... Julgo que depois destes malabarismos, os currículos das pessoas com funções políticas activas com o propósito de praticar o bem comum de uma nação, devem ser exigidos e publicados em Diário da Republica para qualquer cidadão poder consultar e certificar-se das habilitações de cada politico. Não deve ser uma opção, mas uma condição contemplada numa lei própria para o efeito, pois como sabemos, nenhum trabalhador é admitido numa função numa empresa, sem referências e/ou curriculo académico/profissional. será verdade que o PS está "calado" neste caso da licenciatura de M. Relvas porque o Irmão Maçon António Seguro dos Bancos (da Universidade Lusófona) foi um dos professores envolvido no processo?...
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"Portugal Não Tem Governo; Vamos Todos Para a Rua; Vamos Fazer Democracia"; D. Januário Torgal Ferreira, Bispo das Forças Armadas in Declarações à TSF, Profundamente Chocado Com Agradecimentos de Passos Oliveira Salazar a Povo do Jardim Zoológico



Em declarações à TSF, o Bispo das Forças Armadas confessou estar «profundamente chocado» com os agradecimentos de Pedro Passos Coelho à paciência dos portugueses, fustigados pela austeridade.


O Bispo das Forças Armadas disse ainda que ficou com vontade de apelar ao povo para que saia à rua para fazer a democracia, perante um Governo que, na sua opinião, fala do povo português como um «povo amestrado» que «devia estar no Jardim Zoológico».


D. Januário Torgal Ferreira lamenta que as ações e as palavras do atual governo façam recordar outros tempos demá memória”. Na sua opinião, "Portugal não tem governo neste momento e vão uns certos senhores dar uma passeata num certo dia fazer propaganda tipo união nacional, de não saudosa memória, pelo país fora, a dizer que somos os melhores do mundo”.

O Bispo das Forças Armadas disse estar «profundamente chocado» com o agradecimento de Pedro Passos Coelho à paciência dos portugueses em tempos de austeridade. Em entrevista à TSF, nesta quarta-feira, D. Januário Torgal Ferreira ficou com «vontade de pedir ao povo para sair à rua».

«Portugal não tem governo neste momento e vão uns certos senhores dar uma passeata num certo dia fazer propaganda tipo união nacional, de não saudosa memória, pelo país fora, a dizer que somos os melhores do mundo», começou por lamentar.

«No fim ainda aparece um senhor, que pelos vistos ocupa as funções de primeiro-ministro, dizendo um obrigado à profunda resignação de um povo tão dócil e tão bem amestrado que até merecia estar no Jardim Zoológico. Conclusão: parecia que estava a ouvir um discurso de uma certa pessoa há 50 anos», lamentou o bispo, confirmando que se referia a Salazar. E acrescentou: «Estou profundamente chocado. Apetece-me dizer: vamos todos hoje para a rua. Não vamos fazer tumultos, vamos fazer democracia.».
http://www.tsf.pt/paginainicial/AudioeVideo.aspx?content_id=2594124

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Democracia Social Fascista Portuguesa: Alteração da Lei do Regime do Estado de Sítio e do Estado de Emergência; Acorda Portugal, Liberta-te do Jugo da Escravidão da Ditadura do Governo dos Bancos e Segue o Exemplo da Islândia



É mais do que hora de acordar e agir. Foi assim que no passado se cometeram as maiores atrocidades. Foi em moldes parecidos que começou o nazismo. Convém que a esse respeito leiam o discurso do Dr Rath em Auschwitz. Também convém que conheçam o Grupo de Frankfurt, ver o video da conversa do Gaspar com Schauble e ler o relatório US MILITARY INTELIGENCE REPORT EW-PA 128. Importa referir que o fascismo avança por toda a Europa, na Alemanha o livro de Hitler, proibido durante 50 anos, volta a ser publicado, na Grécia constroem-se campos de concentração, dá-se a militarização da Alemanha, em Inglaterra privatizam a polícia...Temam o que aí vem: voltaram a ser legais as prisões administrativas e os presos políticos em Portugal!


 

No passado dia 11 de Maio foi publicada em Diário da República a revisão do Lei n.º 44/86,de 30 de Setembro, ou o Regime do Estado de Sítio e do Estado de Emergência, permitindo e facilitando ao Governo decretar o Estado de Sítio ou de Emergência, portanto suspender as liberdades, direitos e garantias dos cidadãos e as públicas, sem sequer consultar previamente a Assembleia da República e sem o obrigar a justificar-se com fundadas ou ponderosas razões de ordem e ou segurança públicas para tanto, ou sem que existam as respectivas justificações adequadas, necessárias e proporcionais e, ainda muito mais grave, a raiar a ditadura, sem sequer a necessidade de prévia consulta à Assembleia da República e bem assim a sua necessária aprovação.


Intocável durante 25 anos! Alterado Regime do estado de sítio e do estado de emergência


O Regime do estado de sítio e do estado de emergência que permaneceu intocável durante 25 anos (desde 1986) foi alterado pela segunda vez, em menos de seis meses, através da Lei Orgânica n.º 1/2012, publicada no Diário da República do dia 2012-05-11. Disponibiliza-se o texto integral consolidado deste Regime que permite a restrição dos direitos, liberdades e garantias individuais dos cidadãos.

Lei n.º 44/86, de 30 de setembro


Regime do estado de sítio e do estado de emergência


Versão consolidada com as alterações introduzidas pela Lei Orgânica n.º 1/2011, de 30 de novembro e pela Lei Orgânica, n.º 1/2012, de 11 de maio


CAPÍTULO I


Disposições gerais


Artigo 1.º


Estados de exceção


1 - O estado de sítio ou o estado de emergência só podem ser declarados nos casos de agressão efetiva ou iminente por forças estrangeiras, de grave ameaça ou perturbação da ordem constitucional democrática ou de calamidade pública.

2 - O estado de sítio ou o estado de emergência, declarados pela forma prevista na Constituição, regem-se pelas normas constitucionais aplicáveis e pelo disposto na presente lei.

Artigo 2.º

Garantias dos direitos dos cidadãos

1 - A declaração do estado de sítio ou do estado de emergência em nenhum caso pode afetar os direitos à vida, à integridade pessoal, à identidade pessoal, à capacidade civil e à cidadania, a não retroatividade da lei criminal, o direito de defesa dos arguidos e a liberdade de consciência e de religião.

2 - Nos casos em que possa ter lugar, a suspensão do exercício de direitos, liberdades e garantias respeitará sempre o princípio da igualdade e não discriminação e obedecerá aos seguintes limites:

a) A fixação de residência ou detenção de pessoas com fundamento e violação das normas de segurança em vigor será sempre comunicada ao juiz de instrução competente, no prazo máximo de 24 horas após a ocorrência, assegurando-se designadamente o direito de habeas corpus;

b) A realização de buscas domiciliárias e a recolha dos demais meios de obtenção de prova serão reduzidas a auto, na presença de duas testemunhas, sempre que possível residentes na respetiva área, e comunicadas ao juiz de instrução, acompanhadas de informação sobre as causas e os resultados respetivos;

c) Quando se estabeleça o condicionamento ou a interdição do trânsito de pessoas e da circulação de veículos, cabe às autoridades assegurar os meios necessários ao cumprimento do disposto na declaração, particularmente no tocante ao transporte, alojamento e manutenção dos cidadãos afetados;

d) Poderá ser suspenso qualquer tipo de publicações, emissões de rádio e televisão e espetáculos cinematográficos ou teatrais, bem como ser ordenada a apreensão de quaisquer publicações, não podendo estas medidas englobar qualquer forma de censura prévia;

e) As reuniões dos órgãos estatutários dos partidos políticos, sindicatos e associações profissionais não serão em caso algum proibidas, dissolvidas ou submetidas a autorização prévia.

3 - Os cidadãos cujos direitos, liberdades e garantias tiverem sido violados por declaração do estado de sítio ou do estado de emergência, ou por providência adotada na sua vigência, ferida de inconstitucionalidade ou ilegalidade, designadamente por privação ilegal ou injustificada da liberdade, têm direito à correspondente indemnização, nos termos gerais.

Artigo 3.º

Proporcionalidade e adequação das medidas

1 - A suspensão ou a restrição de direitos, liberdades e garantias previstas nos artigos 8.º e 9.º devem limitar-se, nomeadamente quanto à sua extensão, à sua duração e aos meios utilizados, ao estritamente necessário ao pronto restabelecimento da normalidade.

2 - A declaração do estado de sítio ou do estado de emergência só pode alterar a normalidade constitucional nos termos previstos na própria Constituição e na presente lei, não podendo nomeadamente afetar a aplicação das regras constitucionais relativas à competência e ao funcionamento dos órgãos de soberania e dos órgãos de governo próprio das regiões autónomas e bem assim os direitos e imunidades dos respetivos titulares.

Artigo 4.º

Âmbito territorial

O estado de sítio ou o estado de emergência podem ser declarados em relação ao todo ou parte do território nacional, consoante o âmbito geográfico das suas causas determinantes, só podendo sê-lo relativamente à área em que a sua aplicação se mostre necessária para manter ou restabelecer a normalidade.

Artigo 5.º

Duração

1 - O estado de sítio ou o estado de emergência terão duração limitada ao necessário à salvaguarda dos direitos e interesses que visam proteger e ao restabelecimento da normalidade, não podendo prolongar-se por mais de 15 dias, sem prejuízo de eventual renovação por um ou mais períodos, com igual limite, no caso de subsistência das suas causas determinantes.

