... Julgo que depois destes malabarismos, os currículos das pessoas com funções políticas activas com o propósito de praticar o bem comum de uma nação, devem ser exigidos e publicados em Diário da Republica para qualquer cidadão poder consultar e certificar-se das habilitações de cada politico. Não deve ser uma opção, mas uma condição contemplada numa lei própria para o efeito, pois como sabemos, nenhum trabalhador é admitido numa função numa empresa, sem referências e/ou curriculo académico/profissional. será verdade que o PS está "calado" neste caso da licenciatura de M. Relvas porque o Irmão Maçon António Seguro dos Bancos (da Universidade Lusófona) foi um dos professores envolvido no processo?...
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Direito, Político Negócios Portugal: Constitucionalista Jorge Miranda Fundador da Constituição Horrorizado Com Processo Nomeação de Juízes Tribunal Constitucional; Precedente Gravíssimo, Partidarização Mais Completa do TC"



Constitucionalista – Jorge Miranda horrorizado com nomeações TC



Pai’ Fundador da Constituição da Repúlica Portuguesa critica designações para o TC. Candidato do PS não reúne condições legais.


Jorge Miranda, um dos ‘pais’ da Constituição da República, considera «horroroso» o processo de nomeação de três juizes para o Tribunal Constitucional (TC), feito esta semana pelo PS, PSD e CDS. «É a partidarização mais completa do TC.

É um sistema horroroso e um precedente gravíssimo» – disse em entrevista o constitucionalista e professor da Faculdade de Direito de Lisboa, sobre o facto de Conde Rodrigues, Saragoça da Matta e Fátima Mata-Mouros terem sido anunciados à vez, pelo PS, PSD e CDS, respectivamente. «É inadmissível que estas propostas de eleição pela AR apareçam como propostas de partidos. Antes, o que havia era uma proposta conjunta, em lista, um acordo tácito dos dois maiores partidos, embora se pudesse saber mais tarde quem tinha indicado quem», recorda Jorge Miranda.

A indicação de Conde Rodrigues – a mais polémica, pela falta de currículo como juiz – levanta também problemas de legalidade. O ex-secretário de Estado da Justiça de José Sócrates foi apontado pelo PS para preencher a quota de magistrados de carreira. Mas além de ter cumprido apenas um ano e meio como juiz de primeira instância no Tribunal Administrativo (onde entrou em 2003 através de um curso especial para agentes da Administração Pública), o candidato encontra-se também em licença prolongada.

“Aquilo que se tem verificado agora – é a primeira vez que acontece – é o senhor candidato do partido tal, o senhor candidato do partido X, o senhor candidato do partido Y, etc, o que significa uma espécie de partidarização do Tribunal Constitucional, transformando-o numa espécie de câmara representativa dos partidos. Não é assim.”, afirmou.

Miranda defendeu ainda que o candidato apresentado pelo PS, José Conde Rodrigues, deveria cumprir “um período de nojo” por ter desempenhado recentemente funções executivas.

“Relativamente ao dr. Conde Rodrigues, acho que é mau que alguém que tenha estado até há muito pouco tempo no Governo, portanto, uma actividade política, agora vá ou possa vir a ser juiz no Tribunal Constitucional. Acho que deve haver um período, digamos, de nojo, de separação, de disfunção, de distanciamento entre ser titular de um órgão político e ser titular de um órgão como o Tribunal Constitucional.", justificou.

Conde Rodrigues foi secretário de Estado nos dois governos de José Sócrates, primeiro da Justiça e depois da Administração Interna, tendo cessado funções com a queda do governo socialista em 2011. Alguns dos negócios que despachou na Justiça suscitaram polémica, como noticia o PÚBLICO nesta sexta-feira.

Ontem, o PSD anunciou a substituição de Paulo Saragoça da Matta por Maria José Rangel Mesquita. A juíza Fátima Mata Mouros é a candidata escolhida pelo CDS. A votação dos juízes para o Constitucional decorre a 4 de Maio na Assembleia da República.

