... Julgo que depois destes malabarismos, os currículos das pessoas com funções políticas activas com o propósito de praticar o bem comum de uma nação, devem ser exigidos e publicados em Diário da Republica para qualquer cidadão poder consultar e certificar-se das habilitações de cada politico. Não deve ser uma opção, mas uma condição contemplada numa lei própria para o efeito, pois como sabemos, nenhum trabalhador é admitido numa função numa empresa, sem referências e/ou curriculo académico/profissional. será verdade que o PS está "calado" neste caso da licenciatura de M. Relvas porque o Irmão Maçon António Seguro dos Bancos (da Universidade Lusófona) foi um dos professores envolvido no processo?...

Crise Social! Indigna-te Portugal! OE20012 Assembleia da República, Euromilhões! Continua a Impunidade! Respeitem Os Cidadãos!!!



Crise Social Indigna-te Portugal OE20012 Assembleia da República, Euromilhões Continua a Impunidade Respeitem Os Cidadãos
Dizem que o país está em crise. Aumentam IVA, IRS, IRC, IMI, IMT... Cortam nos ordenados, na saúde, nas reformas, na educação. Cortam em tudo menos nas mordomias.

A Assembleia da República tem um orçamento para 2012 de 95.394.581,00, Noventa e Cinco Milhões, Trezentos e Noventa e Quatro Mil, Quinhentos e Oitenta e um Euros.

Os partidos políticos, são contemplados com 15.693.990,00 de Subvenções Políticas, atravéz do Orçamento de Estado para a Assembleia da República.

Quinze Milhões Seiscentos e Noventa e Três Mil, Novecentos e Noventa Euros do Orçamento da Assembleia da República vão para o cofre dos partidos políticos.

Em tempo de crise, em ano em que não há eleições, é feita uma Transferência de 840.531,00 do OE em Subvenção destinada para campanhas eleitorais.

Oitocentos e Quarenta Mil, Quinhentos e Trinta e Um Euros do Orçamento de Estado da Assembleia da República são para Subvenção estatal p/campanhas eleitorais.

Portugal não tem dinheiro, mas a Assembleia da República Portuguesa vai gastar 955.600,00 em Equipamento Audiovisual.

Cortam nos ordenados da função pública, mas na Assembleia da República vai ter um Orçamento de  3.022.077,00 destinado a  Ajudas de custo.

Aumentam o IVA na restauração, mas a Assembleia da República vai dar 2.838.198,00 em Ajudas de
custo a Deputados

Não há dinheiro, desculpam-se com a Troika, mas a Assembleia da República tem um orçamento de   3.466.953,00 para Transportes, sendo 3.161.243,00 para transportes de deputados,

A Assembleia da República vai dar 880.081,00 para Subvenções aos Grupos Parlamentares,

16.000,00 para a Associação dos Ex-Deputados,

15.210,00 Grupo Desportivo Parlamentar,

84.350,00 em Vestuário e artigos pessoais (deve ser: Armani, Dior, Lacroix, Lacoste...)

Há pouco mais de um ano que a Assembleia da República  foi toda remodelada, mas em tempo de
crise vão gastar 315.170,00 em Material de Escritório,

Há pouco mais de um ano levaram computadores e software novo e em 2012, ano em que vão apertar o cinto na garganta do povo, na  Assembleia da República  vão gastar 160.132,00 em Software de
Informática.
É TEMPO DE USAREM OPEN SOURCE.

3.161.243,00 Transportes:  Na Suécia, um país rico os deputados andam de transportes públicos. Portugal está na miséria e os deputados gastam milhões em transportes. É mais do que altura dos deputados usarem transportes públicos.

250.000,00 em Locação de material de transporte.
É tempo de começarem a usar os transportes públicos.

 955.600,00 Equipamento Audiovisual. Será a Assembleia da República um estudio cinematográfico?

os grupos parlamentares têm Sub.Férias e Natal. presumo que GP´s seja grupos parlamentares: 890.300,00 Pessoal além dos Quadros - GP´s Sub.Férias e Natal

Ajudas de custo Deputados 2.838.198,00. Por isso cortam subsidios de férias

Subsídios de Reintegração e Indemnizações por cessação 415.342,00

5.000,00 Abono para falhas. Que abono é este?

Subsídio familiar a crianças e a jovens (GP´s) 5.500,00. Serão pobres?

5.500,00 Subsídio familiar a crianças e a jovens (Deputados). Ganham mal?

70.000,00 Outras prestações familiares e complementares (GP´s). Onde é que está a crise?

3.500,00 Outras prestações familiares e complementares a (Deputados). Que crise?

10.000,00 Produtos químicos e farmacêuticos. OS REFORMADOS QUE PAGUEM OS MEDICAMENTOS!

Prémios, condecorações e ofertas 102.910,00. PARA CONDECORAÇÕES, OFERTAS E PRÉMIOS HÁ DINHEIRO.

Artigos honoríficos e de decoração 39.165,00. HÁ DINHEIRO PARA TUDO, BASTA AUMENTAR OS IMPOSTOS.

93.750,00 Combustíveis e lubrificantes. Os trabalhadores, os funcionários públicos, os professores, os enfermeiros, os policias, os militares, os GNR's, os médicos, os pequenos empresários... O POVO QUE PAGUE A CRISE.
ESTOU INDIGNADO COM TAMANHO DESCALABRO.
Partilhem e deixem a vossa opinião nos comentários.

