... Julgo que depois destes malabarismos, os currículos das pessoas com funções políticas activas com o propósito de praticar o bem comum de uma nação, devem ser exigidos e publicados em Diário da Republica para qualquer cidadão poder consultar e certificar-se das habilitações de cada politico. Não deve ser uma opção, mas uma condição contemplada numa lei própria para o efeito, pois como sabemos, nenhum trabalhador é admitido numa função numa empresa, sem referências e/ou curriculo académico/profissional. será verdade que o PS está "calado" neste caso da licenciatura de M. Relvas porque o Irmão Maçon António Seguro dos Bancos (da Universidade Lusófona) foi um dos professores envolvido no processo?...
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Novo Roubo É Inconstitucional! Ana Drago Explica Medidas do Governo: ; Lucros do Capital Continuam Sem Pagar um Cêntimo de Impostos; Só o Trabalho Paga; Relvas Coelho Gaspar Roubam o Povo; "Um Claro e Declarado Ccrime de Lesa-População"



Ana Drago explica com toda a clareza a nova roubalheira Relvas Coelho Gaspar


Ana Drago põe o dedo na ferida e explica que este novo roubo declarado é inconstitucional. E aos lucros do capital continuam sem pagar um cêntimo de impostos. Só o Trabalho paga. O Capital e a Alta Finança não pagam nada. Isto é um claro e declarado crime de lesa-população





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Os trabalhadores tanto do setor público como do setor privado passam a estar sujeitos a uma taxa de contribuição para a Segurança Social de 18%, o que representa um aumento de 7%.

Mediante a decisão do Tribunal Constitucional, que declarou a inconstitucionalidade do corte nos subsídios de férias e de Natal do setor público, com o argumento de que “se traduzia na violação do princípio da igualdade”, o governo decidiu manter o corte de um dos subsídios aos trabalhadores do setor público, e devolver o valor do segundo subsídio a estes trabalhadores distribuindo-o pelos doze meses. Os pensionistas continuam sujeitos ao corte dos dois subsídios.

Na prática, e tendo em conta ambas as medidas, os funcionários públicos continuarão a ver cortados dois meses do seu salário, enquanto os privados passam a estar sujeitos também a um corte equivalente a uma remuneração mensal.

Quanto aos trabalhadores e pensionistas com rendimentos mais ínfimos, o primeiro ministro não adiantou qual será o regime de exceção a ser aplicado, afirmando apenas que essa questão será discutida com os parceiros sociais.

Já as empresas veem a Taxa Social Única ser reduzida de 23% para 18%.



Assine a Petição Contra o Aumento de Impostos


Desta forma, e parecendo ignorar as indicações perentórias do Tribunal Constitucional no que respeita à distribuição equitativa das medidas de austeridade, o governo penalizou exclusivamente trabalhadores e pensionistas e, ainda que não tenha sido iniciada, até à data, a discussão do Orçamento do Estado para o próximo ano, certo é que 2013 será um ano ainda mais austero para a grande maioria dos portugueses.

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Medidas Austeridade Corte Subsidios Natal e Férias: "Suspensão de Direitos Adquiridos é Inconstitucional!" Mouraz Lopes Presidente da Associação Sindical de Juízes Desafia Tribunal Constitucional a Fazer Valer Lei Fundamental in Entrevista RTP



Entrevista RTP a Mouraz Lopes novo presidente da Associação Sindical dos Juizes dz que: "Suspensão de direitos adquiridos é inconstitucional"


Entrevista RTP a Mouraz Lopes; Entrevista RTP; Entrevista; RTP; Entrevista RTP presidente da Associação Sindical dos Juizes; Subsidio Natal; Subsidio de Férias; Tribunal Constitucional; Inconstitucional

Entrevista RTP a Mouraz Lopes novo presidente da Associação Sindical dos Juizes

fala das medidas do governo como o corte subsidios de Nata e férias

dz que: "Suspensão de direitos adquiridos é inconstitucional"

desafia Tribunal Constitucional a fazer valer a lei fundamental



14 Abr, 2012, 09:43
Numa leitura de medidas como o corte dos subsídios de férias e de Natal, o novo presidente da Associação Sindical de Juízes diz que "a suspensão de direitos adquiridos é inconstitucional". Mouraz Lopes desafia o Tribunal Constitucional a fazer valer a lei fundamental.


