigo 29.º da Lei n.º 5/2008, de
12 de
Fevereiro.
14 — N.º 1 do artigo 2.º da Lei
n.º 59/90, de 21
de Novembro,
e n.º 5 do artigo 48.º e alínea a) do
artigo 50.º
da
Lei n.º 53/2005, de 8 de Novembro.
15 — Artigo 5.º da Lei n.º 19/2003, de 20
de Junho, com
as alterações introduzidas pela Lei n.º
55/2010, de
24 de
Dezembro — subvenção pública
para
financiamento dos
partidos políticos, com e sem
representação
parlamentar.
16 — Artigos 17.º e 18.º da Lei
n.º 19/2003, de 20
de
Junho, com as alterações introduzidas pela Lei
n.º
55/2010,
de 24 de Dezembro — subvenção
pública para a
campanha
das eleições legislativas da Região
Autónoma dos
Açores.
Despesa
1 — Lei n.º 4/85, de 9 de Abril (estatuto
remuneratório
dos titulares de cargos políticos), rectificada pela
declaração
publicada no Diário da República, 1.ª
série,
n.º 146, de
28 de Junho de 1985, e com as alterações
introduzidas
pelas
Leis n.os 16/87, de 1 de Junho, 102/88, de 25 de Agosto,
26/95, de 18 de Agosto, 3/2001, de 23 de Fevereiro, rectificada
pela Declaração de
Rectificação n.º
9/2001, de
13 de Março, 52 -A/2005, de 10 de Outubro, e 30/2008,
de 10 de Julho, e 144/85, de 31 de Dezembro, alterada
pela Lei n.º 52 -A/2005, de 10 de Outubro.
Aplicação
das
reduções previstas no artigo 11.º da Lei
n.º 12
-A/2010,
de 30 de Junho, e no artigo 19.º da Lei n.º 55
-A/2010, de
31 de Dezembro.
2 — Artigo 38.º da Lei n.º 28/2003, de 30
de Julho (Lei
de Organização e Funcionamento dos
Serviços da
Assembleia
da República). Inclui ainda as
remunerações devidas
aos membros do Conselho de Fiscalização do
Sistema de
Informações da República Portuguesa,
de acordo com
o
n.º 2 do artigo 13.º da Lei Quadro do Sistema de
Informações
da República Portuguesa, constante da Lei Orgânica
n.º 4/2004, de 6 de Novembro, e com o despacho conjunto
n.º 206/2005, de 25 de Fevereiro, do Primeiro -Ministro
e do Ministro das Finanças e da
Administração
Pública,
publicado no Diário da República, 2.ª
série,
n.º 48, de 9 de
Março de 2005. Aplicação das
reduções previstas na Lei
n.º 47/2010, de 7 de Setembro, com as
alterações
introduzidas
pela Lei n.º 52/2010, de 14 de Dezembro — aos
membros do Gabinete da Presidente da Assembleia da
República e aos secretariados dos vice -presidentes e do
gabinete da secretária -geral —, e no artigo
19.º da
Lei
n.º 55 -A/2010, de 31 de Dezembro.
3 — Artigo 46.º da Lei n.º 28/2003, de 30
de Julho, com
as alterações introduzidas pelo n.º 2 do
artigo
3.º da Lei
n.º 55/2010, de 24 de Dezembro.
4 — Artigo 45.º da Lei n.º 28/2003, de 30
de Julho (Lei
de Organização e Funcionamento dos
Serviços da
Assembleia
da República). Para além dos contratos realizados
no
âmbito da actividade da Assembleia da República,
inclui os
contratos inerentes ao Conselho de Fiscalização
do Sistema
de Informações da República
Portuguesa, ao Conselho
de Acompanhamento dos Julgados de Paz e ao Conselho
Nacional de Procriação Medicamente Assistida.
5 — Artigo 99.º do Decreto -Lei n.º 498/72,
de 9 de
Dezembro,
alterado pelos Decretos -Leis n.os 191-A/79, de 25
de Junho, e 309/2007, de 7 de Setembro.
6 — Artigo 44.º da Lei n.º 28/2003, de 30
de Julho.
Aplicação das reduções
previstas no artigo
19.º da Lei
n.º 55 -A/2010, de 31 de Dezembro.
7 — Montante inscrito a título de
gratificações.
8 — Idem n. 1 (deputados), n.os 5 e 6 do artigo 23.º
e n.º 3 do artigo 25.º da Lei n.º 28/2003,
de 30 de Julho
(secretário -geral e adjuntos), despacho do Presidente da
Assembleia da República de 7 de Junho de 2000, relativo
à
proposta n.º 172/SG/CA/2000 (dirigentes), e despacho do
Presidente da Assembleia da República n.º 171/IX,
de 18
de Janeiro de 2005 (representante dos trabalhadores eleito
para integrar o Conselho de Administração).
Aplicação das
reduções previstas no artigo 19.º da Lei
n.º 55
-A/2010, de
31 de Dezembro.
9 — Pagamento do suplemento de risco aos motoristas.
Aplicação das reduções
previstas no artigo
19.º da Lei
n.º 55 -A/2010, de 31 de Dezembro.
10 — Decreto -Lei n.º 57 -B/84, de 20 de Fevereiro,
rectificado
pela declaração publicada no 2.º
suplemento ao
Diário da República, 1.ª
série, n.º 51,
de 29 de Fevereiro
de 1984, e alterado pelo Decreto -Lei n.º 70 -A/2000, de 5
de Maio.
11 — Decreto -Lei n.º 496/80, de 20 de Outubro,
rectificado
pela declaração publicada no Diário da
República,
1.ª série, n.º 293, de 20 de Dezembro de
1980, e
alterado
pelo Decreto -Lei n.º 184/91, de 17 de Maio, e Decreto -Lei
n.º 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei
n.º
117/99,
4664 Diário da República, 1.ª
série —
N.º 200 — 18 de Outubro de 2011
de 11 de Agosto, pelos Decretos -Leis n.os 503/99, de 20
de Novembro, 70 -A/2000, de 5 de Maio, 157/2001, de
11 de Maio, 169/2006, de 17 de Agosto, e 181/2007, de
9 de Maio, pelas Leis n.os 59/2008, de 11 de Setembro,
e 64 -A/2008, de 31 de Dezembro, e pelo Decreto -Lei
n.º 29 -A/2011, de 1 de Março.
Aplicação das
reduções
previstas no artigo 19.º da Lei n.º 55 -A/2010, de 31
de
Dezembro.
12 — Lei n.º 4/84, de 5 de Abril, regulamentada pelo
Decreto -Lei n.º 194/96, de 16 de Outubro, Decreto -Lei
n.º 100/99, de 31 de Março, e Lei n.º
117/99, de 11 de
Agosto.
13 — N.º 2 do artigo 37.º da Lei
n.º 28/2003, de 30
de Julho, e artigos 28.º e 30.º do Decreto -Lei
n.º
259/98,
de 18 de Agosto, rectificado pela Declaração de
Rectificação
n.º 13 -E/98, de 31 de Agosto, e alterado pelo
Decreto -Lei n.º 169/2006, de 17 de Agosto, e pela Lei
n.º 64 -A/2008, de 31 de Dezembro. Artigo 5.º do
Decreto-
-Lei n.º 137/2010, de 28 de Dezembro, e artigo 72.º
do
Decreto -Lei n.º 29 -A/2011, de 1 de Março.
Aplicação das
reduções previstas no artigo 19.º da Lei
n.º 55
-A/2010, de
31 de Dezembro.
14 — N.º 4 do artigo 37.º da Lei
n.º 28/2003, de
30 de
Julho.
15 — Atribuição de subsídio
de
residência em situações
de estada prolongada no estrangeiro.
16 — Idem n. 14.
17 — Decretos -Leis n.os 106/98, de 24 de Abril, e
137/2010, de 28 de Dezembro.
18 — Despesas de deslocação do Programa
Parlamento
Jovem, do Conselho de Acompanhamento dos Julgados
de Paz, do Conselho de Fiscalização do Sistema de
Informações
da República Portuguesa, do Conselho Nacional
de Procriação Medicamente Assistida e do Conselho
de
Fiscalização do Sistema Integrado de
Informação Criminal.
19 — Artigos 3.º e 17.º da Lei n.º
4/85, de 9 de
Abril,
rectificada pela declaração publicada no
Diário da
República,
1.ª série, n.º 146, de 28 de Junho de
1985, e com
as alterações introduzidas pelas Leis n.os 16/87,
de 1 de
Junho, 102/88, de 25 de Agosto, 26/95, de 18 de Agosto,
3/2001, de 23 de Fevereiro, rectificada pela
Declaração
de Rectificação n.º 9/2001, de 13 de
Março,
52 -A/2005,
de 10 de Outubro, e 30/2008, de 10 de Julho, e artigo 11.º
da Resolução da Assembleia da
República n.º
57/2004,
de 6 de Agosto.
