A Assembleia da República tem um orçamento para 2012 de 95.394.581,00, Noventa e Cinco Milhões, Trezentos e Noventa e Quatro Mil, Quinhentos e Oitenta e um Euros.
Os partidos políticos, são contemplados com 15.693.990,00 de Subvenções Políticas, atravéz do Orçamento de Estado para a Assembleia da República.
Quinze Milhões Seiscentos e Noventa e Três Mil, Novecentos e Noventa Euros do Orçamento da Assembleia da República vão para o cofre dos partidos políticos.
Em tempo de crise, em ano em que não há eleições, é feita uma Transferência de 840.531,00 do OE em Subvenção destinada para campanhas eleitorais.
Oitocentos e Quarenta Mil, Quinhentos e Trinta e Um Euros do Orçamento de Estado da Assembleia da República são para Subvenção estatal p/campanhas eleitorais.
Portugal não tem dinheiro, mas a Assembleia da República Portuguesa vai gastar 955.600,00 em Equipamento Audiovisual.
Cortam nos ordenados da função pública, mas na Assembleia da República vai ter um Orçamento de 3.022.077,00 destinado a Ajudas de custo.
Aumentam o IVA na restauração, mas a Assembleia da República vai dar 2.838.198,00 em Ajudas de
custo a Deputados
Não há dinheiro, desculpam-se com a Troika, mas a Assembleia da República tem um orçamento de 3.466.953,00 para Transportes, sendo 3.161.243,00 para transportes de deputados,
A Assembleia da República vai dar 880.081,00 para Subvenções aos Grupos Parlamentares,
16.000,00 para a Associação dos Ex-Deputados,
15.210,00 Grupo Desportivo Parlamentar,
84.350,00 em Vestuário e artigos pessoais (deve ser: Armani, Dior, Lacroix, Lacoste...)
Há pouco mais de um ano que a Assembleia da República foi toda remodelada, mas em tempo de
crise vão gastar 315.170,00 em Material de Escritório,
Há pouco mais de um ano levaram computadores e software novo e em 2012, ano em que vão apertar o cinto na garganta do povo, na Assembleia da República vão gastar 160.132,00 em Software de
Informática.
É TEMPO DE USAREM OPEN SOURCE.
3.161.243,00 Transportes: Na Suécia, um país rico os deputados andam de transportes públicos. Portugal está na miséria e os deputados gastam milhões em transportes. É mais do que altura dos deputados usarem transportes públicos.
250.000,00 em Locação de material de transporte.
É tempo de começarem a usar os transportes públicos.
955.600,00 Equipamento Audiovisual. Será a Assembleia da República um estudio cinematográfico?
os grupos parlamentares têm Sub.Férias e Natal. presumo que GP´s seja grupos parlamentares: 890.300,00 Pessoal além dos Quadros - GP´s Sub.Férias e Natal
Ajudas de custo Deputados 2.838.198,00. Por isso cortam subsidios de férias
Subsídios de Reintegração e Indemnizações por cessação 415.342,00
5.000,00 Abono para falhas. Que abono é este?
Subsídio familiar a crianças e a jovens (GP´s) 5.500,00. Serão pobres?
5.500,00 Subsídio familiar a crianças e a jovens (Deputados). Ganham mal?
70.000,00 Outras prestações familiares e complementares (GP´s). Onde é que está a crise?
3.500,00 Outras prestações familiares e complementares a (Deputados). Que crise?
10.000,00 Produtos químicos e farmacêuticos. OS REFORMADOS QUE PAGUEM OS MEDICAMENTOS!
Prémios, condecorações e ofertas 102.910,00. PARA CONDECORAÇÕES, OFERTAS E PRÉMIOS HÁ DINHEIRO.
Artigos honoríficos e de decoração 39.165,00. HÁ DINHEIRO PARA TUDO, BASTA AUMENTAR OS IMPOSTOS.
93.750,00 Combustíveis e lubrificantes. Os trabalhadores, os funcionários públicos, os professores, os enfermeiros, os policias, os militares, os GNR's, os médicos, os pequenos empresários... O POVO QUE PAGUE A CRISE.
ESTOU INDIGNADO COM TAMANHO DESCALABRO.
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4658 Diário da República, 1.ª série — N.º 200 — 18 de Outubro de 2011 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA Decreto do Presidente da República n.º 72/2011 de 18 de Outubro O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea a), da Constituição, o seguinte: É nomeado, sob proposta do Governo, o ministro plenipotenciário de 2.ª classe Fernando Manuel de Gouveia Araújo para o cargo de Embaixador de Portugal no Qatar. Assinado em 30 de Setembro de 2011. Publique -se. O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA. Referendado em 11 de Outubro de 2011. O Primeiro -Ministro, Pedro Passos Coelho. — O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo de Sacadura Cabral Portas. | ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA Resolução da Assembleia da República n.º 131/2011 Orçamento da Assembleia da República para 2012 A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 166.º da Constituição: 1 — Aprovar o seu orçamento para o ano de 2012, anexo à presente resolução. 2 — Nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 51.º da Lei n.º 28/2003, de 30 de Julho, constituem receitas da Assembleia da República as decorrentes da cobrança a terceiros pela utilização das suas instalações de forma a permitir compensar os custos com a disponibilização desses espaços. Aprovada em 30 de Setembro de 2011. A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves. |
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N.º 200 — 18 de Outubro de 2011
Rubrica | U.M. Euro OAR 2012 | |||
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Notas | Inscrição | Estrutura | ||
RECEITAS CORRENTES | 56.261.112,00 | 81,45% | ||
05.02.01a | Juros/Bancos e outras Inst.Financ./Depósitos à Ordem | 1 | 3.000,00 | 0,01% |
05.02.01b | Juros/Bancos e out. Inst.Financ./Aplic. Financ de curto prazo | 1 | 120.000,00 | 0,21% |
06.03.01a | Transf. Correntes / Administração Central / OE - AR | 2 | 55.816.792,00 | 99,21% |
07.01.01 | Venda de bens / Material de escritório | 3 | 20,00 | 0,00% |
07.01.02a | Venda de bens / Livros e documentação / Edições da AR | 4 | 11.400,00 | 0,02% |
07.01.02b | Venda de bens / Livros e documentação / Outras editoras | 4 | 9.400,00 | 0,02% |
07.01.05 | Venda de bens / Bens inutilizados | 3 | 20,00 | 0,00% |
07.01.08b | Venda de bens / Merchandising | 3 | 20.600,00 | 0,04% |
07.01.08c | Venda de bens / Outros artigos para venda | 3 | 20,00 | 0,00% |
07.01.99 | Venda de bens / Outros | 3 | 20,00 | 0,00% |
07.02.07 | Venda de senhas de refeição | 3 | 216.100,00 | 0,38% |
07.02.99a | Serviços de Reprodução - Reprodução de documentos | 5 | 500,00 | 0,00% |
07.02.99b | Serviços de Reprodução - Cadernos de Encargos | 3 | 20,00 | 0,00% |
07.02.99c | Serviços de Reprodução - Outros | 3 | 20,00 | 0,00% |
07.03.02 | Rendas / Edifícios | 3 | 49.000,00 | 0,09% |
08.01.99a | Outras receitas correntes - AR | 3 | 14.200,00 | 0,03% |