1 - O estado de sítio é declarado quando se verifiquem ou estejam iminentes atos de força ou insurreição que ponham em causa a soberania, a independência, a integridade territorial ou a ordem constitucional democrática e não possam ser eliminados pelos meios normais previstos na Constituição e na lei.

2 - Nos termos da declaração do estado de sítio será total ou parcialmente suspenso ou restringido o exercício de direitos, liberdades e garantias, sem prejuízo do disposto no artigo 2.º, e estabelecida a subordinação das autoridades civis às autoridades militares ou a sua substituição por estas.

3 - As forças de segurança, durante o estado de sítio, ficarão colocadas, para efeitos operacionais, sob o comando do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, por intermédio dos respectivos comandantes-gerais.
4 - As autoridades administrativas civis continuarão no exercício das competências que, nos termos da presente lei e da declaração do estado de sítio, não tenham sido afectadas pelos poderes conferidos às autoridades militares, mas deverão em qualquer caso facultar a estas os elementos de informação que lhes forem solicitados.

Artigo 9.º

Estado de emergência


1 - O estado de emergência é declarado quando se verifiquem situações de menor gravidade, nomeadamente quando se verifiquem ou ameacem verificar-se casos de calamidade pública.

2 - Na declaração do estado de emergência apenas pode ser determinada a suspensão parcial do exercício de direitos, liberdades e garantias, sem prejuízo do disposto no artigo 2.º, prevendo-se, se necessário, o reforço dos poderes das autoridades administrativas civis e o apoio às mesmas por parte das Forças Armadas.

CAPÍTULO III

Da declaração

Artigo 10.º

Competência


1 - A declaração do estado de sítio ou do estado de emergência compete ao Presidente da República e depende da audição do Governo e da autorização da Assembleia da República ou, quando esta não estiver reunida nem for possível a sua reunião imediata, da respetiva comissão permanente.
2 - A duração do estado de sítio ou do estado de emergência deve ser fixada com menção do dia e hora dos seus início e cessação.

3 - Sempre que as circunstâncias o permitam, deve a renovação da declaração do estado de sítio ser substituída por declaração do estado de emergência.

Artigo 6.º

Acesso aos tribunais


Na vigência do estado de sítio ou do estado de emergência, os cidadãos mantêm, na sua plenitude, o direito de acesso aos tribunais, de acordo com a lei geral, para defesa dos seus direitos, liberdades e garantias lesados ou ameaçados de lesão por quaisquer providências inconstitucionais ou ilegais.

Artigo 7.º

Crime de desobediência


A violação do disposto na declaração do estado de sítio ou do estado de emergência ou na presente lei, nomeadamente quanto à execução daquela, faz incorrer os respetivos autores em crime de desobediência.

CAPÍTULO II

Do estado de sítio e do estado de emergência

 

Artigo 8.º

Estado de sítio


1 - O estado de sítio é declarado quando se verifiquem ou estejam iminentes atos de força ou insurreição que ponham em causa a soberania, a independência, a integridade territorial ou a ordem constitucional democrática e não possam ser eliminados pelos meios normais previstos na Constituição e na lei.

2 - Nos termos da declaração do estado de sítio será total ou parcialmente suspenso ou restringido o exercício de direitos, liberdades e garantias, sem prejuízo do disposto no artigo 2.º, e estabelecida a subordinação das autoridades civis às autoridades militares ou a sua substituição por estas.

3 - As forças de segurança, durante o estado de sítio, ficarão colocadas, para efeitos operacionais, sob o comando do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, por intermédio dos respetivos comandantes-gerais.

4 - As autoridades administrativas civis continuarão no exercício das competências que, nos termos da presente lei e da declaração do estado de sítio, não tenham sido afetadas pelos poderes conferidos às autoridades militares, mas deverão em qualquer caso facultar a estas os elementos de informação que lhes forem solicitados.

Artigo 9.º

Estado de emergência

1 - O estado de emergência é declarado quando se verifiquem situações de menor gravidade, nomeadamente quando se verifiquem ou ameacem verificar-se casos de calamidade pública.
2 - Na declaração do estado de emergência apenas pode ser determinada a suspensão parcial do exercício de direitos, liberdades e garantias, sem prejuízo do disposto no artigo 2.º, prevendo-se, se necessário, o reforço dos poderes das autoridades administrativas civis e o apoio às mesmas por parte das Forças Armadas.

CAPÍTULO III

Da declaração

 

Artigo 10.º

Competência


1 - A declaração do estado de sítio ou do estado de emergência compete ao Presidente da República e depende da audição do Governo e da autorização da Assembleia da República ou, quando esta não estiver reunida nem for possível a sua reunião imediata, da respetiva comissão permanente.

2 - Quando autorizada pela Comissão Permanente da Assembleia da República, a declaração do estado de sítio ou do estado de emergência terá de ser ratificada pelo Plenário logo que seja possível reuni-lo.

3 - Nem a Assembleia da República nem a sua Comissão Permanente podem, respetivamente, autorizar e confirmar a autorização com emendas.

Artigo 11.º

Forma


A declaração do estado de sítio ou do estado de emergência reveste a forma de decreto do Presidente da República e carece da referenda do Governo.


Artigo 12.º

Modificação


Em caso de alteração das circunstâncias que tiverem determinado a declaração do estado de sítio ou do estado de emergência, as providências e medidas constantes da declaração poderão ser objeto de adequada extensão ou redução, nos termos do artigo 26.º

Artigo 13.º

Cessação


1 - Em caso de cessação das circunstâncias que tiverem determinado a declaração do estado de sítio ou do estado de emergência, será esta imediatamente revogada, mediante decreto do Presidente da República referendado pelo Governo.
2 - O estado de sítio ou o estado de emergência cessam automaticamente pelo decurso do prazo fixado na respetiva declaração e, em caso de autorização desta pela Comissão Permanente da Assembleia da República, pela recusa da sua ratificação pelo Plenário.

Artigo 14.º

Conteúdo


1 - A declaração do estado de sítio ou do estado de emergência conterá clara e expressamente os seguintes elementos:
  • a) Caracterização e fundamentação do estado declarado;

  • b) Âmbito territorial;

  • c) Duração;

  • d) Especificação dos direitos, liberdades e garantias cujo exercício fica suspenso ou restringido;

  • e) Determinação, no estado de sítio, dos poderes conferidos às autoridades militares, nos termos do n.º 2 do artigo 8.º;

  • f) Determinação, no estado de emergência, do grau de reforço dos poderes das autoridades administrativas civis e do apoio às mesmas pelas Forças Armadas, sendo caso disso.

  • g) Revogada

2 - A fundamentação será feita por referência aos casos determinantes previstos no n.º 2 do artigo 19.º da Constituição, bem como às suas consequências já verificadas ou previsíveis no plano da alteração da normalidade.

Artigo 15.º


Forma da autorização, confirmação ou recusa


1 - A autorização, confirmação ou recusa da declaração do estado de sítio ou do estado de emergência pela Assembleia da República assumem a forma de resolução.

2 - Revogado

3 - Quando a autorização ou a sua recusa forem deliberadas pela Comissão Permanente da Assembleia da República, assumirão a forma de resolução.

Artigo 16.º

Conteúdo da resolução de autorização ou confirmação


1 - A resolução de autorização da declaração do estado de sítio ou do estado de emergência conterá a definição do estado a declarar e a delimitação pormenorizada do âmbito da autorização concedida em relação a cada um dos elementos referidos no artigo 14.º 2 - A resolução de confirmação da declaração do estado de sítio ou do estado de emergência deverá igualmente conter os elementos referidos no número anterior, não podendo, contudo, restringir o conteúdo do decreto de declaração.

CAPÍTULO IV


Da execução da declaração


Artigo 17.º


Competência do Governo


A execução da declaração do estado de sítio ou do estado de emergência compete ao Governo, que dos respetivos atos manterá informados o Presidente da República e a Assembleia da República.

Artigo 18.º


Funcionamento dos órgãos de direção e fiscalização


1 - Em estado de sítio ou em estado de emergência que abranja todo o território nacional, o Conselho Superior de Defesa Nacional mantém-se em sessão permanente.

2 - Mantêm-se igualmente em sessão permanente, com vista ao pleno exercício das suas competências de defesa da legalidade democrática e dos direitos dos cidadãos, a Procuradoria-Geral da República e o Serviço do Provedor de Justiça.

Artigo 19.º


Competência das autoridades


Com salvaguarda do disposto nos artigos 8.º e 9.º e respetiva declaração, compete às autoridades, durante o estado de sítio ou do estado de emergência, a tomada das providências e medidas necessárias e adequadas ao pronto restabelecimento da normalidade.

Artigo 20.º


Execução a nível regional e local


1 - Com observância do disposto no artigo 17.º, e sem prejuízo das competências do Representante da República e dos órgãos de governo próprio, o emprego das Forças Armadas para execução da declaração do estado de sítio nas regiões autónomas é assegurado pelo respetivo comandante-chefe.

2 - Com observância do disposto no artigo 17.º, a execução da declaração do estado de emergência nas regiões autónomas é assegurado pelo Representante da República, em cooperação com o governo regional.

3 - No âmbito dos poderes conferidos às autoridades militares, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 8.º, a execução da declaração do estado de sítio no território continental, a nível local, é assegurada pelos comandantes militares, na área do respectivo comando.