Resolução da Assembleia da República
n.º
57/2004, de
6 de Agosto, alterada pelas Resoluções da
Assembleia da
República n.os 12/2007, de 20 de Março, 101/2009,
de 26
de Novembro, e 60/2010, de 6 de Julho, artigo 16.º da Lei
n.º 7/93, de 1 de Março, com as
alterações
introduzidas
pelas Leis n.os 24/95, de 18 de Agosto, 55/98, de 18 de
Agosto, 8/99, de 10 de Fevereiro, 45/99, de 16 de Junho,
3/2001, de 23 de Fevereiro, rectificada pela
Declaração
de Rectificação n.º 9/2001, de 13 de
Março,
24/2003, de
4 de Julho, 52 -A/2005, de 10 de Outubro, 44/2006, de 25
de Agosto, 45/2006, de 25 de Agosto, 43/2007, de 24 de
Agosto, e 16/2009, de 1 de Abril.
20 — Decreto -Lei n.º 4/89, de 6 de Janeiro,
alterado
pelo Decreto -Lei n.º 276/98, de 11 de Setembro, rectificado
pela Declaração de
Rectificação n.º 16
-D/98, de 30 de
Setembro, e pela Lei n.º 64 -A/2008, de 31 de Dezembro.
21 — Despacho n.º 26247/2004, de 9 de Dezembro, do
Ministro da Justiça, publicado no Diário da
República,
2.ª série, n.º 295, de 18 de Dezembro de
2004.
22 — Subsídios de
reintegração (deputados)
— artigo
31.º da Lei n.º 4/85, de 9 de Abril, rectificada pela
declaração publicada no Diário da
República, 1.ª série,
n.º 146, de 28 de Junho de 1985, e com as
alterações
introduzidas
pelas Leis n.os 16/87, de 1 de Junho, 102/88,
de 25 de Agosto, 26/95, de 18 de Agosto, 3/2001, de 23
de Fevereiro, rectificada pela Declaração de
Rectificação
n.º 9/2001, de 13 de Março, 52 -A/2005, de 10 de
Outubro,
e 30/2008, de 10 de Julho. Indemnizações por
cessação
de funções — subsídio de
desemprego a
atribuir a
ex -funcionários dos Grupos Parlamentares subscritores da
Caixa Geral de Aposentações.
23 — Despesas relativas a senhas de presença no
âmbito
das actividades do Conselho de Fiscalização do
Sistema
de Informações da República
Portuguesa, do Conselho
Nacional de Procriação Medicamente Assistida e do
Conselho
de Fiscalização do Sistema Integrado de
Informação
Criminal.
24 — Artigo 4.º do Decreto -Lei n.º 381/89,
de 28 de
Outubro
(motoristas), subsídio para fardamento de acordo com
o despacho do Presidente da Assembleia da República de 3
de Fevereiro de 2005 relativo à proposta n.º
3/SG/CA/2005.
25 — Despesas relativas a encargos e
comparticipações
com ADSE e Serviços Sociais do Ministério
da Justiça. Encargo da entidade patronal com a ADSE:
Lei n.º 55 -A/2010, de 31 de Dezembro, artigo 47.º -A
do
Decreto -Lei n.º 118/83, de 25 de Fevereiro, e despachos
n.os 1371/2011, de 17 de Janeiro, e 1452/2011, de 18 de
Janeiro, do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e
do Orçamento.
26 — Decreto -Lei n.º 176/2003, de 2 de Agosto,
rectificado
pela Declaração de
Rectificação n.º 11
-G/2003,
publicada no 1.º suplemento ao Diário da
República,
1.ª série -A, n.º 226, de 30 de Setembro
de 2003, e
alterado
pelos Decretos -Leis n.os 41/2006, de 21 de Fevereiro,
87/2008, de 28 de Maio, 245/2008, de 18 de Dezembro,
201/2009, de 28 de Agosto, 70/2010, de 16 de Junho,
77/2010, de 24 de Junho, e 116/2010, de 22 de Outubro,
e pela Lei n.º 55 -A/2010, de 31 de Dezembro.
27 — Despacho de 24 de Março de 2011 da
secretária-
-geral da Assembleia da República relativo à
proposta
n.º 32/SG/CA/2011.
28 — Encargos inerentes às entidades patronais de
origem
dos deputados.
29 — Artigo 47.º da Lei n.º 4/2007, de 16
de Janeiro,
conjugado com as Leis n.os 28/2003, de 30 de Julho,
110/2009, de 16 de Setembro, e 119/2009, de 30 de Dezembro.
30 — Encargos com o regime geral da segurança
social
do pessoal de apoio aos grupos parlamentares, nos termos
do n.º 7 do artigo 46.º da Lei n.º 28/2003,
de 30 de
Julho,
conjugado com o artigo 47.º da Lei n.º 4/2007, de 16
de
Janeiro, e com as Leis n.os 110/2009, de 16 de Setembro,
e 119/2009, de 30 de Dezembro.
31 — Artigo 18.º da Lei n.º 7/93, de 1 de
Março,
com
as alterações introduzidas pelas Leis n.os 24/95,
de 18 de
Agosto, 55/98, de 18 de Agosto, 8/99, de 10 de Fevereiro,
45/99, de 16 de Junho, 3/2001, de 23 de Fevereiro, rectificada
pela Declaração de
Rectificação n.º
9/2001, de
13 de Março, 24/2003, de 4 de Julho, 52 -A/2005, de 10
de Outubro, 44/2006, de 25 de Agosto, 45/2006, de 25
de Agosto, 43/2007, de 24 de Agosto, e 16/2009, de 1 de
Abril, e n.os 1 e 4 do artigo 1.º da Lei n.º 144/85,
de 31 de
Dezembro (no caso de deputados do Parlamento Europeu),
conjugado com o artigo 32.º da Lei n.º 32/2002, de 20
de
Diário da República, 1.ª
série —
N.º 200 — 18 de Outubro de 2011 4665
Dezembro, e com as Leis n.os 110/2009, de 16 de Setembro,
e 119/2009, de 30 de Dezembro.
32 — Artigo 6.º do Decreto -Lei n.º 503/99,
de 20 de
Novembro.
33 — N.º 3 do artigo 16.º da Lei
n.º 7/93, de 1 de
Março,
com as alterações introduzidas pelas Leis n.os
24/95, de
18
de Agosto, 55/98, de 18 de Agosto, 8/99, de 10 de Fevereiro,
45/99, de 16 de Junho, 3/2001, de 23 de Fevereiro,
rectificada pela Declaração de
Rectificação
n.º 9/2001,
de 13 de Março, 24/2003, de 4 de Julho, 52 -A/2005, de
10 de Outubro, 44/2006, de 25 de Agosto, 45/2006, de
25 de Agosto, 43/2007, de 24 de Agosto, e 16/2009, de
1 de Abril.
34 — Encargo da Assembleia da República, enquanto
entidade patronal, para a Caixa Geral de
Aposentações.
35 — Despesas relativas à
aquisição de bens
de consumo
utilizados na manutenção e
utilização de
veículos
com motor e tudo o que se destine a queima. Inclui as
despesas neste âmbito previstas pelo Conselho de
Acompanhamento
dos Julgados de Paz.
36 — Despesas com a compra de materiais de limpeza
e higiene a utilizar nas instalações da
Assembleia da
República.
37 — Despesas com aquisição de
peças de
vestuário
(fardamento), nomeadamente do pessoal auxiliar.
38 — Despesas com bens de consumo imediato, como
lápis, borrachas, esferográficas, agrafadores ou
furadores,
incluindo as despesas com o Conselho de
Fiscalização do
Sistema de Informações da República
Portuguesa e
com o
Conselho de Acompanhamento dos Julgados de Paz.
39 — Despesas com a aquisição de papel,
incluindo
as previstas no âmbito do Conselho de Acompanhamento
dos Julgados de Paz.
40 — Despesas com bens de consumo imediato e
acessórios
de informática.
41 — Despesas com medicamentos para consumo no
Gabinete Médico.
42 — Despesas com material clínico para consumo no
Gabinete Médico.
43 — Despesas com bens de restauração,
de consumo
imediato, designadamente equipamento não imputado a
investimento.
44 — Despesas com a aquisição de bens
que
não sejam
consideradas nos números anteriores.
45 — Despesas com a aquisição de
artigos destinados
às ofertas no âmbito das
relações
institucionais.
46 — Despesas com a aquisição de
artigos destinados
a venda na Livraria Parlamentar.
47 — Despesas com ferramentas e utensílios cuja
vida
útil não exceda, em
condições de
utilização normal, o
período de um ano.
48 — Despesas com aquisição de livros,
revistas e
documentação
técnica, nomeadamente os afectos à Biblioteca
e as despesas previstas no âmbito do Conselho Nacional
de Procriação Medicamente Assistida.
49 — Despesas com a aquisição de
publicações diversas,
designadamente jornais e revistas.
50 — Despesas com artigos honoríficos e objectos
de
decoração de reduzido valor, nomeadamente
arranjos
florais,
essencialmente no âmbito da recepção de
delegações
e entidades oficiais.