4658 Diário
da República, 1.ª série
— N.º 200 — 18 de Outubro de 2011
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
Decreto do Presidente da República n.º 72/2011
de 18 de Outubro
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo
135.º, alínea a), da
Constituição, o seguinte:
É nomeado, sob proposta do Governo, o ministro
plenipotenciário
de 2.ª classe Fernando Manuel de Gouveia
Araújo para o cargo de Embaixador de Portugal no Qatar.
Assinado em 30 de Setembro de 2011.
Publique -se.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Referendado em 11 de Outubro de 2011.
O Primeiro -Ministro, Pedro Passos Coelho. — O Ministro
de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo de
Sacadura Cabral Portas.
ASSEMBLEIA DA
REPÚBLICA
Resolução da Assembleia da República
n.º
131/2011
Orçamento da Assembleia da República para 2012
A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto
no n.º 5 do artigo 166.º da
Constituição:
1 — Aprovar o seu orçamento para o ano de 2012,
anexo
à presente resolução.
2 — Nos termos da alínea f) do n.º 1 do
artigo
51.º da
Lei n.º 28/2003, de 30 de Julho, constituem receitas da
Assembleia da República as decorrentes da
cobrança a
terceiros pela utilização das suas
instalações de forma
a permitir compensar os custos com a
disponibilização
desses espaços.
Aprovada em 30 de Setembro de 2011.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da
Assunção A. Esteves.
Diário da República, 1.ª
série —
N.º 200 — 18 de Outubro de 2011
Rubrica U.M.
Euro
OAR 2012
Notas Inscrição Estrutura
RECEITAS CORRENTES 56.261.112,00 81,45%
05.02.01a Juros/Bancos e outras
Inst.Financ./Depósitos à
Ordem
1 3.000,00 0,01%
05.02.01b Juros/Bancos e out.
Inst.Financ./Aplic. Financ de curto prazo
1 120.000,00 0,21%
06.03.01a Transf. Correntes /
Administração Central / OE
- AR
2 55.816.792,00 99,21%
07.01.01 Venda de bens / Material
de escritório
3 20,00 0,00%
07.01.02a Venda de bens / Livros e
documentação /
Edições da AR
4 11.400,00 0,02%
07.01.02b Venda de bens / Livros e
documentação / Outras
editoras
4 9.400,00 0,02%
07.01.05 Venda de bens / Bens
inutilizados
3 20,00 0,00%
07.01.08b Venda de bens /
Merchandising
3 20.600,00 0,04%
07.01.08c Venda de bens / Outros
artigos para venda
3 20,00 0,00%
07.01.99 Venda de bens / Outros 3 20,00 0,00%
07.02.07 Venda de senhas de
refeição
3 216.100,00 0,38%
07.02.99a Serviços de
Reprodução -
Reprodução de documentos
5 500,00 0,00%
07.02.99b Serviços de
Reprodução - Cadernos de
Encargos
3 20,00 0,00%
07.02.99c Serviços de
Reprodução - Outros
3 20,00 0,00%
07.03.02 Rendas /
Edifícios
3 49.000,00 0,09%
08.01.99a Outras receitas
correntes - AR
3 14.200,00 0,03%
RECEITAS DE CAPITAL 3.279.232,00 4,75%
09.04.00 Venda de bens de
investimento - outros
3 500,00 0,02%
10.03.01a Transferências
de capital / Admin. Central / OE - AR
2 3.278.732,00 99,98%
OUTRAS RECEITAS 9.530.000,00 13,80%
15.01.01 Reposições
não abatidas nos pagamentos
6 30.000,00 0,31%
16.01.01a Saldo da
gerência anterior / Saldo orçamental -
AR
7 9.500.000,00 99,69%
RECEITAS TOTAIS DE
FUNCIONAMENTO
69.070.344,00 72,4%
Receitas para Ent.
Autonomas e Subv. Estatais
26.324.237,00 27,6%
06.03.01.30.43 Transferências
OE-corrente para CNE
8 915.430,00 3,48%
06.03.01.30.44 Transferências
OE-corrente para CADA
9 770.178,00 2,93%
06.03.01.30.45 Transferências
OE-corrente para CNPD
10 1.238.076,00 4,70%
06.03.01.30.46 Transferências
OE-corrente para CNECV
11 277.650,00 1,05%
06.03.01.52.02 Transferências
OE-corrente para PROV. JUST.
12 5.229.193,00 19,86%
Diário da República, 1.ª
série —
N.º 200 — 18 de Outubro de 2011
Rubrica U.M.
Euro
OAR 2012
Notas Inscrição Estrutura
06.03.01.52.62 Transferências
OE-correntes para CONS. FISC. BD-ADN
13 83.184,00 0,32%
06.03.01.57.33 Transferências
OE-corrente para ERC
14 1.919.200,00 7,29%
06.03.01h Transferência
OE para Subvenções aos
Partidos representados na AR
15 14.853.459,00 56,43%
06.03.01i Transferência
OE para Subvenção estatal
p/campanhas eleitorais
16 840.531,00 3,19%
10.03.01.30.43 Transferências
OE-capital para CNE
8 68.000,00 0,26%
10.03.01.30.44 Transferências
OE-capital para CADA
9 10.000,00 0,04%
10.03.01.30.45 Transferências
OE-capital para CNPD
10 4.790,00 0,02%
10.03.01.30.46 Transferências
OE-capital para CNECV
11 8.200,00 0,03%
10.03.01.52.02 Transferências
OE-capital para PROV. JUST.
12 100.000,00 0,38%
10.03.01.52.62 Transferências
OE-capital para CONS. FISC. BD-ADN
13 6.346,00 0,02%
TOTAL DA RECEITA
ORÇAMENTAL
95.394.581,00 100%
Diário da República, 1.ª
série — N.º 200 — 18 de Outubro
de 2011
RUBRICA
ORÇAMENTAL
OAR
2012
U.M. Euro
NOTAS DOTAÇÃO Estrutura
DESPESAS CORRENTES 65.791.612,00 95,3%
01 DESPESAS COM PESSOAL 45.100.972,00 68,6%
01.01 Remunerações
certas e permanentes
34.308.225,00 76,1%
01.01.01 Titulares de
órgãos de soberania: Deputados
10.676.723,00
01.01.01a Vencimentos
ordinários de Deputados
1 9.150.808,00
01.01.01b Vencimentos
Extraordinários de Deputados
1 1.525.915,00
01.01.03 Pessoal dos SAR e GAB-
Vencimentos e Suplementos
2 12.039.633,00
01.01.05 Pessoal além
dos Quadros - GP´s
6.237.140,00
01.01.05a Pessoal além
dos Quadros - GP´s: Vencimentos
3 5.341.840,00
01.01.05b Pessoal além
dos Quadros - GP´s:
Sub.Férias e Natal
3 890.300,00
01.01.05c Pessoal além
dos Quadros - GP´s: Doença e
Maternidade/Paternidade
3 1.500,00
01.01.05d Pessoal além
dos Quadros - GP´s: Pessoal
aguardando aposentação
3 3.500,00
01.01.06 Pessoal contratado a
termo
4 186.000,00
01.01.07 Pessoal em regime de
tarefa ou avença
4 270.200,00
01.01.08 Pessoal aguardando
aposentação (SAR)
5 95.782,00
01.01.09 Pessoal em qualquer
outra situação
6 768.500,00
01.01.10 Gratificações 7 500,00
01.01.11 Representação
(certa e permanente)
8 1.209.563,00
01.01.12 Subsídios,
Suplementos e Prémios (certos e
permanentes)
9 33.000,00
01.01.13 Subsídio de
refeição
685.534,00
01.01.13a Subsídio de
refeição (Pessoal dos SAR)
10 455.534,00
 01.01.13b Subsídio de
refeição (Pessoal dos
GP´s)
3; 10 230.000,00
01.01.14 Subsídios de
férias e de Natal (SAR)
11 2.093.650,00
01.01.15 Remunerações
por doença e
maternidade/paternidade (SAR)
12 12.000,00
01.02 Abonos
Variáveis e Eventuais
4.081.048,00  9,0%
01.02.02 Trabalhos em dias de
descanso, feriados e horas extraordin
370.000,00
01.02.02a Trabalhos em dias de
descanso e feriados (SAR)
13 140.000,00
01.02.02b Horas
extraordinárias (GP´s)
 3; 13 230.000,00
01.02.03 Alimentação,
alojamento e Transporte
170.100,00
01.02.03a Alimentação 14 96.500,00
01.02.03b Alojamento 15 33.600,00
01.02.03c Transportes 16 40.000,00
01.02.04 Ajudas de custo 3.022.077,00
01.02.04a Ajudas de custo:
Funcionários SAR e GAB
17 159.687,00
01.02.04b Ajudas de custo: Outras 18 24.192,00
01.02.04c Ajudas de custo:
Deputados
19 2.838.198,00
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série —
N.º 200 — 18 de Outubro de 2011
RUBRICA
ORÇAMENTAL
OAR
2012
U.M. Euro
NOTAS DOTAÇÃO Estrutura
01.02.05 Abono para falhas 20 5.000,00
01.02.08 Subsídios e
abonos de fixação,
residência e alojamento
21 30.500,00
01.02.12 Subsídios de
Reintegração e
Indemnizações por cessação
415.342,00
01.02.12a Subsídio de
reintegração (Deputados)
22 395.342,00
01.02.12b Indemnizações
por cessação de
funções
22 20.000,00
01.02.13 Outros suplementos e
prémios
23 48.479,00
01.02.14 Outros abonos em
numerário ou espécie
24 19.550,00
01.03 Segurança
Social
6.711.699,00 14,9%
01.03.01 Encargos com
Saúde
559.493,00
01.03.01a Encargos com a
saúde (SAR)
25 375.120,00
01.03.01b Encargos com a
saúde (GP´s)
25 52.500,00
01.03.01c Encargos com a
saúde (Deputados)
25 131.873,00
01.03.02 Outros Encargos com
Saúde
1.500,00
01.03.02a Outros encargos com a
saúde (SAR)
25 1.500,00
01.03.03 Subsídio
Familiar a crianças e jovens
37.450,00
01.03.03a Subsídio
familiar a crianças e a joven s (SAR)
26 30.350,00
01.03.03b Subsídio
familiar a crianças e a jovens
(GP´s)
26 5.500,00
01.03.03c Subsídio
familiar a crianças e a jovens
(Deputados)
26 1.600,00
01.03.04 Outras
prestações familiares e complementares
311.500,00
01.03.04a Outras
prestações familiares e complementares
(SAR)
27 238.000,00
01.03.04b Outras
prestações familiares e complementares
(GP´s)
27  70.000,00
01.03.04c Outras
prestações familiares e complementares
(Deputados)
28 3.500,00