4 - Compete ao Governo da República, sem prejuízo das suas atribuições, nomear as autoridades que coordenam a execução da declaração do estado de emergência no território continental, a nível local, sem embargo de, em situações de calamidade pública, a coordenação mencionada ser assegurada pelos comandantes operacionais distritais de operações de socorro, na área da respectiva jurisdição.

Artigo 21.º


Comissários governamentais


Em estado de sítio ou em estado de emergência, pode o Governo nomear comissários da sua livre escolha para assegurar o funcionamento de institutos públicos, empresas públicas e nacionalizadas e outras empresas de vital importância nessas circunstâncias, sem prejuízo do disposto na presente lei quanto à intervenção das autoridades militares.

Artigo 22.º


Foro


1 - Com salvaguarda do que sobre esta matéria constar da declaração do estado de sítio ou do estado de emergência quanto aos direitos, liberdades e garantias cujo exercício tiver sido suspenso ou restringido, nos termos da Constituição e da presente lei, os tribunais comuns mantêm-se, na vigência daqueles estados, no pleno exercício das suas competências e funções.

2 - Cabe-lhes em especial, durante a mesma vigência, velar pela observância das normas constitucionais e legais que regem o estado de sítio e o estado de emergência.

CAPÍTULO V


Do processo da declaração


Artigo 23.º


Pedido de autorização à Assembleia da República


1 - O Presidente da República solicitará à Assembleia da República, em mensagem fundamentada, autorização para declarar o estado de sítio ou o estado de emergência. 2 - Da mensagem constarão os factos justificativos do estado a declarar, os elementos referidos no n.º 1 do artigo 14.º e a menção da audição do Governo, bem como da resposta deste.

Artigo 24.º


Deliberação da Assembleia da República


1 - A Assembleia da República ou, quando esta não estiver reunida nem for possível a sua reunião imediata, a respetiva Comissão Permanente pronunciar se-ão sobre o pedido de autorização da declaração do estado de sítio ou do estado de emergência, nos termos do Regimento e do disposto no artigo 27.º

2 - A autorização e a confirmação da declaração do estado de sítio ou do estado de emergência ou a sua recusa pelo Plenário da Assembleia da República têm a forma de resolução, revestindo a sua autorização ou recusa pela Comissão Permanente a forma de resolução.

3 - Para além do disposto no n.º 3 do artigo 10.º, a autorização ou a confirmação não poderão ser condicionadas, devendo conter todos os elementos referidos no n.º 1 do artigo 14.º

4 - Pela via mais rápida e adequada às circunstâncias, a Assembleia da República consultará os órgãos de governo próprio das regiões autónomas, nos termos do n.º 2 do artigo 229.º da Constituição, sempre que a declaração do estado de sítio ou do estado de emergência se refira ao respetivo âmbito geográfico.

Artigo 25.º


Confirmação da declaração pelo Plenário


1 - A confirmação pelo Plenário da Assembleia da República da declaração do estado de sítio ou do estado de emergência autorizada pela Comissão Permanente da Assembleia da República processar-se-á nos termos do Regimento.

2 - Para o efeito do número anterior, o Plenário deve ser convocado no prazo mais curto possível.

3 - A recusa de confirmação não acarreta a invalidade dos atos praticados ao abrigo da declaração não confirmada e no decurso da sua vigência, sem prejuízo do disposto nos artigos 6.º e 7.º

Artigo 26.º


Renovação, modificação e revogação da declaração


1 - A renovação da declaração do estado de sítio ou do estado de emergência, bem como a sua modificação no sentido da extensão das respetivas providências ou medidas, seguem os trâmites previstos para a declaração inicial.

2 - A modificação da declaração do estado de sítio ou do estado de emergência no sentido da redução das respetivas providências ou medidas, bem como a sua revogação, operam-se por decreto do Presidente da República, referendado pelo Governo, independentemente de prévia audição deste e de autorização da Assembleia da República.

Artigo 27.º


Caráter urgentíssimo


1 - Os atos de processo previstos nos artigos anteriores revestem natureza urgentíssima e têm prioridade sobre quaisquer outros.
2 - Para a execução dos mesmos atos, a Assembleia da República ou a sua Comissão Permanente reúnem e deliberam com dispensa dos prazos regimentais em regime de funcionamento permanente.

3 - A resolução da Assembleia da República que conceder ou recusar a autorização e o decreto do Presidente da República que declarar o estado de sítio, o estado de emergência ou a modificação de qualquer deles no sentido da sua extensão ou redução são de publicação imediata, mantendo-se os serviços necessários àquela publicação, para o efeito, em regime de funcionamento permanente.

Artigo 28.º


Apreciação de aplicação da declaração


1 - Até 15 dias após a cessação do estado de sítio ou do estado de emergência ou, tendo ocorrido a renovação da respetiva declaração, até 15 dias após o termo de cada período, o Governo remeterá à Assembleia da República relatório pormenorizado e tanto quanto possível documentado das providências e medidas adotadas na vigência da respetiva declaração.

2 - A Assembleia da República, com base nesse relatório e em esclarecimentos e documentos que eventualmente entenda dever solicitar, apreciará a aplicação da respetiva declaração, em forma de resolução votada pelo respetivo Plenário, da qual constarão, nomeadamente, as providências necessárias e adequadas à efetivação de eventual responsabilidade civil e criminal por violação do disposto na declaração do estado de sítio ou do estado de emergência ou na presente lei.
3 - Quando a competência fiscalizadora prevista no número antecedente for exercida pela Comissão Permanente da Assembleia da República, a resolução desta será ratificada pelo Plenário logo que seja possível reuni-lo.


Projeto de Lei 146/XII

Segunda alteração à Lei n.º 44/86, de 30 de Setembro (Regime do Estado de Sítio e do Estado de Emergência) [formato DOC] [formato PDF]
Autoria

Luís Montenegro (PSD) , Nuno Magalhães (CDS-PP) , Telmo Correia (CDS-PP) , Hugo Velosa (PSD) , Pedro Lynce (PSD) , Teresa Leal Coelho (PSD)
_______________
Notas adicionais:

Artigo 4º da Lei Orgânica, n.º 1/2012, de 11 de Maio:


Artigo 4.º


Entrada em vigor


A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.


Aprovada em 16 de março de 2012.


A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.


Promulgada em 19 de abril de 2012.


Publique-se.


O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.


Referendada em 3 de maio de 2012.


O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.


22 | II Série A - Número: 116 | 8 de Fevereiro de 2012
PROJETO DE LEI N.º 146/XII (1.ª) [SEGUNDA ALTERAÇÃO À LEI N.º 44/86, DE 30 DE SETEMBRO (REGIME DO ESTADO DE SÍTIO E DO ESTADO DE EMERGÊNCIA]

Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e anexos contendo parecer da Comissão de Defesa Nacional e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias
PARTE I – CONSIDERANDOS
I. NOTA INTRODUTÓRIA: CONSIDERANDOS O regime de estado de sítio (1) e de estado de emergência (2), pela sua própria natureza, tem, naturalmente, uma previsão constitucional altamente condicionadora do legislador.
Não poderia deixar de ser de outra forma. Com efeito, está em causa a possibilidade de suspensão do exercício de direitos – com a exceção dos previstos no n.º 6 (vida, integridade pessoal, capacidade civil e cidadania, não retroatividade da lei criminal, o direito de defesa dos arguidos e a liberdade de consciência e de religião1) – em caso de (1) ou de (2), ―declarados na forma prevista na Constituição‖.

Mas se a epígrafe do artigo 19.º da Constituição se refere a ―suspensão do exercício de direitos‖, convém recordar que ela não nos transmite, por omissão, como recordam Gomes Canotilho e Vital Moreira que está em causa, também, o chamado ―direito de necessidade constitucional‖ ou, dito de outro modo, as situações constitucionais excecionais de crise e de emergência que sejam uma ameaça para a nossa vida enquanto comunidade, que está a cargo do Estado.

Há paralelos com estas situações em todos os ramos do direito, basta pensarmos no ―estado de guerra‖, no ―estado de necessidade administrativo‖, no estado de necessidade ou na legítima defesa.
Os casos previstos no artigo 19/1 – (1) e (2) – da Constituição têm esta característica: em ambos ocorrem perigos graves para a comunidade, para o Estado, perigos esses que não podem ser eliminados pelos meios normais previstos pela Lei Fundamental. Os perigos são tais que se impõem as ditas medidas excecionais.

Tendo a Constituição optado pelas figuras 1 e 2 só podemos concluir que elas incluem, no seu objeto, estados de guerra ou outros, como estado de sítio militar.
Qual é a diferença entre estado de sítio e estado de emergência? Se lermos com atenção a Constituição, o regime é o mesmo, ou esta não lhe traça diferenças. As situações que podem desencadear 1 ou 2 são as mesmas (n.º 2 - O estado de sítio ou o estado de emergência só podem ser declarados, no todo ou em parte do território nacional, nos casos de agressão efetiva ou iminente por forças estrangeiras, de grave ameaça ou perturbação da ordem constitucional democrática ou de calamidade pública).