51 — Aquisição de bens que se destinem
a ser
utilizados
nos equipamentos de gravação e audiovisual.
52 — Despesas com a aquisição de bens
não
tipificados
em rubrica específica, nomeadamente os não
inventariáveis,
incluindo as despesas com o Conselho de
Fiscalização
do Sistema de Informações da República
Portuguesa,
com
o Conselho Nacional de Procriação Medicamente
Assistida
e com o Conselho de Fiscalização do Sistema
Integrado
de Informação Criminal.
53 — Despesas com o consumo de água.
54 — Despesas com o consumo de electricidade.
55 — Despesas com o consumo de gás.
56 — Despesas referentes a aquisição de
serviços de
limpeza e higiene.
57 — Despesas com reparação,
conservação e beneficiação
de bens imóveis (excluindo grandes
reparações),
móveis
e semoventes. Inclui as despesas previstas no âmbito
do Conselho de Acompanhamento dos Julgados de Paz.
58 — Despesas com o aluguer de espaços.
59 — Despesas com o aluguer pontual de equipamento
informático.
60 — Despesas com aluguer de veículos.
61 — Despesas referentes a alugueres não
tipificados
nos números anteriores.
62 — Despesas com comunicações, fixas e
móveis,
de voz e dados, e de acessos à Internet, incluindo
correspondência
via CTT e os serviços inerentes às
próprias
comunicações, incluindo as despesas com o
Conselho de
Fiscalização do Sistema de
Informações da
República
Portuguesa e com o Conselho de Acompanhamento dos
Julgados de Paz.
63 — Resolução da Assembleia da
República
n.os 57/2004, de 6 de Agosto, alterada pelas
Resoluções
da Assembleia da República n.os 12/2007, de 20 de
Março,
101/2009, de 26 de Novembro, e 60/2010, de 6 de Julho,
n.os 1 e 2 do artigo 16.º da Lei n.º 7/93, de 1 de
Março, com
as alterações introduzidas pelas Leis n.os 24/95,
de 18 de
Agosto, 55/98, de 18 de Agosto, 8/99, de 10 de Fevereiro,
45/99, de 16 de Junho, 3/2001, de 23 de Fevereiro, rectificada
pela Declaração de
Rectificação n.º
9/2001, de 13 de
Março, 24/2003, de 4 de Julho, 52 -A/2005, de 10 de Outubro,
44/2006, de 25 de Agosto, 45/2006, de 25 de Agosto,
43/2007, de 24 de Agosto, e 16/2009, de 1 de Abril.
64 — Despesas com o transporte de pessoal nos seguintes
âmbitos: comissões parlamentares, grupos
parlamentares
de amizade, Programa Parlamento Jovem, recepção
de delegações e entidades oficiais. Inclui ainda
as
despesas
com transporte de bens já na posse dos serviços e
as
despesas com o Conselho de Fiscalização do
Sistema de
Informações da República Portuguesa.
65 — Despesas relacionadas com necessidades
esporádicas
de representação dos serviços da
Assembleia da
República no âmbito das seguintes actividades:
comissões
parlamentares, comemorações do
aniversário do 25 de
Abril, deslocações ao estrangeiro, grupos
parlamentares
de amizade, recepção de
delegações e
entidades oficiais
em representação da Assembleia da
República,
Programa
Parlamento Jovem, e decorrentes das actividades do Conselho
de Fiscalização do Sistema de
Informações
da República
Portuguesa, do Conselho Nacional de Procriação
Medicamente Assistida e do Conselho de
Fiscalização do
Sistema Integrado de Informação Criminal.
66 — Despesas com a constituição e os
prémios de
seguros de pessoas e bens, com excepção de
seguros de
saúde. Inclui as despesas previstas no âmbito do
Conselho
de Acompanhamento dos Julgados de Paz.
67 — Resolução da Assembleia da
República
n.º 57/2004, de 6 de Agosto, alterada pelas
Resoluções da
Assembleia da República n.os 12/2007, de 20 de
Março,
4666 Diário da República, 1.ª
série —
N.º 200 — 18 de Outubro de 2011
101/2009, de 26 de Novembro, e 60/2010, de 6 de Julho,
artigo 16.º da Lei n.º 7/93, com as
alterações
introduzidas
pelas Leis n.os 24/95, de 18 de Agosto, 55/98, de 18 de
Agosto, 8/99, de 10 de Fevereiro, 45/99, de 16 de Junho,
3/2001, de 23 de Fevereiro, rectificada pela
Declaração
de Rectificação n.º 9/2001, de 13 de
Março,
24/2003, de
4 de Julho, 52 -A/2005, de 10 de Outubro, 44/2006, de
25 de Agosto, 45/2006, de 25 de Agosto, 43/2007, de 24
de Agosto, e 16/2009, de 1 de Abril, ou, não se tratando
de deputados, o Decreto -Lei n.º 106/98, de 24 de Abril.
Engloba essencialmente despesas de deslocação e
alojamento
em território nacional e no estrangeiro, no âmbito
da
recepção de delegações e
entidades
oficiais, e as inerentes
ao Programa Parlamento Jovem, aos programas de
cooperação,
à formação, à actividade
editorial
(relacionadas
com a participação em feiras do livro fora de
Lisboa) e
ainda as despesas previstas pelo Conselho de
Fiscalização
do Sistema de Informações da República
Portuguesa,
pelo
Conselho de Acompanhamento dos Julgados de Paz, pelo
Conselho Nacional de Procriação Medicamente
Assistida
e pelo Conselho de Fiscalização do Sistema
Integrado de
Informação Criminal.
68 — Despesas relativas a estudos, pareceres, projectos
e consultoria, de organização, apoio à
gestão e serviços de
natureza técnica prestados por particulares ou outras
entidades.
Inclui as despesas previstas no âmbito do Conselho
de Acompanhamento dos Julgados de Paz e do Conselho
Nacional de Procriação Medicamente Assistida.
69 — Despesas efectuadas no âmbito da
formação prestada
por entidades externas (singulares ou colectivas), quer
a funcionários quer a cooperantes no âmbito dos
programas
de cooperação interparlamentar existentes.
70 — Despesas com a organização de
seminários, exposições
e similares, nomeadamente no âmbito editorial relativamente
às sessões de lançamento de livros.
Inclui as
despesas previstas no âmbito do Conselho Nacional de
Procriação Medicamente Assistida.
71 — Despesas com publicidade, nomeadamente as
inerentes à actividade das comissões
parlamentares, a
concursos
e à actividade editorial.
72 — Artigo 61.º da Lei n.º 28/2003, de 30
de Julho.
73 — Despesas referentes à assistência
técnica de bens
no âmbito de contratos realizados. Inclui as despesas com
o Conselho de Fiscalização do Sistema de
Informações da
República Portuguesa e com o Conselho de Acompanhamento
dos Julgados de Paz.
74 — Despesas com o Diário da Assembleia da
República.
75 — Despesas relativas a serviços de
restauração e cafetaria.
Inclui as despesas com o Conselho de Fiscalização
do Sistema de Informações e com o Conselho
Nacional de
Procriação Medicamente Assistida.
76 — Despesas relativas a serviços
técnicos
prestados
por empresas que a Assembleia da República não
pode
superar pelos seus meios, no âmbito da
recepção de
delegações
e entidades oficiais, das deslocações ao
estrangeiro,
das comissões parlamentares, dos grupos parlamentares de
amizade, do Programa Parlamento Jovem, das
comemorações
do aniversário do 25 de Abril, da
acção social, da
actividade editorial (impressão gráfica) e dos
programas
de
cooperação interparlamentar. Inclui ainda as
despesas
neste
âmbito previstas pelos seguintes Conselhos: Conselho de
Fiscalização do Sistema de
Informações da
República
Portuguesa, Conselho de Acompanhamento dos Julgados
de Paz, Conselho Nacional de Procriação
Medicamente
Assistida e Conselho de Fiscalização do Sistema
Integrado
de Informação Criminal.
77 — Despesas relacionadas com pagamentos de
compensação
às empresas concessionárias de infra -estruturas
de transportes, como a Via Verde e as portagens.
78 — Despesas com serviços médicos
prestados no
Gabinete Médico.
79 — Despesas com a aquisição de
serviços
não tipificados
em rubrica específica. Inclui as despesas previstas
no âmbito do Conselho de Acompanhamento dos Julgados
de Paz.
80 — Despesas associadas a serviços
bancários,
incluindo
comissões inerentes às
transacções por
Multibanco.
81 — Despesas efectuadas no âmbito do Grupo
Desportivo
Parlamentar, em consonância com o respectivo estatuto,
publicado no Diário da República, 3.ª
série,
n.º 134,
de 9 de Junho de 2000.
82 — Despesas efectuadas no âmbito da
Associação
dos Ex -Deputados.
83 — Transferências correntes no âmbito
da
cooperação
internacional, no domínio parlamentar.