RECEITAS DE CAPITAL | 3.279.232,00 | 4,75% | ||
09.04.00 | Venda de bens de investimento - outros | 3 | 500,00 | 0,02% |
10.03.01a | Transferências de capital / Admin. Central / OE - AR | 2 | 3.278.732,00 | 99,98% |
OUTRAS RECEITAS | 9.530.000,00 | 13,80% | ||
15.01.01 | Reposições não abatidas nos pagamentos | 6 | 30.000,00 | 0,31% |
16.01.01a | Saldo da gerência anterior / Saldo orçamental - AR | 7 | 9.500.000,00 | 99,69% |
RECEITAS TOTAIS DE FUNCIONAMENTO | 69.070.344,00 | 72,4% | ||
Receitas para Ent. Autonomas e Subv. Estatais | 26.324.237,00 | 27,6% | ||
06.03.01.30.43 | Transferências OE-corrente para CNE | 8 | 915.430,00 | 3,48% |
06.03.01.30.44 | Transferências OE-corrente para CADA | 9 | 770.178,00 | 2,93% |
06.03.01.30.45 | Transferências OE-corrente para CNPD | 10 | 1.238.076,00 | 4,70% |
06.03.01.30.46 | Transferências OE-corrente para CNECV | 11 | 277.650,00 | 1,05% |
06.03.01.52.02 | Transferências OE-corrente para PROV. JUST. | 12 | 5.229.193,00 | 19,86% |
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N.º 200 — 18 de Outubro de 2011
Rubrica | U.M. Euro OAR 2012 | |||
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Notas | Inscrição | Estrutura | ||
06.03.01.52.62 | Transferências OE-correntes para CONS. FISC. BD-ADN | 13 | 83.184,00 | 0,32% |
06.03.01.57.33 | Transferências OE-corrente para ERC | 14 | 1.919.200,00 | 7,29% |
06.03.01h | Transferência OE para Subvenções aos Partidos representados na AR | 15 | 14.853.459,00 | 56,43% |
06.03.01i | Transferência OE para Subvenção estatal p/campanhas eleitorais | 16 | 840.531,00 | 3,19% |
10.03.01.30.43 | Transferências OE-capital para CNE | 8 | 68.000,00 | 0,26% |
10.03.01.30.44 | Transferências OE-capital para CADA | 9 | 10.000,00 | 0,04% |
10.03.01.30.45 | Transferências OE-capital para CNPD | 10 | 4.790,00 | 0,02% |
10.03.01.30.46 | Transferências OE-capital para CNECV | 11 | 8.200,00 | 0,03% |
10.03.01.52.02 | Transferências OE-capital para PROV. JUST. | 12 | 100.000,00 | 0,38% |
10.03.01.52.62 | Transferências OE-capital para CONS. FISC. BD-ADN | 13 | 6.346,00 | 0,02% |
TOTAL DA RECEITA ORÇAMENTAL | 95.394.581,00 | 100% | ||
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de 2011
RUBRICA ORÇAMENTAL | OAR 2012 U.M. Euro | |||
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NOTAS | DOTAÇÃO | Estrutura | ||
DESPESAS CORRENTES | 65.791.612,00 | 95,3% | ||
01 | DESPESAS COM PESSOAL | 45.100.972,00 | 68,6% | |
01.01 | Remunerações certas e permanentes | 34.308.225,00 | 76,1% | |
01.01.01 | Titulares de órgãos de soberania: Deputados | 10.676.723,00 | ||
01.01.01a | Vencimentos ordinários de Deputados | 1 | 9.150.808,00 | |
01.01.01b | Vencimentos Extraordinários de Deputados | 1 | 1.525.915,00 | |
01.01.03 | Pessoal dos SAR e GAB- Vencimentos e Suplementos | 2 | 12.039.633,00 | |
01.01.05 | Pessoal além dos Quadros - GP´s | 6.237.140,00 | ||
01.01.05a | Pessoal além dos Quadros - GP´s: Vencimentos | 3 | 5.341.840,00 | |
01.01.05b | Pessoal além dos Quadros - GP´s: Sub.Férias e Natal | 3 | 890.300,00 | |
01.01.05c | Pessoal além dos Quadros - GP´s: Doença e Maternidade/Paternidade | 3 | 1.500,00 | |
01.01.05d | Pessoal além dos Quadros - GP´s: Pessoal aguardando aposentação | 3 | 3.500,00 | |
01.01.06 | Pessoal contratado a termo | 4 | 186.000,00 | |
01.01.07 | Pessoal em regime de tarefa ou avença | 4 | 270.200,00 | |
01.01.08 | Pessoal aguardando aposentação (SAR) | 5 | 95.782,00 | |
01.01.09 | Pessoal em qualquer outra situação | 6 | 768.500,00 | |
01.01.10 | Gratificações | 7 | 500,00 | |
01.01.11 | Representação (certa e permanente) | 8 | 1.209.563,00 | |
01.01.12 | Subsídios, Suplementos e Prémios (certos e permanentes) | 9 | 33.000,00 | |
01.01.13 | Subsídio de refeição | 685.534,00 | ||
01.01.13a | Subsídio de refeição (Pessoal dos SAR) | 10 | 455.534,00 | |
01.01.13b | Subsídio de refeição (Pessoal dos GP´s) | 3; 10 | 230.000,00 | |
01.01.14 | Subsídios de férias e de Natal (SAR) | 11 | 2.093.650,00 | |
01.01.15 | Remunerações por doença e maternidade/paternidade (SAR) | 12 | 12.000,00 | |
01.02 | Abonos Variáveis e Eventuais | 4.081.048,00 | 9,0% | |
01.02.02 | Trabalhos em dias de descanso, feriados e horas extraordin | 370.000,00 | ||
01.02.02a | Trabalhos em dias de descanso e feriados (SAR) | 13 | 140.000,00 | |
01.02.02b | Horas extraordinárias (GP´s) | 3; 13 | 230.000,00 | |
01.02.03 | Alimentação, alojamento e Transporte | 170.100,00 | ||
01.02.03a | Alimentação | 14 | 96.500,00 | |
01.02.03b | Alojamento | 15 | 33.600,00 | |
01.02.03c | Transportes | 16 | 40.000,00 | |
01.02.04 | Ajudas de custo | 3.022.077,00 | ||
01.02.04a | Ajudas de custo: Funcionários SAR e GAB | 17 | 159.687,00 | |
01.02.04b | Ajudas de custo: Outras | 18 | 24.192,00 | |
01.02.04c | Ajudas de custo: Deputados | 19 | 2.838.198,00 | |
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RUBRICA ORÇAMENTAL | OAR 2012 U.M. Euro | |||
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NOTAS | DOTAÇÃO | Estrutura | ||
01.02.05 | Abono para falhas | 20 | 5.000,00 | |
01.02.08 | Subsídios e abonos de fixação, residência e alojamento | 21 | 30.500,00 | |
01.02.12 | Subsídios de Reintegração e Indemnizações por cessação | 415.342,00 | ||
01.02.12a | Subsídio de reintegração (Deputados) | 22 | 395.342,00 | |
01.02.12b | Indemnizações por cessação de funções | 22 | 20.000,00 | |
01.02.13 | Outros suplementos e prémios | 23 | 48.479,00 | |
01.02.14 | Outros abonos em numerário ou espécie | 24 | 19.550,00 | |
01.03 | Segurança Social | 6.711.699,00 | 14,9% | |
01.03.01 | Encargos com Saúde | 559.493,00 | ||
01.03.01a | Encargos com a saúde (SAR) | 25 | 375.120,00 | |
01.03.01b | Encargos com a saúde (GP´s) | 25 | 52.500,00 | |
01.03.01c | Encargos com a saúde (Deputados) | 25 | 131.873,00 | |
01.03.02 | Outros Encargos com Saúde | 1.500,00 | ||
01.03.02a | Outros encargos com a saúde (SAR) | 25 | 1.500,00 | |
01.03.03 | Subsídio Familiar a crianças e jovens | 37.450,00 | ||
01.03.03a | Subsídio familiar a crianças e a joven s (SAR) | 26 | 30.350,00 | |
01.03.03b | Subsídio familiar a crianças e a jovens (GP´s) | 26 | 5.500,00 | |
01.03.03c | Subsídio familiar a crianças e a jovens (Deputados) | 26 | 1.600,00 | |
01.03.04 | Outras prestações familiares e complementares | 311.500,00 | ||
01.03.04a | Outras prestações familiares e complementares (SAR) | 27 | 238.000,00 | |
01.03.04b | Outras prestações familiares e complementares (GP´s) | 27 | 70.000,00 | |
01.03.04c | Outras prestações familiares e complementares (Deputados) | 28 | 3.500,00 | |