01.03.05 Contribuições
para a Segurança Social
2.637.493,00
01.03.05a Contribuições
para a segurança social
(SAR)
29 335.797,00
01.03.05b Contribuições
para a segurança social
(GP´s)
30 1.100.000,00v
01.03.05c Contribuições
para a segurança social
(Deputados)
31 1.201.696,00
01.03.06 Acidentes em
serviço e doenças profissionais
244.468,00
01.03.06a Acidentes em
serviço e doenças profissionais
(SAR)
32 243.900,00
01.03.06b Acidentes em
serviço e doenças profissionais
(GP´s)
32 568,00
01.03.09 Seguros 61.500,00
01.03.09a Seguros (SAR) 33 500,00
01.03.09c Seguros (Deputados) 33 61.000,00
01.03.10 Outras despesas de
segurança social - CGA
2.858.295,00
01.03.10a Outras despesas de
segurança social - CGA (SAR)
34 1.953.000,00
01.03.10b Outras despesas de
segurança social - CGA (GP´s)
34 230.000,00
01.03.10c Outras despesas de
segurança social - CGA (Deputados)
34 675.295,00
02. Aquisição
de Bens e Serviços
16.866.776,00 25,6%
02.01 Aquisição
de Bens
1.718.749,00 10,2%
02.01.02 Combustíveis
e lubrificantes
35 93.750,00
02.01.04 Limpeza e higiene 36 70.000,00
02.01.07 Vestuário e
artigos pessoais
37 84.350,00
02.01.08 Material de
Escritório
315.170,00
02.01.08a Material de
escritório
38 73.530,00
02.01.08b Consumo de papel 39 65.240,00
02.01.08c Consumíveis
de informática
40 176.400,00
02.01.09 Produtos
químicos e farmacêuticos
41 10.000,00
02.01.11 Material de consumo
clínico
42 4.000,00
02.01.13 Material de consumo
hoteleiro
43 20.000,00
02.01.14 Outro material -
peças
44 5.000,00
02.01.15 Prémios,
condecorações e ofertas
45 102.910,00
02.01.16 Mercadorias para venda 45 449.440,00
02.01.17 Ferramentas e
utensílios
47 2.000,00
02.01.18 Livros e
documentação e outras fontes de
informação
263.500,00
02.01.18a Livros e
documentação
48 63.500,00
02.01.18b Outras fontes de
informação
49 200.000,00
02.01.19 Artigos
honoríficos e de decoração
50 39.165,00
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série —
N.º 200 — 18 de Outubro de 2011
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ORÇAMENTAL
OAR
2012
U.M. Euro
NOTAS DOTAÇÃO Estrutura
02.01.21 Outros Bens e
Consumíveis
51 259.464,00
02.01.21a Consumíveis
de gravação audiovisual
52 46.000,00
02.01.21bc Outros bens 52 213.464,00
02.02 Aquisição
de Serviços
15.148.027,00 89,8%
02.02.01 Encargos das
instalações
792.000,00
02.02.01a Encargos das
instalações: Água
53 90.000,00
02.02.01b Encargos das
instalações: Electricidade
54 638.000,00
02.02.01c Encargos das
instalações: Gás
(fornecimento)
55 64.000,00
02.02.02 Limpeza e higiene 56 730.000,00
02.02.03 Conservação
de bens
57 628.810,00
02.02.04 Locação
de edifícios
58 73.000,00
02.02.05 Locação
de material de informática
59 1.500,00
02.02.06 Locação
de material de transporte
60 250.000,00
02.02.08 Locação
de outros bens
61 316.270,00
02.02.09 Comunicações 936.490,00
02.02.09a Comunicações
- Acessos Internet
62 193.475,00
02.02.09b Comunicações
fixas - Dados
62 45.000,00
02.02.09c Comunicações
fixas - Voz
62 420.500,00
02.02.09d Comunicações
Móveis
62 210.515,00
02.02.09e Comunicações
- Outros serviços
(Consult./outsouc./etc)
62 14.000,00
02.02.09f Comunicações
- Outros
(CTT/Correspondência)
62 53.000,00
02.02.10 Transportes 3.466.953,00
02.02.10a Transportes: Deputados 63 3.161.243,00
02.02.10b Transportes: Outras
situações
64 305.710,00
02.02.11 Representação
dos serviços
65 157.533,00
02.02.12 Seguros 66 44.300,00
02.02.13 Deslocações
e Estadas
1.520.063,00
02.02.13a Deslocações
- viagens
67 950.656,00
02.02.13b Deslocações
- Estadas
67 569.407,00
02.02.14 Estudos, pareceres,
projectos e consultadoria
68 335.745,00
02.02.15 Formação 69 204.100,00
02.02.16 Seminários,
Exposições e similares
70 41.874,00
02.02.17 Publicidade 71 78.812,00
02.02.18 Vigilância e
segurança
72 120.000,00
02.02.19 Assistência
técnica
73 2.642.311,00
02.02.20 Outros Trabalhos
Especializados
2.763.643,00
02.02.20a Outros trabalhos
especializados Diários da Assembleia
da República
74 36.900,00
02.02.20b Serviços de
restaurante, refeitório e cafetaria
75 743.665,00
02.02.20c Outros trabalhos
especializados
76 1.983.078,00
02.02.21 Utilização
de infra-estruturas de transportes
77 11.000,00
02.02.22 Serviços
Médicos
78 28.200,00
02.02.25 Outros
serviços
79 5.423,00
03. Juros e Outros Encargos 8.000,00 0,01%
03.06 Outros Encargos
Financeiros
8.000,00 100,0%
03.06.01 Outros Encargos
Financeiros
80 8.000,00
04 Transferências
Correntes
73.732,00 0,1%
04.01 Entidades não
Financeiras
57.732,00 78,3%
04.01.02 Entidades Privadas 57.732,00
04.01.02a Grupo Desportivo
Parlamentar
81 15.210,00
04.01.02b Associação
dos Ex-Deputados
82 42.522,00
04.09 Transferências
Correntes - Resto do Mundo
16.000,00  21,7%
04.09.03 Países
terceiros - Cooperação
Interparlamentar
83 16.000,00
05. Subvenções 880.081,00 1,3%
05.07 Subvenções
a Instituições sem
fins lucrativos
880.081,00 100,0%
05.07.01 Subvenções
aos Grupos Parlamentares
880.081,00
05.07.01a Subvenção
para encargos de assessoria aos
deputados
84 679.136,00
05.07.01b Subvenção
para os encargos com
comunicações
85 200.945,00
Diário da República, 1.ª
série —
N.º 200 — 18 de Outubro de 2011
RUBRICA
ORÇAMENTAL
OAR
2012
U.M. Euro
NOTAS DOTAÇÃO Estrutura
06. Outras Despesas Correntes 2.862.051,00 4,4%
06.01 Dotação
provisional
2.500.000,00 87,3%
06.01.01 Dotação
provisional
86 2.500.000,00
06.02 Diversas 362.051,00 12,7%
06.02.01 Impostos e taxas 87 150.000,00
06.02.03 Outras 212.051,00
06.02.03a Quotizações 88 198.651,00
06.02.03b Outras Despesas
correntes não especificadas
89 13.400,00
DESPESAS DE CAPITAL 3.278.732,00 4,7%
07. Aquisição
de Bens de Capital
2.708.732,00 82,6%
07.01 Investimentos 1.632.732,00 60,3%
07.01.03 Edifícios 90 250.000,00
07.01.07 Equipamento de
Informática
164.000,00
07.01.07a Material de
informática: HW de
comunicação
91 89.000,00
07.01.07b Material de
informática: Outro HW
91 75.000,00
07.01.08 Software de
Informática
160.132,00
07.01.08b Software
informático: Outro SW
92 160.132,00
07.01.09 Equipamento
Administrativo
103.000,00
07.01.09a Equipamento
administrativo de comunicação
93 8.000,00
07.01.09b Outro equipamento
administrativo
93 95.000,00
07.01.15 Outros Investimentos 955.600,00
07.01.15a Equipamento Audiovisual 94 955.600,00
07.03 Bens de
Domínio Público
1.076.000,00 39,7%
07.03.02 Edifícios 95 1.076.000,00
08. Transferências
de Capital
70.000,00 2,1%
08.09 Resto do Mundo 70.000,00 100%
08.09.03 Países
terceiros e Og. Int. - Cooperação
Interparlamentar
96 70.000,00
11. Outras Despesas de
Capital
500.000,00 15,2%
11.01 Dotação
provisional
500.000,00 100%
11.01.01 Dotação
provisional
86 500.000,00
TOTAL DA DESPESA PARA
FUNCIONAMENTO
69.070.344,00 72,4%
Despesas com Ent.
Autonomas e Subv. Estatais
26.324.237,00 27,6%
04.03.01 Transferências
Correntes - EA's c/Aut. Admininistrativa
3.201.334,00 12,2%
04.03.01.30.43 CNE -
Transferências OE-correntes
97 3.201.334,00
04.03.01.30.44 CADA -
Transferências OE-correntes
98 770.178,00
04.03.01.30.45 CNPD -
Transferências OE-correntes
99 1.238.076,00
04.03.01.30.46 CNECV -
Transferências OE-correntes
100 277.650,00
04.03.05 Transferências
OE-correntes - EA's c/Aut. Financeira
7.231.577,00 27,5%
04.03.05.52.02 PROV. JUST. -
Transferências OE-correntes
101 5.229.193,00
04.03.05.52.62 CONS. FISC. BD-ADN -
Transferências OE-correntes
102 83.184,00
04.03.05.57.33 ERC -
Transferências OE-correntes
103 1.919.200,00
05.07.01 Subvenções
Políticas
15.693.990,00 59,6%
05.07.01c Subvenções
aos Partidos e Forças
Políticas representados
104 14.510.941,00
05.07.01d Subvenções
aos Partidos e Forças
Políticas NÃO representados
104 342.518,00
05.07.01e Subvenção
estatal p/campanhas eleitorais -
FORÇAS POLÍTICAS
105 840.531,00
08.03.01 Transferências
de Capital - EA's c/Aut. Admininistrativa
90.990,00 0,3%
08.03.01.30.43 CNE -
Transferências OE-capital
97 68.000,00
08.03.01.30.44 CADA -
Transferências OE-capital
98 10.000,00
08.03.01.30.45 CNPD -
Transferências OE-capital
99 4.790,00
08.03.01.30.46 CNECV -
Transferências OE-capital
100 8.200,00
08.03.06 Transferências
OE-capital - - EA's c/Aut. Financeira
106.346,00 0,4%
08.03.06.52.02 PROV. JUST. -
Transferências OE-capital
101 100.000,00
08.03.06.52.62 CONS. FISC. BD-ADN -
Transferências OE-capital
102 6.346,00
TOTAL DA DESPESA
ORÇAMENTAL
95.394.581,00