84 — Artigo 5.º da Lei n.º 19/2003, de 20
de Junho,
com as alterações introduzidas pela Lei
n.º 55/2010,
de
24 de Dezembro.
85 — Lei n.º 59/90, de 21 de Novembro, e artigo
17.º da
Lei n.º 7/93, de 1 de Março, com as
alterações introduzidas
pela Leis n.os 24/95, de 18 de Agosto, 55/98, de 18 de
Agosto, 8/99, de 10 de Fevereiro, 45/99, de 16 de Junho,
3/2001, de 23 de Fevereiro, rectificada pela
Declaração
de Rectificação n.º 9/2001, de 13 de
Março,
24/2003, de
4 de Julho, 52 -A/2005, de 10 de Outubro, 44/2006, de 25
de Agosto, 45/2006, de 25 de Agosto, 43/2007, de 24 de
Agosto, e 16/2009, de 1 de Abril.
86 — Dotação para fazer face a despesas
não
previstas e
inadiáveis, resultantes de
actualizações legal ou
contratualmente
impostas ou decorrentes de correcções
à
variação
dos índices de preços ao consumidor e
inflação, IVA e
indexante de apoios sociais (IAS).
87 — Despesas inerentes ao IRC descontado pelas entidades
bancárias aquando do pagamento de juros e de
taxas cobradas essencialmente pela Câmara Municipal
de Lisboa.
88 — Quotas devidas pela Assembleia da República
pela sua participação em organismos
internacionais.
89 — Inscrição nas feiras do livro em
que a
Assembleia
da República participa.
90 — Despesa com os edifícios da Assembleia da
República,
com excepção do Palácio de
São Bento, cujas
despesas estão inscritas na rubrica própria
«Bens
de domínio
público».
91 — Despesas com a aquisição de bens
de
investimento
directa e exclusivamente ligados à
produção
informática,
como computadores, terminais, impressoras ou
scanners.
92 — Despesas com as aplicações
informáticas
e respectivos
upgrades, incluindo o software adquirido no
âmbito dos programas de cooperação
interparlamentar
existentes.
93 — Despesas com a aquisição de
equipamento
administrativo.
94 — Despesas com artigos de decoração,
designadamente
carpetes, cortinados e quadros, bem como obras
de arte. Despesas com equipamento relacionado com a
actividade audiovisual, nomeadamente câmaras de filmar,
Diário da República, 1.ª
série —
N.º 200 — 18 de Outubro de 2011 4667
sistemas de som, painéis electrónicos de
controlo, canais
emissor/receptor, racks de montagem, monitores, etc.
95 — Despesa com o Palácio de São
Bento,
classificado
como «Bem de domínio
público».
96 — Aquisição de equipamento no
âmbito do
programa
de cooperação interparlamentar existente.
97 — Leis n.os 59/90, de 21 de Novembro, e 71/78, de
27 de Dezembro, alterada pela Lei n.º 4/2000, de 12 de
Abril.
98 — Lei n.º 59/90, de 21 de Novembro, e Leis
n.os 46/2007, de 24 de Agosto, e 19/2006, de 12 de Junho,
e Decreto -Lei n.º 134/94, de 20 de Maio.
99 — Leis n.os 59/90, de 21 de Novembro, 67/98, de
26 de Outubro, e 43/2004, de 18 de Agosto, alterada pela
Declaração de Rectificação
n.º 22/98,
publicada no Diário
da República, 1.ª série -A, n.º
276, de 28 de
Novembro
de 1998, e Resolução da Assembleia da
República
n.º 59/2004, de 19 de Agosto.
100 — Lei n.º 24/2009, de 29 de Maio.
101 — Leis n.os 59/90, de 21 de Novembro, e 9/91,
de 9 de Abril, com as alterações introduzidas
pelas Leis
n.os 30/96, de 14 de Agosto, e 52 -A/2005, de 10 de Outubro,
e Decreto -Lei n.º 279/93, de 11 de Agosto, alterado pelos
Decretos -Leis n.os 15/98, de 29 de Janeiro, e 195/2001, de
27 de Junho.
102 — N.º 1 do artigo 2.º da Lei
n.º 59/90, de 21
de
Novembro, e n.º 4 do artigo 29.º da Lei n.º
5/2008, de 12
de Fevereiro.
103 — Leis n.os 59/90, de 21 de Novembro, e 53/2005,
de 8 de Novembro, Decreto -Lei n.º 103/2006, de 7 de
Junho, e Portaria n.º 653/2006, de 29 de Junho.
104 — N.º 1 do artigo 47.º da Lei
n.º 28/2003, de
30
de Julho, e artigo 5.º da Lei n.º 19/2003, de 20 de
Junho,
alterado pelas Leis n.os 64 -A/2008, de 31 de Dezembro, e
55/2010, de 24 de Dezembro.
105 — Inscrição do montante
necessário ao
pagamento
das subvenções estatais para as campanhas das
eleições
presidenciais e legislativas da Região Autónoma
da Madeira
a ocorrer em 2011, Lei n.º 19/2003, de 20 de Junho,
alterada pelo Decreto -Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro,
e pelas Leis n.os 64 -A/2008, de 31 de Dezembro, e
55/2010, de 24 de Dezembro.
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Resolução do Conselho de Ministros n.º
41/2011
Através da Resolução do Conselho de
Ministros
n.º 26/2011, de 28 de Abril, foi autorizada a
realização de
despesa com a aquisição de serviços de
disponibilização
e locação de meios aéreos
necessários
à prossecução das
missões públicas de combate aos
incêndios
florestais.
O Ministério da Administração Interna,
durante o
ano de
2011, através da EMA — Empresa de Meios
Aéreos, S.
A.,
inscreveu o montante global de € 12 983 740, acrescido de
IVA à taxa legal em vigor, com vista a assegurar a
disponibilidade
de meios aéreos, de forma sazonal.
A despesa autorizada e os meios consequentemente
contratados destinaram -se ao combate aos incêndios
florestais
previstos para a fase Charlie, período crítico de
maior perigosidade e probabilidade de ocorrências, que
terminou no passado dia 30 de Setembro.
Como habitualmente, após tal data procedeu -se à
redução
gradual do dispositivo estabelecido para a fase Delta
na directiva operacional nacional n.º 2 (DECIF).
Sucede, porém, que se têm verificado
condições meteorológicas
excepcionais para esta altura do ano, caracterizadas
pela continuação de tempo quente e seco, com
elevadas
temperaturas, reduzida humidade no ar e no solo, e vento
predominante de leste.
Pelo exposto, os índices de risco de incêndio
têm -se
mantido predominantemente elevados a máximos, gerando
um número de incêndios florestais por dia muito
acima da média dos últimos anos para este
período,
com
o seu expoente máximo no passado dia 9 de Outubro, com
399 ocorrências.
Para fazer face a esta situação, o Governo tomou
diversas
medidas, desde a prorrogação do
período
crítico até 15 de
Outubro, no âmbito do sistema nacional de defesa da floresta
contra incêndios, por via da Portaria n.º 275
-C/2011, de
4 de Outubro, ao reforço do efectivo operacional terrestre
e dos meios aéreos, pela contratação
de quatro
helicópteros
ligeiros de combate aos fogos florestais.
As últimas previsões meteorológicas
apontam para
uma
possível manutenção destas
condições
climatéricas até ao
fim do mês.
Assim, torna -se agora necessário, face às
circunstâncias
mencionadas, tomar medidas excepcionais, no sentido de
manter, até ao final de Outubro, o dispositivo actualmente
existente.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo
17.º do
Decreto-
-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, e da alínea g) do
artigo
199.º
da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 — Determinar a prorrogação
até 31 de
Outubro do
período crítico no âmbito do sistema
nacional de
defesa
da floresta contra incêndios.
2 — Autorizar a realização de despesa
resultante da
prorrogação
até 30 de Outubro do contrato CP/02/EMA -2010,
respeitante a oito helicópteros médios,
até ao
montante global
de € 438 495, valor ao qual acresce o IVA à taxa
legal em
vigor, visando assegurar a disponibilidade de meios aéreos
para além dos meios aéreos próprios da
EMA —
Empresa
de Meios Aéreos, S. A.
3 — Determinar que o dispositivo inicialmente previsto
até 15 de Outubro, de 758 operacionais e o
reforço de
364 operacionais distribuídos por 14 grupos localizados
nos distritos de maior risco, num total global de 1022 operacionais,
se prolongue até 31 de Outubro, correspondendo
a um custo global de € 739 728.
4 — Determinar que os encargos referidos nos
números
anteriores são suportados por verbas provenientes da
dotação
provisional do Ministério das Finanças, por se
tratar
de uma situação absolutamente excepcional, de
carácter
urgente, imprevisível e inadiável.
5 — Delegar no Ministro da
Administração Interna a
execução das medidas previstas na presente
resolução.
6 — Determinar que a presente resolução
produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 13 de Outubro de 2011. — O Primeiro -Ministro, Pedro Passos Coelho.