A forma e o processo declaração em 1 e 2 é idêntica (134/d, 138, etc. – Compete ao Presidente da República, na prática de atos próprios: d) Declarar o estado de sítio ou o estado de emergência, observado o disposto nos artigos 19.º e 138.º; 138.º – depende da audição do Governo e da audição da Assembleia da República ou da sua Comissão permanente, caso em que haverá confirmação posterior.
A diferença que encontramos no texto constitucional entre 1 e 2 está no n.º 3 do artigo 19.º: Aí se lê que o estado de emergência é um menos em relação ao estado de sítio: “O estado de emergência é declarado quando os pressupostos referidos no número anterior se revistam de menor gravidade e apenas pode determinar a suspensão de alguns dos direitos, liberdades e garantias suscetíveis de serem suspensos”.

O regime de exceção previsto no artigo 19.º é, claro, um regime inserido numa Constituição que encontra nos seus traços fundamentais a força que confere aos direitos fundamentais. 1 Nada impede que a lei acrescente outros limites à suspensão de direitos. Cfr. Lei n.º 44/86, artigo 2.º, n.º 2, no que toca ao p. da igualdade.

Considerações finais

Esta alteração á lei de Estado de sítio e estado emergência demonstra que o poder político está com medo, isso é evidente. Aumentam os salários dos militares, excepcionam-nos nas progressões, dão-lhes estadias pagas em hotéis de 4 estrelas, tudo para evitar a rebelião. Depois há que armadilhar a lei do estado de sítio, pois se for preciso, uma comissãozita qualquer da Assembleia da República, composta pelos pedreiros e trolhas dos aventais, decreta o estado por simples resolução (qual lei, qual quê, isso era antes) e se os cidadãos ousarem manifestar-se é munições em cima. É esta a linda democracia em que vivemos.

Os partidos políticos, da direita à esquerda, por meio desta revisão legal e atribuição de poderes excepcionais ao Governo, dando-lhe a possibilidade de recorrer à arbitrariedade pública, sem que existissem presentemente necessidades ou razões presentes e públicas prementes que se justificassem, mostram, uma vez mais, serem autores directos e coniventes com um grave, severo e discricionário ataque à liberdade dos cidadãos e aos livres direitos de reunião e manifestação populares.

Sem dúvida que este trabalho legislativo e esta preocupação na sua atualização, demosntra que virá aí muita miséria, e como ainda se dá alguma credibilidade a "veia" revolucionária do povo português... surgem com esta lei.
Não sou de forma alguma, apologista das revoluções, a única revolução com que me identifico é a de Ghandi, pois a revolução pacífica será sempre aquela que dará melhores frutos, como foi demonstrado na Islândia.

Mas também não deixar que esta máfia financeira continue a destruir e a escravizar o Portugal e o povo português: " A paciência tem limites". A crise financeira é a formula mágica dos Donos do Mundo, Goldman Sachs, Comissão TrilateralClube Bilderberg com a cumplicidade dos colaboradores internos para  explorarem e tomarem conta de todo o património dos povos, inclusivé a privatização da água planeada em 1997. Relativamente á privatização da água, importa que conheçam casos reais e actuais a aconter nos Estados Unidos da América... Entretanto, solta-se Duarte Lima, prescreve o caso Isaltino e aumenta a impunidade daqueles que DELIBERADAMENTE nos levaram a este "fundo sem chão"!

Diz a experiência que,perante um regime cleptómano e desagregador de Nações, de nada valem este tipo de leis. Mais tarde ou mais cedo todos esses regimes implodem ou explodem.

Mais uma vez fica demonstrado o regime fascizante, repressivo e antidemocrático defendido e suportado pelos Partidos Políticos com assento na Assembleia da República: promovem a prisão arbitrária e política dos cidadãos, recolocando em vigor as prisões administrativas e arbitrárias de cidadãos pacíficos por meros delitos de opinião.

Os Partidos Políticos com assento da Assembleia da República, com unanimidade partidária, bem mostram que odeiam o povo e tudo fazem para os asfixiar neste regime e sob a pata deste Regime Político e deste Estado que nos conduzem à miséria e à fome.

Importa ainda, que saiba o que foi debatido na reunião do Clube Bilderberg em 2011 e que conheçam o funcionamento do Banco Central Europeu e saibam a quem pertence o BCE. Temam estes actuais fascistas e ditadores que se sentam na Assembleia da República!

É hora de nos libertarmos do jugo da escravidão. Seguir o exemplo da Islândia é a Fórmula para se sair da crise.

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12M Movimento Internacional Contra a Austeridade; Comunicado de Imprensa Primavera Global PT Lisboa Portugal: Vamos Tomar as Ruas Por Políticas de Inclusão Social, Humanização, Diversidade, Liberdade e Democracia!



12M, 15M, Protesto Internacional Indignados Portugal: Lisboa, Porto, Coimbra, Braga, Évora, Santarém; Primavera Global; 12 de Maio É Hora de Indignação e Luta; O Povo Na Rua Contra a Corrupção! 12 May Global Spring

Comunicado de Imprensa - Primavera Global PT - Lisboa


 

Comunicado de imprensa.


12 de Maio Primavera Global; 12 de Maio; Primavera Global; Indignados; Portugal
Entre 12 e 15 de Maio, mais de 250 cidades no mundo, pelo menos sete em Portugal - Faro, Évora, Lisboa, Santarém, Porto e Braga - irão juntar-se num amplo conjunto de acções globais. Queremos contribuir para uma crescente onda de consciencialização colectiva e unidos dar corpo à construção de alternativas ao actual desgoverno global que ameaça o planeta e o nosso futuro.


Somos a Primavera Global PT e decidimos nos unir, em Lisboa, ao resto das vozes e das cidades do mundo que no próximo dia 12 e até 15 de Maio irão fazer ouvir a sua indignação e clamar por mudança!
O espírito da Primavera Global PT è da inclusão e diversidade, liberdade e democracia, e, por isso, somos naturalmente contra qualquer tipo de discriminação. Queremos que a Primavera Global tenha a mudança como verbo e as pessoas como sujeito.

2011 ficou marcado pelas Primaveras Árabes, pelos protestos da Geração à Rasca, dos movimentos Indignados e Occupy de todo o mundo.

Em 2012 saímos de novo à rua para exigir que todos - e não apenas alguns - sejam parte da solução.

Contra a inviabilidade das crises, iremos construir soluções. Vivemos num mundo onde o desgoverno político global, a desumanidade dos mercados e a especulação financeira não só geraram uma crise à escala mundial como exigem agora às populações os maiores sacrifícios e a perda de direitos fundamentais. Tudo é apresentado como algo inevitável a que, para nosso próprio bem, temos de obedecer cegamente.

No entanto, sabemos bem que a economia deve servir para a construção do bem comum de todos, em vez de servir apenas para a multiplicação da pobreza, da exclusão, do desemprego e da precariedade com proveito de poucos.

Não choramos, nem somos piegas. Não emigramos. Sabemos que existem alternativas mais inclusivas, soluções mais participadas, processos de transformação possíveis cuja divulgação ainda não encontrou cominho nos meios políticos e na comunicação social.

Na Primavera Gobal vamos lançar a semente da mudança, criar as condições para o renascimento da esperança num mundo sustentável, numa economia solidária, num planeta com futuro.

Na Primavera Global vamos dar largas a um processo criativo e colectivo, partidário, de todos aqueles e aquelas que se sentem motivados a pensar numa mudança não-violenta mas muito determinada para os problemas actuais, reclamando verdadeiros processos democráticos de governação e exigindo um futuro digno para as gerações presentes e vindouras.

Dia 12 de Maio, saímos à rua para fazer ouvir a nossa Indignação e Mudança. Vamos realizar em Lisboa, entro o Rossio e o Parque Eduardo VII, uma grande Manifestação. E depois, até 15 de Maio, no Parque Eduardo VII, um fórum aberto de discussão de ideias ("A Ideias saem à rua"). Ideias para a defesa de um outro modo de vida, de outro modelo de governação, de defesa do comum e de preservação do planeta. Não queremos apenas pão, queremos cravos e rosas também e por isso celebraremos com arte, cultura e democracia esses dias de convergência colectiva.

Não somos números nem mercadorias nas mãos de políticos e banqueiros. Somos homens e mulheres livres, associações e movimentos organizados dispostos a sair deste longo Inverno capitalista e a construir definitivamente uma Primavera Global onde todos e todas se revejam e onde seja possível criar um futuro mais justo, humano e fraterno.

A Primavera Global está a chegar,
Vamos tomar as Ruas!


 

12M, 15M, Protesto Internacional


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Comemorações Revolução 25 de Abril; "O Poder é dos Eleitores; O Povo Não Pode Ser Responsabilizado Pela Crise; Eleitos Não Representam A Sociedade"; Vasco Lourenço Apela Á Mobilização Popular Pra Salvaguardar da Democracia em Portugal



25 de Abril Vasco Lourenço acusa eleitos de já não representarem a sociedade

O presidente da Associação 25 de Abril, Vasco Lourenço, perante milhares de pessoas em Lisboa que o povo não pode ser responsabilizado pela crise e que os eleitos não estão ao lado dos portugueses.

 

"O poder não é do eleito mas sim do eleitor e, por isso, o eleitor não pode vender-se ao poder económico e financeiro" disse Vasco Lourenço considerando que "os eleitos já não representam a sociedade portuguesa"


Democracia, Portugal, Popular, Mobilização, Povo, Sociedade, Poder, Revolução, Comemorações, Abril, Vasco Lourenço, Salvaguardar, Eleitores, Crise, Eleitos


Vasco Lourenço, num discurso de quase meia-hora na Praça do Rossio, justificou a tomada de posição da Associação 25 de Abril que não compareceu às comemorações oficiais no Parlamento mas sublinhou que os militares assinalam a data "no local próprio", em "festa" mas também "em luta" tendo em conta "a atual situação" do país.