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Diário da República, 1.ª
série —
N.º 200 — 18 de Outubro de 2011 4663
Notas explicativas das rubricas orçamentais
Receita
1 — Alínea e) do n.º 1 do artigo
51.º da Lei
n.º 28/2003,
de 30 de Julho (Lei de Organização e
Funcionamento dos
Serviços da Assembleia da República).
2 — Alínea a) do n.º 1 do artigo
51.º da Lei
n.º 28/2003,
de 30 de Julho.
3 — Alínea f) do n.º 1 do artigo
51.º da Lei
n.º 28/2003,
de 30 de Julho.
4 — Alínea c) do n.º 1 do artigo
51.º da Lei
n.º 28/2003,
de 30 de Julho.
5 — Alíneas d) e f) do n.º 1 do artigo
51.º da
Lei
n.º 28/2003, de 30 de Julho.
6 — Idem n. 3, reposição de
importâncias
indevidamente
pagas em anos anteriores.
7 — Alínea b) do n.º 1 do artigo
51.º e n.º
2 do mesmo
artigo da Lei n.º 28/2003, de 30 de Julho.
8 — N.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º
59/90, de 21 de
Novembro,
e artigo 9.º da Lei n.º 71/78, de 27 de Dezembro,
alterada pela Lei n.º 4/2000, de 12 de Abril.
9 — N.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º
59/90, de 21 de
Novembro,
Leis n.os 46/2007, de 24 de Agosto, e 19/2006,
de 12 de Junho, e Decreto -Lei n.º 134/94, de 20 de Maio.
10 — N.º 1 do artigo 2.º da Lei
n.º 59/90, de 21 de
Novembro, e n.º 2 do artigo 20.º da Lei n.º
43/2004, de
18 de Agosto, Lei n.º 67/98, de 26 de Outubro, alterada
pela Declaração de
Rectificação n.º
22/98, publicada no
Diário da República, 1.ª
série -A, n.º
276, de 28 de Novembro
de 1998, e Resolução da Assembleia da
República
n.º 59/2004, de 19 de Agosto.
11 — N.º 1 do artigo 2.º da Lei
n.º 59/90, de 21
de Novembro,
e Lei n.º 24/2009, de 29 de Maio.
12 — N.º 1 do artigo 2.º da Lei
n.º 59/90, de 21
de Novembro,
e n.º 2 do artigo 43.º da Lei n.º 9/91, de 9
de Abril,
com as alterações introduzidas pelas Leis n.os
30/96, de
14 de Agosto, e 52 -A/2005, de 10 de Outubro, e artigos
21.º e 23.º do Decreto -Lei n.º 279/93, de
11 de Agosto,
alterado pelos Decretos -Leis n.os 15/98, de 29 de Janeiro,
e 195/2001, de 27 de Junho.
13 — N.º 1 do artigo 2.º da Lei
n.º 59/90, de 21
de Novembro,
e n.º 4 do artigo 29.º da Lei n.º 5/2008, de
12 de
Fevereiro.
14 — N.º 1 do artigo 2.º da Lei
n.º 59/90, de 21
de Novembro,
e n.º 5 do artigo 48.º e alínea a) do
artigo 50.º
da
Lei n.º 53/2005, de 8 de Novembro.
15 — Artigo 5.º da Lei n.º 19/2003, de 20
de Junho, com
as alterações introduzidas pela Lei n.º
55/2010, de
24 de
Dezembro — subvenção pública
para
financiamento dos
partidos políticos, com e sem
representação
parlamentar.
16 — Artigos 17.º e 18.º da Lei
n.º 19/2003, de 20
de
Junho, com as alterações introduzidas pela Lei
n.º
55/2010,
de 24 de Dezembro — subvenção
pública para a
campanha
das eleições legislativas da Região
Autónoma dos
Açores.
Despesa
1 — Lei n.º 4/85, de 9 de Abril (estatuto
remuneratório
dos titulares de cargos políticos), rectificada pela
declaração
publicada no Diário da República, 1.ª
série,
n.º 146, de
28 de Junho de 1985, e com as alterações
introduzidas
pelas
Leis n.os 16/87, de 1 de Junho, 102/88, de 25 de Agosto,
26/95, de 18 de Agosto, 3/2001, de 23 de Fevereiro, rectificada
pela Declaração de
Rectificação n.º
9/2001, de
13 de Março, 52 -A/2005, de 10 de Outubro, e 30/2008,
de 10 de Julho, e 144/85, de 31 de Dezembro, alterada
pela Lei n.º 52 -A/2005, de 10 de Outubro.
Aplicação
das
reduções previstas no artigo 11.º da Lei
n.º 12
-A/2010,
de 30 de Junho, e no artigo 19.º da Lei n.º 55
-A/2010, de
31 de Dezembro.
2 — Artigo 38.º da Lei n.º 28/2003, de 30
de Julho (Lei
de Organização e Funcionamento dos
Serviços da
Assembleia
da República). Inclui ainda as
remunerações devidas
aos membros do Conselho de Fiscalização do
Sistema de
Informações da República Portuguesa,
de acordo com
o
n.º 2 do artigo 13.º da Lei Quadro do Sistema de
Informações
da República Portuguesa, constante da Lei Orgânica
n.º 4/2004, de 6 de Novembro, e com o despacho conjunto
n.º 206/2005, de 25 de Fevereiro, do Primeiro -Ministro
e do Ministro das Finanças e da
Administração
Pública,
publicado no Diário da República, 2.ª
série,
n.º 48, de 9 de
Março de 2005. Aplicação das
reduções previstas na Lei
n.º 47/2010, de 7 de Setembro, com as
alterações
introduzidas
pela Lei n.º 52/2010, de 14 de Dezembro — aos
membros do Gabinete da Presidente da Assembleia da
República e aos secretariados dos vice -presidentes e do
gabinete da secretária -geral —, e no artigo
19.º da
Lei
n.º 55 -A/2010, de 31 de Dezembro.
3 — Artigo 46.º da Lei n.º 28/2003, de 30
de Julho, com
as alterações introduzidas pelo n.º 2 do
artigo
3.º da Lei
n.º 55/2010, de 24 de Dezembro.
4 — Artigo 45.º da Lei n.º 28/2003, de 30
de Julho (Lei
de Organização e Funcionamento dos
Serviços da
Assembleia
da República). Para além dos contratos realizados
no
âmbito da actividade da Assembleia da República,
inclui os
contratos inerentes ao Conselho de Fiscalização
do Sistema
de Informações da República
Portuguesa, ao Conselho
de Acompanhamento dos Julgados de Paz e ao Conselho
Nacional de Procriação Medicamente Assistida.
5 — Artigo 99.º do Decreto -Lei n.º 498/72,
de 9 de
Dezembro,
alterado pelos Decretos -Leis n.os 191-A/79, de 25
de Junho, e 309/2007, de 7 de Setembro.
6 — Artigo 44.º da Lei n.º 28/2003, de 30
de Julho.
Aplicação das reduções
previstas no artigo
19.º da Lei
n.º 55 -A/2010, de 31 de Dezembro.
7 — Montante inscrito a título de
gratificações.
8 — Idem n. 1 (deputados), n.os 5 e 6 do artigo 23.º
e n.º 3 do artigo 25.º da Lei n.º 28/2003,
de 30 de Julho
(secretário -geral e adjuntos), despacho do Presidente da
Assembleia da República de 7 de Junho de 2000, relativo
à
proposta n.º 172/SG/CA/2000 (dirigentes), e despacho do
Presidente da Assembleia da República n.º 171/IX,
de 18
de Janeiro de 2005 (representante dos trabalhadores eleito
para integrar o Conselho de Administração).
Aplicação das
reduções previstas no artigo 19.º da Lei
n.º 55
-A/2010, de
31 de Dezembro.
9 — Pagamento do suplemento de risco aos motoristas.
Aplicação das reduções
previstas no artigo
19.º da Lei
n.º 55 -A/2010, de 31 de Dezembro.
10 — Decreto -Lei n.º 57 -B/84, de 20 de Fevereiro,
rectificado
pela declaração publicada no 2.º
suplemento ao
Diário da República, 1.ª
série, n.º 51,
de 29 de Fevereiro
de 1984, e alterado pelo Decreto -Lei n.º 70 -A/2000, de 5
de Maio.
11 — Decreto -Lei n.º 496/80, de 20 de Outubro,
rectificado
pela declaração publicada no Diário da
República,