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Indigna-te Portugal: OE20012 Economia Crise MEE Portugueses Escravos da UE NÃO! Terrorismo Económico e Social NÃO! Revolução Nacional!!
OE2012. O Orçamento de Estado 2012 é o Maior Assalto dos últimos 30 anos. Trata-se de um verdadeiro ATAQUE DE TERRORISMO ECONÓMICO E FINANCEIRO CONTRA PORTUGAL E OS PORTUGUESES.
O Governo dos agentes dos bancos, os tais companheiros que quando na oposição e em campanha eleitoral, eram terminantemente contra os aumentos de impostos (por isso ganharam as eleições com aproximadamente 25% de votos, visto que 50% da população votou, o que os torna ilegitimos, pois não representam o povo), estão-se a revelar no maior "Cobrador do Fraque de que em Portugal não há memória, defraudaram e atraiçoaram todos aqueles que os elegeram.
O que está a ser feito a Portugal e a nós portugueses, consiste numa Operação Militar de Terrorismo Económico.
Nem sequer, é preciso ter uma cátedra em economia, para saber que seguindo este rumo, vamos ao fundo. É isto, o que me leva a não conseguir entender o Silva das alfarrobas do poço de Boliqueime que quando ouço falar, lá na tasca, todo aperaltado que até parece um Dr, afiança que estamos no bom caminho. Já não o posso ouvir.
Onde é que nós íamos? Ah! Tavamos a falar de economia, o Orçamento Irregular do Estado até Março de 2012. Orçamento Irregular do Estado? Até Março? Era para ser o Orçamento Geral de Estado, mas não é porque aquele moço que apregoa o saque, o moço do Fraque, não me lembro o nome dele, mas também não interessa, o que interessa é que ele disse que se calhar não chega. E não vai chegar.
No outro dia, ouvi o Ministro das Finanças falar no Palácio da Bolsa, lá no Porto, e confesso que apanhei medo quando o ouvi discursar. Fez-me lembrar aqueles cábulase que vão à prova oral sem saber patavina. Aqueles moços que no tempo da Dona Francelina, para passarem no exame da 4ª, tinha que a mãe oferecer uma galinha e uma saca de griséu professora.
Então não é que ele passou o tempo todo com a cabeça em baixo, perdido, a olhar para um livro de um qualquer especulador estrangeiro, sem saber o que dizer. Para mim chumbou no exame. Tive para abandonar logoa sala, só não saí que a Zita e o Antóino Pedro insistiram para que ficasse.
Falando de economia, confesso que o Ti Manel das vacas sabe mais de economia que o Gaspar. É que o Ti Manel das Vacas sabe que para colher tem que semear, e ov Gaspar não sabe.
O que estes gajos tão a fazer é a desmantelar o país para consolidar e aumentar o controlo politico da União Europeia, e a cumprir o plano dos NAZIS de recriação do grande império Alemão. A Merkel é que manda!
Em Março é preciso fazer um novo orçamento para enviar para Bruxelas aprovar, como tal vai haver mais um novo aumento de impostos. E vamos ter que levar com o Mecanismo de Estabelização Europeia MEE.
O MEE é o novo pacto de escravização dos povos da União Europeia, criada pelo grupo Bilderberg do Irmão Barroso e Irmão Von Rompuy da Soberana Ordem Militar de Malta
O MEE é um acordo irrevogável, em que 17 paises, Portugal incluido comprometem-se a salvar o Euro, custe o que custar, e o continuar a alimentar e engordar o BCE de JP Morgan. Video e download no fim da página
O MEE é o novo ditador europeu. Quando quer, e tão frequentemente quanto quiser,ele pode simplesmente exigir a países da zona euro que paguem milhares de milhões em 7 dias!! Ele pode arruinar um governo em menos de uma semana!!!
Reformas Douradas de Politicos são Sagradas Não se Toca
Rouba-se dois ordenados ao professor que prepara os homens e mulheres de amanhã, mas nos politicos que aruinaram o país não se toca, roubam dois ordenados ao militar que defende a pátria, mas nas reformas douradas não se toca, roubam dois ordenados ao policia que faz a segurança da Nação mas nos que aruinaram o país não se toca, os reformados vão ser espoliados, os trabalhadores do privado vão trabalhar mais um mês por ano, mas nas reformas douradas não se toca. Vão aumentar IRS, IRC, IVA, TSU, IMI, IMT, mas nas reformas douradas não se toca. Por outro lado, aumentam o IVA na restauração, o que vai levar à falência de milhares de empresas e de despedimentos, mas o golfe é um bem de primeira necessidade e fca a 6%, e as Mais-Valias Mobiliárias da bolsa especulativa são sagradas.
O assalto de que vamos ser alvo
Continua tudo cada vez pior, os tubarões contiam o saque, o buraco da Madeira aumenta, os bancos têm de ser salvos e nós levamos com a canga. Os contribuintes são chamados a pagar, por via do aumento dos impostos, uma carga brutal da redução do défice. As empresas vão falir e muita gente vai ter que entregar a casa ao banco.
As receitas com impostos terão de subir em 2012 o equivalente a 1,6 pontos do PIB (cerca de 2,5 mil milhões de euros). As despesas terão de descer quase o dobro.
O próximo Orçamento trará mudanças para muito pior nos principais impostos:
IRS
- definição dos «limites globais progressivos para as deduções»: sabe-se, para já, que os contribuintes com rendimentos colectáveis acima dos 66.045 euros vão ficar impedidos de efectuarem deduções de despesas com saúde, educação ou encargos com imóveis
- os contribuintes que tiverem rendimentos colectáveis mais altos (que superem o último escalão, ou seja, um rendimento colectável superior a 153 mil euros por ano) sofrem ainda um novo aumento, de 2,5 pontos, na taxa máxima de IRS, fruto da chamada «taxa adicional de solidariedade». Na prática, a taxa máxima do IRS, passará de 46,5% passará para os 49%
- mais um roubo na redução do número de escalões de IRS
- convergência das deduções em sede de IRS entre rendimentos de pensões e de trabalho
- tributação de todos os pagamentos de prestações sociais em espécie: fica a dúvida de como será feita a tributação, por exemplo, do subsídio de desemprego
IRC
- eliminação das taxas reduzidas, revogação das isenções subjectivas e restricção dos benefícios fiscais. Falta saber quais
- «agravamento temporário» da tributação das empresas com lucros mais elevados em sede de derrama estadual. Ou seja, a taxa adicional de 2,5 pontos que está em vigor para as empresas com lucros tributáveis superiores a dois milhões de euros, passa a ser de 3 pontos percentuais e passa a aplicar-se a quem apresente lucros tributáveis acima de 1,5 milhões de euros
IVA
- reestruturação e racionalização das taxas, que inclui a transferência de bens sujeitos à taxa reduzida (6%) e intermédia (13%) para taxas mais elevadas, que inclui a passagem de bens para a taxa máxima (23%)
- redução de isenções em sede de IVA e das taxas de que gozam as Regiões Autónomas, que passarão, nota a Lusa, a não poder beneficiar de uma redução superior a 20% face às taxas praticadas no Continente
- aumento do IVA da electricidade e gás natural de 6% para 23% - que estava prevista para o próximo ano, - já entrou em vigor para compensar o desvio orçamental deste ano, e é para manter
- por esclarecer estão as mudanças nas taxas do IVA que serão realizadas para compensar os cortes na TSU, cuja redução também não está definida
Mais-Valias Mobiliárias são Sagradas
- os especuladores da divida têm de continuar a especular, mas tem que se jogar areia para os olhos do povo para que este não reclame, e então as taxas das mais valias em bolsa passam de 20 para 21,5% em 2012
Impostos Especiais sobre o Consumo - IEC
- actualizada e reforçada a tributação de certos bens. Impostos serão aumentados, não se sabe quanto nem quais. Entre eles, estão os impostos sobre o tabaco, bebidas alcoólicas, ou veículos.
IMI e IMT
- redução das isenções e revisão as taxas; reforçados benefícios fiscais concedidos a prédios de reduzido valor patrimonial de sujeitos passivos de baixos rendimentos
- reequilíbrio gradual da tributação do património, privilegiando os recursos a obter através do IMI face às receitas de IMT
- conclusão da avaliação geral dos prédios urbanos até final de 2012 de forma a «actualizar o valor patrimonial tributário daqueles imóveis»
MEE, o novo ditador europeu
Mecanismo de Estabelização Europeia MEE o Novo Ditador Europeu Download
Informação abaixo tirada do site Coort Fool Info
MEE O TRATADO DE ESCRAVIZAÇÃO EUROPEU
O tratado do MEE será tornado definitivo quando os Parlamentos dos 17 países da zona euro o tiverem ratificado. Espera-se que o façam entre esta data e 31 de Dezembro de 2011.
O que é esta aberração?
