... Julgo que depois destes malabarismos, os currículos das pessoas com funções políticas activas com o propósito de praticar o bem comum de uma nação, devem ser exigidos e publicados em Diário da Republica para qualquer cidadão poder consultar e certificar-se das habilitações de cada politico. Não deve ser uma opção, mas uma condição contemplada numa lei própria para o efeito, pois como sabemos, nenhum trabalhador é admitido numa função numa empresa, sem referências e/ou curriculo académico/profissional. será verdade que o PS está "calado" neste caso da licenciatura de M. Relvas porque o Irmão Maçon António Seguro dos Bancos (da Universidade Lusófona) foi um dos professores envolvido no processo?...

Crise Económica Europeia: Islândia, a Ilha Farol da Utopia Moderna! Verdadeiro Projecto de Democracia Real, Com Uma Constituição Redigida por Assembleias de Cidadãos, é o Partir da Espinha Dorsal do Capitalismo!



Crise do euro: A Islândia é a utopia moderna, um Verdadeiro Projecto de Democracia Real

Ao rejeitarem, num referendo, o resgate dos seus bancos tóxicos e o pagamento da dívida externa, os cidadãos islandeses mostraram que é possível fugir às leis do capitalismo e tomar o destino nas próprias mãos, escreve um historiador espanhol.


Miguel Ángel Sanz Loroño

Desde Óscar Wilde que é sabido que um mapa sem a ilha da Utopia é um mapa que não presta. No entanto, que a Islândia tenha passado de menina bonita do capitalismo tardio a projeto de democracia real, sugere-nos que um mapa sem Utopia não só é indigno que o olhemos, como também um engano de uma cartografia defeituosa. O farol de Utopia, quer os mercados queiram quer não, começou a emitir ténues sinais de aviso ao resto da Europa.



A Islândia não é a Utopia. É conhecido que não pode haver reinos de liberdade no império da necessidade do capitalismo tardio. Mas é sim o reconhecimento de uma ausência dramática. A Islândia é a prova de que o capital não detém toda a verdade sobre o mundo, mesmo quando aspira a controlar todos os mapas de que dele dispomos.

Com a sua decisão de travar a marcha trágica dos mercados, a Islândia abriu um precedente que pode ameaçar partir a espinha dorsal do capitalismo tardio. Por agora, esta pequena ilha, que está aquilo que se dizia ser impossível por ser irreal, não parece desaparecer no caos, apesar de estar desaparecida no silêncio noticioso. Quanta informação temos sobre a Islândia e quanta temos sobre a Grécia? Porque é que a Islândia está fora dos meios que nos deviam contar o que acontece no mundo?

Uma Constituição redigida por assembleias de cidadãos

Até agora, tem sido património do poder definir o que é real e o que não é, o que pode pensar-se e fazer-se e o que não pode. Os mapas cognitivos usados para conhecer o nosso mundo sempre tiveram espaços ocultos onde reside a barbárie que sustenta o domínio das elites. Esses pontos obscuros do mundo costumam acompanhar a eliminação do seu oposto, a ilha da Utopia. Como escreveu Walter Benjamin: qualquer documento de cultura é, ao mesmo tempo, um documento de barbárie.

Estas elites, ajudadas por teólogos e economistas, têm vindo a definir o que é real e o que não é. O que é realista, de acordo com esta definição da realidade, e o que não o é e, portanto, é uma aberração do pensamento que não deve ser tida em consideração. Ou seja, o que se deve fazer e pensar e o que não se deve. Mas fizeram-no de acordo com o fundamento do poder e da sua violência: o terrível conceito da necessidade. É preciso fazer sacrifícios, dizem com ar compungido. Ou o ajuste, ou a catástrofe inimaginável. O capitalismo tardio expôs a sua lógica de um modo perversamente hegeliano: todo o real é necessariamente racional e vice-versa.

Em janeiro de 2009, o povo islandês revoltou-se contra a arbitrariedade desta lógica. As manifestações pacíficas das multidões provocaram a queda do executivo conservador de Geir Haarde. O governo coube então a uma esquerda em minoria no Parlamento que convocou eleições para abril de 2009. A Aliança Social-democrata da primeira-ministra, Jóhanna Sigurðardóttir, e o Movimento Esquerda Verde renovaram a sua coligação governamental com maioria absoluta.

No outono de 2009, por iniciativa popular, começou a redação de uma nova Constituição através de um processo de assembleias de cidadãos. Em 2010, o governo propôs a criação de um conselho nacional constituinte com membros eleitos ao acaso. Dois referendos (o segundo em abril de 2011) negaram o resgata aos bancos e o pagamento da dívida externa. E, em setembro de 2011, o antigo primeiro-ministro, Geeir Haarde, foi julgado pela sua responsabilidade na crise.