1.ª série, n.º 293, de 20 de Dezembro de
1980, e
alterado
pelo Decreto -Lei n.º 184/91, de 17 de Maio, e Decreto -Lei
n.º 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei
n.º
117/99,
4664 Diário da República, 1.ª
série —
N.º 200 — 18 de Outubro de 2011
de 11 de Agosto, pelos Decretos -Leis n.os 503/99, de 20
de Novembro, 70 -A/2000, de 5 de Maio, 157/2001, de
11 de Maio, 169/2006, de 17 de Agosto, e 181/2007, de
9 de Maio, pelas Leis n.os 59/2008, de 11 de Setembro,
e 64 -A/2008, de 31 de Dezembro, e pelo Decreto -Lei
n.º 29 -A/2011, de 1 de Março.
Aplicação das
reduções
previstas no artigo 19.º da Lei n.º 55 -A/2010, de 31
de
Dezembro.
12 — Lei n.º 4/84, de 5 de Abril, regulamentada pelo
Decreto -Lei n.º 194/96, de 16 de Outubro, Decreto -Lei
n.º 100/99, de 31 de Março, e Lei n.º
117/99, de 11 de
Agosto.
13 — N.º 2 do artigo 37.º da Lei
n.º 28/2003, de 30
de Julho, e artigos 28.º e 30.º do Decreto -Lei
n.º
259/98,
de 18 de Agosto, rectificado pela Declaração de
Rectificação
n.º 13 -E/98, de 31 de Agosto, e alterado pelo
Decreto -Lei n.º 169/2006, de 17 de Agosto, e pela Lei
n.º 64 -A/2008, de 31 de Dezembro. Artigo 5.º do
Decreto-
-Lei n.º 137/2010, de 28 de Dezembro, e artigo 72.º
do
Decreto -Lei n.º 29 -A/2011, de 1 de Março.
Aplicação das
reduções previstas no artigo 19.º da Lei
n.º 55
-A/2010, de
31 de Dezembro.
14 — N.º 4 do artigo 37.º da Lei
n.º 28/2003, de
30 de
Julho.
15 — Atribuição de subsídio
de
residência em situações
de estada prolongada no estrangeiro.
16 — Idem n. 14.
17 — Decretos -Leis n.os 106/98, de 24 de Abril, e
137/2010, de 28 de Dezembro.
18 — Despesas de deslocação do Programa
Parlamento
Jovem, do Conselho de Acompanhamento dos Julgados
de Paz, do Conselho de Fiscalização do Sistema de
Informações
da República Portuguesa, do Conselho Nacional
de Procriação Medicamente Assistida e do Conselho
de
Fiscalização do Sistema Integrado de
Informação Criminal.
19 — Artigos 3.º e 17.º da Lei n.º
4/85, de 9 de
Abril,
rectificada pela declaração publicada no
Diário da
República,
1.ª série, n.º 146, de 28 de Junho de
1985, e com
as alterações introduzidas pelas Leis n.os 16/87,
de 1 de
Junho, 102/88, de 25 de Agosto, 26/95, de 18 de Agosto,
3/2001, de 23 de Fevereiro, rectificada pela
Declaração
de Rectificação n.º 9/2001, de 13 de
Março,
52 -A/2005,
de 10 de Outubro, e 30/2008, de 10 de Julho, e artigo 11.º
da Resolução da Assembleia da
República n.º
57/2004,
de 6 de Agosto.
Resolução da Assembleia da República
n.º
57/2004, de
6 de Agosto, alterada pelas Resoluções da
Assembleia da
República n.os 12/2007, de 20 de Março, 101/2009,
de 26
de Novembro, e 60/2010, de 6 de Julho, artigo 16.º da Lei
n.º 7/93, de 1 de Março, com as
alterações
introduzidas
pelas Leis n.os 24/95, de 18 de Agosto, 55/98, de 18 de
Agosto, 8/99, de 10 de Fevereiro, 45/99, de 16 de Junho,
3/2001, de 23 de Fevereiro, rectificada pela
Declaração
de Rectificação n.º 9/2001, de 13 de
Março,
24/2003, de
4 de Julho, 52 -A/2005, de 10 de Outubro, 44/2006, de 25
de Agosto, 45/2006, de 25 de Agosto, 43/2007, de 24 de
Agosto, e 16/2009, de 1 de Abril.
20 — Decreto -Lei n.º 4/89, de 6 de Janeiro,
alterado
pelo Decreto -Lei n.º 276/98, de 11 de Setembro, rectificado
pela Declaração de
Rectificação n.º 16
-D/98, de 30 de
Setembro, e pela Lei n.º 64 -A/2008, de 31 de Dezembro.
21 — Despacho n.º 26247/2004, de 9 de Dezembro, do
Ministro da Justiça, publicado no Diário da
República,
2.ª série, n.º 295, de 18 de Dezembro de
2004.
22 — Subsídios de
reintegração (deputados)
— artigo
31.º da Lei n.º 4/85, de 9 de Abril, rectificada pela
declaração publicada no Diário da
República, 1.ª série,
n.º 146, de 28 de Junho de 1985, e com as
alterações
introduzidas
pelas Leis n.os 16/87, de 1 de Junho, 102/88,
de 25 de Agosto, 26/95, de 18 de Agosto, 3/2001, de 23
de Fevereiro, rectificada pela Declaração de
Rectificação
n.º 9/2001, de 13 de Março, 52 -A/2005, de 10 de
Outubro,
e 30/2008, de 10 de Julho. Indemnizações por
cessação
de funções — subsídio de
desemprego a
atribuir a
ex -funcionários dos Grupos Parlamentares subscritores da
Caixa Geral de Aposentações.
23 — Despesas relativas a senhas de presença no
âmbito
das actividades do Conselho de Fiscalização do
Sistema
de Informações da República
Portuguesa, do Conselho
Nacional de Procriação Medicamente Assistida e do
Conselho
de Fiscalização do Sistema Integrado de
Informação
Criminal.
24 — Artigo 4.º do Decreto -Lei n.º 381/89,
de 28 de
Outubro
(motoristas), subsídio para fardamento de acordo com
o despacho do Presidente da Assembleia da República de 3
de Fevereiro de 2005 relativo à proposta n.º
3/SG/CA/2005.
25 — Despesas relativas a encargos e
comparticipações
com ADSE e Serviços Sociais do Ministério
da Justiça. Encargo da entidade patronal com a ADSE:
Lei n.º 55 -A/2010, de 31 de Dezembro, artigo 47.º -A
do
Decreto -Lei n.º 118/83, de 25 de Fevereiro, e despachos
n.os 1371/2011, de 17 de Janeiro, e 1452/2011, de 18 de
Janeiro, do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e
do Orçamento.
26 — Decreto -Lei n.º 176/2003, de 2 de Agosto,
rectificado
pela Declaração de
Rectificação n.º 11
-G/2003,
publicada no 1.º suplemento ao Diário da
República,
1.ª série -A, n.º 226, de 30 de Setembro
de 2003, e
alterado
pelos Decretos -Leis n.os 41/2006, de 21 de Fevereiro,
87/2008, de 28 de Maio, 245/2008, de 18 de Dezembro,
201/2009, de 28 de Agosto, 70/2010, de 16 de Junho,
77/2010, de 24 de Junho, e 116/2010, de 22 de Outubro,
e pela Lei n.º 55 -A/2010, de 31 de Dezembro.
27 — Despacho de 24 de Março de 2011 da
secretária-
-geral da Assembleia da República relativo à
proposta
n.º 32/SG/CA/2011.
28 — Encargos inerentes às entidades patronais de
origem
dos deputados.
29 — Artigo 47.º da Lei n.º 4/2007, de 16
de Janeiro,
conjugado com as Leis n.os 28/2003, de 30 de Julho,
110/2009, de 16 de Setembro, e 119/2009, de 30 de Dezembro.
30 — Encargos com o regime geral da segurança
social
do pessoal de apoio aos grupos parlamentares, nos termos
do n.º 7 do artigo 46.º da Lei n.º 28/2003,
de 30 de
Julho,
conjugado com o artigo 47.º da Lei n.º 4/2007, de 16
de
Janeiro, e com as Leis n.os 110/2009, de 16 de Setembro,
e 119/2009, de 30 de Dezembro.
31 — Artigo 18.º da Lei n.º 7/93, de 1 de
Março,
com
as alterações introduzidas pelas Leis n.os 24/95,
de 18 de
Agosto, 55/98, de 18 de Agosto, 8/99, de 10 de Fevereiro,