Esta foi a minha primeira reacção quando vi este vídeo. Isso não é possível. Uma organização que pode esvaziar os cofres dos Estados quando lhe aprouver? Vivemos nós num país democrático? Para me certificar examinei os textos oficiais, ou seja, o tratado que estabelece o Mecanismo Europeu de Estabilidade (MEE ou, na sigla em inglês, ESM).
TREATY ESTABLISHING THE EUROPEAN STABILITY MECHANISM (ESM)
http://consilium.europa.eu/media/1216793/esm%20treaty%20en.pdf
Podem-se aí encontrar facilmente os artigos mencionados no vídeo (a partir da página 19). Quanto ao resto do tratado, não consegui encontrar nada que limitasse este poder ditatorial. Ainda estou trémulo!
Mas como é que isso é possível no quadro dos tratados da União Europeia? Trata-se de uma extensão ilegal das competências da União! Investigando mais descobri que certas decisões foram tomadas discretamente e rapidamente a fim tornar "possível" este MEE.
Estou certo de que se políticos no nosso país quisessem criar um clube que tivesse a possibilidade de esvaziar os cofres do Estado quando quisessem e tão frequentemente quanto quisessem, eles não conseguiriam efectuar as alterações legais necessárias, nem mesmo em vinte anos! Mas a burocracia de Bruxelas conseguiu preparar os tratados a toda velocidade a fim de cometer este golpe de estado em 17 países simultaneamente!
A CORRIDA AO FUNDO DE BRUXELAS
Em 17 de Dezembro de 2010 o Conselho Europeu decidiu ser necessário um mecanismo de estabilidade permanente, para retomar as tarefas do Mecanismo Europeu de Estabilidade Financeira (EFSM, na sigla em inglês) e da Facilidade de Estabilização Financeira Europeia (EFSF, na sigla em inglês). Estas duas organizações foram montadas rapidamente, respectivamente em Maio e Junho de 2010, a fim de proporcionar empréstimos a países com demasiadas dívidas. Contudo, falta uma base legal a ambas as organizações.
Note-se desde já que estas duas organizações foram concebidas explicitamente para intervenções financeiras, mas que a emenda no Tratado sobre o funcionamento da União Europeia, para montar o MEE, permite igualmente o estabelecimento de outras organizações em campos de acção muito diferentes.
Esta emenda acontece em 25 de Março de 2011. Para evitar ter de organizar novamente referendos na Europa, eles utilizaram o artigo 48.6 do Tratado da União Europeia, o qual permite ao Conselho Europeu decidir modificações aos artigos do tratado – desde que elas não impliquem uma extensão das competências da União. (Tais decisões devem, contudo, ser ratificadas pelos Parlamentos nacionais, mas geralmente isso é apenas uma formalidade). A emenda consistiu num acréscimo de aparência inocente a um parágrafo do artigo 136. Em suma, este acréscimo estipula que "os países da UE que utilizam o euro são autorizados a estabelecer um mecanismo de estabilidade para salvaguardar a estabilidade da zona euro no seu conjunto". Aqui, já não se trata mais explicitamente da estabilidade financeira. Através desta emenda, também a repressão de tumultos, a vigilância de cidadãos vigilantes ou o combate contra qualquer outro elemento desestabilizador na zona euro poderão igualmente ser conferidos a novas organizações sob a bandeira da UE.
Por outras palavras, esta emenda constitui com certeza uma extensão das competências da UE. Contraria portanto o artigo 48.6 do Tratado da União Europeia. Contudo, nem um ministro, nem um Parlamento nacional manifestou descontentamento em relação a isso e em Bruxelas eles continuaram alegremente e rapidamente a montar o tratado do MEE.
Em 20 de Junho de 2011 os Parlamentos nacionais autorizaram que as tarefas do tratado do MEE fossem efectuadas pela UE e o Banco Central Europeu.
Em 11 de Julho de 2011 o tratado foi assinado. Embora a assinatura tenha sido anunciada posteriormente, na abertura de uma conferência de imprensa à qual assistiam dezenas de jornalistas, no dia seguinte não houve uma única manchete nos jornais (nem ao nível nacional, nem ao internacional) acerca da assinatura deste novo Tratado Europeu. Será pelo facto de Juncker o ter anunciado em francês... antes de prosseguir a conferência de imprensa em inglês? [NR]
http://tvnewsroom.consilium.europa.eu/event/eurogroup-meeting-july-2011/press-conference-part-1-284/
Neste momento o tratado está à espera de ratificação pelos Parlamentos nacionais. Estas ratificações são aguardadas entre a presente data e 31 de Dezembro de 2011.
O tratado ainda não está em vigor e eles já falam na necessidade de elevar o capital de 700 mil milhões de euros (ou seja, 2.100 euros por cidadão da eurozona) para 1500 ou 2000 mil milhões, portanto duas a três vezes mais.
De acordo com o texto do tratado, este deveria entrar em vigor em Junho de 2013. Agora querem fazê-lo já em 2012.
Logicamente, pedirão aos Parlamentos que se apressem a ratificar o tratado. Na Alemanha o assunto já está em debate nestes dias. Aparentemente será preciso que se apressem: há cada vez mais alemães que acordam!
Se quisermos utilizar os últimos fiapos de democracia para impedir esta ditadura, devemos, a toda pressa, despertar o maior número de cidadãos possível e enviar tantas mensagens e cartas de protesto quanto possível a parlamentares, políticos e partidos políticos. Sentar e esperar que outros o façam é catastrófico no actual estado de coisas.
Se dispuser de contactos no estrangeiro, envie-lhes informações também. Na maior parte dos países euro nada ou quase nada se sabe sobre este assunto. Naturalmente, não ajuda nada que o texto do tratado que Bruxelas disponibilizou na Internet esteja apenas em inglês. Exactamente 98,7% dos cidadãos da eurozona falam outras línguas! Não, não me diga que fizeram isso de propósito!
Quando um ditador se senta no seu trono, não se consegue removê-lo antes de 30 anos! Será que queremos deixar isso aos nossos filhos?
Fotos para a posteridade
Para ver a série de 30 fotos com as pessoas a quem se perguntará um dia porque puseram fim às democracias soberanas na Europa clique em fotos para a posteridade .
Link: http://consilium.europa.eu/council/photographic-library.aspx?command=PIC&pic=1&bid=170&lang=en&rubrique=3736&dateEvent=11/07/2011&id=&picid={60bec2d5-00c7-43eb-8822-7970df493f13}
Em Julho de 2011 os ministros das Finanças da eurozona eram:
•Maria Theresia Fekter, Federal Finance Minister of Austria
•Didier J.L. Reynders, Minister of Finance of Belgium
•Kikis Kazamias, Minister of Finance of Cyprus
•Jürgen Ligi, Minister of Finance of Estonia
•Jutta Pauliina Urpilainen, Minister of Finance of Finland
•François Baroin, Minister of Finance of France
•Wolfgang Schäuble, Federal Minister of Finance of Germany
•Evangelos Venizelos, Deputy Prime Minister and Minister of Finance of Greece
•Michael Noonan, Minister of Finance of Ireland
•Giulio Tremonti, Minister of Finance of Italy
•Luc Frieden, Minister of Finance of Luxemburg
•Tonio Fenech, Minister of Finance, Economy and Investment of Malta
•Jan Cornelis "Jan Kees" de Jager, Minister of Finance of the Netherlands
•Vítor Gaspar, Minister of Finance of Portugal
•Ivan Mikloš, Minister of Finance of Slovakia
•Franc Križaniè, Minister of Finance of Slovenia
•Elena Salgado Méndez, Minister of Economy and Finance of Spain
•Nota do Autor:
Enviem-me por favor links de artigos sobre o tratado do MEE, assim como informações a divulgar sobre acções em curso ou em perspectiva, para que eu possa publicá-las e http://www. courtool.info . Email: CourtFool@orange.nl . RR
A utilização do vídeo e da cópia do texto acima em outros sítios web é calorosamente recomendada!
Além do vídeo com legenda em português também há versões com legendas em inglês, holandês, francês, castelhano e búlgaro. Quem quiser pode solicitá-las gratuitamente através do email acima. Se falar perfeitamente outra língua europeia, queira por favor contactar-me para legendar o vídeo também nessa língua.
Elabore a vossa própria mensagem para protestar contra este tratado do Mecanismo Europeu de Estabilidade e os poderes ditatoriais previstos para esta organização. Exija que os parlamentos nacionais recusem a ratificação.
[NR] No dia 13 de Outubro de 2011 o Conselho de Ministro português aprovou resolução para permitir a criação de bases na lei que vai instituir o Mecanismo Europeu de Estabilidade, que irá substituir a partir de 2013 o Fundo Europeu de Estabilização Financeira (FEEF). O comunicado emitido diz que "Esta decisão tem por objectivo alterar o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia de forma a criar uma base jurídica para instituir o Mecanismo Europeu de Estabilidade (MEE) destinado a permitir alcançar a estabilidade financeira da zona euro". Ver Expresso .
Ver também MES, coup d'état dans 17 pays , do mesmo autor.