01.03.05 | Contribuições para a Segurança Social | 2.637.493,00 | ||
01.03.05a | Contribuições para a segurança social (SAR) | 29 | 335.797,00 | |
01.03.05b | Contribuições para a segurança social (GP´s) | 30 | 1.100.000,00v | |
01.03.05c | Contribuições para a segurança social (Deputados) | 31 | 1.201.696,00 | |
01.03.06 | Acidentes em serviço e doenças profissionais | 244.468,00 | ||
01.03.06a | Acidentes em serviço e doenças profissionais (SAR) | 32 | 243.900,00 | |
01.03.06b | Acidentes em serviço e doenças profissionais (GP´s) | 32 | 568,00 | |
01.03.09 | Seguros | 61.500,00 | ||
01.03.09a | Seguros (SAR) | 33 | 500,00 | |
01.03.09c | Seguros (Deputados) | 33 | 61.000,00 | |
01.03.10 | Outras despesas de segurança social - CGA | 2.858.295,00 | ||
01.03.10a | Outras despesas de segurança social - CGA (SAR) | 34 | 1.953.000,00 | |
01.03.10b | Outras despesas de segurança social - CGA (GP´s) | 34 | 230.000,00 | |
01.03.10c | Outras despesas de segurança social - CGA (Deputados) | 34 | 675.295,00 | |
02. | Aquisição de Bens e Serviços | 16.866.776,00 | 25,6% | |
02.01 | Aquisição de Bens | 1.718.749,00 | 10,2% | |
02.01.02 | Combustíveis e lubrificantes | 35 | 93.750,00 | |
02.01.04 | Limpeza e higiene | 36 | 70.000,00 | |
02.01.07 | Vestuário e artigos pessoais | 37 | 84.350,00 | |
02.01.08 | Material de Escritório | 315.170,00 | ||
02.01.08a | Material de escritório | 38 | 73.530,00 | |
02.01.08b | Consumo de papel | 39 | 65.240,00 | |
02.01.08c | Consumíveis de informática | 40 | 176.400,00 | |
02.01.09 | Produtos químicos e farmacêuticos | 41 | 10.000,00 | |
02.01.11 | Material de consumo clínico | 42 | 4.000,00 | |
02.01.13 | Material de consumo hoteleiro | 43 | 20.000,00 | |
02.01.14 | Outro material - peças | 44 | 5.000,00 | |
02.01.15 | Prémios, condecorações e ofertas | 45 | 102.910,00 | |
02.01.16 | Mercadorias para venda | 45 | 449.440,00 | |
02.01.17 | Ferramentas e utensílios | 47 | 2.000,00 | |
02.01.18 | Livros e documentação e outras fontes de informação | 263.500,00 | ||
02.01.18a | Livros e documentação | 48 | 63.500,00 | |
02.01.18b | Outras fontes de informação | 49 | 200.000,00 | |
02.01.19 | Artigos honoríficos e de decoração | 50 | 39.165,00 |
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N.º 200 — 18 de Outubro de 2011
RUBRICA ORÇAMENTAL | OAR 2012 U.M. Euro | |||
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NOTAS | DOTAÇÃO | Estrutura | ||
02.01.21 | Outros Bens e Consumíveis | 51 | 259.464,00 | |
02.01.21a | Consumíveis de gravação audiovisual | 52 | 46.000,00 | |
02.01.21bc | Outros bens | 52 | 213.464,00 | |
02.02 | Aquisição de Serviços | 15.148.027,00 | 89,8% | |
02.02.01 | Encargos das instalações | 792.000,00 | ||
02.02.01a | Encargos das instalações: Água | 53 | 90.000,00 | |
02.02.01b | Encargos das instalações: Electricidade | 54 | 638.000,00 | |
02.02.01c | Encargos das instalações: Gás (fornecimento) | 55 | 64.000,00 | |
02.02.02 | Limpeza e higiene | 56 | 730.000,00 | |
02.02.03 | Conservação de bens | 57 | 628.810,00 | |
02.02.04 | Locação de edifícios | 58 | 73.000,00 | |
02.02.05 | Locação de material de informática | 59 | 1.500,00 | |
02.02.06 | Locação de material de transporte | 60 | 250.000,00 | |
02.02.08 | Locação de outros bens | 61 | 316.270,00 | |
02.02.09 | Comunicações | 936.490,00 | ||
02.02.09a | Comunicações - Acessos Internet | 62 | 193.475,00 | |
02.02.09b | Comunicações fixas - Dados | 62 | 45.000,00 | |
02.02.09c | Comunicações fixas - Voz | 62 | 420.500,00 | |
02.02.09d | Comunicações Móveis | 62 | 210.515,00 | |
02.02.09e | Comunicações - Outros serviços (Consult./outsouc./etc) | 62 | 14.000,00 | |
02.02.09f | Comunicações - Outros (CTT/Correspondência) | 62 | 53.000,00 | |
02.02.10 | Transportes | 3.466.953,00 | ||
02.02.10a | Transportes: Deputados | 63 | 3.161.243,00 | |
02.02.10b | Transportes: Outras situações | 64 | 305.710,00 | |
02.02.11 | Representação dos serviços | 65 | 157.533,00 | |
02.02.12 | Seguros | 66 | 44.300,00 | |
02.02.13 | Deslocações e Estadas | 1.520.063,00 | ||
02.02.13a | Deslocações - viagens | 67 | 950.656,00 | |
02.02.13b | Deslocações - Estadas | 67 | 569.407,00 | |
02.02.14 | Estudos, pareceres, projectos e consultadoria | 68 | 335.745,00 | |
02.02.15 | Formação | 69 | 204.100,00 | |
02.02.16 | Seminários, Exposições e similares | 70 | 41.874,00 | |
02.02.17 | Publicidade | 71 | 78.812,00 | |
02.02.18 | Vigilância e segurança | 72 | 120.000,00 | |
02.02.19 | Assistência técnica | 73 | 2.642.311,00 | |
02.02.20 | Outros Trabalhos Especializados | 2.763.643,00 | ||
02.02.20a | Outros trabalhos especializados Diários da Assembleia da República | 74 | 36.900,00 | |
02.02.20b | Serviços de restaurante, refeitório e cafetaria | 75 | 743.665,00 | |
02.02.20c | Outros trabalhos especializados | 76 | 1.983.078,00 | |
02.02.21 | Utilização de infra-estruturas de transportes | 77 | 11.000,00 | |
02.02.22 | Serviços Médicos | 78 | 28.200,00 | |
02.02.25 | Outros serviços | 79 | 5.423,00 | |
03. | Juros e Outros Encargos | 8.000,00 | 0,01% | |
03.06 | Outros Encargos Financeiros | 8.000,00 | 100,0% | |
03.06.01 | Outros Encargos Financeiros | 80 | 8.000,00 | |
04 | Transferências Correntes | 73.732,00 | 0,1% | |
04.01 | Entidades não Financeiras | 57.732,00 | 78,3% | |
04.01.02 | Entidades Privadas | 57.732,00 | ||
04.01.02a | Grupo Desportivo Parlamentar | 81 | 15.210,00 | |
04.01.02b | Associação dos Ex-Deputados | 82 | 42.522,00 | |
04.09 | Transferências Correntes - Resto do Mundo | 16.000,00 | 21,7% | |
04.09.03 | Países terceiros - Cooperação Interparlamentar | 83 | 16.000,00 | |
05. | Subvenções | 880.081,00 | 1,3% | |
05.07 | Subvenções a Instituições sem fins lucrativos | 880.081,00 | 100,0% | |
05.07.01 | Subvenções aos Grupos Parlamentares | 880.081,00 | ||
05.07.01a | Subvenção para encargos de assessoria aos deputados | 84 | 679.136,00 | |
05.07.01b | Subvenção para os encargos com comunicações | 85 | 200.945,00 |
série —
N.º 200 — 18 de Outubro de 2011
RUBRICA ORÇAMENTAL | OAR 2012 U.M. Euro | |||
---|---|---|---|---|
NOTAS | DOTAÇÃO | Estrutura | ||
06. | Outras Despesas Correntes | 2.862.051,00 | 4,4% | |
06.01 | Dotação provisional | 2.500.000,00 | 87,3% | |
06.01.01 | Dotação provisional | 86 | 2.500.000,00 | |
06.02 | Diversas | 362.051,00 | 12,7% | |
06.02.01 | Impostos e taxas | 87 | 150.000,00 | |
06.02.03 | Outras | 212.051,00 | ||
06.02.03a | Quotizações | 88 | 198.651,00 | |
06.02.03b | Outras Despesas correntes não especificadas | 89 | 13.400,00 | |
DESPESAS DE CAPITAL | 3.278.732,00 | 4,7% | ||