45/99, de 16 de Junho, 3/2001, de 23 de Fevereiro, rectificada
pela Declaração de
Rectificação n.º
9/2001, de
13 de Março, 24/2003, de 4 de Julho, 52 -A/2005, de 10
de Outubro, 44/2006, de 25 de Agosto, 45/2006, de 25
de Agosto, 43/2007, de 24 de Agosto, e 16/2009, de 1 de
Abril, e n.os 1 e 4 do artigo 1.º da Lei n.º 144/85,
de 31 de
Dezembro (no caso de deputados do Parlamento Europeu),
conjugado com o artigo 32.º da Lei n.º 32/2002, de 20
de
Diário da República, 1.ª
série —
N.º 200 — 18 de Outubro de 2011 4665
Dezembro, e com as Leis n.os 110/2009, de 16 de Setembro,
e 119/2009, de 30 de Dezembro.
32 — Artigo 6.º do Decreto -Lei n.º 503/99,
de 20 de
Novembro.
33 — N.º 3 do artigo 16.º da Lei
n.º 7/93, de 1 de
Março,
com as alterações introduzidas pelas Leis n.os
24/95, de
18
de Agosto, 55/98, de 18 de Agosto, 8/99, de 10 de Fevereiro,
45/99, de 16 de Junho, 3/2001, de 23 de Fevereiro,
rectificada pela Declaração de
Rectificação
n.º 9/2001,
de 13 de Março, 24/2003, de 4 de Julho, 52 -A/2005, de
10 de Outubro, 44/2006, de 25 de Agosto, 45/2006, de
25 de Agosto, 43/2007, de 24 de Agosto, e 16/2009, de
1 de Abril.
34 — Encargo da Assembleia da República, enquanto
entidade patronal, para a Caixa Geral de
Aposentações.
35 — Despesas relativas à
aquisição de bens
de consumo
utilizados na manutenção e
utilização de
veículos
com motor e tudo o que se destine a queima. Inclui as
despesas neste âmbito previstas pelo Conselho de
Acompanhamento
dos Julgados de Paz.
36 — Despesas com a compra de materiais de limpeza
e higiene a utilizar nas instalações da
Assembleia da
República.
37 — Despesas com aquisição de
peças de
vestuário
(fardamento), nomeadamente do pessoal auxiliar.
38 — Despesas com bens de consumo imediato, como
lápis, borrachas, esferográficas, agrafadores ou
furadores,
incluindo as despesas com o Conselho de
Fiscalização do
Sistema de Informações da República
Portuguesa e
com o
Conselho de Acompanhamento dos Julgados de Paz.
39 — Despesas com a aquisição de papel,
incluindo
as previstas no âmbito do Conselho de Acompanhamento
dos Julgados de Paz.
40 — Despesas com bens de consumo imediato e
acessórios
de informática.
41 — Despesas com medicamentos para consumo no
Gabinete Médico.
42 — Despesas com material clínico para consumo no
Gabinete Médico.
43 — Despesas com bens de restauração,
de consumo
imediato, designadamente equipamento não imputado a
investimento.
44 — Despesas com a aquisição de bens
que
não sejam
consideradas nos números anteriores.
45 — Despesas com a aquisição de
artigos destinados
às ofertas no âmbito das
relações
institucionais.
46 — Despesas com a aquisição de
artigos destinados
a venda na Livraria Parlamentar.
47 — Despesas com ferramentas e utensílios cuja
vida
útil não exceda, em
condições de
utilização normal, o
período de um ano.
48 — Despesas com aquisição de livros,
revistas e
documentação
técnica, nomeadamente os afectos à Biblioteca
e as despesas previstas no âmbito do Conselho Nacional
de Procriação Medicamente Assistida.
49 — Despesas com a aquisição de
publicações diversas,
designadamente jornais e revistas.
50 — Despesas com artigos honoríficos e objectos
de
decoração de reduzido valor, nomeadamente
arranjos
florais,
essencialmente no âmbito da recepção de
delegações
e entidades oficiais.
51 — Aquisição de bens que se destinem
a ser
utilizados
nos equipamentos de gravação e audiovisual.
52 — Despesas com a aquisição de bens
não
tipificados
em rubrica específica, nomeadamente os não
inventariáveis,
incluindo as despesas com o Conselho de
Fiscalização
do Sistema de Informações da República
Portuguesa,
com
o Conselho Nacional de Procriação Medicamente
Assistida
e com o Conselho de Fiscalização do Sistema
Integrado
de Informação Criminal.
53 — Despesas com o consumo de água.
54 — Despesas com o consumo de electricidade.
55 — Despesas com o consumo de gás.
56 — Despesas referentes a aquisição de
serviços de
limpeza e higiene.
57 — Despesas com reparação,
conservação e beneficiação
de bens imóveis (excluindo grandes
reparações),
móveis
e semoventes. Inclui as despesas previstas no âmbito
do Conselho de Acompanhamento dos Julgados de Paz.
58 — Despesas com o aluguer de espaços.
59 — Despesas com o aluguer pontual de equipamento
informático.
60 — Despesas com aluguer de veículos.
61 — Despesas referentes a alugueres não
tipificados
nos números anteriores.
62 — Despesas com comunicações, fixas e
móveis,
de voz e dados, e de acessos à Internet, incluindo
correspondência
via CTT e os serviços inerentes às
próprias
comunicações, incluindo as despesas com o
Conselho de
Fiscalização do Sistema de
Informações da
República
Portuguesa e com o Conselho de Acompanhamento dos
Julgados de Paz.
63 — Resolução da Assembleia da
República
n.os 57/2004, de 6 de Agosto, alterada pelas
Resoluções
da Assembleia da República n.os 12/2007, de 20 de
Março,
101/2009, de 26 de Novembro, e 60/2010, de 6 de Julho,
n.os 1 e 2 do artigo 16.º da Lei n.º 7/93, de 1 de
Março, com
as alterações introduzidas pelas Leis n.os 24/95,
de 18 de
Agosto, 55/98, de 18 de Agosto, 8/99, de 10 de Fevereiro,
45/99, de 16 de Junho, 3/2001, de 23 de Fevereiro, rectificada
pela Declaração de
Rectificação n.º
9/2001, de 13 de
Março, 24/2003, de 4 de Julho, 52 -A/2005, de 10 de Outubro,
44/2006, de 25 de Agosto, 45/2006, de 25 de Agosto,
43/2007, de 24 de Agosto, e 16/2009, de 1 de Abril.
64 — Despesas com o transporte de pessoal nos seguintes
âmbitos: comissões parlamentares, grupos
parlamentares
de amizade, Programa Parlamento Jovem, recepção
de delegações e entidades oficiais. Inclui ainda
as
despesas
com transporte de bens já na posse dos serviços e
as
despesas com o Conselho de Fiscalização do
Sistema de
Informações da República Portuguesa.
65 — Despesas relacionadas com necessidades
esporádicas
de representação dos serviços da
Assembleia da
República no âmbito das seguintes actividades:
comissões
parlamentares, comemorações do
aniversário do 25 de
Abril, deslocações ao estrangeiro, grupos
parlamentares
de amizade, recepção de
delegações e
entidades oficiais
em representação da Assembleia da
República,
Programa
Parlamento Jovem, e decorrentes das actividades do Conselho
de Fiscalização do Sistema de
Informações
da República
Portuguesa, do Conselho Nacional de Procriação
Medicamente Assistida e do Conselho de
Fiscalização do
Sistema Integrado de Informação Criminal.
66 — Despesas com a constituição e os