"Suspensão de Direitos Adquiridos é Inconstitucional!" Mouraz Lopes Presidente da Associação Sindical de Juízes Desafia Tribunal Constitucional a Fzer Valer Lei Fundamental in Entrevista RTP


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Comunicado SEP Sindicato Dos Enfermeiros Portugueses: Aumeto das Taxas Moderadoras é Inconstitucional! A Prestação de Cuidados Serviço Nacional de Saúde é uma Obrigação do Estado, Acórdão Supremo Tribunal de Justiça Processo 08A332



SINDICATO DOS ENFERMEIROS PORTUGUESES
Av. 24 de Julho, 132-1350-346 Lisboa - sede@sep.pt – www.sep.org.pt



Nota à Comunicação Social

Aumento das taxas moderadoras é, na realidade, um novo imposto e uma forma de financiamento do Serviço Nacional de Saúde.

É com profunda preocupação que o SEP analisa a dimensão do aumento das taxas moderadoras não só pelo impacto que pode vir a ter na acessibilidade e equidade do acesso por parte dos cidadãos mas, também, porque considera que esta é uma forma de financiamento directo de um Serviço (SNS) que foi construído e consagrado constitucionalmente para garantir o Acesso Universal (de todos) à Generalidade dos Cuidados e de forma Tendencialmente Gratuita.

A indexação do montante das Taxas Moderadoras ao preço do serviço (cuidados) prestado, como tem argumentado o Governo para justificar a dimensão do aumento, não tem acomodação constitucional.


Aliás, com a autoridade que lhe é inerente, isso mesmo é referido pelo SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no seu Acórdão de 9 de Dezembro de 2008, em torno do processo 08A332

I. A prestação de cuidados de saúde, ao abrigo do serviço nacional de saúde, decorre de uma obrigação do Estado para com todos os cidadãos que careçam dos cuidados médico-cirúrgicos, independentemente da vontade da entidade prestadora de saúde em querer ou não querer obrigar-se em prestar esses cuidados, porque a tal não se pode recusar.

II. O pagamento de taxas moderadoras não corresponde ao pagamento de um preço pelo serviço, mas um acto simbólico para fazer lembrar aos que ocorram aos serviços médicos e hospitalares do SNS que há custos gerais para os contribuintes, e assim de algum modo se poder evitar o congestionamento de serviços por razões que não necessitariam de consulta ou tratamento.

Ainda, e relativamente à introdução de taxas moderadoras relativamente às intervenções de enfermagem, é importante que o Ministério da Saúde apresentasse os estudos em que se baseou para os custear, nomeadamente porque os enfermeiros não realizam “actos de enfermagem”.

Estabelecer preços pela administração de terapêutica, por um penso, etc, demonstra a falta de conhecimento dos governantes relativamente ao trabalho desenvolvido pelos enfermeiros. A administração de um injetável ou a realização de um penso são sempre integradas numa INTERVENÇÃO DE ENFERMAGEM mais ampla. Os enfermeiros formulam diagnósticos de enfermagem, elaboram planos de prestação de cuidados, realizam e avaliam INTERVENÇÕES DE ENFERMAGEM.

Isto não retira a importância e necessidade de se estudar e estabelecer o VALOR ECONÓMICO E SOCIAL DAS INTERVENÇÕES DE ENFERMAGEM e deste ser considerado na necessária reformulação do Modelo de Financiamento das Organizações de Saúde.

Lisboa, 21 de Dezembro de 2011

A Direcção


Contacto: Enfª Guadalupe Simõe

Nota à Comunicação Social Sindicato dos Enfermeiros Portugueses DOSSIER/2011/12/221211CS2 Novas Taxas Moderadoras um Novo Imposto pdf

sep.org.pt Sindicato dos Enfermeiros Portugueses

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Portugal Justiça: Governo Sócrates Aprova Aumento Escandaloso e Inconstitucional das Custas Judiciais



O actual Governo de gestão de Sócrates, ainda antes de cessar funções, aumentou inconstitucionalmente quinta-feira passada as custas judiciais em 20%. Foi publicado no Diário da República na quinta-feira, dia 13 de Abril, o Decreto-Lei n.º 52/2011, que procede ao aumento escandaloso de 20% nas taxas de justiça, e aumenta em 80% a taxas de justiça d...as Injunções, que passam de € 25,50 para € 45,90. Para fazer esta alteração o Governo de José Sócrates lançou mão da caduca Lei de Autorização legislativa da Assembleia da República n.º 26/2007 de 23 de Julho, que permitia unicamente e pelo tempo de 180 dias, contados a partir daquela data, a alteração do então Código das Custas, do Decreto-Lei n.º 224-A/96, de 20/11 e que foi revogado pelo actual Regulamento de Custas em vigor do D.L. n.º 34/2008, de 26/2. Mais uma machadada na Justiça, bem a propósito de um Governo que tudo tem feito para a destruir! O acesso à Justiça fica agora definitivamente fora de acesso pelas empresas e pelos cidadãos, com custas judiciais proibitivas.

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