Jorge Miranda sublinha que o TC não deve ser uma "espécie de câmara representativa dos partidos".

 

Conde Rodrigues não é Juiz, diz o Conselho Superior


O SOL questionou o presidente do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais se Conde Rodrigues pode intitular-se juiz. A resposta é negativa: «Os juizes da jurisdição administrativa e fiscal regem-se pelo estatuto dos magistrados judiciais, sendo-lhes aplicável o artigo 14.° do Estatuto dos Magistrados Judiciais», responde António Calhau. Ora, este artigo estipula que os magistrados em licença de longa duração não podem intitular-se juizes.

O PS não esclarece se Conde Rodrigues pediu o levantamento da licença. A questão deverá ser analisada nas audiências aos candidatos, na primeira comissão do Parlamento. A presidente da Assembleia da República, Assunção Esteves, adiou 15 dias a votação (prevista para hoje), numa altura em que o mal-estar já era evidente no Parlamento sobre as escolhas para o TC. Os socialistas insistem num ponto: o nome de Conde Rodrigues – uma escolha pessoal de António José Seguro – não será retirado. O deputado do PS Vitalino Canas diz ao SOL que a questão da licença prolongada não é problema e que o facto de Conde Rodrigues ter sido magistrado apenas durante um ano e meio (entre 2003 e 2005) não tem importância. «Ou se é magistrado ou não. A Constituição não impõe um tempo de exercício mínimo, e ainda bem, porque já é difícil arranjar juizes de carreira para o Tribunal Constitucional», afirma Vitalino, que também é constitucionalista. «O tempo como juiz é curto? Sim, mas conta», subscreve Ricardo Rodrigues, vice-presidente da bancada socialista.

Antigos juizes criticam ‘tio pouco tempo de serviço’


Guilherme da Fonseca, ex-juiz do TC, ouvido pelo SOL, tem uma opinião diferente. «Deploro que se faça a indicação de um magistrado com tão pouco tempo de serviço. A norma era irem buscar-se juizes aos tribunais superiores. Mas mesmo quando era um juiz de primeira instância, e isso aconteceu algumas vezes, a carreira do magistrado tinha 15 ou 20 anos. E não um ano e meio» – salienta o juiz-conselheiro jubilado.

«A AR está a contribuir para baixar o nível do TC», conclui Guilherme da Fonseca. Quanto ao método, o magistrado também repudia a indicação por partido: «Antes, havia uma lista, percebia-se a proveniência de cada um – eu próprio fui envolvido nesse esquema. Mas agora é afrontoso. Foge à normalidade. Estão a exceder o limite».

O novo presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público, Rui Cardoso, ajuda ao coro de críticas, admitindo ser «natural» que a escolha dos nomes em causa «levante suspeitas aos portugueses». Em artigo no Correio da Manhã, escreveu que a partidarização da escolha dos juizes pode levar à «extinção por inutilidade» do TC.


Conde não é ‘doutorando’, Saragoça já ajudou PSD


 

Conde Rodrigues é actualmente consultor jurídico nasociedade de advogados ABBC.


No site desta, o candidato do PS ao TC anuncia que está a fazer um doutoramento na Universidade Católica, o que não acontece. «Entregou um requerimento, mas não foi ainda admitido a doutoramento. Neste momento não há sequer doutoramentos em curso», esclarece o departamento de Direito da Católica. Fonte do PS diz que Conde Rodrigues, no processo entregue na AR, não usou essa Informação.

O perfil de Paulo Saragoça da Matta, o candidato do PSD, também tem sido contestado. O penalista ajudou na elaboração do projecto de lei de enriquecimento Ilícito que o TC chumbou este mês. Na próxima sessão legislativa, poderá ser um dos juizes a Julgar a nova versão da lei, que o PSD insiste em apresentar. A candidata do CDS, Fátima Mata-Mouros, é Juiza-desembargadora na Relação de Évora e a única cujo percurso tem escapado á polémica. O seu currículo é mesmo elogiado por Jorge Miranda.