07. | Aquisição de Bens de Capital | 2.708.732,00 | 82,6% | |
07.01 | Investimentos | 1.632.732,00 | 60,3% | |
07.01.03 | Edifícios | 90 | 250.000,00 | |
07.01.07 | Equipamento de Informática | 164.000,00 | ||
07.01.07a | Material de informática: HW de comunicação | 91 | 89.000,00 | |
07.01.07b | Material de informática: Outro HW | 91 | 75.000,00 | |
07.01.08 | Software de Informática | 160.132,00 | ||
07.01.08b | Software informático: Outro SW | 92 | 160.132,00 | |
07.01.09 | Equipamento Administrativo | 103.000,00 | ||
07.01.09a | Equipamento administrativo de comunicação | 93 | 8.000,00 | |
07.01.09b | Outro equipamento administrativo | 93 | 95.000,00 | |
07.01.15 | Outros Investimentos | 955.600,00 | ||
07.01.15a | Equipamento Audiovisual | 94 | 955.600,00 | |
07.03 | Bens de Domínio Público | 1.076.000,00 | 39,7% | |
07.03.02 | Edifícios | 95 | 1.076.000,00 | |
08. | Transferências de Capital | 70.000,00 | 2,1% | |
08.09 | Resto do Mundo | 70.000,00 | 100% | |
08.09.03 | Países terceiros e Og. Int. - Cooperação Interparlamentar | 96 | 70.000,00 | |
11. | Outras Despesas de Capital | 500.000,00 | 15,2% | |
11.01 | Dotação provisional | 500.000,00 | 100% | |
11.01.01 | Dotação provisional | 86 | 500.000,00 | |
TOTAL DA DESPESA PARA FUNCIONAMENTO | 69.070.344,00 | 72,4% | ||
Despesas com Ent. Autonomas e Subv. Estatais | 26.324.237,00 | 27,6% | ||
04.03.01 | Transferências Correntes - EA's c/Aut. Admininistrativa | 3.201.334,00 | 12,2% | |
04.03.01.30.43 | CNE - Transferências OE-correntes | 97 | 3.201.334,00 | |
04.03.01.30.44 | CADA - Transferências OE-correntes | 98 | 770.178,00 | |
04.03.01.30.45 | CNPD - Transferências OE-correntes | 99 | 1.238.076,00 | |
04.03.01.30.46 | CNECV - Transferências OE-correntes | 100 | 277.650,00 | |
04.03.05 | Transferências OE-correntes - EA's c/Aut. Financeira | 7.231.577,00 | 27,5% | |
04.03.05.52.02 | PROV. JUST. - Transferências OE-correntes | 101 | 5.229.193,00 | |
04.03.05.52.62 | CONS. FISC. BD-ADN - Transferências OE-correntes | 102 | 83.184,00 | |
04.03.05.57.33 | ERC - Transferências OE-correntes | 103 | 1.919.200,00 | |
05.07.01 | Subvenções Políticas | 15.693.990,00 | 59,6% | |
05.07.01c | Subvenções aos Partidos e Forças Políticas representados | 104 | 14.510.941,00 | |
05.07.01d | Subvenções aos Partidos e Forças Políticas NÃO representados | 104 | 342.518,00 | |
05.07.01e | Subvenção estatal p/campanhas eleitorais - FORÇAS POLÍTICAS | 105 | 840.531,00 | |
08.03.01 | Transferências de Capital - EA's c/Aut. Admininistrativa | 90.990,00 | 0,3% | |
08.03.01.30.43 | CNE - Transferências OE-capital | 97 | 68.000,00 | |
08.03.01.30.44 | CADA - Transferências OE-capital | 98 | 10.000,00 | |
08.03.01.30.45 | CNPD - Transferências OE-capital | 99 | 4.790,00 | |
08.03.01.30.46 | CNECV - Transferências OE-capital | 100 | 8.200,00 | |
08.03.06 | Transferências OE-capital - - EA's c/Aut. Financeira | 106.346,00 | 0,4% | |
08.03.06.52.02 | PROV. JUST. - Transferências OE-capital | 101 | 100.000,00 | |
08.03.06.52.62 | CONS. FISC. BD-ADN - Transferências OE-capital | 102 | 6.346,00 | |
TOTAL DA DESPESA ORÇAMENTAL | 95.394.581,00 |
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Diário da República, 1.ª
série —
N.º 200 — 18 de Outubro de 2011 4663
Notas explicativas das rubricas orçamentais
Receita
1 — Alínea e) do n.º 1 do artigo
51.º da Lei
n.º 28/2003,
de 30 de Julho (Lei de Organização e
Funcionamento dos
Serviços da Assembleia da República).
2 — Alínea a) do n.º 1 do artigo
51.º da Lei
n.º 28/2003,
de 30 de Julho.
3 — Alínea f) do n.º 1 do artigo
51.º da Lei
n.º 28/2003,
de 30 de Julho.
4 — Alínea c) do n.º 1 do artigo
51.º da Lei
n.º 28/2003,
de 30 de Julho.
5 — Alíneas d) e f) do n.º 1 do artigo
51.º da
Lei
n.º 28/2003, de 30 de Julho.
6 — Idem n. 3, reposição de
importâncias
indevidamente
pagas em anos anteriores.
7 — Alínea b) do n.º 1 do artigo
51.º e n.º
2 do mesmo
artigo da Lei n.º 28/2003, de 30 de Julho.
8 — N.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º
59/90, de 21 de
Novembro,
e artigo 9.º da Lei n.º 71/78, de 27 de Dezembro,
alterada pela Lei n.º 4/2000, de 12 de Abril.
9 — N.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º
59/90, de 21 de
Novembro,
Leis n.os 46/2007, de 24 de Agosto, e 19/2006,
de 12 de Junho, e Decreto -Lei n.º 134/94, de 20 de Maio.
10 — N.º 1 do artigo 2.º da Lei
n.º 59/90, de 21 de
Novembro, e n.º 2 do artigo 20.º da Lei n.º
43/2004, de
18 de Agosto, Lei n.º 67/98, de 26 de Outubro, alterada
pela Declaração de
Rectificação n.º
22/98, publicada no
Diário da República, 1.ª
série -A, n.º
276, de 28 de Novembro
de 1998, e Resolução da Assembleia da
República
n.º 59/2004, de 19 de Agosto.
11 — N.º 1 do artigo 2.º da Lei
n.º 59/90, de 21
de Novembro,
e Lei n.º 24/2009, de 29 de Maio.
12 — N.º 1 do artigo 2.º da Lei
n.º 59/90, de 21
de Novembro,
e n.º 2 do artigo 43.º da Lei n.º 9/91, de 9
de Abril,
com as alterações introduzidas pelas Leis n.os
30/96, de
14 de Agosto, e 52 -A/2005, de 10 de Outubro, e artigos
21.º e 23.º do Decreto -Lei n.º 279/93, de
11 de Agosto,
alterado pelos Decretos -Leis n.os 15/98, de 29 de Janeiro,
e 195/2001, de 27 de Junho.
13 — N.º 1 do artigo 2.º da Lei
n.º 59/90, de 21
de Novembro,
e n.º 4 do artigo 29.º da Lei n.º 5/2008, de
12 de
Fevereiro.
14 — N.º 1 do artigo 2.º da Lei
n.º 59/90, de 21
de Novembro,
e n.º 5 do artigo 48.º e alínea a) do
artigo 50.º
da
Lei n.º 53/2005, de 8 de Novembro.
15 — Artigo 5.º da Lei n.º 19/2003, de 20
de Junho, com
as alterações introduzidas pela Lei n.º
55/2010, de
24 de
Dezembro — subvenção pública
para
financiamento dos
partidos políticos, com e sem
representação
parlamentar.
16 — Artigos 17.º e 18.º da Lei
n.º 19/2003, de 20
de
Junho, com as alterações introduzidas pela Lei
n.º
55/2010,
de 24 de Dezembro — subvenção
pública para a
campanha
das eleições legislativas da Região
Autónoma dos
Açores.
Despesa
1 — Lei n.º 4/85, de 9 de Abril (estatuto
remuneratório
dos titulares de cargos políticos), rectificada pela
declaração
publicada no Diário da República, 1.ª
série,
n.º 146, de
28 de Junho de 1985, e com as alterações
introduzidas
pelas
Leis n.os 16/87, de 1 de Junho, 102/88, de 25 de Agosto,
26/95, de 18 de Agosto, 3/2001, de 23 de Fevereiro, rectificada
pela Declaração de
Rectificação n.º
9/2001, de
13 de Março, 52 -A/2005, de 10 de Outubro, e 30/2008,
de 10 de Julho, e 144/85, de 31 de Dezembro, alterada
pela Lei n.º 52 -A/2005, de 10 de Outubro.
Aplicação
das
reduções previstas no artigo 11.º da Lei
n.º 12
-A/2010,
de 30 de Junho, e no artigo 19.º da Lei n.º 55
-A/2010, de
31 de Dezembro.
