Porque a Constituição da República Portuguesa não é letra morta...
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"Exmo Senhor
Porque a Constituição da República Portuguesa não é letra morta...
"CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA Artigo 45.º Direito de reunião e de manifestação 1. Os cidadãos têm o direito de se reunir, pacificamente e sem armas, mesmo em lugares abertos ao público, sem necessidade de qualquer autorização. 2. A todos os cidadãos é reconhecido o direito de manifestação";
... e ainda porque ninguém ou nenhum grupo careceu alguma vez de qualquer tipo de autorização ou sequer comunicação à organização para participar nas manifestações do dia 25 de Abril ou se manifestar nesse dia;
... e ainda porque o único requisito legal para convocação pública de uma manifestação é um mero pró-forma destinado a prever os cortes de trânsito necessários e prevenir impedimentos práticos;
... espero sinceramente que as suas declarações desta semana signifiquem que, por uma vez, a actuação da PSP durante o dia de amanhã seja orientada para uma tolerância zero contra a violência e em protecção do conjunto dos manifestantes.
Saiba ainda que os movimentos associativos e activistas se encontram unidos, e que uma agressão a um será considerada uma agressão a todos, venha ela de quem vier.
Informo ainda que a PSP não tem direito legal de perseguir e confiscar máquinas fotográficas ou outros aparelhos de registo de imagens durante uma acção de protesto ou uma manifestação pública, pertençam a jornalistas ou a não-profissionais da informação. Aliás, sendo jornalista, estarei amanhã na manifestação do 25 de Abril enquanto cidadão, fazendo recolha de imagens.
Lembro finalmente que os governos e os regimes políticos passam, mas as responsabilidades e os actos ficam.
Os melhores cumprimentos e votos de um bom Dia da Liberdade."
de Pedro Santos
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