O poder não é do eleito mas sim do eleitor e, por isso, o eleitor não pode vender-se ao poder económico e financeiro" disse Vasco Lourenço considerando que "os eleitos já não representam a sociedade portuguesa"


"Não abdicamos da nossa condição militares de Abril e de cidadãos livres e é a mesma ética e moral, não apenas como militares mas também como cidadãos que afirmamos que é 'preciso por termo ao estado a que isto chegou' como diria o Salgueiro Maia", disse Vasco Lourenço.

Para Vasco Lourenço, que falava no Rossio, no final do tradicional desfile pela Avenida da Liberdade, estas “elites” transformaram o cumprimento dos desígnios constitucionais “numa mera formalidade, num pormenor”. E são as mesmas que resolvem os assuntos europeus “à porta fechada, escamoteando a realidade aos portugueses”.

Este distanciamento entre quem governa e quem é governado de que Vasco Lourenço fala fora já uma das principais críticas do seu discurso do ano passado, no mesmo local. Por isso mesmo, o antigo capitão de Abril releu parte desse discurso.

Aquele responsável acusou os responsáveis políticos e a Assembleia da República de “já não representarem a sociedade portuguesa” e de não estarem “à altura das funções para que foram escolhidos” por “desbaratarem” a confiança que os portugueses depositaram neles. “A perda de confiança dos cidadãos nos seus dirigentes é bem mais perniciosa do que a dívida pública!”, exclamou Vasco Lourenço. “O poder não é do eleito, mas sim do eleitor, que apenas lho outorga temporariamente.”

Críticas feitas há um ano e esta tarde relidas para mostrar que “as recentes atitudes” tomadas pelos militares de Abril – de afastamento das comemorações oficiais – “não são conjunturais, não são partidárias, não são assumidas apenas porque temos o Governo que temos”, afirmou. “A situação a que nos levaram é que nos empurrou para esta tomada de posição mais radical”, justificou Vasco Lourenço.

Assim, “em festa” e “em luta pela realização dos ideais e valores” que motivam o 25 de Abril de 74, a comemoração foi hoje feita “no local próprio” – a rua.

Vasco Lourenço disse que Portugal é hoje um país onde “o contrato social estabelecido na Constituição foi rompido pelo poder”, dando como exemplos a suspensão dos 13º e 14º meses e das reformas antecipadas, e a existência de “medidas e sacrifícios impostos aos cidadãos” que ultrapassam “os limites do suportável”. O país é “tratado com arrogância por poderes externos” e está reduzido à natureza de “protectorado, com dirigentes sem capacidade autónoma de decisão”.

Defendendo que “a responsabilidade pela crise, pelo endividamento, pelos défices não cabe aos cidadãos em geral”, Vasco Lourenço apontou o dedo aos governantes “que assumiram as decisões” que levaram o país para a crise. E insistiu nas críticas às decisões do actual Governo: “As medidas em curso nas áreas do trabalho, do emprego, da Segurança Social e da saúde provocam na nossa sociedade pobreza, insegurança e fome, o que leva ao desespero de muitos cidadãos portugueses.”

“Teremos de defender uma economia que reduza a pobreza e promova os cuidados de saúde, a educação, a boa habitação e alimentação condigna para a maioria dos cidadãos”, apontou o presidente da Associação 25 de Abril, para quem “os problemas da democracia se resolvem com mais democracia”. Por isso, o capitão de Abril rematou o seu discurso apelando aos portugueses “que se mobilizem e ajam na salvaguarda da liberdade e da democracia”.


O presidente da Associação 25 de Abril destacou ainda que os portugueses não são os «culpados» pela crise mas sim os políticos e apelou à indignação e ao inconformismo da população.


«Quero apelar ao povo português para que se mobilizem e ajam na salvaguarda da democracia em Portugal», disse Vasco Lourenço que várias vezes afirmou que o «povo» está a ser ameaçado.


Lusa/SIC/TSF/Público

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Manifestação Revolução 25 de Abril, Indignados Portugal Vamos Prás Ruas Lutar Contra a Impunidade; Vem Defender A Democracia e Liberdade Mostra a Tua Indignação



A liberdade e a democracia implantadas em Portugal depois da revolução dos cravos estão indissociavelmente ligadas ao 25 de Abril que, uma vez mais, este ano, todos os democratas estão empenhados em celebrar. Perante a situação do País, importa que o princípio do respeito pelos direitos considerados na Constituição prevalecem e constituem matriz insuperável para a resolução dos problemas que afectam o mesmo. Os signatários deste apelo convocam todos os democratas a participarem no desfile / manifestação



VIVA PORTUGAL! VIVA A LIBERDADE!
VIVA A DEMOCRACIA!
VIVA O 25 DE ABRIL!


estamos zangados, vamos para a rua!

Quer vá ao Marquês de Pombal ou a S. Bento, o que é preciso é que mostre a sua indignação. Não fique calado enquanto o roubam e lhe violam todos os dias os seus direitos, a sua vida. Grite que o povo não quer fascistas no poder. Porque é disso que se trata. Eles estão lá, por mais que o neguem e se mostrem virgens ofendidas com o epíteto. Rua com eles! Mas, antes, vamos nós para a rua. Nem Magina nem Macedo, nenhum nos mete medo.

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Portugal Está a Afastar-se dos Ideais da Revolução dos Cravos; AOFA Defende o Povo e a Democracia; Associação dos Oficiais das Forças Armadas Solidária Com Associação 25 de Abril; Declarações do Coronel Pereira á TSF, RTP



Oficiais das Forças Armadas ao lado da Associação 25 de Abril


24 Abr, 2012, 18:20


Os oficiais das FORÇAS ARMADAS garantem que numa situação de encruzilhada, caso a democracia esteja em risco, vão estar ao lado da população. A Associação dos Oficiais das Forças Armadas revê-se na posição assumida pela Associação 25 de Abril.

Os oficiais das FORÇAS ARMADAS garantem que numa situação de encruzilhada, caso a democracia esteja em risco, vão estar ao lado da população. A Associação dos Oficiais das Forças Armadas revê-se na posição assumida pela Associação 25 de Abril. Ficámos de um forma geral, solidários com aquilo que é declarado no manifesto da Associação 25 de abril porque de facto o sonho acalentado pelo 25 de Abril, para uma democracia efectiva em que a justiça e o bem estar seriam objectivos a alcançar, neste momento e cada vez mais nos estamos a afastar desse designio.


Manuel Crácel, presidente da AOFA, diz que os militares estão a ser maltratados e atingidos na susa dignidade.

Oficiais das Forças Armadas lamentam afastamento dos ideais de abril


24 Abr, 2012, 10:02


No âmbito das várias renuncias às comemorações oficiais do 25 de abril, o presidente da Associação dos Oficiais das Forças Armadas considera que Portugal está a afastar-se dos ideais da revolução dos cravos.


com aquilo que é declarado,

Ficámos de um forma geral, solidários com aquilo que é declarado no manifesto da Associação 25 de abril porque de facto o sonho acalentado pelo 25 de Abril, para uma democracia efectiva em que a justiça e o bem estar seriam objectivos a alcançar, neste momento e cada vez mais nos estamos a afastar desse designio.


Pensamos que está na altura do governo porvir e atalhar caminho, para de alguma forma, irem ao encontro das espectativas de um povo que desgraçadamente etá a ser espezinhado


Portugal Está a Afastar-se dos Ideais da Revolução dos Cravos; AOFA Defende o Povo e a Democracia; Associação dos Oficiais das Forças Armadas Solidária Com Associação 25 de Abril; Declarações do Coronel Pereira á TSF, RTP


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Indignados Coimbra Portugal Revolução dos Cravos Contra a Ditadura: 25 de Abril, O Povo Na Rua Em Defesa da Liberdade; Democracia, Saúde Contra A Pobreza, Precariedadee Injustiça; Caçarolada de Protesto



25 de Abril em Coimbra - Caçarolada pela Liberdade

É com a recordação ainda viva de um 25 de Abril que representa a liberdade e o fim da ditadura, que a Assembleia Popular de Coimbra apela a um protesto no dia 25 de Abril de 2012. Ao fim de 38 anos, o que resta da "revolução dos cravos" é o desemprego, a precariedade, a pobreza, a fome, a injustiça social e um Estado que não serve os interesses do Povo, que lhe virou as costas. Voltamos à era da opressão e do povo sem razão. Querem-nos acríticos, não participativos, calados, obedientes e sem sopa na panela.



O despejo do projecto Es.Col.A. da Escola da Fontinha, levado a cabo por uma polícia também ela obediente a mando da Câmara Municipal do Porto, foi mais um golpe avassalador nesta democracia que se encontra já demasiado moribunda. A destruição arbitrária de um ano inteiro de trabalho conjunto, de livros, computadores, brinquedos, móveis, frigorífico, fogão e mil e uma outras coisas – tudo conseguido pelos activistas ou oferecido pelos populares –, põe a descoberto os tiques cada vez mais autoritários desta democracia doente. O projecto Es.Col.A. sempre funcionou para a população da Fontinha: pelas palavras de uma activista envolvida no projecto, “se a população não nos quisesse aqui, nós já não aqui estávamos”. Desde apoio educativo, aulas de yoga e música, até capoeira, oficinas de estudos artísticos e teatro, tudo estava ao acesso de todxs, das crianças mais pequeninas aos mais idosos. Mas nem a vontade da população de que o projecto ficasse na antiga escola da fontinha demoveu aqueles que teoricamente representam a população de avançar com um despejo selvagem e violento.