2 — Artigo 38.º da Lei n.º 28/2003, de 30
de Julho (Lei
de Organização e Funcionamento dos
Serviços da
Assembleia
da República). Inclui ainda as
remunerações devidas
aos membros do Conselho de Fiscalização do
Sistema de
Informações da República Portuguesa,
de acordo com
o
n.º 2 do artigo 13.º da Lei Quadro do Sistema de
Informações
da República Portuguesa, constante da Lei Orgânica
n.º 4/2004, de 6 de Novembro, e com o despacho conjunto
n.º 206/2005, de 25 de Fevereiro, do Primeiro -Ministro
e do Ministro das Finanças e da
Administração
Pública,
publicado no Diário da República, 2.ª
série,
n.º 48, de 9 de
Março de 2005. Aplicação das
reduções previstas na Lei
n.º 47/2010, de 7 de Setembro, com as
alterações
introduzidas
pela Lei n.º 52/2010, de 14 de Dezembro — aos
membros do Gabinete da Presidente da Assembleia da
República e aos secretariados dos vice -presidentes e do
gabinete da secretária -geral —, e no artigo
19.º da
Lei
n.º 55 -A/2010, de 31 de Dezembro.
3 — Artigo 46.º da Lei n.º 28/2003, de 30
de Julho, com
as alterações introduzidas pelo n.º 2 do
artigo
3.º da Lei
n.º 55/2010, de 24 de Dezembro.
4 — Artigo 45.º da Lei n.º 28/2003, de 30
de Julho (Lei
de Organização e Funcionamento dos
Serviços da
Assembleia
da República). Para além dos contratos realizados
no
âmbito da actividade da Assembleia da República,
inclui os
contratos inerentes ao Conselho de Fiscalização
do Sistema
de Informações da República
Portuguesa, ao Conselho
de Acompanhamento dos Julgados de Paz e ao Conselho
Nacional de Procriação Medicamente Assistida.
5 — Artigo 99.º do Decreto -Lei n.º 498/72,
de 9 de
Dezembro,
alterado pelos Decretos -Leis n.os 191-A/79, de 25
de Junho, e 309/2007, de 7 de Setembro.
6 — Artigo 44.º da Lei n.º 28/2003, de 30
de Julho.
Aplicação das reduções
previstas no artigo
19.º da Lei
n.º 55 -A/2010, de 31 de Dezembro.
7 — Montante inscrito a título de
gratificações.
8 — Idem n. 1 (deputados), n.os 5 e 6 do artigo 23.º
e n.º 3 do artigo 25.º da Lei n.º 28/2003,
de 30 de Julho
(secretário -geral e adjuntos), despacho do Presidente da
Assembleia da República de 7 de Junho de 2000, relativo
à
proposta n.º 172/SG/CA/2000 (dirigentes), e despacho do
Presidente da Assembleia da República n.º 171/IX,
de 18
de Janeiro de 2005 (representante dos trabalhadores eleito
para integrar o Conselho de Administração).
Aplicação das
reduções previstas no artigo 19.º da Lei
n.º 55
-A/2010, de
31 de Dezembro.
9 — Pagamento do suplemento de risco aos motoristas.
Aplicação das reduções
previstas no artigo
19.º da Lei
n.º 55 -A/2010, de 31 de Dezembro.
10 — Decreto -Lei n.º 57 -B/84, de 20 de Fevereiro,
rectificado
pela declaração publicada no 2.º
suplemento ao
Diário da República, 1.ª
série, n.º 51,
de 29 de Fevereiro
de 1984, e alterado pelo Decreto -Lei n.º 70 -A/2000, de 5
de Maio.
11 — Decreto -Lei n.º 496/80, de 20 de Outubro,
rectificado
pela declaração publicada no Diário da
República,
1.ª série, n.º 293, de 20 de Dezembro de
1980, e
alterado
pelo Decreto -Lei n.º 184/91, de 17 de Maio, e Decreto -Lei
n.º 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei
n.º
117/99,
4664 Diário da República, 1.ª
série —
N.º 200 — 18 de Outubro de 2011
de 11 de Agosto, pelos Decretos -Leis n.os 503/99, de 20
de Novembro, 70 -A/2000, de 5 de Maio, 157/2001, de
11 de Maio, 169/2006, de 17 de Agosto, e 181/2007, de
9 de Maio, pelas Leis n.os 59/2008, de 11 de Setembro,
e 64 -A/2008, de 31 de Dezembro, e pelo Decreto -Lei
n.º 29 -A/2011, de 1 de Março.
Aplicação das
reduções
previstas no artigo 19.º da Lei n.º 55 -A/2010, de 31
de
Dezembro.
12 — Lei n.º 4/84, de 5 de Abril, regulamentada pelo
Decreto -Lei n.º 194/96, de 16 de Outubro, Decreto -Lei
n.º 100/99, de 31 de Março, e Lei n.º
117/99, de 11 de
Agosto.
13 — N.º 2 do artigo 37.º da Lei
n.º 28/2003, de 30
de Julho, e artigos 28.º e 30.º do Decreto -Lei
n.º
259/98,
de 18 de Agosto, rectificado pela Declaração de
Rectificação
n.º 13 -E/98, de 31 de Agosto, e alterado pelo
Decreto -Lei n.º 169/2006, de 17 de Agosto, e pela Lei
n.º 64 -A/2008, de 31 de Dezembro. Artigo 5.º do
Decreto-
-Lei n.º 137/2010, de 28 de Dezembro, e artigo 72.º
do
Decreto -Lei n.º 29 -A/2011, de 1 de Março.
Aplicação das
reduções previstas no artigo 19.º da Lei
n.º 55
-A/2010, de
31 de Dezembro.
14 — N.º 4 do artigo 37.º da Lei
n.º 28/2003, de
30 de
Julho.
15 — Atribuição de subsídio
de
residência em situações
de estada prolongada no estrangeiro.
16 — Idem n. 14.
17 — Decretos -Leis n.os 106/98, de 24 de Abril, e
137/2010, de 28 de Dezembro.
18 — Despesas de deslocação do Programa
Parlamento
Jovem, do Conselho de Acompanhamento dos Julgados
de Paz, do Conselho de Fiscalização do Sistema de
Informações
da República Portuguesa, do Conselho Nacional
de Procriação Medicamente Assistida e do Conselho
de
Fiscalização do Sistema Integrado de
Informação Criminal.
19 — Artigos 3.º e 17.º da Lei n.º
4/85, de 9 de
Abril,
rectificada pela declaração publicada no
Diário da
República,
1.ª série, n.º 146, de 28 de Junho de
1985, e com
as alterações introduzidas pelas Leis n.os 16/87,
de 1 de
Junho, 102/88, de 25 de Agosto, 26/95, de 18 de Agosto,
3/2001, de 23 de Fevereiro, rectificada pela
Declaração
de Rectificação n.º 9/2001, de 13 de
Março,
52 -A/2005,
de 10 de Outubro, e 30/2008, de 10 de Julho, e artigo 11.º
da Resolução da Assembleia da
República n.º
57/2004,
de 6 de Agosto.
Resolução da Assembleia da República
n.º
57/2004, de
6 de Agosto, alterada pelas Resoluções da
Assembleia da
República n.os 12/2007, de 20 de Março, 101/2009,
de 26
de Novembro, e 60/2010, de 6 de Julho, artigo 16.º da Lei
n.º 7/93, de 1 de Março, com as
alterações
introduzidas
pelas Leis n.os 24/95, de 18 de Agosto, 55/98, de 18 de
Agosto, 8/99, de 10 de Fevereiro, 45/99, de 16 de Junho,
3/2001, de 23 de Fevereiro, rectificada pela
Declaração
de Rectificação n.º 9/2001, de 13 de
Março,
24/2003, de
4 de Julho, 52 -A/2005, de 10 de Outubro, 44/2006, de 25
de Agosto, 45/2006, de 25 de Agosto, 43/2007, de 24 de
Agosto, e 16/2009, de 1 de Abril.
20 — Decreto -Lei n.º 4/89, de 6 de Janeiro,
alterado
pelo Decreto -Lei n.º 276/98, de 11 de Setembro, rectificado
pela Declaração de
Rectificação n.º 16
-D/98, de 30 de
Setembro, e pela Lei n.º 64 -A/2008, de 31 de Dezembro.
21 — Despacho n.º 26247/2004, de 9 de Dezembro, do
Ministro da Justiça, publicado no Diário da
República,
2.ª série, n.º 295, de 18 de Dezembro de
2004.
