O Governo publicou ontem a portaria que define quais são os utentes que ficam isentos do pagamento de taxa moderadora por insuficiência económica. "Refere a portaria que são os utentes que integram o agregado familiar cujo rendimento médio mensal seja igual ou inferior a 1,5 vezes o valor do indexante apoios sociais (628,83 euros)", afirma a central sindical, em comunicado.
Os utentes até agora isentos de taxa moderadora serão contactados até ao final de fevereiro pelo Ministério da Saúde para saberem se mantêm ou se perdem a isenção, ao abrigo dos novos parâmetros para determinar insuficiência económica.
Serviço Nacional de Saúde Ministro veio do Millenium BCP Seguros de Saúde |
A CGTP apela para a intervenção de todas as instâncias políticas e sociais, no sentido de inverter a situação. "O Governo, ao considerar que o rendimento médio mensal do agregado familiar resulta da divisão do rendimento anual por 12 meses está a elevar o rendimento mensal do agregado, o que diminui o número de pessoas isentas", afirma a estrutura sindical.
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