Se antes falávamos e íamos presos, agora falamos e ninguém nos ouve. Pode ser que nos ouçam se aumentarmos o volume do protesto.
Traz a tua panela e anda fazer barulho para a rua!


Partilha, divulga, aparece

16h - Praça 8 de Maio
Música, Pintura, Poesia... CRIATIVIDADE! - traz a tua!
Caçarolada
Jantar Comunitário - traz algo para partilhar

http://www.facebook.com/events/364688456900174/


Acampada Coimbra Assembleia Popular


A Assembleia Popular de Coimbra (APC) é uma estrutura de deliberação colectiva aberta à participação de toda a comunidade cujos participantes mais activos são na sua maioria activistas inspirados pelos movimentos sociais que sucederam a primavera árabe, sobretudo o 15M espanhol mais conhecido como movimento dos indignados. Em torno da APC têm-se organizado acções diversas com cariz apartidário, laico e pacífico, visando a recuperação do sentido de comunidade através da ocupação dos espaços públicos. Acreditamos que da luta pelo "público" e pelo "comum" poderão ser lançadas as sementes para uma nova democracia. Uma democracia inclusiva, onde os valores da autodeterminação (ou autonomia), da igualdade e da liberdade sejam as linhas condutoras da construção duma sociedade para todas e para todos. O processo de decisão usado na APC é o consenso e não o voto porque não se pretende que a APC tenha unicamente uma função legitimadora de projectos individuais ou de grupos com interesses específicos mas sobretudo que proporcione condições para o desenvolvimento de trabalho colectivo assente nos valores da solidariedade e do respeito.

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Revolução dos Indignados! Manifesto Oficial "Abril não Desarma" Associação 25 de Abril: Apelo Á Mobilização do Povo Português Unidade Patriótica, para Salvar Portugal, a Liberdade e a Democracia




Revolução dos Indignados!
Manifesto Oficial "Abril não Desarma"
Associação 25 de Abril:
Apelo Á Mobilização do Povo Portuguê
Apelo Unidade Patriótica, para Salvar Portugal,
a Liberdade e a Democracia

A Associação 25 de Abril fez saber que não comemorará este ano a efeméride da "Revolução dos Cravos". Esta tomada de posição, saída da boca de Vasco Lourenço apanhou todos de surpresa, ou talvez não...

Há muito tempo que Vasco Lourenço vinha manifestando descontentamento pelo rumo dos acontecimentos.

Várias vezes terá feito saber que não tinha sido para "isto" que arriscou a vida juntamente com todos os seus companheiros.

 

Era de prever que, mais tarde ou mais cedo, todo o mal-estar, todo o descontentamento, toda a perplexidade dos homens de Abril se manifestasse, não deixando qualquer espécie de dúvidas. O repúdio veemente pela atual situação do nosso país e pelas dificuldades sentidas pelos mais desfavorecidos, a par de incríveis atropelos às conquistas dos trabalhadores, à falta de valores e de saídas para encarreirar a juventude num futuro que se desejaria pleno de esperança e conquistas são motivos que terão pesado nesta tomada de posição.


 

Muitos vão compreender, mas, mais do que nunca, é preciso festejar Abril denunciando os atropelos a que assistimos diariamente.


 

Esta a transcrição das palavras de Vasco Lourenço:

Pela primeira vez, a Associação 25 de Abril não vai participar nas celebrações oficiais da Revolução de 1974.


A direção da Associação comunicou hoje que não marcará presença porque «a linha política seguida pelo atual poder político deixou de refletir o regime democrático herdeiro do 25 de Abril configurado na Constituição da República Portuguesa».

«O poder político que atualmente governa Portugal configura um outro ciclo político que está contra o 25 de Abril, os seus ideais e os seus valores. Em conformidade, a Associação 25 de Abril anuncia que não participará nos atos oficiais nacionais evocativos do 38.º aniversário do 25 de Abril», lê-se num manifesto, lido pelo Capitão de Abril Vasco Lourenço.

No entanto, a Associação «participará nas comemorações populares e outros actos locais de celebração» e «continuará a evocar e a comemorar o 25 de Abril numa perspetiva de festa pela acção libertadora e numa perspetiva de luta pela realização dos seus ideais, tendo em consideração a autonomia de decisão e escolha dos cidadãos, nas suas múltiplas expressões», acrescenta.
'Capitães de Abril' não estarão pela primeira vez nas celebrações oficiais da revolução

A Associação 25 de Abril não participará este ano, pela primeira vez, nas celebrações oficiais da Revolução dos Cravos por considerar que «a linha política seguida pelo actual poder político deixou de reflectir o regime democrático herdeiro do 25 de Abril».
O anúncio foi feito hoje em Lisboa pela direcção da associação, de que fazem parte alguns dos chamados «Capitães de Abril».

«A linha política seguida pelo actual poder político deixou de reflectir o regime democrático herdeiro do 25 de Abril configurado na Constituição da República Portuguesa», lê-se no texto do manifesto «Abril não desarma», lido hoje, em Lisboa, aos jornalistas e a uma assembleia de associados pelo coronel Vasco Lourenço.

«O poder político que actualmente governa Portugal configura um outro ciclo político que está contra o 25 de Abril, os seus ideais e os seus valores. Em conformidade, a Associação 25 de Baril anuncia que não participará nos actos oficiais nacionais evocativos do 38.º aniversário do 25 de Abril», lê-se no texto.

O manifesto, lido pelo presidente da associação, esclarece que, porém, a Associação «participará nas comemorações populares e outros actos locais de celebração» da revolução de 1974, assim como «continuará a evocar e a comemorar o 25 de Abril numa perspectiva de festa pela acção libertadora e numa perspectiva de luta pela realização dos seus ideais, tendo em consideração a autonomia de decisão e escolha dos cidadãos, nas suas múltiplas expressões."



Manifesto "Abril não Desarma" da Associação 25 de Abril.



por Associação 25 de Abril, segunda, 23 de Abril de 2012 às 03:42 ·

Abril não desarma

Há 38 anos, os Militares de Abril pegaram em armas para libertar o Povo da ditadura e da opressão e criar condições para a superação da crise que então se vivia.


Fizeram-no na convicta certeza de que assumiam o papel que os Portugueses esperavam de si.


Cumpridos os compromissos assumidos e finda a sua intervenção directa nos assuntos políticos da nação, a esmagadora maioria integrou-se na Associação 25 de Abril, dela fazendo depositária primeira do seu espírito libertador.



Hoje, não abdicando da nossa condição de cidadãos livres, conscientes das obrigações patrióticas que a nossa condição de Militares de Abril nos impõe, sentimos o dever de tomar uma posição cívica e política no quadro da Constituição da República Portuguesa, face à actual crise nacional.



A nossa ética e a moral que muito prezamos, assim no-lo impõem!


Fazemo-lo como cidadãos de corpo inteiro, integrados na associação cívica e cultural que fundámos e que, felizmente, seguiu o seu caminho de integração plena na sociedade portuguesa.


Porque consideramos que:


  • Portugal não tem sido respeitado entre iguais, na construção institucional comum, a União Europeia.

  • Portugal é tratado com arrogância por poderes externos, o que os nossos governantes aceitam sem protesto e com a auto-satisfação dos subservientes.


  • O nosso estatuto real é hoje o de um “protectorado”, com dirigentes sem capacidade autónoma de decisão nos nossos destinos.

  • O contrato social estabelecido na Constituição da República Portuguesa foi rompido pelo poder. As medidas e sacrifícios impostos aos cidadãos portugueses ultrapassaram os limites do suportável. Condições inaceitáveis de segurança e bem-estar social atingem a dignidade da pessoa humana.

  • Sem uma justiça capaz, com dirigentes políticos para quem a ética é palavra vã, Portugal é já o país da União Europeia com maiores desigualdades sociais.

  • O rumo político seguido protege os privilégios, agrava a pobreza e a exclusão social, desvaloriza o trabalho.


Entendemos ser oportuno tomar uma posição clara contra a iniquidade, o medo e o conformismo que se estão a instalar na nossa sociedade e proclamar bem alto, perante os Portugueses, que:

- A linha política seguida pelo actual poder político deixou de reflectir o regime democrático herdeiro do 25 de Abril configurado na Constituição da República Portuguesa;


- O poder político que actualmente governa Portugal, configura um outro ciclo político que está contra o 25 de Abril, os seus ideais e os seus valores;

Em conformidade, a A25A anuncia que:


- Não participará nos actos oficiais nacionais evocativos do 38.º aniversário do 25 de Abril;


- Participará nas Comemorações Populares e outros actos locais de celebração do 25 de Abril;


- Continuará a evocar e a comemorar o 25 de Abril numa perspectiva de festa pela acção libertadora e numa perspectiva de luta pela realização dos seus ideais, tendo em consideração a autonomia de decisão e escolha dos cidadãos, nas suas múltiplas expressões.

Porque continuamos a acreditar na democracia, porque continuamos a considerar que os problemas da democracia se resolvem com mais democracia, esclarecemos que a nossa atitude não visa as Instituições de soberania democráticas, não pretendendo confundi-las com os que são seus titulares e exercem o poder.