22 — Subsídios de
reintegração (deputados)
— artigo
31.º da Lei n.º 4/85, de 9 de Abril, rectificada pela
declaração publicada no Diário da
República, 1.ª série,
n.º 146, de 28 de Junho de 1985, e com as
alterações
introduzidas
pelas Leis n.os 16/87, de 1 de Junho, 102/88,
de 25 de Agosto, 26/95, de 18 de Agosto, 3/2001, de 23
de Fevereiro, rectificada pela Declaração de
Rectificação
n.º 9/2001, de 13 de Março, 52 -A/2005, de 10 de
Outubro,
e 30/2008, de 10 de Julho. Indemnizações por
cessação
de funções — subsídio de
desemprego a
atribuir a
ex -funcionários dos Grupos Parlamentares subscritores da
Caixa Geral de Aposentações.
23 — Despesas relativas a senhas de presença no
âmbito
das actividades do Conselho de Fiscalização do
Sistema
de Informações da República
Portuguesa, do Conselho
Nacional de Procriação Medicamente Assistida e do
Conselho
de Fiscalização do Sistema Integrado de
Informação
Criminal.
24 — Artigo 4.º do Decreto -Lei n.º 381/89,
de 28 de
Outubro
(motoristas), subsídio para fardamento de acordo com
o despacho do Presidente da Assembleia da República de 3
de Fevereiro de 2005 relativo à proposta n.º
3/SG/CA/2005.
25 — Despesas relativas a encargos e
comparticipações
com ADSE e Serviços Sociais do Ministério
da Justiça. Encargo da entidade patronal com a ADSE:
Lei n.º 55 -A/2010, de 31 de Dezembro, artigo 47.º -A
do
Decreto -Lei n.º 118/83, de 25 de Fevereiro, e despachos
n.os 1371/2011, de 17 de Janeiro, e 1452/2011, de 18 de
Janeiro, do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e
do Orçamento.
26 — Decreto -Lei n.º 176/2003, de 2 de Agosto,
rectificado
pela Declaração de
Rectificação n.º 11
-G/2003,
publicada no 1.º suplemento ao Diário da
República,
1.ª série -A, n.º 226, de 30 de Setembro
de 2003, e
alterado
pelos Decretos -Leis n.os 41/2006, de 21 de Fevereiro,
87/2008, de 28 de Maio, 245/2008, de 18 de Dezembro,
201/2009, de 28 de Agosto, 70/2010, de 16 de Junho,
77/2010, de 24 de Junho, e 116/2010, de 22 de Outubro,
e pela Lei n.º 55 -A/2010, de 31 de Dezembro.
27 — Despacho de 24 de Março de 2011 da
secretária-
-geral da Assembleia da República relativo à
proposta
n.º 32/SG/CA/2011.
28 — Encargos inerentes às entidades patronais de
origem
dos deputados.
29 — Artigo 47.º da Lei n.º 4/2007, de 16
de Janeiro,
conjugado com as Leis n.os 28/2003, de 30 de Julho,
110/2009, de 16 de Setembro, e 119/2009, de 30 de Dezembro.
30 — Encargos com o regime geral da segurança
social
do pessoal de apoio aos grupos parlamentares, nos termos
do n.º 7 do artigo 46.º da Lei n.º 28/2003,
de 30 de
Julho,
conjugado com o artigo 47.º da Lei n.º 4/2007, de 16
de
Janeiro, e com as Leis n.os 110/2009, de 16 de Setembro,
e 119/2009, de 30 de Dezembro.
31 — Artigo 18.º da Lei n.º 7/93, de 1 de
Março,
com
as alterações introduzidas pelas Leis n.os 24/95,
de 18 de
Agosto, 55/98, de 18 de Agosto, 8/99, de 10 de Fevereiro,
45/99, de 16 de Junho, 3/2001, de 23 de Fevereiro, rectificada
pela Declaração de
Rectificação n.º
9/2001, de
13 de Março, 24/2003, de 4 de Julho, 52 -A/2005, de 10
de Outubro, 44/2006, de 25 de Agosto, 45/2006, de 25
de Agosto, 43/2007, de 24 de Agosto, e 16/2009, de 1 de
Abril, e n.os 1 e 4 do artigo 1.º da Lei n.º 144/85,
de 31 de
Dezembro (no caso de deputados do Parlamento Europeu),
conjugado com o artigo 32.º da Lei n.º 32/2002, de 20
de
Diário da República, 1.ª
série —
N.º 200 — 18 de Outubro de 2011 4665
Dezembro, e com as Leis n.os 110/2009, de 16 de Setembro,
e 119/2009, de 30 de Dezembro.
32 — Artigo 6.º do Decreto -Lei n.º 503/99,
de 20 de
Novembro.
33 — N.º 3 do artigo 16.º da Lei
n.º 7/93, de 1 de
Março,
com as alterações introduzidas pelas Leis n.os
24/95, de
18
de Agosto, 55/98, de 18 de Agosto, 8/99, de 10 de Fevereiro,
45/99, de 16 de Junho, 3/2001, de 23 de Fevereiro,
rectificada pela Declaração de
Rectificação
n.º 9/2001,
de 13 de Março, 24/2003, de 4 de Julho, 52 -A/2005, de
10 de Outubro, 44/2006, de 25 de Agosto, 45/2006, de
25 de Agosto, 43/2007, de 24 de Agosto, e 16/2009, de
1 de Abril.
34 — Encargo da Assembleia da República, enquanto
entidade patronal, para a Caixa Geral de
Aposentações.
35 — Despesas relativas à
aquisição de bens
de consumo
utilizados na manutenção e
utilização de
veículos
com motor e tudo o que se destine a queima. Inclui as
despesas neste âmbito previstas pelo Conselho de
Acompanhamento
dos Julgados de Paz.
36 — Despesas com a compra de materiais de limpeza
e higiene a utilizar nas instalações da
Assembleia da
República.
37 — Despesas com aquisição de
peças de
vestuário
(fardamento), nomeadamente do pessoal auxiliar.
38 — Despesas com bens de consumo imediato, como
lápis, borrachas, esferográficas, agrafadores ou
furadores,
incluindo as despesas com o Conselho de
Fiscalização do
Sistema de Informações da República
Portuguesa e
com o
Conselho de Acompanhamento dos Julgados de Paz.
39 — Despesas com a aquisição de papel,
incluindo
as previstas no âmbito do Conselho de Acompanhamento
dos Julgados de Paz.
40 — Despesas com bens de consumo imediato e
acessórios
de informática.
41 — Despesas com medicamentos para consumo no
Gabinete Médico.
42 — Despesas com material clínico para consumo no
Gabinete Médico.
43 — Despesas com bens de restauração,
de consumo
imediato, designadamente equipamento não imputado a
investimento.
44 — Despesas com a aquisição de bens
que
não sejam
consideradas nos números anteriores.
45 — Despesas com a aquisição de
artigos destinados
às ofertas no âmbito das
relações
institucionais.
46 — Despesas com a aquisição de
artigos destinados
a venda na Livraria Parlamentar.
47 — Despesas com ferramentas e utensílios cuja
vida
útil não exceda, em
condições de
utilização normal, o
período de um ano.
48 — Despesas com aquisição de livros,
revistas e
documentação
técnica, nomeadamente os afectos à Biblioteca
e as despesas previstas no âmbito do Conselho Nacional
de Procriação Medicamente Assistida.
49 — Despesas com a aquisição de
publicações diversas,
designadamente jornais e revistas.
50 — Despesas com artigos honoríficos e objectos
de
decoração de reduzido valor, nomeadamente
arranjos
florais,
essencialmente no âmbito da recepção de
delegações
e entidades oficiais.
51 — Aquisição de bens que se destinem
a ser
utilizados
nos equipamentos de gravação e audiovisual.
52 — Despesas com a aquisição de bens
não
tipificados
em rubrica específica, nomeadamente os não
inventariáveis,
incluindo as despesas com o Conselho de
Fiscalização
do Sistema de Informações da República
Portuguesa,
com
o Conselho Nacional de Procriação Medicamente
Assistida
e com o Conselho de Fiscalização do Sistema
Integrado
de Informação Criminal.
53 — Despesas com o consumo de água.
54 — Despesas com o consumo de electricidade.
55 — Despesas com o consumo de gás.
56 — Despesas referentes a aquisição de
serviços de
limpeza e higiene.
57 — Despesas com reparação,
conservação e beneficiação
de bens imóveis (excluindo grandes
reparações),
móveis
e semoventes. Inclui as despesas previstas no âmbito
do Conselho de Acompanhamento dos Julgados de Paz.