Qualquer mapa da Europa devia ter o ponto de fuga na Islândia

Esquecer que o mundo não é uma tragédia grega, em que a roda do destino ou do capital gira sem prestar atenção a razões humanas, é negar a realidade. É óbvio que essa roda é movida por seres humanos. Tudo aquilo que pudermos imaginar como possível é tão real como aquilo que os mercados nos dizem ser a realidade. A possibilidade e a imaginação, recuperadas na Islândia, mostram-nos que são tão certas como a necessidade pantagruélica do capitalismo. Só temos de responder a esse chamamento para descobrir o logro em que nos pretendem fazer acreditar. Não há outra alternativa, clamam. Por acaso, algum dos que nos anunciam sacrifícios se deu ao trabalho de rever o seu mapa do mundo?

A Islândia demonstrou que a nossa cartografia tem mais coisas do que aquelas que nos dizem. Que é possível dominar, e aí reside o princípio da liberdade, a necessidade. A Islândia, no entanto, não é um modelo. É uma das possibilidades do diferente. A tentativa da multidão islandesa de construir o futuro com as suas decisões e com a sua imaginação mostra-nos a realidade de uma alternativa.

Porque a possibilidade da diferença proclamada pela multidão é tão real como a necessidade do mesmo que o capital exige. Na Islândia decidiram não deixar que o amanhã seja ditado pela roda trágica da necessidade. Continuaremos nós a deixar que o real seja definido pelo capital? Continuaremos a entregar o futuro, a possibilidade e a imaginação aos bancos, às empresas e aos governos que dizem fazer tudo aquilo que realmente pode ser feito?

Todos os mapas da Europa deviam ter a Islândia como sua saída de emergência. Esse mapa deve construir-se com a certeza de que o possível estão tão dentro do real como o necessário. A necessidade é apenas mais uma possibilidade do real. Há alternativa. A Islândia recordo-no-lo ao proclamar que a imaginação é parte da razão. É a multidão que definirá o que é o real e o realista usando a possibilidade da diferença. Deste modo, não acalentaremos consolo de sonhadores, mas baseemo-nos sim numa parte da realidade que o mapa do capital quer apagar completamente. A existência de Utopia daí depende. E com ela, o próprio conceito de uma vida digna de ser vivida.

Miguel Ángel Sanz Loroño


Miguel Ángel Sanz Loroño (nascido em 1984) é estudante de doutoramento e investigador no departamento de História Moderna e Contemporânea da Universidade de Saragoça. Dedica-se à pós-modernidade e à sua ligação com o pensamento histórico e utópico.

http://www.presseurop.eu/pt/content/author/1320601-miguel-angel-sanz-lorono

http://blogs.publico.es/dominiopublico/4414/sobre-islas-y-utopias/
Traduzido do castelhano por Maria João Vieira

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Portugueses Pagam Taxas Ilegais Conclusão das Jornadas Serviços Públicos Essenciais APDC Associação Portuguesa de Direito do Consumo, Ordem dos Advogados e Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumo Seminário Luso-Brasileiro de Direito do Consumo



Figueira da Foz: Sala Alea do casino foi palco das jornadas Luso-Brasileiras do direito do consumo



Em ambiente intimista, numa sala com uma disposição distinta, as Jornadas Luso-Brasileiras de Direito do Consumo, subordinadas aos SERVIÇOS PÚBLICOS ESSENCIAIS, principiaram após o convencional quarto de hora académico.

A apresentação de Marcus da Costa Ferreira baseou-se, de início, no que foi a carta de alforria dos consumidores brasileiros – o Código de Protecção e Defesa do Consumidor -, adoptado em 1990 e em vigor desde 11 de março de 1991. E na tutela da posição jurídica do consumidor de serviços públicos essenciais decorrente da articulação de outros normativos, como o da Lei da Greve de 1989, ainda anterior ao começo de vigência do Código de Defesa do Consumidor.

Deu a saber os diferentes passos na protecção do consumidor de serviços públicos essenciais no Brasil e das distorções que se verificam nalguns dos segmentos. Aludiu às divergências na jurisprudência relativamente à admissibilidade do “corte” pelos fornecedores quando deveriam ser os órgãos judiciais a fazê-lo.

E a procedimentos até caricatos de determinados fornecedores, como no caso da venda de serviços, em que se chegou a suspender o fornecimento de energia eléctrica pelo não pagamento da prestação dos sapatos incluída na factura do serviço público essencial em resultado de um contrato da concessionária do serviço público com um estabelecimento comercial cujas cobranças passariam a ser efectuadas com o do serviço público de que se tratava.