Também por isso, a Associação 25 de Abril e, especificamente, os Militares de Abril, proclamam que, hoje como ontem, não pretendem assumir qualquer protagonismo político, que só cabe ao Povo português na sua diversidade e múltiplas formas de expressão.


Nesse mesmo sentido, declaramos ter plena consciência da importância da instituição militar, como recurso derradeiro nas encruzilhadas decisivas da História do nosso Portugal. Por isso, declaramos a nossa confiança em que a mesma saberá manter-se firme, em defesa do seu País e do seu Povo. Por isso, aqui manifestamos também o nosso respeito pela instituição militar e o nosso empenhamento pela sua dignificação e prestígio público da sua missão patriótica.


 

Neste momento difícil para Portugal, queremos, pois:



1. Reafirmar a nossa convicção quanto à vitória futura, mesmo que sofrida, dos valores de Abril no quadro de uma alternativa política, económica, social e cultural que corresponda aos anseios profundos do Povo português e à consolidação e perenidade da Pátria portuguesa.


2. Apelar ao Povo português e a todas as suas expressões organizadas para que se mobilizem e ajam, em unidade patriótica, para salvar Portugal, a liberdade, a democracia.

Manifesto "Abril não Desarma" da Associação 25 de Abril


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Economia, Democracia e Sociedade Observatório Crises e Alternativas OCA: "Com Atual Política Governamental, Taxa Desemprego Pode Atingir 20% em Breve"; Carvalho da Silva Centro de Estudos Sociais CES; Universidade de Coimbra



Economia, Democracia e Sociedade : A busca de soluções alternativas "depende das forças sociais, económicas e políticas e da capacidade de mobilização do povo". Com atual política o desemprego chegará aos 20%, alerta Carvalho da Silva


Carvalho da Silva; Observatório Crises e Alternativas OCA; Taxa Desemprego; Centro de Estudos Sociais; CES; Universidade de Coimbra;
"Com Atual Política Governamental, Taxa de Desemprego Pode Atingir 20% em Breve";
Carvalho da Silva; Observatório Crises e Alternativas; 
Centro de Estudos Sociais CES Universidade de Coimbra


O sociólogo e ex-líder da central sindical CGTP, Manuel Carvalho da Silva, afirmou ontem que, com a atual política governamental, a taxa de desemprego pode atingir em breve os 20 por cento.

"Se não houver mudanças, corre-se esse perigo", disse aos jornalistas, no final da apresentação do Observatório sobre Crises e Alternativas (OCA), que vai dirigir e que foi criado pelo Centro de Estudos Sociais (CES) da Universidade de Coimbra.

"Com a atual relação de forças que existe no plano nacional e no plano europeu, não há soluções e não há soluções executadas pelos mesmos que estão voltados para aprofundar os problemas. Isso é uma evidência", acrescentou.

A busca de soluções alternativas "depende das forças sociais, económicas e políticas e da capacidade de mobilização do povo". Aos investigadores sociais, que agora integra, compete "fazer leituras críticas que ajudem à construção dessas intervenção social e política", adiantou.

Acerca do OCA, Carvalho da Silva disse que vai promover debates, conferências e reflexões e produzirá um relatório anual, dedicando-se a quatro áreas principais: Relação entre as finanças e a economia, análise do campo laborar, políticas sociais e estado social e, por último, política, democracia e sociedade.

O Observatório vai ainda ter uma página na Internet para participação e formulação de opiniões e contributos de outras leituras sobre a sociedade, a crise e as alternativas, explicou.

A primeira iniciativa do OCA foi o lançamento de um livro intitulado "Dicionário da Crise", com mais de 200 entradas diretamente relacionada com a difícil situação económica que o país atravessa.

Na cerimónia, além do diretor do CES, Boaventura Sousa Santos, esteve como convidado o diretor do Instituto para os Estudos Laborais da Organização Internacional do Trabalho, Raymond Torres, que fez uma intervenção intitulada "Combatendo a crise do emprego na Europa: opções e desafios".

Lusa

25 de Abril o po sái á rua, junta-te e luta pela tua vida e dod teus!


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Conhecido o Efeito Negativo das Políticas de Austeridade da Troika Bloco Exige Dmissão de Passos Coelho e Eleições: Compete á Democracia Decidir; Chega de Vigarice e Palhaçada!




Louçã desafiou Passos Coelho a antecipar eleições para a democracia decidir sobre o novo empréstimo; Foto; Luís Efigénio; Lusa; Demissão de Passos Coelho
Louçã desafiou Passos Coelho a demitir-se
e antecipar eleições para a democracia decidir
 sobre o novo empréstimo. Foto Luís Efigénio/Lusa

"É a democracia e não a vigarice que tem que decidir", . Bloco exige demissão do Governo e eleições antecipadas caso haja novo empréstimo

 

Francisco Louçã desafiou Passos Coelho a não se comprometer com um segundo empréstimo à troika sem antes devolver a palavra aos eleitores. "É a democracia e não a vigarice que tem que decidir", defendeu o dirigente bloquista em Matosinhos.


Na comemoração do 13º aniversário do Bloco, no Cine Teatro Constantino Nery em Matosinhos, o discurso de Louçã abordou a "semana vertiginosa" do Governo, que passou por "esconder decisões do Conselho de Ministros", como no caso da suspensão das reformas antecipadas, ou pelos "lapsos" do ministro Vítor Gaspar sobre o ano em que prometeram repor os 13º e 14º meses de salário.

Em seguida, ironizou com o novo verbo em voga no governo do Palhaaços Coelho: "lapsar". "Eu 'lapso', tu 'lapsas', ele 'lapsa' (…). Já 'lapsaram' os dividendos das empresas que foram privatizadas, da energia e da eletricidade, já 'lapsaram' os subsídios de doença, de desemprego, os apoios sociais", afirmou Louçã, citado pela agência Lusa.

"É a democracia e não a vigarice que tem que decidir", . Bloco exige demissão do Governo e eleições antecipadas caso haja novo empréstimo. Exige o Bloco e Exige Portugal!



O Bloco de Esquerda já tinha reagido à entrevista de Pedro Passos Coelho a um jornal alemão, em que o primeiro-ministro admitiu que o país não se conseguiria financiar nos mercados na data prometida de setembro de 2013. "O primeiro-ministro reconhece que andou a negociar um segundo resgate", afirmou este sábado o dirigente bloquista José Gusmão.

Na festa de aniversário do Bloco, Louçã defendeu que não pode haver novo empréstimo sem que a democracia se volte a pronunciar, conhecido que é hoje o efeito negativo das políticas de austeridade da troika nos países sob intervenção e o resultado da política do primeiro-ministro Passos Coelho: "uma vigarice", porque "aumenta o desemprego e a dívida". A propósito deste segundo empréstimo da troika e dirigindo-se ao primeiro-ministro, Louçã deixou o desafio: "Não se atreva a propô-lo ao país sem olhar para os portugueses e pô-los no direito de voto para que todos possam decidir".

"Para sobreviver, o país precisa de se erguer contra a troika, contra o abuso económico, em nome de uma democracia que seja responsável, contra a vigarice", prosseguiu Louçã, acrescentando que o "grande combate do Bloco é o mesmo de há 13 anos", afirmando que, "com confiança e ousadia", tudo fará contra "o momento de grande vertigem política, política dura e agressiva contra as pessoas", que o país está a viver.

"É a democracia e não a vigarice que tem que decidir", . Bloco exige demissão do Governo e eleições antecipadas caso haja novo empréstimo. Exige o Bloco e Exige Portugal!

Demitam-se Já!

Chega de Vigarice e Palhaçada!


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Indignados Lisboa Portugal Opinião Pública Bastonário da Ordem dos Advogados Marinho Pinto Acusa Polícia "Continua Com Tiques da Ditadura" Agência Lusa; "PSP não Pode Agir Desta Maneira em Democracia" SIC Notícias Video



Marinho Pinto critica acção da PSP, relativa â violência e brutalidade policial  contra contra as pessoas pacíficas em protesto (Indignados) pacífico, e contra os jornalistas.

Por Agência Lusa, publicado em 23 Mar 2012 - 18:03: Marinho Pinto acusa a polícia de "continuar com tiques da ditadura"

Agência Lusa, Marinho Pinto acusa a polícia de continuar com tiques da ditadura, programa Opinião Pública, SIC Notícias, Marinho Pinto disse que a PSP não pode agir desta maneira
Agência Lusa:
Marinho Pinto acusa a polícia de "continuar com tiques da ditadura"

Programa “Opinião Pública” da SIC Notícias,
Marinho Pinto disse que a PSP não pode agir desta maneira
O bastonário da Ordem dos Advogados reafirma
que a acção policial, durante a manifestação desta quinta feira,
em Lisboa, não é própria de um Estado de direito
 



Titulo do video com as declarações de censura de Mainho Pinto, bastonário da Ordem dos Advogados, ao ataque da PSP contra cidadãos pacífico, no Programa “Opinião Pública” da SIC Notícias:

O bastonário da Ordem dos Advogados reafirma que a acção policial, durante a manifestação desta quinta feira, em Lisboa, não é própria de um Estado de direito. Hoje à tarde no programa “Opinião Pública” da SIC Notícias, Marinho Pinto disse que a PSP não pode agir desta maneira



O bastonário da Ordem dos Advogados, Marinho Pinto, acusou hoje a polícia de "continuar com tiques da ditadura" e pediu a responsabilização dos agentes que terão agredido dois jornalistas, na manifestação de quinta-feira, em Lisboa.