Currículo de Jorge Miranda: Data de Nascimento: 15 de Abril de 1941


Grau Académico: Doutoramento

Categoria: Professor Catedrático
1. Licenciado em Direito pela Universidade de Lisboa, em 1963.

2. Aí obteve sucessivamente, por provas públicas:
- o curso complementar de Ciências Político-Económicas, em 1964;
- o doutoramento em Ciências Jurídico-Políticas, em 1979;
- a agregação em Ciências Jurídico-Políticas, em 1984;
- E, por concurso, a categoria de professor catedrático, em 1985.

3. Na Faculdade de Direito desta Universidade tem regido Direito Constitucional (desde o ano lectivo de 1971-1972, salvo entre 1975 e 1977, período em que esteve impedido, dada a situação da Faculdade, de dar aulas); e também Ciência Política, Direito Internacional Público, Direitos Fundamentais e (no curso de mestrado) Direito Administrativo.

4. Foi presidente do Conselho Científico de 1988 a 1990 e é, desde 1991, presidente de Conselho Directivo.

5. Está ligado à Universidade Católica Portuguesa desde 1971, onde :
- fez parte da comissão preparatória do lançamento da Faculdade de Ciências Humanas;
- exerce funções docentes desde o ano lectivo de 1971-1972 (salvo no ano lectivo de 1972-1973).

6. Tem regido disciplinas não só no curso de Direito (desde a sua criação em 1976) mas também nos cursos de Teologia, Filosofia, Comunicação Social, Economia e Gestão.
- Têm sido tais disciplinas: Noções Gerais de Direito, Direito Constitucional, Introdução ao Direito Público, Ciência Política, Direitos Fundamentais, Direito Constitucional da Comunicação Social, Direito da Economia.

7. É actualmente professor catedrático da Faculdade de Direito.

8. De 1983 a 1989 integrou a direcção da Faculdade de Ciências Humanas como coordenador do curso de Direito.

9. Sob sua proposta, foi criado o Instituto de Direitos do Homem, do qual foi nomeado director.

10.É também, a partir de 1983, professor do Instituto de Altos Estudos Militares.

11. Tem colaborado em enciclopédias e revistas científicas portuguesas, brasileiras, espanholas, italianas e francesas, entre as quais as enciclopédias Verbo e Polis e Dicionário Jurídico da Administração Pública; e as revistas Sciencia Jurídica, Revista de Direito e Estudos Sociais, O Direito, Revista Española de Derecho Constitucional, Revista de Informação Legislativa, Legislação, Anuário de Derecho Constitucional y Parlamentario, Estudos Eleitorais, Annuaire Intemational de Justice Constitutionnelle, e Direito e Cidadania.

12. É um dos directores actuais de O Direito.

13. Pertence às comissões de redacção ou científicas, entre outras publicações, do Annuaire International de Justice Constitutionnelle e da Revue Européenne de Droit Public e aos conselhos científicos da Revue Française de Droit Constitutionnel, de Estado, e de Direito e Legislação.

14. Pertence a diversas instituições e associações científicas e culturais. Designadamente:
- É um dos fundadores da Associação Portuguesa de Direito Constitucional;
- É membro do Comité de Honra da Associação Internacional para a Defesa da Liberdade Religiosa;
- É membro do EURO-RÉGIONS (Grupo de Estudos Europeu sobre o Federalismo e Regionalismo);
- É membro da ACADEMIA EUROPAE (com sede em Londres);
- É um dos presidentes de honra estrangeiros do Instituto Pimenta Bueno (Associação Brasileira de Constitucionalistas).

15. Tem participado em reuniões científicas e proferido cursos e conferências em Macau, no Brasil, na Espanha, na França, na Itália, na Suiça, na Austria, na Bélgica, na Polónia, em Cabo Verde, em São Tomé e Príncipe, em Moçambique, em Marrocos, na Guiné-Bissau e na Rússia.