prémios de
seguros de pessoas e bens, com excepção de
seguros de
saúde. Inclui as despesas previstas no âmbito do
Conselho
de Acompanhamento dos Julgados de Paz.
67 — Resolução da Assembleia da
República
n.º 57/2004, de 6 de Agosto, alterada pelas
Resoluções da
Assembleia da República n.os 12/2007, de 20 de
Março,
4666 Diário da República, 1.ª
série —
N.º 200 — 18 de Outubro de 2011
101/2009, de 26 de Novembro, e 60/2010, de 6 de Julho,
artigo 16.º da Lei n.º 7/93, com as
alterações
introduzidas
pelas Leis n.os 24/95, de 18 de Agosto, 55/98, de 18 de
Agosto, 8/99, de 10 de Fevereiro, 45/99, de 16 de Junho,
3/2001, de 23 de Fevereiro, rectificada pela
Declaração
de Rectificação n.º 9/2001, de 13 de
Março,
24/2003, de
4 de Julho, 52 -A/2005, de 10 de Outubro, 44/2006, de
25 de Agosto, 45/2006, de 25 de Agosto, 43/2007, de 24
de Agosto, e 16/2009, de 1 de Abril, ou, não se tratando
de deputados, o Decreto -Lei n.º 106/98, de 24 de Abril.
Engloba essencialmente despesas de deslocação e
alojamento
em território nacional e no estrangeiro, no âmbito
da
recepção de delegações e
entidades
oficiais, e as inerentes
ao Programa Parlamento Jovem, aos programas de
cooperação,
à formação, à actividade
editorial
(relacionadas
com a participação em feiras do livro fora de
Lisboa) e
ainda as despesas previstas pelo Conselho de
Fiscalização
do Sistema de Informações da República
Portuguesa,
pelo
Conselho de Acompanhamento dos Julgados de Paz, pelo
Conselho Nacional de Procriação Medicamente
Assistida
e pelo Conselho de Fiscalização do Sistema
Integrado de
Informação Criminal.
68 — Despesas relativas a estudos, pareceres, projectos
e consultoria, de organização, apoio à
gestão e serviços de
natureza técnica prestados por particulares ou outras
entidades.
Inclui as despesas previstas no âmbito do Conselho
de Acompanhamento dos Julgados de Paz e do Conselho
Nacional de Procriação Medicamente Assistida.
69 — Despesas efectuadas no âmbito da
formação prestada
por entidades externas (singulares ou colectivas), quer
a funcionários quer a cooperantes no âmbito dos
programas
de cooperação interparlamentar existentes.
70 — Despesas com a organização de
seminários, exposições
e similares, nomeadamente no âmbito editorial relativamente
às sessões de lançamento de livros.
Inclui as
despesas previstas no âmbito do Conselho Nacional de
Procriação Medicamente Assistida.
71 — Despesas com publicidade, nomeadamente as
inerentes à actividade das comissões
parlamentares, a
concursos
e à actividade editorial.
72 — Artigo 61.º da Lei n.º 28/2003, de 30
de Julho.
73 — Despesas referentes à assistência
técnica de bens
no âmbito de contratos realizados. Inclui as despesas com
o Conselho de Fiscalização do Sistema de
Informações da
República Portuguesa e com o Conselho de Acompanhamento
dos Julgados de Paz.
74 — Despesas com o Diário da Assembleia da
República.
75 — Despesas relativas a serviços de
restauração e cafetaria.
Inclui as despesas com o Conselho de Fiscalização
do Sistema de Informações e com o Conselho
Nacional de
Procriação Medicamente Assistida.
76 — Despesas relativas a serviços
técnicos
prestados
por empresas que a Assembleia da República não
pode
superar pelos seus meios, no âmbito da
recepção de
delegações
e entidades oficiais, das deslocações ao
estrangeiro,
das comissões parlamentares, dos grupos parlamentares de
amizade, do Programa Parlamento Jovem, das
comemorações
do aniversário do 25 de Abril, da
acção social, da
actividade editorial (impressão gráfica) e dos
programas
de
cooperação interparlamentar. Inclui ainda as
despesas
neste
âmbito previstas pelos seguintes Conselhos: Conselho de
Fiscalização do Sistema de
Informações da
República
Portuguesa, Conselho de Acompanhamento dos Julgados
de Paz, Conselho Nacional de Procriação
Medicamente
Assistida e Conselho de Fiscalização do Sistema
Integrado
de Informação Criminal.
77 — Despesas relacionadas com pagamentos de
compensação
às empresas concessionárias de infra -estruturas
de transportes, como a Via Verde e as portagens.
78 — Despesas com serviços médicos
prestados no
Gabinete Médico.
79 — Despesas com a aquisição de
serviços
não tipificados
em rubrica específica. Inclui as despesas previstas
no âmbito do Conselho de Acompanhamento dos Julgados
de Paz.
80 — Despesas associadas a serviços
bancários,
incluindo
comissões inerentes às
transacções por
Multibanco.
81 — Despesas efectuadas no âmbito do Grupo
Desportivo
Parlamentar, em consonância com o respectivo estatuto,
publicado no Diário da República, 3.ª
série,
n.º 134,
de 9 de Junho de 2000.
82 — Despesas efectuadas no âmbito da
Associação
dos Ex -Deputados.
83 — Transferências correntes no âmbito
da
cooperação
internacional, no domínio parlamentar.
84 — Artigo 5.º da Lei n.º 19/2003, de 20
de Junho,
com as alterações introduzidas pela Lei
n.º 55/2010,
de
24 de Dezembro.
85 — Lei n.º 59/90, de 21 de Novembro, e artigo
17.º da
Lei n.º 7/93, de 1 de Março, com as
alterações introduzidas
pela Leis n.os 24/95, de 18 de Agosto, 55/98, de 18 de
Agosto, 8/99, de 10 de Fevereiro, 45/99, de 16 de Junho,
3/2001, de 23 de Fevereiro, rectificada pela
Declaração
de Rectificação n.º 9/2001, de 13 de
Março,
24/2003, de
4 de Julho, 52 -A/2005, de 10 de Outubro, 44/2006, de 25
de Agosto, 45/2006, de 25 de Agosto, 43/2007, de 24 de
Agosto, e 16/2009, de 1 de Abril.
86 — Dotação para fazer face a despesas
não
previstas e
inadiáveis, resultantes de
actualizações legal ou
contratualmente
impostas ou decorrentes de correcções
à
variação
dos índices de preços ao consumidor e
inflação, IVA e
indexante de apoios sociais (IAS).
87 — Despesas inerentes ao IRC descontado pelas entidades
bancárias aquando do pagamento de juros e de
taxas cobradas essencialmente pela Câmara Municipal
de Lisboa.
88 — Quotas devidas pela Assembleia da República
pela sua participação em organismos
internacionais.
89 — Inscrição nas feiras do livro em
que a
Assembleia
da República participa.
90 — Despesa com os edifícios da Assembleia da
República,
com excepção do Palácio de
São Bento, cujas
despesas estão inscritas na rubrica própria
«Bens
de domínio
público».
91 — Despesas com a aquisição de bens
de
investimento
directa e exclusivamente ligados à
produção
informática,
como computadores, terminais, impressoras ou
scanners.
92 — Despesas com as aplicações
informáticas
e respectivos
upgrades, incluindo o software adquirido no