"É lamentável que num Estado de Direito democrático tenhamos uma polícia com os mesmos tiques com que atuava nos tempos da ditadura, não houve atos de violência que justificassem a violência policial", criticou o bastonário, em declarações à Lusa, após ter falado sobre "Cidadania, Justiça e Estado de Direito", na Escola Infanta D. Maria, em Coimbra.

Marinho Pinto classifica os incidentes de "agressão qualificada à liberdade de expressão" e exortou o ministro da Administração Interna e os sindicatos das polícias a criticarem a atuação policial, "a dizerem uma palavra, mas não uma palavra branqueadora, sobre o que se passou".

"Agredir jornalistas que não cometeram nenhum ato de violência revela o atraso que temos na nossa democracia, que é muito grande ainda o caminho a percorrer", disse, sublinhando que, "as greves gerais em Portugal têm sido "marcadas pela atuação negativa dos polícias".

O bastonário sustenta que "a polícia não pode ser um elemento de perturbação pública, nem pode tratar todas as pessoas como se fossem criminosas, tem limites para a sua atividade e tem que respeitá-los, não pode fazer o que quer".

Marinho Pinto defende que os agentes que terão estado envolvidos nos incidentes durante a manifestação devem ser responsabilizados, através de "ações disciplinares" e exorta a uma seleção mais criteriosa dos candidatos a agentes.

"Os polícias têm de ser bem preparados e não pode ser qualquer pessoa a ir para polícia, assim como não pode ser qualquer pessoa que vai para magistrado ou advogado", afirmou.

Durante a manifestação, dois jornalistas, um da agência Lusa e outro da AFP, ficaram feridos em incidentes com as forças policiais, no Chiado, em Lisboa, enquanto recolhiam imagens da manifestação organizada pela Plataforma 15 de outubro, no âmbito da greve geral convocada pela CGTP.

Na sessão com estudantes da Escola Infanta D. Maria, Marinho Pinto apelou à "participação ativa" dos jovens na sociedade.

"É importante que tenham consciência de que o país será o que todos nós quisermos e para poder fazer com que a nossa vontade modele este país, para que haja um escrutínio democrático das decisões, é preciso estar informado, estar atento", observou.







O bastonário da Ordem dos Advogados reafirma que a acção policial, durante a manifestação desta quinta feira, em Lisboa, não é própria de um Estado de direito. Hoje à tarde no programa “Opinião Pública” da SIC Notícias, Marinho Pinto disse que a PSP não pode agir desta maneira.

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Crise Económica Europeia: Islândia, a Ilha Farol da Utopia Moderna! Verdadeiro Projecto de Democracia Real, Com Uma Constituição Redigida por Assembleias de Cidadãos, é o Partir da Espinha Dorsal do Capitalismo!



Crise do euro: A Islândia é a utopia moderna, um Verdadeiro Projecto de Democracia Real

Ao rejeitarem, num referendo, o resgate dos seus bancos tóxicos e o pagamento da dívida externa, os cidadãos islandeses mostraram que é possível fugir às leis do capitalismo e tomar o destino nas próprias mãos, escreve um historiador espanhol.


Miguel Ángel Sanz Loroño

Desde Óscar Wilde que é sabido que um mapa sem a ilha da Utopia é um mapa que não presta. No entanto, que a Islândia tenha passado de menina bonita do capitalismo tardio a projeto de democracia real, sugere-nos que um mapa sem Utopia não só é indigno que o olhemos, como também um engano de uma cartografia defeituosa. O farol de Utopia, quer os mercados queiram quer não, começou a emitir ténues sinais de aviso ao resto da Europa.



A Islândia não é a Utopia. É conhecido que não pode haver reinos de liberdade no império da necessidade do capitalismo tardio. Mas é sim o reconhecimento de uma ausência dramática. A Islândia é a prova de que o capital não detém toda a verdade sobre o mundo, mesmo quando aspira a controlar todos os mapas de que dele dispomos.

Com a sua decisão de travar a marcha trágica dos mercados, a Islândia abriu um precedente que pode ameaçar partir a espinha dorsal do capitalismo tardio. Por agora, esta pequena ilha, que está aquilo que se dizia ser impossível por ser irreal, não parece desaparecer no caos, apesar de estar desaparecida no silêncio noticioso. Quanta informação temos sobre a Islândia e quanta temos sobre a Grécia? Porque é que a Islândia está fora dos meios que nos deviam contar o que acontece no mundo?

Uma Constituição redigida por assembleias de cidadãos

Até agora, tem sido património do poder definir o que é real e o que não é, o que pode pensar-se e fazer-se e o que não pode. Os mapas cognitivos usados para conhecer o nosso mundo sempre tiveram espaços ocultos onde reside a barbárie que sustenta o domínio das elites. Esses pontos obscuros do mundo costumam acompanhar a eliminação do seu oposto, a ilha da Utopia. Como escreveu Walter Benjamin: qualquer documento de cultura é, ao mesmo tempo, um documento de barbárie.

Estas elites, ajudadas por teólogos e economistas, têm vindo a definir o que é real e o que não é. O que é realista, de acordo com esta definição da realidade, e o que não o é e, portanto, é uma aberração do pensamento que não deve ser tida em consideração. Ou seja, o que se deve fazer e pensar e o que não se deve. Mas fizeram-no de acordo com o fundamento do poder e da sua violência: o terrível conceito da necessidade. É preciso fazer sacrifícios, dizem com ar compungido. Ou o ajuste, ou a catástrofe inimaginável. O capitalismo tardio expôs a sua lógica de um modo perversamente hegeliano: todo o real é necessariamente racional e vice-versa.

Em janeiro de 2009, o povo islandês revoltou-se contra a arbitrariedade desta lógica. As manifestações pacíficas das multidões provocaram a queda do executivo conservador de Geir Haarde. O governo coube então a uma esquerda em minoria no Parlamento que convocou eleições para abril de 2009. A Aliança Social-democrata da primeira-ministra, Jóhanna Sigurðardóttir, e o Movimento Esquerda Verde renovaram a sua coligação governamental com maioria absoluta.

No outono de 2009, por iniciativa popular, começou a redação de uma nova Constituição através de um processo de assembleias de cidadãos. Em 2010, o governo propôs a criação de um conselho nacional constituinte com membros eleitos ao acaso. Dois referendos (o segundo em abril de 2011) negaram o resgata aos bancos e o pagamento da dívida externa. E, em setembro de 2011, o antigo primeiro-ministro, Geeir Haarde, foi julgado pela sua responsabilidade na crise.

Qualquer mapa da Europa devia ter o ponto de fuga na Islândia

Esquecer que o mundo não é uma tragédia grega, em que a roda do destino ou do capital gira sem prestar atenção a razões humanas, é negar a realidade. É óbvio que essa roda é movida por seres humanos. Tudo aquilo que pudermos imaginar como possível é tão real como aquilo que os mercados nos dizem ser a realidade. A possibilidade e a imaginação, recuperadas na Islândia, mostram-nos que são tão certas como a necessidade pantagruélica do capitalismo. Só temos de responder a esse chamamento para descobrir o logro em que nos pretendem fazer acreditar. Não há outra alternativa, clamam. Por acaso, algum dos que nos anunciam sacrifícios se deu ao trabalho de rever o seu mapa do mundo?

A Islândia demonstrou que a nossa cartografia tem mais coisas do que aquelas que nos dizem. Que é possível dominar, e aí reside o princípio da liberdade, a necessidade. A Islândia, no entanto, não é um modelo. É uma das possibilidades do diferente. A tentativa da multidão islandesa de construir o futuro com as suas decisões e com a sua imaginação mostra-nos a realidade de uma alternativa.

Porque a possibilidade da diferença proclamada pela multidão é tão real como a necessidade do mesmo que o capital exige. Na Islândia decidiram não deixar que o amanhã seja ditado pela roda trágica da necessidade. Continuaremos nós a deixar que o real seja definido pelo capital? Continuaremos a entregar o futuro, a possibilidade e a imaginação aos bancos, às empresas e aos governos que dizem fazer tudo aquilo que realmente pode ser feito?

Todos os mapas da Europa deviam ter a Islândia como sua saída de emergência. Esse mapa deve construir-se com a certeza de que o possível estão tão dentro do real como o necessário. A necessidade é apenas mais uma possibilidade do real. Há alternativa. A Islândia recordo-no-lo ao proclamar que a imaginação é parte da razão. É a multidão que definirá o que é o real e o realista usando a possibilidade da diferença. Deste modo, não acalentaremos consolo de sonhadores, mas baseemo-nos sim numa parte da realidade que o mapa do capital quer apagar completamente. A existência de Utopia daí depende. E com ela, o próprio conceito de uma vida digna de ser vivida.

Miguel Ángel Sanz Loroño


Miguel Ángel Sanz Loroño (nascido em 1984) é estudante de doutoramento e investigador no departamento de História Moderna e Contemporânea da Universidade de Saragoça. Dedica-se à pós-modernidade e à sua ligação com o pensamento histórico e utópico.

http://www.presseurop.eu/pt/content/author/1320601-miguel-angel-sanz-lorono

http://blogs.publico.es/dominiopublico/4414/sobre-islas-y-utopias/
Traduzido do castelhano por Maria João Vieira

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