16. Tem tido ainda as seguintes actividades jurídico-políticas:
-Em 1974, foi membro da Comissão de Elaboração da Lei Eleitoral para a Assembleia Constituinte;
- Em 1975 e 1976, foi Deputado à Assernbleia Constituinte e teve papel primacial na feitura da Constituição de 1978;
-Em 1976 e entre 1980 e 1982, foi Deputado à Assembleia da República e interveio activamente na revisão constitucional de 1982;
-De 1976 a 1980, foi membro da Comissão Constitucional (antecedente do Tribunal Constitucional);
-Em 1986 e 1987, presidiu à Comissão da Elaboração do Código Eleitoral;
-Em 1998, presidiu à comissão de igualdade de acesso a cargos políticos por homens e mulheres.

17. Foi autor do ante-projecto de Constituição de São Tomé e Príncipe (de 1990) e teve intervenção consultiva nas revisões constitucionais de Moçambique (de 1990) e da Guiné-Bissau (de 1991).

18. Elaborou o primeiro anteprojecto de Constituição para Timor Leste.

19. É doutor Honoris Causa em Direito pela Universidade de Pau (na França), desde 1996; e pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (no Brasil), desde 2000.

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Crise, Corrupção, Manipulação e Violação Do Estado de Direito e Política de Austeridade: Nomeações Tribunal Constitucional; Juízes Escolhidos de Acordo Com Resultado Pretendido; Isto é de Extrema Gravidade! Acorda Portugal



A manipulação de um Estado de Direito

PEDRO SANTOS GUERREIRO

 

Os fortes ganharão sempre aos fracos, os ricos terão sempre mais poder que os pobres, os porcos de Orwell que escrevem nas ombreiras das portas mandarão sempre nos animais que pasmam e não sabem ler. Sim, as coisas são o que são. Mas escusam de ser pior. A nomeação dos novos juízes para o Tribunal Constitucional é um assunto muito sério. E grave. E nosso.


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Crise, Corrupção, Manipulação e Violação Do Estado de Direito e Política de Austeridade: Nomeações Tribunal Constitucional; Juízes Escolhidos de Acordo Com Resultado Pretendido; Acorda Portugal


A nomeação de juízes para o Constitucional é partidária, sempre foi e nunca devia ter sido. Os nomes agora propostos pelo PSD, pelo PP e pelo PS (Paulo Saragoça da Matta, Fátima Mata Mouros e José Conde Rodrigues) podiam, portanto, parecer apenas partidarizados como sempre, o que nos levaria a debater ou não a forma de constituição do tribunal. Mas o que está em causa hoje é outra coisa. É a suspeita de uma escolha à medida das políticas de austeridade do Governo.

Não está em causa a competência técnica de qualquer dos nomes. Nem a sua seriedade. Mas está o seu fraco currículo para um tribunal que noutros países democráticos é o Olimpo dos juristas – em respeitabilidade, independência e poder. Como é o caso dos Estados Unidos. Como é o caso da Alemanha, onde Angela Merkel respeita a possibilidade de chumbo do seu tribunal a resgates a países.

É de resgate que estamos a falar. Eis a vaca fria: o Constitucional estaria prestes a chumbar a mãe de todas as medidas da austeridade, o corte dos subsídios da Função Pública. E estas escolhas podem ter sido feitas à medida, para inverter essa calamidade política. Não porque os escolhidos sejam manipuláveis. Mas por saber-se o que pensam. E terem sido escolhidos em função disso. E isso sim será manipulação.

A suspeita é grave e recai em quem escolheu, não em quem foi escolhido. Desde o ano passado que se duvida da constitucionalidade da medida. Cavaco Silva duvidou, sempre preferiu um imposto extraordinário, sobre todos, do que esta suspensão dos subsídios. O Constitucional, que aprovou o corte de 5% em nome dos tempos extraordinários, logo avisou que também essa aprovação era excepcional. Mas depois do corte de 5% veio o dos subsídios. E havia o risco real da medida ser chumbada. E depois era uma calamidade política.