Foi muito aplaudido pela forma e pelo conteúdo da sua exposição. E pelo inestimável contributo para a aproximação dos regimes quadráveis aos serviços públicos essenciais em cada um dos países.

Falou, depois, Mário Frota, presidente da apDC e do Instituto Luso-Brasileiro de Direito do Consumo, que revelou as circunstâncias em que em 1996 surge a Lei dos Serviços Públicos Essenciais: toda a sorte de violações crassas que se apossou dos titulares dos serviços públicos essenciais, num desnorte com sabor a iniquidade, arbitrariedade e prepotência.

Depois, os princípios que de todo se ignoram, a saber:

. O da Participação

. O da Boa-Fé

. O da Transparência,

com reflexos no dia-a-dia de cada um e de todos.

E citou como exemplos:

  • cobrança de
    valores prescritos e atingidos pela caducidade
  • suspensão do
    serviço sem observância dosrequisitos
  • ameaça de
    suspensão por cobranças indevidas.

A seguir revelou hipóteses de notória má-fé:

  • Facturação
    mensal a rogo do consumidor: deliberações do
    REGULADOR em afronta a uma Lei do Parlamento; a lei manda que a factura
    seja mensal, o Regulador que continue bimestral;
  • Facturação
    mensal em fraude à lei: o desdobramento do distribuidor de
    gás (Lusitânia Gás) –
    emissão de facturas interpoladas de 50€ e
    0€, para satisfazer formalmente uma concreta
    exigência de um consumidor
  • Criação
    de uma taxa de serviço por parte de distribuidor de
    gás canalizado
  • Criação
    indiscriminada de taxas de diverso teor
  • Suspensão de
    fornecimento – v.
    g.,
    Bairro de Aldoar
    – em deliberado olvido de uma
    prescrição tempestivamente deduzida pelos
    interessados, como lhes competia, por lei…

Hipóteses – em fraude à lei – para se furtarem à proibição de obrigatoriedade consumos mínimos:

  • Taxas
    ou quotas de disponibilidade

    • fixa
    • variável
  • Taxas
    ou quotas de serviço
  • Termos fixos naturais
  • Parte
    fixa

Hipóteses de violação da proibição do aluguer de contadores, ao criarem-se:

  • Taxas
    de volumetria
  • Taxas de disponibilidade
  • Taxas de potência
    contratada

Hipóteses de claro afrontamento à lei e como manifestações de pura especulação:

  • imposição
    e cobrança de ramais de ligação
  • cobrança de
    “taxas” de saneamento em
    situações de inexistência do
    serviço
  • ou até de
    resíduos sólidos

A proliferação de uma indústria de taxas, que nos deixa atónitos com tão fértil imaginação:

  • CRIAÇÃO
    DE TAXAS DE FACTURAÇÃO
  • CRIAÇÃO
    DE TAXAS DE EMISSÃO DE FACTURA
  • CRIAÇÃO
    DE TAXAS DE NOTIFICAÇÃO POSTAL
    • CRIAÇÃO
      DE TAXAS DE FISCALIZAÇÃO
    • CRIAÇÃO
      DE TAXAS DE DIREITO DE PASSAGEM
    • CRIAÇÃO
      DE IMPOSTOS PARA CO-GERAÇÃO E EÓLICAS
    • CRIAÇÃO
      DE TAXAS DE NÃO LIGAÇÃO –
      VODAFONE
    • CRIAÇÃO
      DE TAXAS DE NÃO UTILIZAÇÃO DO
      SERVIÇO AO LONGO DO MÊS, o que configura um
      consumo mínimo.

Outro aspecto da maior relevância é o da opacidade das facturas.

Para além de outras ilegalidades/irregularidades de tomo:

  • Facturação
    por excesso
  • Facturação
    por defeito
  • Serviços
    funcionalmente dissociáveis: chamadas de valor
    acrescentado…
  • Recusa de
    quitação parcelar
  • A inversão do
    brocardo “solve et
    repete
    ”: reclame
    primeiro, pague depois… de dirimido o litígio!

A ausência da participação das associações nas convenções de preços dos que se acham subtraídos ao mercado por se tratar de serviços fornecidos por monopólios de facto. À revelia da lei. Mas sem consequências.

Enfim… um ror de situações a que há que pôr cobro.

O autor foi muito cumprimentado pela sua apresentação.

Seguiu-se um animado período de debate, que se prolongou muito para além do estimado, o que mostra bem o interesse havido.

Há que persistir nesta tecla: para que o consumidor possa ser não a vítima maior do mercado, mas a peça fundamental para que o próprio mercado se afeiçoe aos seus interesses e não o inverso.

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