... Julgo que depois destes malabarismos, os currículos das pessoas com funções políticas activas com o propósito de praticar o bem comum de uma nação, devem ser exigidos e publicados em Diário da Republica para qualquer cidadão poder consultar e certificar-se das habilitações de cada politico. Não deve ser uma opção, mas uma condição contemplada numa lei própria para o efeito, pois como sabemos, nenhum trabalhador é admitido numa função numa empresa, sem referências e/ou curriculo académico/profissional. será verdade que o PS está "calado" neste caso da licenciatura de M. Relvas porque o Irmão Maçon António Seguro dos Bancos (da Universidade Lusófona) foi um dos professores envolvido no processo?...

Assaltantes Deram Golpe de Estado em Portugal: Como Restaurar a Soberania da Nação




"A democracia em que vivemos é uma democracia sequestrada, condicionada, amputada..."

Incio de citação: O golpe de Estado dos assaltantes - Daniel Oliveira

Daniel Oliveira (www.expresso.pt)
8:00 Segunda feira, 2 de maio de 2011
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Lendo as informações avançadas este fim-de-semana pelo "Expresso" percebe-se que a troika prepara um autêntico golpe de Estado neste País. Não se limitará a exigir, em troca do empréstimo, condições que garantam o seu pagamento - a juros que estarão longe de ser justos. Em troca, determina mudanças políticas e económicas estruturais, muitas delas de constitucionalidade mais do que duvidosa. Entre algumas das que se prevêem estará, além de alterações em setores fundamentais para a soberania de qualquer País, a privatização de grande parte das empresas públicas. Objetivo? Dois: "menor intervenção do Estado na economia" e criação de um fundo para a recapitalização da banca privada nacional.
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Esta será apenas uma das muitas medidas que aí vêm. Mas ela é um excelente exemplo do que está em causa.
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Antes de mais, a imposição de uma agenda ideológica à margem da democracia. As correntes radicais impõem as suas receitas - as mesmas que levaram o mundo ocidental a uma enorme crise financeira - usando instituições sem a legitimidade do voto e torneando a democracia. Aqueles que aplaudem estas medidas nunca se devem esquecer disto mesmo: venceram contra a democracia. Poderão impôr o seu ponto de vista mas ele não tem a força moral da legitimidade democrática. O modelo social que garantiu meio século de paz, de prosperidade e de uma igualdade sem precedentes na Europa será destruído através da suspensão de todas as regras democráticas. Não é através do voto do povo que lá chegarão.

Esta medida, como outras, deixará claro o objetivo destas intervenções em países em crise: transferir recursos do Estado para um setor financeiro descapitalizado pelos seus próprios erros. Parte das receitas da privatização (em saldo) do património público terá como destinatária a banca privada nacional. Depois de obrigarem os contribuintes a salvar com dinheiros públicos bancos geridos por criminosos, depois de obrigarem os Estados a pagar juros usurários, a última parte do assalto será feita mais às claras e imposta por quem ninguém elegeu.
Fica provado o que já se suspeitava: o capitalismo financeiros com rédea solta é incompatível com a democracia. A ganância sem limites derruba todos os obstáculos que encontra pela frente. E o último é este: o poder dos cidadãos e do seu voto.
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Corremos muitos riscos se resistimos a este golpe de Estado e a este assalto? Sim. Mas o que está em causa é quase tudo o que realmente interessa: se estamos dispostos a entregar aos assaltantes tudo o que temos, incluindo a nossa democracia, ou se vamos, independentemente de todos os perigos, resistir.
(Fim de citação)

Falsa Democracia - José Saramago

"A democracia em que vivemos é uma democracia sequestrada, condicionada, amputada..."
Saramago não pode concluir o ensino médio porque era muito pobre e tinha que trabalhar. No entanto teve a disciplina de estudar na biblioteca, por conta. Foi um lutador. Será que vocês, no lugar dele, teriam conseguido?

Forma de Resolver o Problema e Restaurar a Soberania da Nação

Decreto-Lei nº 48/95 de 15-03-1995

CÓDIGO PENAL
LIVRO II - Parte especial
TÍTULO V - Dos crimes contra o Estado
CAPÍTULO I - Dos crimes contra a segurança do Estado
SECÇÃO I - Dos crimes contra a soberania nacional
SUBSECÇÃO I - Dos crimes contra a independência e a integridade nacionais
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Artigo 308.º - Traição à pátria



       Quem, por meio de violência, ameaça de violência, usurpação ou abuso de funções de soberania:
              a) Tentar separar da Mãe-Pátria, ou entregar a país estrangeiro ou submeter à soberania estrangeira, todo o território português ou parte dele; ou
              b) Ofender ou puser em perigo a independência do País;

       é punido com pena de prisão de 10 a 20 anos.
Início de Vigência: 01-10-1995

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