Uma calamidade é melhor que o caos. Se o corte de subsídios fosse considerado inconstitucional, o Governo teria uma enorme derrota e precisaria de reiniciar um processo de austeridade alternativa, que provavelmente passaria pela reedição do imposto extraordinário de IRS. Mais uma “metade” do subsídio de Natal. Como Cavaco sempre preferiu. O desgaste político seria enorme. A consolidação voltaria a ser feita pelo aumento de receita, não pelo corte de despesa. Mas seria a lei. “Dura lex sed lex”, não é assim?

Como aqui escreveu Elisabete Miranda em Janeiro (em Janeiro!), “ter medo da Constituição é menorizar as instituições e infantilizar os cidadãos”. A crise está a esboroar a credibilidade das instituições. Uma frase mal dita arruinou a imagem de um Presidente, uma caçada maldita expôs o ridículo de um monarca. E como escreveu Pedro Lomba no “Público”, “estão a ‘abandalhar’ o Tribunal Constitucional”.

A lei é o que nos separa do caos, o que nos protege da iniquidade, é o melhor esforço humano para perseguir a justiça. Sem o Estado de Direito não há Estado, há “Far West”. A lei é o que defende do forte o fraco, nivela o poder do rico e do pobre, e mesmo que falhe na decisão entre o mal e o bem, é o que separa o certo do errado. E está escrito. Na lei. Na Constituição. Mesmo que seja inconveniente. Ou inoportuno.

As indicações para o Constitucional permitem a especulação de que os partidos do acordo da troika querem influenciar a aprovação da medida que, de outra forma, seria chumbada. Pobre Constituição. Pobre tribunal. Será verdade que, como escrevia ontem o “Público”, um outro juiz, Jorge Reis Novais, terá declinado o convite por falta de qualidade dos seus pares? Não sabemos. Talvez outros juízes devessem ter o absurdo de consciência de Groucho Marx, que não quis entrar num clube que aceitasse pessoas como ele. Mas ninguém se incomoda. Nem no Parlamento. Nem na Presidência. Nem mesmo os demais juízes – ou apresentariam a sua demissão.

* negócios online

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Medidas Austeridade Corte Subsidios Natal e Férias: "Suspensão de Direitos Adquiridos é Inconstitucional!" Mouraz Lopes Presidente da Associação Sindical de Juízes Desafia Tribunal Constitucional a Fazer Valer Lei Fundamental in Entrevista RTP



Entrevista RTP a Mouraz Lopes novo presidente da Associação Sindical dos Juizes dz que: "Suspensão de direitos adquiridos é inconstitucional"


Entrevista RTP a Mouraz Lopes; Entrevista RTP; Entrevista; RTP; Entrevista RTP presidente da Associação Sindical dos Juizes; Subsidio Natal; Subsidio de Férias; Tribunal Constitucional; Inconstitucional

Entrevista RTP a Mouraz Lopes novo presidente da Associação Sindical dos Juizes

fala das medidas do governo como o corte subsidios de Nata e férias

dz que: "Suspensão de direitos adquiridos é inconstitucional"

desafia Tribunal Constitucional a fazer valer a lei fundamental



14 Abr, 2012, 09:43
Numa leitura de medidas como o corte dos subsídios de férias e de Natal, o novo presidente da Associação Sindical de Juízes diz que "a suspensão de direitos adquiridos é inconstitucional". Mouraz Lopes desafia o Tribunal Constitucional a fazer valer a lei fundamental.


"Suspensão de Direitos Adquiridos é Inconstitucional!" Mouraz Lopes Presidente da Associação Sindical de Juízes Desafia Tribunal Constitucional a Fzer Valer Lei Fundamental in Entrevista RTP


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