... Julgo que depois destes malabarismos, os currículos das pessoas com funções políticas activas com o propósito de praticar o bem comum de uma nação, devem ser exigidos e publicados em Diário da Republica para qualquer cidadão poder consultar e certificar-se das habilitações de cada politico. Não deve ser uma opção, mas uma condição contemplada numa lei própria para o efeito, pois como sabemos, nenhum trabalhador é admitido numa função numa empresa, sem referências e/ou curriculo académico/profissional. será verdade que o PS está "calado" neste caso da licenciatura de M. Relvas porque o Irmão Maçon António Seguro dos Bancos (da Universidade Lusófona) foi um dos professores envolvido no processo?...

Artigo 45.º Direito de Reunião e de Manifestação; Comunicado Enviado á PSP: Porque a Constituição da República Portuguesa Não é letra Morta




Porque a Constituição da República Portuguesa não é letra morta...


 

Enviado a: info@psp.pt contacto@psp.pt


 

"Exmo Senhor

 


Porque a Constituição da República Portuguesa não é letra morta...


 

"CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA Artigo 45.º Direito de reunião e de manifestação 1. Os cidadãos têm o direito de se reunir, pacificamente e sem armas, mesmo em lugares abertos ao público, sem necessidade de qualquer autorização. 2. A todos os cidadãos é reconhecido o direito de manifestação";


... e ainda porque ninguém ou nenhum grupo careceu alguma vez de qualquer tipo de autorização ou sequer comunicação à organização para participar nas manifestações do dia 25 de Abril ou se manifestar nesse dia;

... e ainda porque o único requisito legal para convocação pública de uma manifestação é um mero pró-forma destinado a prever os cortes de trânsito necessários e prevenir impedimentos práticos;

... espero sinceramente que as suas declarações desta semana signifiquem que, por uma vez, a actuação da PSP durante o dia de amanhã seja orientada para uma tolerância zero contra a violência e em protecção do conjunto dos manifestantes.

Saiba ainda que os movimentos associativos e activistas se encontram unidos, e que uma agressão a um será considerada uma agressão a todos, venha ela de quem vier.

Informo ainda que a PSP não tem direito legal de perseguir e confiscar máquinas fotográficas ou outros aparelhos de registo de imagens durante uma acção de protesto ou uma manifestação pública, pertençam a jornalistas ou a não-profissionais da informação. Aliás, sendo jornalista, estarei amanhã na manifestação do 25 de Abril enquanto cidadão, fazendo recolha de imagens.

Lembro finalmente que os governos e os regimes políticos passam, mas as responsabilidades e os actos ficam.


Os melhores cumprimentos e votos de um bom Dia da Liberdade."
de Pedro Santos

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