A versão em francês encontra-se em http://www.courtfool.info/fr_MES_le_nouveau_dictateur_Europeen.htm
Este artigo encontra-se em http://resistir.info/ .
Saiba mais sobre o em Court Fool Info
Indigna-te e Revolta-te antes que seja tarde
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O Governo dos agentes dos bancos, os tais companheiros que quando na oposição e em campanha eleitoral, eram terminantemente contra os aumentos de impostos (por isso ganharam as eleições com aproximadamente 25% de votos, visto que 50% da população votou, o que os torna ilegitimos, pois não representam o povo), estão-se a revelar no maior "Cobrador do Fraque de que em Portugal não há memória, defraudaram e atraiçoaram todos aqueles que os elegeram.
O que está a ser feito a Portugal e a nós portugueses, consiste numa Operação Militar de Terrorismo Económico.
Nem sequer, é preciso ter uma cátedra em economia, para saber que seguindo este rumo, vamos ao fundo. É isto, o que me leva a não conseguir entender o Silva das alfarrobas do poço de Boliqueime que quando ouço falar, lá na tasca, todo aperaltado que até parece um Dr, afiança que estamos no bom caminho. Já não o posso ouvir.
Onde é que nós íamos? Ah! Tavamos a falar de economia, o Orçamento Irregular do Estado até Março de 2012. Orçamento Irregular do Estado? Até Março? Era para ser o Orçamento Geral de Estado, mas não é porque aquele moço que apregoa o saque, o moço do Fraque, não me lembro o nome dele, mas também não interessa, o que interessa é que ele disse que se calhar não chega. E não vai chegar.
No outro dia, ouvi o Ministro das Finanças falar no Palácio da Bolsa, lá no Porto, e confesso que apanhei medo quando o ouvi discursar. Fez-me lembrar aqueles cábulase que vão à prova oral sem saber patavina. Aqueles moços que no tempo da Dona Francelina, para passarem no exame da 4ª, tinha que a mãe oferecer uma galinha e uma saca de griséu professora.
Então não é que ele passou o tempo todo com a cabeça em baixo, perdido, a olhar para um livro de um qualquer especulador estrangeiro, sem saber o que dizer. Para mim chumbou no exame. Tive para abandonar logoa sala, só não saí que a Zita e o Antóino Pedro insistiram para que ficasse.
Falando de economia, confesso que o Ti Manel das vacas sabe mais de economia que o Gaspar. É que o Ti Manel das Vacas sabe que para colher tem que semear, e ov Gaspar não sabe.
O que estes gajos tão a fazer é a desmantelar o país para consolidar e aumentar o controlo politico da União Europeia, e a cumprir o plano dos NAZIS de recriação do grande império Alemão. A Merkel é que manda!
Em Março é preciso fazer um novo orçamento para enviar para Bruxelas aprovar, como tal vai haver mais um novo aumento de impostos. E vamos ter que levar com o Mecanismo de Estabelização Europeia MEE.
O MEE é o novo pacto de escravização dos povos da União Europeia, criada pelo grupo Bilderberg do Irmão Barroso e Irmão Von Rompuy da Soberana Ordem Militar de Malta
O MEE é um acordo irrevogável, em que 17 paises, Portugal incluido comprometem-se a salvar o Euro, custe o que custar, e o continuar a alimentar e engordar o BCE de JP Morgan. Video e download no fim da página
O MEE é o novo ditador europeu. Quando quer, e tão frequentemente quanto quiser,ele pode simplesmente exigir a países da zona euro que paguem milhares de milhões em 7 dias!! Ele pode arruinar um governo em menos de uma semana!!!
O atentado fiscal:
Reformas Douradas de Politicos são Sagradas Não se Toca
Rouba-se dois ordenados ao professor que prepara os homens e mulheres de amanhã, mas nos politicos que aruinaram o país não se toca, roubam dois ordenados ao militar que defende a pátria, mas nas reformas douradas não se toca, roubam dois ordenados ao policia que faz a segurança da Nação mas nos que aruinaram o país não se toca, os reformados vão ser espoliados, os trabalhadores do privado vão trabalhar mais um mês por ano, mas nas reformas douradas não se toca. Vão aumentar IRS, IRC, IVA, TSU, IMI, IMT, mas nas reformas douradas não se toca. Por outro lado, aumentam o IVA na restauração, o que vai levar à falência de milhares de empresas e de despedimentos, mas o golfe é um bem de primeira necessidade e fca a 6%, e as Mais-Valias Mobiliárias da bolsa especulativa são sagradas.
O assalto de que vamos ser alvo
Continua tudo cada vez pior, os tubarões contiam o saque, o buraco da Madeira aumenta, os bancos têm de ser salvos e nós levamos com a canga. Os contribuintes são chamados a pagar, por via do aumento dos impostos, uma carga brutal da redução do défice. As empresas vão falir e muita gente vai ter que entregar a casa ao banco.
As receitas com impostos terão de subir em 2012 o equivalente a 1,6 pontos do PIB (cerca de 2,5 mil milhões de euros). As despesas terão de descer quase o dobro.
O próximo Orçamento trará mudanças para muito pior nos principais impostos:
IRS
- definição dos «limites globais progressivos para as deduções»: sabe-se, para já, que os contribuintes com rendimentos colectáveis acima dos 66.045 euros vão ficar impedidos de efectuarem deduções de despesas com saúde, educação ou encargos com imóveis
- os contribuintes que tiverem rendimentos colectáveis mais altos (que superem o último escalão, ou seja, um rendimento colectável superior a 153 mil euros por ano) sofrem ainda um novo aumento, de 2,5 pontos, na taxa máxima de IRS, fruto da chamada «taxa adicional de solidariedade». Na prática, a taxa máxima do IRS, passará de 46,5% passará para os 49%
- mais um roubo na redução do número de escalões de IRS
- convergência das deduções em sede de IRS entre rendimentos de pensões e de trabalho
- tributação de todos os pagamentos de prestações sociais em espécie: fica a dúvida de como será feita a tributação, por exemplo, do subsídio de desemprego
IRC
- eliminação das taxas reduzidas, revogação das isenções subjectivas e restricção dos benefícios fiscais. Falta saber quais
- «agravamento temporário» da tributação das empresas com lucros mais elevados em sede de derrama estadual. Ou seja, a taxa adicional de 2,5 pontos que está em vigor para as empresas com lucros tributáveis superiores a dois milhões de euros, passa a ser de 3 pontos percentuais e passa a aplicar-se a quem apresente lucros tributáveis acima de 1,5 milhões de euros
IVA
- reestruturação e racionalização das taxas, que inclui a transferência de bens sujeitos à taxa reduzida (6%) e intermédia (13%) para taxas mais elevadas, que inclui a passagem de bens para a taxa máxima (23%)
- redução de isenções em sede de IVA e das taxas de que gozam as Regiões Autónomas, que passarão, nota a Lusa, a não poder beneficiar de uma redução superior a 20% face às taxas praticadas no Continente
- aumento do IVA da electricidade e gás natural de 6% para 23% - que estava prevista para o próximo ano, - já entrou em vigor para compensar o desvio orçamental deste ano, e é para manter
- por esclarecer estão as mudanças nas taxas do IVA que serão realizadas para compensar os cortes na TSU, cuja redução também não está definida
Mais-Valias Mobiliárias são Sagradas
- os especuladores da divida têm de continuar a especular, mas tem que se jogar areia para os olhos do povo para que este não reclame, e então as taxas das mais valias em bolsa passam de 20 para 21,5% em 2012
Impostos Especiais sobre o Consumo - IEC
- actualizada e reforçada a tributação de certos bens. Impostos serão aumentados, não se sabe quanto nem quais. Entre eles, estão os impostos sobre o tabaco, bebidas alcoólicas, ou veículos.
IMI e IMT
- redução das isenções e revisão as taxas; reforçados benefícios fiscais concedidos a prédios de reduzido valor patrimonial de sujeitos passivos de baixos rendimentos
- reequilíbrio gradual da tributação do património, privilegiando os recursos a obter através do IMI face às receitas de IMT
- conclusão da avaliação geral dos prédios urbanos até final de 2012 de forma a «actualizar o valor patrimonial tributário daqueles imóveis»
MEE, o novo ditador europeu
Mecanismo de Estabelização Europeia MEE o Novo Ditador Europeu Download
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MEE O TRATADO DE ESCRAVIZAÇÃO EUROPEU
O tratado do MEE será tornado definitivo quando os Parlamentos dos 17 países da zona euro o tiverem ratificado. Espera-se que o façam entre esta data e 31 de Dezembro de 2011.
O que é esta aberração?
Esta foi a minha primeira reacção quando vi este vídeo. Isso não é possível. Uma organização que pode esvaziar os cofres dos Estados quando lhe aprouver? Vivemos nós num país democrático? Para me certificar examinei os textos oficiais, ou seja, o tratado que estabelece o Mecanismo Europeu de Estabilidade (MEE ou, na sigla em inglês, ESM).