58 — Despesas com o aluguer de espaços.
59 — Despesas com o aluguer pontual de equipamento
informático.
60 — Despesas com aluguer de veículos.
61 — Despesas referentes a alugueres não
tipificados
nos números anteriores.
62 — Despesas com comunicações, fixas e
móveis,
de voz e dados, e de acessos à Internet, incluindo
correspondência
via CTT e os serviços inerentes às
próprias
comunicações, incluindo as despesas com o
Conselho de
Fiscalização do Sistema de
Informações da
República
Portuguesa e com o Conselho de Acompanhamento dos
Julgados de Paz.
63 — Resolução da Assembleia da
República
n.os 57/2004, de 6 de Agosto, alterada pelas
Resoluções
da Assembleia da República n.os 12/2007, de 20 de
Março,
101/2009, de 26 de Novembro, e 60/2010, de 6 de Julho,
n.os 1 e 2 do artigo 16.º da Lei n.º 7/93, de 1 de
Março, com
as alterações introduzidas pelas Leis n.os 24/95,
de 18 de
Agosto, 55/98, de 18 de Agosto, 8/99, de 10 de Fevereiro,
45/99, de 16 de Junho, 3/2001, de 23 de Fevereiro, rectificada
pela Declaração de
Rectificação n.º
9/2001, de 13 de
Março, 24/2003, de 4 de Julho, 52 -A/2005, de 10 de Outubro,
44/2006, de 25 de Agosto, 45/2006, de 25 de Agosto,
43/2007, de 24 de Agosto, e 16/2009, de 1 de Abril.
64 — Despesas com o transporte de pessoal nos seguintes
âmbitos: comissões parlamentares, grupos
parlamentares
de amizade, Programa Parlamento Jovem, recepção
de delegações e entidades oficiais. Inclui ainda
as
despesas
com transporte de bens já na posse dos serviços e
as
despesas com o Conselho de Fiscalização do
Sistema de
Informações da República Portuguesa.
65 — Despesas relacionadas com necessidades
esporádicas
de representação dos serviços da
Assembleia da
República no âmbito das seguintes actividades:
comissões
parlamentares, comemorações do
aniversário do 25 de
Abril, deslocações ao estrangeiro, grupos
parlamentares
de amizade, recepção de
delegações e
entidades oficiais
em representação da Assembleia da
República,
Programa
Parlamento Jovem, e decorrentes das actividades do Conselho
de Fiscalização do Sistema de
Informações
da República
Portuguesa, do Conselho Nacional de Procriação
Medicamente Assistida e do Conselho de
Fiscalização do
Sistema Integrado de Informação Criminal.
66 — Despesas com a constituição e os
prémios de
seguros de pessoas e bens, com excepção de
seguros de
saúde. Inclui as despesas previstas no âmbito do
Conselho
de Acompanhamento dos Julgados de Paz.
67 — Resolução da Assembleia da
República
n.º 57/2004, de 6 de Agosto, alterada pelas
Resoluções da
Assembleia da República n.os 12/2007, de 20 de
Março,
4666 Diário da República, 1.ª
série —
N.º 200 — 18 de Outubro de 2011
101/2009, de 26 de Novembro, e 60/2010, de 6 de Julho,
artigo 16.º da Lei n.º 7/93, com as
alterações
introduzidas
pelas Leis n.os 24/95, de 18 de Agosto, 55/98, de 18 de
Agosto, 8/99, de 10 de Fevereiro, 45/99, de 16 de Junho,
3/2001, de 23 de Fevereiro, rectificada pela
Declaração
de Rectificação n.º 9/2001, de 13 de
Março,
24/2003, de
4 de Julho, 52 -A/2005, de 10 de Outubro, 44/2006, de
25 de Agosto, 45/2006, de 25 de Agosto, 43/2007, de 24
de Agosto, e 16/2009, de 1 de Abril, ou, não se tratando
de deputados, o Decreto -Lei n.º 106/98, de 24 de Abril.
Engloba essencialmente despesas de deslocação e
alojamento
em território nacional e no estrangeiro, no âmbito
da
recepção de delegações e
entidades
oficiais, e as inerentes
ao Programa Parlamento Jovem, aos programas de
cooperação,
à formação, à actividade
editorial
(relacionadas
com a participação em feiras do livro fora de
Lisboa) e
ainda as despesas previstas pelo Conselho de
Fiscalização
do Sistema de Informações da República
Portuguesa,
pelo
Conselho de Acompanhamento dos Julgados de Paz, pelo
Conselho Nacional de Procriação Medicamente
Assistida
e pelo Conselho de Fiscalização do Sistema
Integrado de
Informação Criminal.
68 — Despesas relativas a estudos, pareceres, projectos
e consultoria, de organização, apoio à
gestão e serviços de
natureza técnica prestados por particulares ou outras
entidades.
Inclui as despesas previstas no âmbito do Conselho
de Acompanhamento dos Julgados de Paz e do Conselho
Nacional de Procriação Medicamente Assistida.
69 — Despesas efectuadas no âmbito da
formação prestada
por entidades externas (singulares ou colectivas), quer
a funcionários quer a cooperantes no âmbito dos
programas
de cooperação interparlamentar existentes.
70 — Despesas com a organização de
seminários, exposições
e similares, nomeadamente no âmbito editorial relativamente
às sessões de lançamento de livros.
Inclui as
despesas previstas no âmbito do Conselho Nacional de
Procriação Medicamente Assistida.
71 — Despesas com publicidade, nomeadamente as
inerentes à actividade das comissões
parlamentares, a
concursos
e à actividade editorial.
72 — Artigo 61.º da Lei n.º 28/2003, de 30
de Julho.
73 — Despesas referentes à assistência
técnica de bens
no âmbito de contratos realizados. Inclui as despesas com
o Conselho de Fiscalização do Sistema de
Informações da
República Portuguesa e com o Conselho de Acompanhamento
dos Julgados de Paz.
74 — Despesas com o Diário da Assembleia da
República.
75 — Despesas relativas a serviços de
restauração e cafetaria.
Inclui as despesas com o Conselho de Fiscalização
do Sistema de Informações e com o Conselho
Nacional de
Procriação Medicamente Assistida.
76 — Despesas relativas a serviços
técnicos
prestados
por empresas que a Assembleia da República não
pode
superar pelos seus meios, no âmbito da
recepção de
delegações
e entidades oficiais, das deslocações ao
estrangeiro,
das comissões parlamentares, dos grupos parlamentares de
amizade, do Programa Parlamento Jovem, das
comemorações
do aniversário do 25 de Abril, da
acção social, da
actividade editorial (impressão gráfica) e dos
programas
de
cooperação interparlamentar. Inclui ainda as
despesas
neste
âmbito previstas pelos seguintes Conselhos: Conselho de
Fiscalização do Sistema de
Informações da
República
Portuguesa, Conselho de Acompanhamento dos Julgados
de Paz, Conselho Nacional de Procriação
Medicamente
Assistida e Conselho de Fiscalização do Sistema
Integrado
de Informação Criminal.
77 — Despesas relacionadas com pagamentos de
compensação
às empresas concessionárias de infra -estruturas
de transportes, como a Via Verde e as portagens.
78 — Despesas com serviços médicos
prestados no
Gabinete Médico.
79 — Despesas com a aquisição de
serviços
não tipificados
em rubrica específica. Inclui as despesas previstas
no âmbito do Conselho de Acompanhamento dos Julgados
de Paz.
80 — Despesas associadas a serviços
bancários,
incluindo
comissões inerentes às
transacções por
Multibanco.
81 — Despesas efectuadas no âmbito do Grupo
Desportivo
Parlamentar, em consonância com o respectivo estatuto,
publicado no Diário da República, 3.ª
série,
n.º 134,
de 9 de Junho de 2000.
82 — Despesas efectuadas no âmbito da
Associação
dos Ex -Deputados.
83 — Transferências correntes no âmbito
da
cooperação
internacional, no domínio parlamentar.
84 — Artigo 5.º da Lei n.º 19/2003, de 20
de Junho,
com as alterações introduzidas pela Lei
n.º 55/2010,
de
24 de Dezembro.