âmbito dos programas de cooperação
interparlamentar
existentes.
93 — Despesas com a aquisição de
equipamento
administrativo.
94 — Despesas com artigos de decoração,
designadamente
carpetes, cortinados e quadros, bem como obras
de arte. Despesas com equipamento relacionado com a
actividade audiovisual, nomeadamente câmaras de filmar,
Diário da República, 1.ª
série —
N.º 200 — 18 de Outubro de 2011 4667
sistemas de som, painéis electrónicos de
controlo, canais
emissor/receptor, racks de montagem, monitores, etc.
95 — Despesa com o Palácio de São
Bento,
classificado
como «Bem de domínio
público».
96 — Aquisição de equipamento no
âmbito do
programa
de cooperação interparlamentar existente.
97 — Leis n.os 59/90, de 21 de Novembro, e 71/78, de
27 de Dezembro, alterada pela Lei n.º 4/2000, de 12 de
Abril.
98 — Lei n.º 59/90, de 21 de Novembro, e Leis
n.os 46/2007, de 24 de Agosto, e 19/2006, de 12 de Junho,
e Decreto -Lei n.º 134/94, de 20 de Maio.
99 — Leis n.os 59/90, de 21 de Novembro, 67/98, de
26 de Outubro, e 43/2004, de 18 de Agosto, alterada pela
Declaração de Rectificação
n.º 22/98,
publicada no Diário
da República, 1.ª série -A, n.º
276, de 28 de
Novembro
de 1998, e Resolução da Assembleia da
República
n.º 59/2004, de 19 de Agosto.
100 — Lei n.º 24/2009, de 29 de Maio.
101 — Leis n.os 59/90, de 21 de Novembro, e 9/91,
de 9 de Abril, com as alterações introduzidas
pelas Leis
n.os 30/96, de 14 de Agosto, e 52 -A/2005, de 10 de Outubro,
e Decreto -Lei n.º 279/93, de 11 de Agosto, alterado pelos
Decretos -Leis n.os 15/98, de 29 de Janeiro, e 195/2001, de
27 de Junho.
102 — N.º 1 do artigo 2.º da Lei
n.º 59/90, de 21
de
Novembro, e n.º 4 do artigo 29.º da Lei n.º
5/2008, de 12
de Fevereiro.
103 — Leis n.os 59/90, de 21 de Novembro, e 53/2005,
de 8 de Novembro, Decreto -Lei n.º 103/2006, de 7 de
Junho, e Portaria n.º 653/2006, de 29 de Junho.
104 — N.º 1 do artigo 47.º da Lei
n.º 28/2003, de
30
de Julho, e artigo 5.º da Lei n.º 19/2003, de 20 de
Junho,
alterado pelas Leis n.os 64 -A/2008, de 31 de Dezembro, e
55/2010, de 24 de Dezembro.
105 — Inscrição do montante
necessário ao
pagamento
das subvenções estatais para as campanhas das
eleições
presidenciais e legislativas da Região Autónoma
da Madeira
a ocorrer em 2011, Lei n.º 19/2003, de 20 de Junho,
alterada pelo Decreto -Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro,
e pelas Leis n.os 64 -A/2008, de 31 de Dezembro, e
55/2010, de 24 de Dezembro.
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Resolução do Conselho de Ministros n.º
41/2011
Através da Resolução do Conselho de
Ministros
n.º 26/2011, de 28 de Abril, foi autorizada a
realização de
despesa com a aquisição de serviços de
disponibilização
e locação de meios aéreos
necessários
à prossecução das
missões públicas de combate aos
incêndios
florestais.
O Ministério da Administração Interna,
durante o
ano de
2011, através da EMA — Empresa de Meios
Aéreos, S.
A.,
inscreveu o montante global de € 12 983 740, acrescido de
IVA à taxa legal em vigor, com vista a assegurar a
disponibilidade
de meios aéreos, de forma sazonal.
A despesa autorizada e os meios consequentemente
contratados destinaram -se ao combate aos incêndios
florestais
previstos para a fase Charlie, período crítico de
maior perigosidade e probabilidade de ocorrências, que
terminou no passado dia 30 de Setembro.
Como habitualmente, após tal data procedeu -se à
redução
gradual do dispositivo estabelecido para a fase Delta
na directiva operacional nacional n.º 2 (DECIF).
Sucede, porém, que se têm verificado
condições meteorológicas
excepcionais para esta altura do ano, caracterizadas
pela continuação de tempo quente e seco, com
elevadas
temperaturas, reduzida humidade no ar e no solo, e vento
predominante de leste.
Pelo exposto, os índices de risco de incêndio
têm -se
mantido predominantemente elevados a máximos, gerando
um número de incêndios florestais por dia muito
acima da média dos últimos anos para este
período,
com
o seu expoente máximo no passado dia 9 de Outubro, com
399 ocorrências.
Para fazer face a esta situação, o Governo tomou
diversas
medidas, desde a prorrogação do
período
crítico até 15 de
Outubro, no âmbito do sistema nacional de defesa da floresta
contra incêndios, por via da Portaria n.º 275
-C/2011, de
4 de Outubro, ao reforço do efectivo operacional terrestre
e dos meios aéreos, pela contratação
de quatro
helicópteros
ligeiros de combate aos fogos florestais.
As últimas previsões meteorológicas
apontam para
uma
possível manutenção destas
condições
climatéricas até ao
fim do mês.
Assim, torna -se agora necessário, face às
circunstâncias
mencionadas, tomar medidas excepcionais, no sentido de
manter, até ao final de Outubro, o dispositivo actualmente
existente.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo
17.º do
Decreto-
-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, e da alínea g) do
artigo
199.º
da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 — Determinar a prorrogação
até 31 de
Outubro do
período crítico no âmbito do sistema
nacional de
defesa
da floresta contra incêndios.
2 — Autorizar a realização de despesa
resultante da
prorrogação
até 30 de Outubro do contrato CP/02/EMA -2010,
respeitante a oito helicópteros médios,
até ao
montante global
de € 438 495, valor ao qual acresce o IVA à taxa
legal em
vigor, visando assegurar a disponibilidade de meios aéreos
para além dos meios aéreos próprios da
EMA —
Empresa
de Meios Aéreos, S. A.
3 — Determinar que o dispositivo inicialmente previsto
até 15 de Outubro, de 758 operacionais e o
reforço de
364 operacionais distribuídos por 14 grupos localizados
nos distritos de maior risco, num total global de 1022 operacionais,
se prolongue até 31 de Outubro, correspondendo
a um custo global de € 739 728.
4 — Determinar que os encargos referidos nos
números
anteriores são suportados por verbas provenientes da
dotação
provisional do Ministério das Finanças, por se
tratar
de uma situação absolutamente excepcional, de
carácter
urgente, imprevisível e inadiável.
5 — Delegar no Ministro da
Administração Interna a
execução das medidas previstas na presente
resolução.
6 — Determinar que a presente resolução
produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 13 de Outubro de 2011. — O Primeiro -Ministro, Pedro Passos Coelho.

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