TREATY ESTABLISHING THE EUROPEAN STABILITY MECHANISM (ESM)
http://consilium.europa.eu/media/1216793/esm%20treaty%20en.pdf
Podem-se aí encontrar facilmente os artigos mencionados no vídeo (a partir da página 19). Quanto ao resto do tratado, não consegui encontrar nada que limitasse este poder ditatorial. Ainda estou trémulo!
Mas como é que isso é possível no quadro dos tratados da União Europeia? Trata-se de uma extensão ilegal das competências da União! Investigando mais descobri que certas decisões foram tomadas discretamente e rapidamente a fim tornar "possível" este MEE.
Estou certo de que se políticos no nosso país quisessem criar um clube que tivesse a possibilidade de esvaziar os cofres do Estado quando quisessem e tão frequentemente quanto quisessem, eles não conseguiriam efectuar as alterações legais necessárias, nem mesmo em vinte anos! Mas a burocracia de Bruxelas conseguiu preparar os tratados a toda velocidade a fim de cometer este golpe de estado em 17 países simultaneamente!
A CORRIDA AO FUNDO DE BRUXELAS
Em 17 de Dezembro de 2010 o Conselho Europeu decidiu ser necessário um mecanismo de estabilidade permanente, para retomar as tarefas do Mecanismo Europeu de Estabilidade Financeira (EFSM, na sigla em inglês) e da Facilidade de Estabilização Financeira Europeia (EFSF, na sigla em inglês). Estas duas organizações foram montadas rapidamente, respectivamente em Maio e Junho de 2010, a fim de proporcionar empréstimos a países com demasiadas dívidas. Contudo, falta uma base legal a ambas as organizações.
Note-se desde já que estas duas organizações foram concebidas explicitamente para intervenções financeiras, mas que a emenda no Tratado sobre o funcionamento da União Europeia, para montar o MEE, permite igualmente o estabelecimento de outras organizações em campos de acção muito diferentes.
Esta emenda acontece em 25 de Março de 2011. Para evitar ter de organizar novamente referendos na Europa, eles utilizaram o artigo 48.6 do Tratado da União Europeia, o qual permite ao Conselho Europeu decidir modificações aos artigos do tratado – desde que elas não impliquem uma extensão das competências da União. (Tais decisões devem, contudo, ser ratificadas pelos Parlamentos nacionais, mas geralmente isso é apenas uma formalidade). A emenda consistiu num acréscimo de aparência inocente a um parágrafo do artigo 136. Em suma, este acréscimo estipula que "os países da UE que utilizam o euro são autorizados a estabelecer um mecanismo de estabilidade para salvaguardar a estabilidade da zona euro no seu conjunto". Aqui, já não se trata mais explicitamente da estabilidade financeira. Através desta emenda, também a repressão de tumultos, a vigilância de cidadãos vigilantes ou o combate contra qualquer outro elemento desestabilizador na zona euro poderão igualmente ser conferidos a novas organizações sob a bandeira da UE.
Por outras palavras, esta emenda constitui com certeza uma extensão das competências da UE. Contraria portanto o artigo 48.6 do Tratado da União Europeia. Contudo, nem um ministro, nem um Parlamento nacional manifestou descontentamento em relação a isso e em Bruxelas eles continuaram alegremente e rapidamente a montar o tratado do MEE.
Em 20 de Junho de 2011 os Parlamentos nacionais autorizaram que as tarefas do tratado do MEE fossem efectuadas pela UE e o Banco Central Europeu.
Em 11 de Julho de 2011 o tratado foi assinado. Embora a assinatura tenha sido anunciada posteriormente, na abertura de uma conferência de imprensa à qual assistiam dezenas de jornalistas, no dia seguinte não houve uma única manchete nos jornais (nem ao nível nacional, nem ao internacional) acerca da assinatura deste novo Tratado Europeu. Será pelo facto de Juncker o ter anunciado em francês... antes de prosseguir a conferência de imprensa em inglês? [NR]
http://tvnewsroom.consilium.europa.eu/event/eurogroup-meeting-july-2011/press-conference-part-1-284/
Neste momento o tratado está à espera de ratificação pelos Parlamentos nacionais. Estas ratificações são aguardadas entre a presente data e 31 de Dezembro de 2011.
O tratado ainda não está em vigor e eles já falam na necessidade de elevar o capital de 700 mil milhões de euros (ou seja, 2.100 euros por cidadão da eurozona) para 1500 ou 2000 mil milhões, portanto duas a três vezes mais.
De acordo com o texto do tratado, este deveria entrar em vigor em Junho de 2013. Agora querem fazê-lo já em 2012.
Logicamente, pedirão aos Parlamentos que se apressem a ratificar o tratado. Na Alemanha o assunto já está em debate nestes dias. Aparentemente será preciso que se apressem: há cada vez mais alemães que acordam!
Se quisermos utilizar os últimos fiapos de democracia para impedir esta ditadura, devemos, a toda pressa, despertar o maior número de cidadãos possível e enviar tantas mensagens e cartas de protesto quanto possível a parlamentares, políticos e partidos políticos. Sentar e esperar que outros o façam é catastrófico no actual estado de coisas.
Se dispuser de contactos no estrangeiro, envie-lhes informações também. Na maior parte dos países euro nada ou quase nada se sabe sobre este assunto. Naturalmente, não ajuda nada que o texto do tratado que Bruxelas disponibilizou na Internet esteja apenas em inglês. Exactamente 98,7% dos cidadãos da eurozona falam outras línguas! Não, não me diga que fizeram isso de propósito!
Quando um ditador se senta no seu trono, não se consegue removê-lo antes de 30 anos! Será que queremos deixar isso aos nossos filhos?
Fotos para a posteridade
Para ver a série de 30 fotos com as pessoas a quem se perguntará um dia porque puseram fim às democracias soberanas na Europa clique em fotos para a posteridade .
Link: http://consilium.europa.eu/council/photographic-library.aspx?command=PIC&pic=1&bid=170&lang=en&rubrique=3736&dateEvent=11/07/2011&id=&picid={60bec2d5-00c7-43eb-8822-7970df493f13}
Em Julho de 2011 os ministros das Finanças da eurozona eram:
•Maria Theresia Fekter, Federal Finance Minister of Austria
•Didier J.L. Reynders, Minister of Finance of Belgium
•Kikis Kazamias, Minister of Finance of Cyprus
•Jürgen Ligi, Minister of Finance of Estonia
•Jutta Pauliina Urpilainen, Minister of Finance of Finland
•François Baroin, Minister of Finance of France
•Wolfgang Schäuble, Federal Minister of Finance of Germany
•Evangelos Venizelos, Deputy Prime Minister and Minister of Finance of Greece
•Michael Noonan, Minister of Finance of Ireland
•Giulio Tremonti, Minister of Finance of Italy
•Luc Frieden, Minister of Finance of Luxemburg
•Tonio Fenech, Minister of Finance, Economy and Investment of Malta
•Jan Cornelis "Jan Kees" de Jager, Minister of Finance of the Netherlands
•Vítor Gaspar, Minister of Finance of Portugal
•Ivan Mikloš, Minister of Finance of Slovakia
•Franc Križaniè, Minister of Finance of Slovenia
•Elena Salgado Méndez, Minister of Economy and Finance of Spain
•Nota do Autor:
Enviem-me por favor links de artigos sobre o tratado do MEE, assim como informações a divulgar sobre acções em curso ou em perspectiva, para que eu possa publicá-las e http://www. courtool.info . Email: CourtFool@orange.nl . RR
A utilização do vídeo e da cópia do texto acima em outros sítios web é calorosamente recomendada!
Além do vídeo com legenda em português também há versões com legendas em inglês, holandês, francês, castelhano e búlgaro. Quem quiser pode solicitá-las gratuitamente através do email acima. Se falar perfeitamente outra língua europeia, queira por favor contactar-me para legendar o vídeo também nessa língua.
Elabore a vossa própria mensagem para protestar contra este tratado do Mecanismo Europeu de Estabilidade e os poderes ditatoriais previstos para esta organização. Exija que os parlamentos nacionais recusem a ratificação.
[NR] No dia 13 de Outubro de 2011 o Conselho de Ministro português aprovou resolução para permitir a criação de bases na lei que vai instituir o Mecanismo Europeu de Estabilidade, que irá substituir a partir de 2013 o Fundo Europeu de Estabilização Financeira (FEEF). O comunicado emitido diz que "Esta decisão tem por objectivo alterar o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia de forma a criar uma base jurídica para instituir o Mecanismo Europeu de Estabilidade (MEE) destinado a permitir alcançar a estabilidade financeira da zona euro". Ver Expresso .
Ver também MES, coup d'état dans 17 pays , do mesmo autor.
A versão em francês encontra-se em http://www.courtfool.info/fr_MES_le_nouveau_dictateur_Europeen.htm
Este artigo encontra-se em http://resistir.info/ .
Saiba mais sobre o em Court Fool Info
Indigna-te e Revolta-te antes que seja tarde
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