85 — Lei n.º 59/90, de 21 de Novembro, e artigo
17.º da
Lei n.º 7/93, de 1 de Março, com as
alterações introduzidas
pela Leis n.os 24/95, de 18 de Agosto, 55/98, de 18 de
Agosto, 8/99, de 10 de Fevereiro, 45/99, de 16 de Junho,
3/2001, de 23 de Fevereiro, rectificada pela
Declaração
de Rectificação n.º 9/2001, de 13 de
Março,
24/2003, de
4 de Julho, 52 -A/2005, de 10 de Outubro, 44/2006, de 25
de Agosto, 45/2006, de 25 de Agosto, 43/2007, de 24 de
Agosto, e 16/2009, de 1 de Abril.
86 — Dotação para fazer face a despesas
não
previstas e
inadiáveis, resultantes de
actualizações legal ou
contratualmente
impostas ou decorrentes de correcções
à
variação
dos índices de preços ao consumidor e
inflação, IVA e
indexante de apoios sociais (IAS).
87 — Despesas inerentes ao IRC descontado pelas entidades
bancárias aquando do pagamento de juros e de
taxas cobradas essencialmente pela Câmara Municipal
de Lisboa.
88 — Quotas devidas pela Assembleia da República
pela sua participação em organismos
internacionais.
89 — Inscrição nas feiras do livro em
que a
Assembleia
da República participa.
90 — Despesa com os edifícios da Assembleia da
República,
com excepção do Palácio de
São Bento, cujas
despesas estão inscritas na rubrica própria
«Bens
de domínio
público».
91 — Despesas com a aquisição de bens
de
investimento
directa e exclusivamente ligados à
produção
informática,
como computadores, terminais, impressoras ou
scanners.
92 — Despesas com as aplicações
informáticas
e respectivos
upgrades, incluindo o software adquirido no
âmbito dos programas de cooperação
interparlamentar
existentes.
93 — Despesas com a aquisição de
equipamento
administrativo.
94 — Despesas com artigos de decoração,
designadamente
carpetes, cortinados e quadros, bem como obras
de arte. Despesas com equipamento relacionado com a
actividade audiovisual, nomeadamente câmaras de filmar,
Diário da República, 1.ª
série —
N.º 200 — 18 de Outubro de 2011 4667
sistemas de som, painéis electrónicos de
controlo, canais
emissor/receptor, racks de montagem, monitores, etc.
95 — Despesa com o Palácio de São
Bento,
classificado
como «Bem de domínio
público».
96 — Aquisição de equipamento no
âmbito do
programa
de cooperação interparlamentar existente.
97 — Leis n.os 59/90, de 21 de Novembro, e 71/78, de
27 de Dezembro, alterada pela Lei n.º 4/2000, de 12 de
Abril.
98 — Lei n.º 59/90, de 21 de Novembro, e Leis
n.os 46/2007, de 24 de Agosto, e 19/2006, de 12 de Junho,
e Decreto -Lei n.º 134/94, de 20 de Maio.
99 — Leis n.os 59/90, de 21 de Novembro, 67/98, de
26 de Outubro, e 43/2004, de 18 de Agosto, alterada pela
Declaração de Rectificação
n.º 22/98,
publicada no Diário
da República, 1.ª série -A, n.º
276, de 28 de
Novembro
de 1998, e Resolução da Assembleia da
República
n.º 59/2004, de 19 de Agosto.
100 — Lei n.º 24/2009, de 29 de Maio.
101 — Leis n.os 59/90, de 21 de Novembro, e 9/91,
de 9 de Abril, com as alterações introduzidas
pelas Leis
n.os 30/96, de 14 de Agosto, e 52 -A/2005, de 10 de Outubro,
e Decreto -Lei n.º 279/93, de 11 de Agosto, alterado pelos
Decretos -Leis n.os 15/98, de 29 de Janeiro, e 195/2001, de
27 de Junho.
102 — N.º 1 do artigo 2.º da Lei
n.º 59/90, de 21
de
Novembro, e n.º 4 do artigo 29.º da Lei n.º
5/2008, de 12
de Fevereiro.
103 — Leis n.os 59/90, de 21 de Novembro, e 53/2005,
de 8 de Novembro, Decreto -Lei n.º 103/2006, de 7 de
Junho, e Portaria n.º 653/2006, de 29 de Junho.
104 — N.º 1 do artigo 47.º da Lei
n.º 28/2003, de
30
de Julho, e artigo 5.º da Lei n.º 19/2003, de 20 de
Junho,
alterado pelas Leis n.os 64 -A/2008, de 31 de Dezembro, e
55/2010, de 24 de Dezembro.
105 — Inscrição do montante
necessário ao
pagamento
das subvenções estatais para as campanhas das
eleições
presidenciais e legislativas da Região Autónoma
da Madeira
a ocorrer em 2011, Lei n.º 19/2003, de 20 de Junho,
alterada pelo Decreto -Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro,
e pelas Leis n.os 64 -A/2008, de 31 de Dezembro, e
55/2010, de 24 de Dezembro.
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Resolução do Conselho de Ministros n.º
41/2011
Através da Resolução do Conselho de
Ministros
n.º 26/2011, de 28 de Abril, foi autorizada a
realização de
despesa com a aquisição de serviços de
disponibilização
e locação de meios aéreos
necessários
à prossecução das
missões públicas de combate aos
incêndios
florestais.
O Ministério da Administração Interna,
durante o
ano de
2011, através da EMA — Empresa de Meios
Aéreos, S.
A.,
inscreveu o montante global de € 12 983 740, acrescido de
IVA à taxa legal em vigor, com vista a assegurar a
disponibilidade
de meios aéreos, de forma sazonal.
A despesa autorizada e os meios consequentemente
contratados destinaram -se ao combate aos incêndios
florestais
previstos para a fase Charlie, período crítico de
maior perigosidade e probabilidade de ocorrências, que
terminou no passado dia 30 de Setembro.
Como habitualmente, após tal data procedeu -se à
redução
gradual do dispositivo estabelecido para a fase Delta
na directiva operacional nacional n.º 2 (DECIF).
Sucede, porém, que se têm verificado
condições meteorológicas
excepcionais para esta altura do ano, caracterizadas
pela continuação de tempo quente e seco, com
elevadas
temperaturas, reduzida humidade no ar e no solo, e vento
predominante de leste.
Pelo exposto, os índices de risco de incêndio
têm -se
mantido predominantemente elevados a máximos, gerando
um número de incêndios florestais por dia muito
acima da média dos últimos anos para este
período,
com
o seu expoente máximo no passado dia 9 de Outubro, com
399 ocorrências.
Para fazer face a esta situação, o Governo tomou
diversas
medidas, desde a prorrogação do
período
crítico até 15 de
Outubro, no âmbito do sistema nacional de defesa da floresta
contra incêndios, por via da Portaria n.º 275
-C/2011, de
4 de Outubro, ao reforço do efectivo operacional terrestre
e dos meios aéreos, pela contratação
de quatro
helicópteros
ligeiros de combate aos fogos florestais.
As últimas previsões meteorológicas
apontam para
uma
possível manutenção destas
condições
climatéricas até ao
fim do mês.
Assim, torna -se agora necessário, face às
circunstâncias
mencionadas, tomar medidas excepcionais, no sentido de
manter, até ao final de Outubro, o dispositivo actualmente
existente.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo
17.º do
Decreto-
-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, e da alínea g) do
artigo
199.º
da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 — Determinar a prorrogação
até 31 de
Outubro do
período crítico no âmbito do sistema
nacional de
defesa
da floresta contra incêndios.
2 — Autorizar a realização de despesa
resultante da
prorrogação
até 30 de Outubro do contrato CP/02/EMA -2010,
respeitante a oito helicópteros médios,
até ao
montante global
de € 438 495, valor ao qual acresce o IVA à taxa
legal em
vigor, visando assegurar a disponibilidade de meios aéreos
para além dos meios aéreos próprios da
EMA —
Empresa
de Meios Aéreos, S. A.
3 — Determinar que o dispositivo inicialmente previsto
até 15 de Outubro, de 758 operacionais e o
reforço de
364 operacionais distribuídos por 14 grupos localizados
nos distritos de maior risco, num total global de 1022 operacionais,
se prolongue até 31 de Outubro, correspondendo
a um custo global de € 739 728.
4 — Determinar que os encargos referidos nos
números
anteriores são suportados por verbas provenientes da
dotação
provisional do Ministério das Finanças, por se
tratar
de uma situação absolutamente excepcional, de
carácter
urgente, imprevisível e inadiável.
5 — Delegar no Ministro da
Administração Interna a
execução das medidas previstas na presente
resolução.
6 — Determinar que a presente resolução
produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 13 de Outubro de 2011. — O Primeiro -Ministro, Pedro Passos Coelho.
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